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O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes
A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.
O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.
Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.
A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.
Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.
Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região inicia, neste sábado (22), a Campanha Salarial 2017, com uma Assembleia Geral, às 9h. Os trabalhadores vão discutir sobre a pauta de reivindicações da categoria e a resistência aos efeitos da reforma trabalhista
Governo confirma que fará ajustes no projeto por meio de vetos e de medida provisória, conforme acertado com senadores. Presidente da Câmara, no entanto, diz que a Casa não aceitará modificações no texto aprovado pelos deputados
ALESSANDRA AZEVEDO
A reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira pelo plenário do Senado Federal, será sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento marcado para as 15h no Palácio do Planalto. A ideia inicial era sancioná-la apenas na semana que vem, mas o presidente resolveu adiantar o evento para mostrar que ainda tem força política e reafirmar o comprometimento com a agenda econômica de reformas. A nova lei pretende modernizar as relações trabalhistas, tendo como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. Isso significa que a negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos específicos, como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.
Mas nem tudo deve ficar como o Congresso aprovou na terça-feira. Resta saber o que pode ser esperado da medida provisória e dos vetos prometidos pelo presidente para que os senadores aprovassem a matéria sem alterações que a fariam voltar para a Câmara dos Deputados. Como a lei só entra em vigor 120 dias depois de sancionada, o governo tem esse período para apresentar a MP, que ainda está em discussão. Ainda hoje, os senadores devem receber a minuta da proposta, afirmou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), após reunião com Temer.
O documento deve rever pontos como trabalho intermitente e jornada, mas não retomará o imposto sindical obrigatório. Pela lei aprovada esta semana, a contribuição aos sindicatos passará a ser opcional. “Quero registrar que não há nosso compromisso com a colocação de volta da contribuição sindical, de forma nenhuma. Isso não foi o acordado”, pontuou Jucá. “Temer me garantiu que não vai mexer em nada sobre isso, nem incluir uma transição”, acrescentou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto na Câmara, que também participou da reunião com o presidente ontem. Foi o tucano, inclusive, que adicionou ao texto o fim do imposto sindical obrigatório.
Marinho afirmou que Temer deverá vetar “um ou dois pontos”, sendo um deles a permissão de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres de grau médio e baixo. O assunto, que gerou inúmeros embates no Congresso, se não for vetado, será revisado na medida provisória. Quanto ao trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, por dia ou hora, a MP deve estabelecer quais categorias poderão ter esse tipo de contrato. O governo também deve fixar prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo, que venha a ser demitido, passe a ser contratado na forma de trabalho intermitente.
Além disso, a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso não será mais decidida por acordo individual, mas por acordo coletivo, e haverá mudanças quanto ao dano extrapatrimonial. A MP deve acabar com a previsão do cálculo da indenização com base no salário do trabalhador em casos de ofensa moral ou material, como está no texto. Jucá reafirmou o compromisso do governo com essas modificações, apesar de ontem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter declarado que a Casa “não aceitará nenhuma mudança na lei”. “Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia, no Twitter.
Para provar à Câmara de que não mudará a essência da reforma aprovada pelos deputados, Temer acertou ontem que a proposta será elaborada em consenso entre as duas Casas legislativas. Segundo Marinho, o presidente garantiu que a MP “será fruto de negociação entre Senado e Câmara, e não levará em conta apenas a opinião dos senadores”. “Mesmo porque tem que passar pelas duas Casas para ser aprovada. Vamos estabelecer um consenso mínimo para tentar aperfeiçoar o texto”, afirmou o deputado.
O entendimento precisou ser reforçado porque a promessa de mudança foi feita apenas aos senadores, uma vez que os votos dos deputados já estavam garantidos desde o início da tramitação, quando Temer tinha uma base sólida de apoio. O texto passou tranquilamente pela Câmara, mas, no Senado, o processo foi mais difícil. Pouco depois de a reforma chegar às mãos dos senadores, no fim de abril, vieram as delações de executivos da JBS, em maio, que abalaram a força política do governo para aprovar as reformas, tanto que a tramitação da previdenciária foi suspensa.
Olho na agenda
O presidente Michel Temer precisou negociar alterações posteriores na nova legislação trabalhista para convencer os senadores a aprovarem a matéria sem mexer no texto que veio da Câmara. Se fosse feita alguma alteração, o projeto teria que ser submetido a novo exame dos deputados, o que atrasaria o andamento da proposta, um luxo que o governo não conseguiria sustentar em tempos de crise política. Para o Planalto, é essencial garantir que a agenda de reformas continua.
Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.
“Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia!”
“A Articulação das Pastorais Sociais do Campo manifesta total apoio e adesão à Greve Geral e às manifestações públicas previstas para o dia 30 de junho de 2017, contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela realização de eleições diretas no Brasil.
