TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Sindifisco e Unafisco repudiam emenda do Sinait à MP 1.058/2021

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A queda de braço entre os servidores das carreiras de Estado tem como foco a inserção, no texto da MP, “auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho”, informam Sindifisco e Unafisco

“Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota”, dizem os auditores fiscais do Fisco.

Veja a nota:

“São Paulo, 30 de agosto 2021.

NOTA AO FONACATE
NOTA DE REPÚDIO DO SINDIFISCO NACIONAL E DA UNAFISCO NACIONAL À ATUAÇÃO DO SINAIT NA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NA MP 1058/2021

O Sindifisco Nacional — Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Unafisco Nacional — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vêm por meio da presente nota, diante das entidades que compõem o Fonacate, manifestar-se demonstrando repúdio à ação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) de apresentação de emendas à MP 1058/2021, que têm como conteúdo o avanço nas atribuições que competem ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Na tramitação da MP 1058/2021 foram apresentadas 28 emendas com o referido conteúdo. Conforme já apurado junto a assessores de alguns parlamentares signatários das emendas, foi confirmado junto ao vice-presidente da entidade sindical, sr. Carlos Fernando da Silva Filho, que houve atuação institucional do Sinait no patrocínio de algumas destas emendas, que objetivam inserir no texto da Medida Provisória a auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota.

Deve-se salientar ainda que, em um momento como o atual, de reiterados ataques aos servidores públicos, é essencial que haja união entre as carreiras, de modo que o ataque patrocinado pelo Sinait em nada contribui com a luta dos servidores, além de causar mal-estar e desgaste na relação entre as entidades.

Obviamente que parte das energias e recursos do Sindifisco Nacional e da Unafisco Nacional, que poderia estar sendo investida na defesa dos direitos dos servidores públicos, em geral, e das carreiras exclusivas, em particular, terá que ser direcionada para combater esse ataque.

As entidades reiteram que aguardam o Fonacate — fórum no qual todos os envolvidos têm assento — posicionar-se de forma contundente sobre o tema, visto que a atuação do Sinait viola a finalidade do Fonacate, de promoção de harmonia, coesão e solidariedade entre as entidades que o compõem, conforme preconiza o art. 3º de seu estatuto, in verbis:

Art. 3°. O FONACATE, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação às entidades afiliadas, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:
I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio FONACATE;
(…)

Reconhecendo a gravidade do momento atual para todos os servidores públicos e para as carreiras que compõem o Fonacate, em especial, as entidades signatárias desta nota não pretendem, neste momento, propor as consequências referidas no art. 22, inciso IX do estatuto do Fonacate, mas esperam uma clara manifestação deste fórum sobre a violação das finalidades estatutárias.

Por fim, enfatizam que a presente nota se destina a repudiar a atuação institucional da entidade sindical que representa os Auditores Fiscais do Trabalho, nada tendo a ver com a atuação e desempenho da categoria, que exerce com denodo as atribuições legais atualmente em vigor.

Kleber Cabral Mauro José Silva
Presidente do Sindifisco Nacional Presidente da Unafisco Nacional”

Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Campanha #ForaBolsonaro e Grito dos Excluídos preparam atos em todo o Brasil no próximo dia 7 de setembro

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Organizadores do 27º Grito dos Excluídos convida o povo brasileiro para ir às ruas no 7 de Setembro por saúde, comida, moradia, trabalho e renda. Por meio de nota, destacam que “a crise política só se aprofunda e o país bate recorde de desemprego”

Veja a nota:

“A democracia e a soberania brasileira estão sob ataque. O presidente Jair Bolsonaro e sua base ameaçam o país com um golpe. São ameaças diárias com palavras, tanques das Forças Armadas, chantagens e ataques às instituições e aos Poderes da República baseados em mentiras e desinformação.

