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Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014 a 2019, entraram nos tribunais do país 10.391 processos contra trabalho escravo, ou análogo a escravo
Foram 1.361, em 2014, e 1.293, em 2015. O ápice aconteceu em 2016, quando deram entrada 3.692 casos novos. O número baixou para 1.736, em 2017. Em 2018, foram 1. 230. E mais 1.079, no ano passado. Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), explica que os trabalhadores são arregimentados em várias regiões, com promessas de bons salários e boas condições, que não se concretizam.
“Quando chegam ao local, são informados de que já contraíram dívidas com o transporte e a alimentação. São alojados em construções precárias ou barracas de lona no meio do mato. Consomem a mesma água disponível aos animais ou de riachos e poços sem tratamento, sem instalações sanitárias. Com a servidão por dívida, precisam comprar do patrão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os mantimentos em armazém da fazenda e não têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornadas exaustivas e restrição de liberdade”, afirma Silva.
Há também o trabalho escravo urbano, registrado principalmente em oficinas de costura, com a presença de estrangeiros, e em obras de construção civil. Os auditores do Trabalho, ao constatar a situação, notificam os empregadores, fazem os cálculos das dívidas trabalhistas, regularizam a situação e resgatam as vítimas que, na maioria das vezes, voltam para suas cidades de origem. “Os relatórios geram processos administrativos, multas trabalhistas e também processos nas esferas dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho”, reforça Silva.
Os Estados onde esses crimes mais acontecem são Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Bahia (BA), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). No perfil dos escravizados estão homens, de baixa escolaridade, de estados do Norte e Nordeste, entre 29 e 40 anos, e estrangeiros em situação irregular no país. O valor das multas que as empresas pagam é considerado baixo pelo auditor fiscal. “Em muitos casos, sim, os empregadores preferem pagar as multas e continuar na prática da escravização”, lamenta. Como punição, os empresários podem ser incluídos na Lista Suja do trabalho escravo.
Escravidão humilha
“Saem do cadastro da Lista Suja após dois anos, se não houver reincidência da irregularidade. Mas durante esse tempo, ficam impedidos de contrair empréstimos em instituições públicas”, conta Silva. A pena para o crime pode chegar a 12 anos de prisão. José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), lembra que, nos últimos cinco anos, a partir de 5.909 denúncias, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e celebrados 1.402 termos de ajustamento de conduta. “A escravidão nos humilha perante a comunidade internacional e nos tem exposto a vexatórios embargos”, diz.
Freitas Filho destaca também a servidão “atenta contra a concretização de todos os objetivos fundamentais da República – o desenvolvimento econômico sustentável, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem comum, a eliminação do preconceito e da discriminação”. A pobreza e a miséria facilitam o alastramento do crime e o recrutamento da mão de obra. “A ausência de políticas públicas de geração de emprego e renda conduz à reincidência e os trabalhadores, comumente, voltam a se submeter às condições originárias, às vezes gratos pela mera possibilidade de subsistência, embora indigna”, ressalta o presidente da ANPT.
Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927
O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros
Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.
Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.
Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.
Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.
A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.
Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.
Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.
Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas
Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.
“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.
A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.
No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.
Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/
Trabalhadores terão perdas de 31,33% se correção de créditos trabalhistas não for pelo IPCA-E
A TR teve variação de 4,37%, entre 2015 e 2020. A Inflação medida pelo IPCA-E, no período, cresceu 31,33%. Portanto, se o STF não revisar a liminar em favor do mercado financeiro, a perda será grande, afirma a Anamatra. Para a Cosif, o STF acertou, já que municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, tiveram queda brutal da arrecadação e do faturamento
A decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de suspender, na noite de sábado, a tramitação de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas vai ter sérios impactos negativos para os trabalhadores, principalmente nesse momento de pandemia. “A TR acumula uma variação de apenas 4,37% entre janeiro de 2015 e maio de 2020, ao passo que a inflação medida pelo IPCA-E, no mesmo período, chegou a 31,33%. Perda desta natureza em verba alimentar é profundamente injusta”, informa a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
As ações sobre o tema lotam as Varas do Trabalho e os Tribunais Superiores. Com a decisão do ministro, todas ficam paralisadas até que a Corte bata o martelo. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT), no último relatório, em maio, informou que foram ajuizadas 2.729.833 novas ações nos últimos 12 meses (1.675.442 no primeiro grau e 1.054.391, no segundo). Estão para ser julgadas 1.463.600 delas (970.491 no primeiro grau e 493.109, no segundo). “Significa que essa quantidade de processos não recebeu sentença ou acórdão. Logo, a decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes paralisa parte da justiça brasileira, porque suspende a tramitação desses quase 1,5 milhão de processos, já que em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas”, afirma a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra.