É preciso pôr um fim às ações do governo golpista, entreguista e corrupto do presidente Michel Temer. Além de destruir os direitos dos/as trabalhadores/as das cidades e do campo, o governo Temer está acuado por acusações escabrosas e recorrentes e sob o inteiro domínio dos interesses do capital, de modo especial os ligados ao agronegócio. As ações nefastas do governo Temer se traduzem na absoluta paralisação da demarcação das terras indígenas, no fim da titulação de terras quilombolas e no abandono da regularização dos territórios de outras comunidades tradicionais; na reversão do processo de reforma agrária, proposta por meio da MP 759/16; na entrega do território nacional ao capital estrangeiro, através do PL 4059/12; na flexibilização das leis ambientais proposta por meio do PL 3729/04; no aumento descontrolado do desmatamento; na ocorrência de chacinas, de assassinatos e da criminalização de camponeses, quilombolas, indígenas.
Diante desse contexto cada dia mais caótico, torna-se necessário e urgente a realização de amplas e permanentes mobilizações populares que se contraponham às agressões generalizadas em curso.
Portanto, além de se somar e denunciar a violência de todos os tipos cometida contra as mulheres, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e camponeses, junto com outras forças sociais, desde já, a Articulação das Pastorais Sociais do Campo assume especial compromisso de colaborar na organização e realização do 23° Grito dos Excluídos, no dia 07 de setembro, que propõe aos brasileiros e brasileiras a reflexão e a ação a partir do Tema: “Vida em Primeiro Lugar” e do Lema: “Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia”.
Traga a sua bandeira de luta, o seu grito por justiça, promova e junte-se às mobilizações na sua região. “Por direitos e democracia, a luta é todo dia”!
Brasília, DF, 29 de junho de 2017.
Cáritas Brasileira
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CPP – Conselho Pastoral de Pescadores
CPT – Comissão Pastora da Terra
SPM – Serviço Pastoral do Migrante”
Greve geral terá adesão dos metalúrgicos e outras dez categorias de São José dos Campos e região
Os metalúrgicos de São José dos Campos e região vão aderir à Greve geral desta sexta-feira, 30 de junho. Esta será a segunda vez que trabalhadores de todo o país farão uma greve conjunta, num período de apenas dois meses, exigindo a saída do presidente Michel Temer (PMDB) e contra as reformas trabalhista e da Previdência, lembrou o sindicato.
A região de São José dos Campos concentra algumas das principais metalúrgicas do estado de São Paulo, como a General Motors, Embraer e Gerdau.
Também já está aprovada em assembleia a adesão dos condutores, petroleiros, bancários, vidreiros, químicos, Correios, alimentação, construção civil, servidores municipais de São José dos Campos e Jacareí e servidores estaduais da saúde e Previdência. Todas essas categorias participaram da greve do dia 28 de abril, divulgou o sindicato dos Metalúrgicos.
As paralisações estão sendo convocadas pelas centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CTB, Intersindical, NCST e UGT.
A greve geral acontece na semana que antecede a provável votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. “As mudanças orquestradas pelo governo Temer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) colocarão em risco direitos históricos dos trabalhadores. Uma das mais graves alterações prevê que acordos negociados entre patrões e sindicatos têm mais valor do que a legislação, o que pode levar à redução de direitos”, destacou a entidade.
“As reformas preparadas pelo governo Temer são um grave ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários e serão votadas por um Congresso Nacional formado por corruptos. O presidente Temer e os parlamentares não têm qualquer moral para impor essas reformas aos trabalhadores. Temos que tirar todos esses corruptos do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
O Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CSP-Conlutas, abrange as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.
A Central critica a intenção, embora não confirmada, do governo de reter parte do FGTS e informa que pretende entrar com ação no STF contra a possível iniciativa
Veja a nota:
“A Força Sindical considera um verdadeiro confisco o fato de o governo pretender reter parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores demitidos sem justa causa. A intenção do Ministério do Planejamento, já em estudo, foi divulgada hoje, 23, em vários meios de comunicação.
Vale ressaltar que a direção da Central também pretende entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta nefasta medida, caso a mesma seja implantada.
Não podemos permitir que o trabalhador tenha seu dinheiro retido justamente quando mais precisa, ou seja, quando desempregado. A ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do Ministério.
A medida coloca em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, e isto é muito perigoso. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e como tal tem de ser preservado.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical”
Nota oficial das centrais sindicais – Vitória no Senado fortalece luta da classe trabalhadora
“Parabenizamos os bravos senadores e senadoras – Ângela Portela (PDT), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT), Regina Sousa (PT), Otto Alencar (PSD), Hélio José (PMDB), Eduardo Amorim (PSDB), Lídice da Mata (PSB), Randolfe Rodrigues (Rede) – que, no dia 20 de junho de 2017, votaram contra o relatório da proposta de reforma trabalhista, o PLC 38/2017, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
Esta proposta acaba com direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal e sua rejeição na CAS, por 10 a 9, foi uma vitória para os trabalhadores.
Ficou demonstrado que a luta no Congresso Nacional somada à luta do povo nas ruas foi capaz de desequilibrar a base de apoio de Michel Temer e alcançar esse importante resultado. Neste contexto, as centrais sindicais e seus sindicatos filiados têm desempenhado um papel crucial de resistência e pressão, desde que esta nefasta reforma trabalhista foi proposta.