Enquanto isso, o coronavírus segue matando no Brasil num genocídio que já tirou a vida de quase 600 mil brasileiros e já deixou mais de 130 mil órfãos. O medo da morte que assola nosso povo não vem só da doença, mas também do desemprego, da fome, do frio e da violência policial contra o povo negro e periférico. São mortes que poderiam ser evitadas, se não vivêssemos num país em que o Presidente da República aposta na desestabilidade e multiplicação das crises.

A crise política e econômica só se aprofunda. O país bate recordes de desemprego e o trabalho existente é, na maior parte, precário ou informal, sem direitos e paga salários ainda menores do que antes da pandemia. São esses trabalhadores que precisam pagar pela alta no preço dos alimentos, do gás de cozinha, dos combustíveis e dos aluguéis numa conta que não fecha e envergonha num dos países mais desiguais do mundo, mesmo produzindo mais petróleo do que consome e se vangloriando por ser um dos maiores produtores de alimentos.

Mais do que um incentivador de crises, Jair Bolsonaro é um criminoso como denunciam os mais de 100 pedidos de impeachment contra ele entregues à Câmara dos Deputados. É um criminoso, dentre muitos motivos, quando veta o projeto aprovado no Congresso que proibia os despejos até o final da pandemia. O povo que já vive sem emprego e sem comida, agora tem mais chance de ficar também sem teto, sendo expulso de suas moradias com o uso da violência e o aval do governo.

É criminoso também porque em meio a uma crise sanitária e social ataca políticas públicas essenciais para salvar vidas e promover justiça social. Primeiro através de sucessivos cortes no orçamento em áreas como saúde, educação, pesquisa científica e assistência social. Depois com o projeto de destruição de serviços públicos através da Reforma Administrativa (PEC 32) e das Privatizações abrindo a porteira para a iniciativa privada e para a volta do emprego de cabresto. E então, na fumaça do voto impresso, aprova novas possibilidades de trabalho sem direitos através da MP 1045, renovando o mito da Reforma Trabalhista que não gerou nenhum emprego.

O Brasil não pode esperar! Precisamos dar um basta nessa situação! Por isso convidamos todo o povo brasileiro para ir às ruas conosco no 7 de setembro! Vamos juntos com o 27º Grito dos Excluídos à luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho, renda e Fora Bolsonaro Já!

Campanha Nacional Fora Bolsonaro
27º Grito dos Excluídos e Excluídas
http://linktr.ee/campforabolsonaro
campforabolsonaro@gmail.com
gritonacional@gmail.com”

Servidores, centrais sindicais e movimentos sociais, em manifestações, apresentam 10 motivos para o impeachment

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Em todo o país, respeitando os protocolos sanitários, de forma presencial ou pelas redes sociais, são divulgados panfletos que repudiam a reforma administrativa (PEC 32/2020) e apontam 10 principais motivos para tirar o presidente Jair Bolsonaro do poder. O material está sendo distribuído em portas de fábricas, locais de trabalho, terminais de ônibus e metrô, feiras, entre outros

Começou a circular pelas ruas de todo o pais, nesse dia nacional de greve e paralisações, um informativo que lista “10 motivos para tirar Bolsonaro da Presidência”. Com linguagem simples e direta, o panfleto da Campanha Nacional ‘Fora, Bolsonaro’ tem o objetivo mostrar à população as principais razões que fazem “um governo insustentável, cujas ações promovem os maiores retrocessos sociais, trabalhistas e econômicos da história do Brasil”, informam os organizadores.

O lançamento do material soma forças à mobilização desta quarta-feira, 18 de agosto, dia de atos, paralisações e mobilizações tanto nas ruas quanto nas redes sociais, em apoio à greve dos servidores públicos em todo o Brasil. Mas será usado também nas próximas manifestações, como no dia 7 de setembro, data de novas manifestações. O Grito dos Excluídos, neste dia, terá como bandeira principal o #ForaBolsonaro.