Ela ressalta que a TR é, de fato, “imprestável como fator de correção, tanto que se encontra zerada desde setembro de 2017 e, no entanto, há inflação no Brasil”. Além disso, lembra, o sistema financeiro defende TR zero para mera correção dos créditos em favor dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo, trabalha contra projetos de lei que limitam os juros cobrados que oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, salienta a magistrada.
A decisão de Gilmar Mendes também foi repudiada pelas centrais sindicais. Em ofício STF, as seis principais destacam que a suspensão das ações que tratam da correção das ações trabalhistas precisa ser revista, seja em reconsideração do próprio ministro, seja pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo colegiado. “A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
As entidades lembram que o governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. “A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas”. Na liminar que publicou no último sábado, o ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Para o Presidente da Consif, Isaac Sidney, a recente decisão liminar do STF é muito importante e, mais que isso, oportuna para os municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento. “Isso porque a liminar impede decisões díspares, o que reduz enormemente a insegurança jurídica em torno de uma matéria que havia sido recentemente tratada pelo Congresso Nacional, em 2017, por ocasião da edição da Lei 13.467. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, destaca Sidney.
Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado
“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
Veja o documento:
“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli
Assunto: Pedido de audiência
As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.
A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!
O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!
O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.
Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.
Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.
Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.
É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.
O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.
A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.
É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.
Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.
Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.
Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.
Certos da sua atenção,
Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL
Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra
O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.
Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.
“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.
Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho
Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro
Veja um breve resumo do artigo:
“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.
Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.
Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”
37º Enafit – Denúncia de perdas de direitos trabalhistas e desmonte da Fiscalização do Trabalho
A Carta de Aracaju, aprovada no dia 22 de novembro, é uma síntese do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Aracaju (SE). O documento denuncia os ataques à auditoria-fiscal do Trabalho e as perdas para os trabalhadores do setor público e privado. No texto, os auditores-fiscais do trabalho alertam a sociedade e se declaram diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam as relações de trabalho e emprego
Veja a Carta de Aracaju:
“Os auditores-fiscais do Trabalho, reunidos em Aracaju (SE), durante o seu 37º Encontro Nacional, de 17 a 22 de novembro de 2019, dirigem-se à sociedade brasileira para alertar sobre um conjunto de medidas econômicas e administrativas que trazem graves consequências para o presente e o futuro de trabalhadores e servidores públicos, afetando toda a população do Brasil.
Passados dois anos da reforma trabalhista, que alterou significativamente a configuração do trabalho como conhecida até agora, não se concretizaram as melhorias anunciadas. Pelo contrário, o desemprego persiste e a precariedade dos postos de trabalho criados não dá às pessoas condições dignas de sobrevivência, segurança e ou perspectivas de um futuro melhor. Além disso, um dos mecanismos de proteção às relações de trabalho, que é a Fiscalização, sofreu e continua sofrendo importantes impactos sob a nova configuração da estrutura administrativa.
A extinção do Ministério do Trabalho deu o tom da desregulamentação da fiscalização e das leis trabalhistas. A Casa do Trabalhador foi diluída dentro do Ministério da Economia e outros ministérios, restando para a Inspeção do Trabalho uma subsecretaria de quarto escalão, sem autonomia.
Diante de um cenário já muito ruim, as proposições apresentadas pelo governo como solução para melhorar a situação do país e da população aprofundam a informalidade e a precarização dos empregos, além de violarem princípios constitucionais e acordos internacionais.
A reforma da Previdência, recém promulgada, num modelo que hoje implode em outros países, produzirá uma legião de idosos miseráveis. Projeta-se uma vida laboral mais longa e, de maneira desalentadora, retarda ou inviabiliza a aposentadoria.
Trabalhadores do setor público e da iniciativa privada já perderam muito do que foi conquistado em termos de direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias. Vivem na iminência de perder muito mais com a política de desmonte do Estado e da administração pública.