Embora a tramitação prossiga e os trabalhadores ainda estejam ameaçados, a derrota política sofrida pelo governo, que já dava como certa a aprovação da proposta em todas as instâncias, fortalece a nossa luta e alerta a sociedade para o que está em jogo com as reformas trabalhista e previdenciária.
Essa vitória comprova a importância e a grandeza da luta e da unidade da classe trabalhadora contra a retirada dos direitos sociais, contra os ataques à CLT e contra o fim da Previdência Social.
Seguiremos, desta forma, sempre firmes e mobilizados em defesa dos direitos da classe trabalhadora. “
CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra
Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.
Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/
Veja a íntegra do discurso:
“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,
Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.
A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.
Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil – o caso de Mariana.
É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!
Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!
Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!
Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.
A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.
Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato! Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!
O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.
A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.
Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.
Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.
No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.
No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.
Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.
Muito obrigado.”
Segundo especialistas, a imprensa tem noticiado, “festivamente”, que a OIT não teria entendido prejudicial a reforma trabalhista em curso. Na verdade, o tema não foi incluído entre os prioritários, a serem deliberados pela Conferência Internacional do Trabalho, afirmam. Na verdade, a Comissão de Peritos da OIT apreciou o tema e se posicionou dizendo que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva pode violar a Convenção 98 ratificada pelo Brasil.
Fontes do Ministério Público do Trabalho ressaltaram ainda que os peritos da OIT, de fato, apontaram que a possibilidade “genérica” da prevalência do negociado sobre o legislado, como está no texto aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado, pode violar a Convenção 98 da OIT. E advertiram, ainda, que o governo brasileiro tem a obrigação de cumprir as convenções da OIT.
Veja a nota da OIT:
“Articulación entre la negociación colectiva y la ley. La Comisión toma nota de que varios proyectos de ley, actualmente examinados por el Congreso, contemplan la revisión del artículo 618 de la CLT de manera que las condiciones de trabajo determinadas por medio de un convenio o acuerdo colectivo prevalecen sobre lo dispuesto en la ley, siempre que no contraríen la Constitución Federal y las normas de medicina y seguridad del trabajo. La Comisión observa que dichos proyectos de ley supondrían una modificación significativa de las relaciones entre la ley y los convenios y acuerdos colectivos, al permitir de manera general que las protecciones establecidas por la legislación puedan ser derogadas in peius por medio de la negociación colectiva. La Comisión observa adicionalmente que la derogabilidad de las disposiciones legislativas que reconocen derechos a los trabajadores a través de la negociación colectiva está siendo objeto de debate ante las altas instancias judiciales del país. A este respecto, la Comisión recuerda que el objetivo general de los Convenios núms. 98, 151 y 154 es la promoción de la negociación colectiva para encontrar un acuerdo sobre términos y condiciones de trabajo que sean más favorables que los previstos en la legislación (véase Estudio General de 2013, La negociación colectiva en la administración pública:
Un camino a seguir, párrafo 298). La Comisión subraya que la definición de la negociación colectiva como proceso destinado a mejorar la protección de los trabajadores brindada por la legislación está recogida en los travaux préparatoires del Convenio núm. 154, instrumento que tiene la finalidad, tal como especificado en su Preámbulo, de contribuir a la realización de los objetivos fijados por el Convenio núm. 98. En dichas discusiones preparatorias se consideró que no era necesario explicitar en el nuevo convenio el principio general según el cual la negociación colectiva no debería tener como efecto el establecimiento de condiciones menos favorables de las establecidas en la ley — el comité tripartito de la Conferencia establecido para encaminar el proyecto de convenio consideró que ello era claro y que, por consiguiente, no era preciso incluir una mención expresa al respecto.
Desde una perspectiva práctica, la Comisión considera que la introducción de una posibilidad general de rebajar por medio de la negociación colectiva las protecciones establecidas a favor de los trabajadores en la legislación tendría un fuerte efecto disuasorio sobre el ejercicio de dicho derecho y podría contribuir a la deslegitimización duradera de este mecanismo. En este sentido, la Comisión subraya que, si bien disposiciones legislativas puntuales, relativas a aspectos específicos de las condiciones de trabajo, podrían prever, de manera circunscrita y motivada, su derogabilidad por vía de la negociación colectiva, una disposición que instituyese la derogabilidad general de la legislación laboral por medio de la negociación colectiva sería contraria al objetivo de promoción de la negociación colectiva libre y voluntaria prevista por el Convenio. La Comisión confía en que los alcances del artículo 4 del Convenio serán plenamente tomados en consideración tanto en el marco del examen de los mencionados proyectos de ley como en los recursos judiciales pendientes de resolución.
La Comisión pide al Gobierno que proporcione informaciones sobre cualquier evolución al respecto”
(Relatório da Comissão de Peritos, 2016 (CIT 2017).”
Fonte: NORMLEX)