“Além de ser entregue em locais públicos de grande circulação o panfleto pode ser também compartilhado pelas redes sociais. A ideia surgiu da necessidade de ampliar a conscientização da população sobre os ataques de Bolsonaro ao povo brasileiro, informa a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

“A ideia é que os sindicatos em todo o pais utilizem, reproduzam e distribuam o panfleto em portas de fábricas, locais de trabalho, terminais de ônibus e metrô, feiras, ou seja, locais de grande circulação”, diz Milton dos Santos Rezende, o Miltinho, diretor executivo da CUT.


O Brasil não te aguenta mais

Os 10 motivos listados apontam “a destruição dos serviços públicos pretendida por Bolsonaro e seu ministro da Economia Paulo Guedes”, informam as centrais sindicais. Mas também citam problemas graves pelo país, causados e agravados pela condução política de Bolsonaro, como o negacionismo para lidar com a pandemia do novo coronavírus, o desemprego, a fome, a miséria e a carestia.

“O governo Bolsonaro congela e corta recursos nas áreas mais importantes para o povo como na saúde, na educação e moradia. Não contente com suas maldades, quer demitir servidores, aumentar o número de cargos por indicação política e destruir os serviços públicos com a reforma Administrativa”, diz um dos tópicos do panfleto.

Outros motivos são a volta do Brasil ao mapa da fome, o desemprego crescente, o insuficiente valor do auxílio emergencial em 2021, a alta dos preços, a carestia e a inflação, além da política de privatizações “que saqueia o Brasil entregando o patrimônio público a “preço de banana” para a iniciativa privada, piorando a qualidade de serviços públicos e a violência contra negros e indígenas”, assinalam.

“Está claro que esse governo não tem políticas públicas para responder a essas questões. A única política que tem é de ataque à democracia e tentar se perpetuar no poder. Esse governo não pensa nos pobres, não pensa nos trabalhadores, nem no desenvolvimento do país. Não tem capacidade política e administrativa nenhuma de permanecer governando um país rico como o nosso”, Miltinho.

Indicações sobre “o que fazer para tirar Bolsonaro da Presidência?”

Nas redes sociais use a hashtag #ForaBolsonaro e os matérias da campanha, disponíveis no site da Campanha Nacional Fora Bolsonaro

“Todos podem também pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que ele tire da gaveta pelo menos um dos mais de 120 pedidos de impeachment. Para isso, acesse: SUPERIMPEACHMENT.ORG

DIGA NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA: Acesse aqui o site Na Pressão para pressionar parlamentares a votarem contra a PEC 32

Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Jabutis na MP 1045 

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O Supremo Tribunal Federal afirma que é inconstitucional e antidemocrático inserir temas estranhos em texto original de uma medida provisória

Miguel Torres*

Esta posição do STF é um dos motivos que nos levam a repudiar as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto de 2021, no texto da MP 1045, que originalmente visa reeditar regras para a manutenção dos postos de trabalho, durante a pandemia da covid, através da redução de jornada e salários e a suspensão de contratos.

Os temas estranhos, que apelidamos de “jabutis”, inseridos nesta medida provisória 1045, são para reduzir ainda mais os direitos trabalhistas da classe trabalhadora, impor o trabalho precário, dificultar a fiscalização dos ambientes de trabalho, impedir o acesso da classe trabalhadora à Justiça e afastar os Sindicatos das negociações com os patrões, deixando os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis nas relações de trabalho, entre outras estranhezas.

Alegam os autores destes “jabutis” que as emendas inseridas na MP 1045 são para gerar emprego. Balela! A reforma trabalhista, que acaba de completar 4 anos, não gerou os milhões de empregos prometidos.

Estes “jabutis” são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão.

O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna. Portanto, reafirmo aqui a posição de repúdio das centrais sindicais contra as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados.

Continuaremos atuando junto ao Senado Federal para que a MP no 1045 retome o seu objeto inicial e o diálogo prevaleça. A luta faz a lei!