Uma nova reforma trabalhista está em curso com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, que não atende aos requisitos constitucionais de urgência e relevância. A autoridade trabalhista dos auditores-fiscais do Trabalho está ameaçada por alterações de procedimentos que a desfiguram, assemelhando-a a uma consultoria. Normas Regulamentadoras de segurança e saúde estão sendo desconstruídas, cedendo ao apelo dos infratores da legislação.
Notícias dão conta do violento corte dos recursos para a Fiscalização do trabalho. O futuro será de desproteção, de aumento de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, num país que ainda ostenta o vergonhoso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo as estatísticas oficiais.
Os auditores-fiscais do Trabalho colocam-se diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam relações de trabalho e emprego. As mudanças já implementadas e as que se desenham para um futuro próximo exigem, na visão da categoria, um movimento oposto, ou seja, de aumento da proteção e fortalecimento da Fiscalização do Trabalho. Este é o maior desafio da atualidade, que impõe esforços conjuntos das representações das carreiras que lidam com o Direito do Trabalho, das centrais sindicais e do coletivo dos trabalhadores que também são afetados.
É, portanto, um momento de ação e reação, de enfrentamentos imediatos e assertivos. Momento de unidade para fortalecer entidades e instituições, dando-lhes a musculatura necessária para evitar que se instale o retrocesso e a barbárie, a miséria e a desesperança.
Dentre todas as injustiças e mazelas que afetam os auditores-fiscais do Trabalho, uma persiste e tem deixado uma ferida aberta há quase 16 anos. A impunidade, lamentavelmente, é a marca da Chacina de Unaí. A tragédia e a violência levaram Eratóstenes, João Batista, Nelson e Ailton. Os mandantes poderosos, embora condenados por júri popular, permanecem em liberdade. Esse capítulo precisa ser encerrado.
A morosidade da Justiça, a precarização da proteção trabalhista e a liberação da posse de armas, especialmente no campo, encorajam as ameaças que têm se tornado mais constantes e ousadas. Muitos empresários infratores têm se sentido à vontade para tentar obstaras ações de fiscalização e incitar a violência contra os auditores-fiscais do Trabalho. Reproduz-se o ambiente de hostilidades que parte, muitas vezes, do próprio governo.
Os auditores-fiscais do Trabalho conhecem como nenhum outro agente público a realidade das relações de trabalho e sua interatividade com o crescimento econômico e a qualidade de vida da população. Trabalho é dignidade, que deve estar ao alcance de todos. Nenhum país do mundo alcança a prosperidade e o desenvolvimento relegando seu povo à miséria. O chamado é para que todos nós, sociedade brasileira, nos mobilizemos já pela defesa de nossos direitos.
Aracaju, 22 de novembro de 2019.”
TCU – Irregularidades na concessão, manutenção e pagamento de benefícios sociais
Relatório da Secretaria de Controle Externo da Previdência do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas na gestão e distribuição dos benefícios sociais
De acordo com o relatório, foram identificadas irregularidades tais como: pagamentos acima do teto previdenciário no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), acumulação indevida de benefícios d INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cadastro de pessoas com documento titular inválido. Nos benefícios trabalhistas, o TCU encontrou pagamentos de Seguro Desemprego a beneficiários já falecidos.
Além dos previdenciários e trabalhistas, os assistenciais também fizeram parte da auditoria. O Programa Bolsa Família se destaca pela quantidade de cadastrados com renda formal acima do limite permitido – mais de 200 mil pessoas. Há, ainda, mais de 11 mil assistidos com indícios de serem pessoas já falecidas, e mais de 40 mil casos que recebem o benefício ao mesmo tempo que são sócios de empresa com alto capital social.
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia
Por meio de nota, o SNA destaca que o TST concedeu uma liminar à Avianca, empresa que está com sérios problemas financeiros e já faz dezenas de demissões de funcionários. Apesar da liminar, o sindicato garante que a “greve é mantida em nome da segurança de voo”. Por determinação do TST 60% do efetivo da empresa tem que trabalhar durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses”, explica o SNA.
A Avianca, nos cálculos do sindicato, tem apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.
“Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida. Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade”, enfatiza o SNA.
A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.
Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.