*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes

Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Dados divulgados pelo Ministério da Economia analisam redução dos gastos de custeio entre março de 2020 e junho de 2021. Na análise do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, como mais de três mil serviços já são digitais, as pessoas não precisam sair de casa para ser atendidas. Atualmente, cerca de 190 mil servidores, ou 32% do total, estão em trabalho remoto
O governo federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da covid-19. O levantamento do Ministério da Economia (ME), divulgado nesta terça-feira (3/8), analisa a redução dos gastos em cinco itens de custeio entre os meses de março de 2020 e junho de 2021: diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos.

“A transformação digital dos serviços públicos possibilitou que, mesmo durante a pandemia, os cidadãos brasileiros não deixassem de ser atendidos em razão do trabalho remoto dos servidores públicos decorrente das restrições sanitárias”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. Atualmente, mais de três mil serviços já são digitais, de forma que as pessoas não precisem sair de casa para ser atendidas.

“Esses recursos economizados nos gastos de custeio poderão ser utilizados pelos órgãos em atividades finalísticas, para atender melhor o cidadão”, complementa o secretário especial.

Confira a economia por item:

Itens de custeio

Economia*

Diárias

R$ 450.240.059

Passagens e despesas com locomoção

R$ 512.630.210

Serviços de água e esgoto

R$ 5.947.113

Serviços de cópias e reproduções de documentos

R$ 57.770.977

Serviços de energia elétrica

R$ 392.910.132

Total

R$ 1.419.498.491

*Todos os valores foram atualizados de acordo com a inflação do período considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Teletrabalho

A experiência positiva com o trabalho remoto o durante a pandemia é um incentivo para a adesão dos órgãos do poder público ao Programa de Gestão (PG), que permite a implementação do teletrabalho. Atualmente, cerca de 190 mil servidores estão trabalhando de forma remota, o que representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Executivo federal. Com o teletrabalho, existe a possibilidade de manutenção de parte desses servidores no modelo, aproveitando as oportunidades geradas e que devem permanecer no período pós-pandemia.

O Programa de Gestão aumenta a produtividade e a qualidade das entregas e reduz as despesas de custeio com água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. A iniciativa também representa uma mudança de cultura ao substituir controle de frequência por controle de produtividade, o que contribui para aprimorar a qualidade do serviço público.

“A experiência com as atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva para repensarmos as formas de trabalho do futuro. Oportunidades nesse sentido foram criadas e devem permanecer no período pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais vão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas a realização de eventos em formato on-line, por exemplo, é uma realidade que deve continuar, gerando economia com deslocamentos, ainda que em menor escala. Aliado a isso, a aceleração do processo de transformação digital pelo qual o Estado brasileiro está passando vem somar ao teletrabalho, incrementado a economia de gastos no governo”, destaca o secretário Caio Mario Paes de Andrade.

Estabelecido em julho de 2020 pela Instrução Normativa nº 65, o Programa de Gestão define as regras para o teletrabalho no poder Executivo. Nesta modalidade, o cumprimento da jornada do servidor poderá ser realizado de forma remota fora das dependências físicas do órgão (em regime parcial ou integral) e com o uso de recursos tecnológicos. Desta forma, as atividades executadas terão de ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas.

Até o momento, nove órgãos completaram o processo de adesão ao teletrabalho, que inclui a edição de um normativo e a instalação do sistema de gestão: Ministério da Economia (ME); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Ministério da Cidadania; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Acesse mais informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho.

 

Sobrecarga de bancário da Caixa aumenta 65%, aponta estudo

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Sobrecarga de bancários da Caixa aumenta 65%, aponta estudo. Levantamento encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômico (Fenae) ao Dieese mostra que percentual de crescimento da quantidade de clientes por trabalhador é mais elevado no banco público. Dados abrangem as cinco maiores instituições financeiras do país. Fenae revela que vagas anunciadas pela direção da Caixa estão longe de suprir déficit de pessoal da empresa, que se aproxima de 20 mil empregados

A quantidade de clientes por bancário aumentou 65% na Caixa Econômica Federal. O percentual é o mais elevado entre os cinco maiores bancos do país, segundo aponta levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo, encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), revela a sobrecarga dos empregados da estatal, cujo déficit de trabalhadores se aproxima de 20 mil.

“Os dados do Dieese comprovam a situação crítica do quadro de pessoal da Caixa Econômica, que, além de ser o ‘banco da habitação’, é também responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a milhares de brasileiros, pela concessão de crédito à população mais necessitada e pelos investimentos em setores estratégicos do país, como infraestrutura, saúde e saneamento básico”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “De 2014 até o primeiro semestre deste ano, o banco público perdeu 19,7 mil empregados”, emenda o dirigente.

Recentemente, a direção da Caixa anunciou o preenchimento de 10 mil vagas para cerca de 260 agências que serão abertas. Contudo, a maior quantidade das funções ([seis mil vagas) é para vigilantes e recepcionistas [800] e estagiários [5,2 mil] já aprovados em processo conduzido pelo Centro de Integração empresa-escola (CIEE). As demais quatro mil vagas correspondem, segundo o banco, à contratação de mil Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio de concurso público previsto só para setembro. As outras três mil vagas são para aprovados em 2014 — os chamados “empregados remanescentes” — cuja convocação ainda depende de autorização do Ministério da Economia, de acordo com a própria direção da Caixa.

“Ou seja, além de serem vagas sob condicionantes, das 10 mil contratações anunciadas, menos da metade [quatro mil] são para empregados que, acredita-se, estarão de fato na linha de frente do atendimento à população, nos caixas das agências, que é onde está a maior carência de pessoal”, pontua Takemoto. “Estas quatro mil vagas representam apenas 20% do atual déficit do banco”, ressalta o presidente da Fenae, ao destacar que as eventuais futuras convocações são resultado de reivindicações da Federação e de outras entidades sindicais.

Sobrecarga

De acordo com o levantamento do Dieese, entre 2018 e o primeiro trimestre deste ano, o número de clientes por trabalhador da Caixa Econômica Federal subiu de 1.070 para 1.775 [65% de aumento]. O estudo utilizou dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central como também de relatórios gerenciais dos bancos do Brasil (BB), Bradesco, Itaú e Santander, além da Caixa.

O índice de sobrecarga no BB aproximou-se de 20%. Quando comparados os dois bancos públicos — Caixa e Banco do Brasil — cada empregado da Caixa atendeu em média, nos primeiros três meses deste ano, 992 clientes a mais que cada trabalhador do BB. Quando comparados a Caixa e o Itaú, o percentual de aumento de cliente por empregado é 6,5 vezes maior na estatal.

A quantidade nominal de clientes também cresceu mais na Caixa. No período analisado, este número saltou de 90,9 milhões para 145,4 milhões: aumento de 60%. Na sequência, aparece o Santander: eram 43 milhões de clientes em 2018 e 51,3 milhões no primeiro trimestre deste ano: crescimento de 19%.

Determinações da Justiça

A Fenae observa que o anúncio de contratações feito pela direção da Caixa, inclusive de PCDs, acontece depois de intensa atuação das entidades sindicais. No último mês de abril, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conseguiram — como assistentes em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) — confirmar o ingresso de concursados de 2014 por meio de ações coletivas.

Em 2019, a contratação de duas mil pessoas com deficiência só ocorreu por determinação da Justiça ao banco. Naquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ação — que também tinha a Fenae como assistente — e determinou à Caixa Econômica o cumprimento imediato da cota legal de contratação de PCDs, em cumprimento à Lei 8.213/91. “O que está ocorrendo, portanto, é uma adequação da Caixa à legislação, que estabelece que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados”, esclarece Sergio Takemoto.

Desempenho no setor público depende de escolarização elevada, capacitação permanente e cooperação no processo de trabalho

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“Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal”

José Celso Cardoso Jr.*
Roberto R. Pires**

O debate usual sobre o tema do desempenho de servidores no setor público (que é algo correlacionado, mas diferente do desempenho setorial ou agregado do setor público) parte de premissas geralmente equivocadas, trata o assunto com simplificações exageradas, faz comparações descabidas com o setor privado e, por fim, apresenta propostas ou soluções desconectadas da complexidade institucional do Estado.

Apenas para exemplificar: i) a premissa de que o setor público é grande e caro, em termos do quantitativo de pessoal e folha global de vencimentos) vem sendo sistematicamente negada pelo compêndio de dados empíricos contidos no Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea; ii) a simplificação sobre a suposta ineficiência da máquina pública não possui nenhum embasamento empírico sólido e desconsidera a imensa heterogeneidade interna do setor público; iii) qualquer comparação com o setor privado é metodologicamente destituída de sentido, já que são mundos que operam segundo lógicas e objetivos qualitativamente diversos; iv) propostas com aparência de serem soluções rápidas e fáceis estão fadadas ao fracasso, pois raramente possuem aderência crível às formas de organização e funcionamento dos aparatos de Estado.

Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal.

Desta maneira, um ponto de partida mais honesto deveria reconhecer que o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU), na Lei 8.112/1990 e outros regramentos subsequentes que disciplinam sua atuação e conduta, e que, evidentemente, podem e devem passar por aperfeiçoamentos constantes.

Em particular, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública das ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social.

Neste sentido, há cinco fundamentos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho satisfatório (individual e coletivo) ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical.

Com relação à escolarização, os dados mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro já vem se qualificando e se profissionalizando para o desempenho de suas funções. Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/), a expansão vem acontecendo, em termos absolutos e relativos, com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram, nos três níveis da federação, de pouco mais de 900 mil para mais de 5,5 milhões, de 1986 a 2020. Percentualmente, este nível saltou de 19% em 1986 para perto de 50% do contingente de vínculos em 2020.

Nos municípios, onde está concentrada a maior parte dos servidores públicos, em áreas finalísticas de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, limpeza urbana e ensino fundamental, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para mais de 40% entre 1986 e 2020. A do ensino médio completo ou superior incompleto aumentou de 22% para 40% no mesmo período. Já a escolaridade de nível médio incompleto e nível fundamental caíram, respetivamente, de 14% para 10% e 53% para menos de 9% do total.

Esses dados revelam que a escolarização média dos trabalhadores no setor público, em praticamente todos os níveis da federação e áreas setoriais de atuação governamental, está hoje acima da escolarização média correspondente às ocupações do setor privado. Desta maneira, eles servem para desmistificar afirmações infundadas sobre eficiência, eficácia e desempenho estatal na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços e entregas à população.

Pois a qualidade das políticas públicas, bem como os graus de institucionalização e profissionalização do Estado em cada área específica de atuação, são dimensões tributárias da escolarização/qualificação que os servidores trazem consigo ao ingressarem no setor público e daquela obtida ao longo de seu ciclo laboral, incluindo-se aí o conhecimento tácito, que é um tipo de conhecimento praticamente impossível de ser conseguido por meio de livros e manuais, já que adquirido ao longo de anos pela prática cotidiana de atuação, erros, acertos, interações e inovações incrementais no local de trabalho, obtido de forma pessoal, portanto, geralmente intransferível e insubstituível, sendo esta mais uma razão para defender a estabilidade/proteção relativa dos servidores e criticar as propostas da EC 32 que preveem a flexibilização/precarização das formas de contratação e demissão no setor público, pois o incremento de rotatividade delas derivado implicará, além de outros efeitos nefastos, em perda irrecuperável de memória institucional, maiores descontinuidades nas políticas públicas e fragilização estatal na provisão de bens e serviços à população.

Tudo somado, embora outros fatores influenciem no sucesso e qualidade das políticas, tais como a disponibilidade de recursos, as regras institucionais etc., sabe-se que recrutar pessoas com maior e melhor formação é desejável, e indicativo de aprimoramento/profissionalização dos quadros que manejam a entrega de bens e serviços aos cidadãos.

Com isso, o desempenho de servidores no setor público, devido à amplitude e complexidade de temas e novas áreas programáticas de atuação governamental que continuamente se projetam ao futuro, depende, portanto, de processo permanente e necessário de profissionalização – ao invés de sucateamento! – da burocracia e dos serviços públicos. É claro que as exigências citadas acima colocam desafios imensos às políticas públicas de pessoal e sugerem atrelamento de fases e tratamento orgânico aos novos servidores, desde a seleção por concursos, trilhas de capacitação e alocação funcional, critérios justos para avaliação e progressão funcional, incentivos não pecuniários e técnicas organizacionais que combinem as vocações e interesses individuais com as exigências organizacionais de aperfeiçoamento das funções públicas.

Por isso, em síntese, uma verdadeira política nacional de recursos humanos no setor público deve ser capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral no setor público, algo que envolve as seguintes etapas interligadas organicamente: i) seleção; ii) capacitação; iii) alocação; iv) remuneração; v) progressão; vi) aposentação. Tal política de pessoal no setor público, porque abrangente e complexa, apenas pode ser realizada sob a égide de abordagens holísticas e reflexivas, visando formar servidores críticos e conscientes da realidade brasileira em suas diversas dimensões.

Uma vez que se entenda serem os serviços públicos altamente intensivos em recursos humanos, percebe-se a relevância de estruturas administrativas centradas em gestão de pessoas e gestão de desempenho. Com isso, a indução de maior e melhor desempenho deve estar associada à valorização da autonomia relativa de servidores públicos estáveis para inovar e aprender a partir da reflexão sobre suas próprias práticas. Para tanto, práticas colaborativas em âmbito estatal devem estar conectadas aos próprios objetivos do desempenho individual e coletivo em perspectiva institucional.

Quando o desempenho é concebido como atenção tanto à qualidade dos processos como à qualidade dos resultados, temos a perspectiva do desempenho como sustentabilidade, isto é, procura-se iluminar em uma organização a sua capacidade reflexiva para desempenhar e sua habilidade em converter tal capacidade em resultados (produtos e impactos) sustentáveis ao longo do tempo.

É essa noção de cooperação e desempenho, sintetizada pela ideia de resultados sustentáveis, a que aqui nos interessa, pois ela permite romper com a limitação das perspectivas liberais e gerencialistas. Portanto, pensar cooperação e desempenho nesses moldes requer, por sua vez, reflexões mais criativas sobre as relações entre processos de trabalho (recursos, procedimentos e formas de atuação) e produtos. Isto é, não se trata nem apenas de controlar processos e nem apenas de controlar resultados, mas sim de explorar como variações em processos, em função de adaptações às circunstâncias de atuação das burocracias e seus agentes, se articulam com a realização de produtos e soluções mais adequadas em cada situação. Em suma, o que a perspectiva de desempenho sustentável sugere é que a produção de impacto requer maior flexibilidade e adaptabilidade por parte dos processos.

Nestas condições, a cooperação interpessoal e intra/inter organizações emerge como corolário dos atributos e fundamentos anteriores (isto é: as questões já citadas da estabilidade, remunerações e capacitação dos servidores), colocando-se como método primordial de gestão do trabalho no setor público e critério substancial de atuação da administração pública. No setor privado, a competição, disfarçada de cooperação, é incentivada por meio de penalidades e estímulos individuais pecuniários (mas não só) no ambiente de trabalho, em função da facilidade relativa com a qual se pode individualizar o cálculo privado da produtividade e os custos e ganhos monetários por trabalhador.

No setor público, ao contrário, a operação de individualização das entregas (bens e serviços), voltadas direta e indiretamente para a coletividade, é tarefa estatística e metodologicamente difícil, ao mesmo tempo que política e socialmente indesejável. Simplesmente pelo fato de que a função-objetivo do setor público não é produzir valor econômico na forma de lucro, mas sim gerar valor social, cidadania e bem-estar de forma equânime e sustentável ao conjunto da população por todo o território nacional. Por esta e outras razões, portanto, a cooperação é que deveria ser incentivada e valorizada no setor público, local e ator por excelência da expressão coletiva a serviço do universal concreto.

Esse é, por sua vez, um dos desafios centrais e perenes para a gestão de burocracias: equacionar o dilema entre o controle da atuação de seus funcionários e a flexibilidade, criatividade, adaptabilidade e expansão de suas capacidades reflexivas necessárias para a resolução de problemas em todas as etapas do circuito de políticas públicas – formulação, implementação, gestão, participação, monitoramento, avaliação e controle.

Além disso, a abordagem reflexiva/experimentalista aqui defendida rejeita os pressupostos simplificadores do comportamento humano nos quais se baseiam os sistemas (em geral, quantitativistas) de incentivo para o desempenho, tal como propostos pelas abordagens gerencialistas, fundadas em percepções (em geral, equivocadas) de que os indivíduos (ou grupos e organizações) são motivados, fundamentalmente, pelo desejo de obter recompensas (como dinheiro ou status) e evitar sanções.

Ao contrário, a tarefa da gestão do desempenho envolve o estabelecimento de rotinas que possibilitem aos agentes envolvidos a reflexão e revisão contínua das atividades e ações burocráticas, de modo que o monitoramento do desempenho seja, em si, parte de um processo mais amplo – contínuo, coletivo e cumulativo – de aprendizagem e inovação institucional, no qual as relações entre diferentes processos de trabalho e seus respectivos resultados, em cada contexto específico, estão sempre em foco.

Mecanismos de revisão qualitativa do desempenho, em contraposição a sistemas de aferição de resultados quantitativos, criam relacionamentos diferentes entre funcionários na linha de frente e os supervisores em seus centros administrativos. Ao invés de serem objeto da aferição de metas numéricas pré-determinadas, os profissionais passam a ser participantes ativos na (re)construção de metas, procedimentos e estratégias de atuação, com base em atributos do conhecimento tácito citado acima e em resultados advindos de suas operações concretas no dia-a-dia das políticas públicas.

Por meio de ajustes reflexivos constantes, os proponentes da abordagem experimentalista argumentam que burocracias públicas podem, simultaneamente: i) expandir suas capacidades para a solução de problemas complexos por meio da adaptação rápida às condições externas em constante mudança e da possibilidade de customização de suas ações a diversas clientelas; e ii) incrementar a prestação de contas, por meio de explicações situacionais sobre suas decisões e condutas em cada caso e justificações de possíveis desvios em relação aos protocolos estabelecidos.

Por óbvio, a profissionalização da burocracia, assentada na estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos; em remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; em escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada, capacitação permanente no âmbito das funções precípuas nos respectivos cargos e organizações; além da cooperação como fundamento e método de trabalho no setor público; e autonomia de organização e liberdade de atuação sindical, são todas elas condições necessárias para o exercício experimental da autonomia burocrática com responsabilidade e engajamento, e fontes primárias de aprendizagem e inovação institucional como essência dos modelos reflexivos de gestão de pessoas e do desempenho no âmbito público.

Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público, que superem ou substituam o acima indicado.

*Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP). Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
*Doutor em Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP).

Ressalte-se que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.

Sobre o tema, ver Antônio A. Queiroz e Luiz A. dos Santos. O Ciclo Laboral no Setor Público Brasileiro. Brasília: Cadernos da Reforma Administrativa n. 02, Fonacate, 2020.