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TST apresenta proposta de conciliação para evitar greve dos Correios
Os dirigentes sindicais têm prazo para resposta ao TST até a próxima quinta-feira (9 de agosto). Já a ECT tem até o dia 10 de agosto para se manifestar. A proposta perde a vigência caso os trabalhadores optem pela greve ao longo deste período
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta terça-feira (7), proposta de acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e trabalhadores que mantêm todos os termos do acordo coletivo de 2017/2018. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi ajuizado pela (ECT) na tentativa de evitar a paralisação das atividades da categoria anunciada para esta semana.
De acordo com o TST, “a proposta do ministro também inclui a reposição salarial pela inflação no período, medida pelo INPC e está condicionada a ausência de movimento grevista. Ou seja, caso a greve seja deflagrada, a proposta é retirada e o processo de mediação encerrado”.
“Pondero que a presente proposta representa o melhor resultado possível para os trabalhadores”, destacou o ministro. Segundo ele, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, se o caso for levado a julgamento, os trabalhadores correm o risco de comprometerem a preexistência das cláusulas sociais já existentes.
“A presente proposta significa o resultado de um julgamento, sem custo algum para os trabalhadores, de modo que não haveria cenário melhor para eles,” frisou o ministro.
O vice-presidente também ponderou a aceitação da proposta por parte dos dirigentes da ECT, considerando o cenário de fragilidade por parte dos trabalhadores, bem como o esforço para manter o clima organizacional em condições adequadas.
Prazo para resposta
Os dirigentes sindicais devem analisar e votar sobre a aceitação ou não da proposta em assembleias da categoria. O prazo para resposta ao TST sobre a aceitação da proposta é até a próxima quinta-feira (9 de agosto). Já a ECT tem até o dia 10 de agosto para se manifestar.
A proposta perde a vigência caso os trabalhadores optem pela greve da categoria ao longo deste período.
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000
Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos
PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)
Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.
Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.
Abono salarial
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.
Prazo
Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
Onde sacar
Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.
Quem tem Direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
PIS
Cotas PIS-Pasep
O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.
Prazo
O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.
Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei
Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).
Reajuste de magistrados e procuradores provoca concentração de renda e aprofunda crise
Razões que mereceram reações de acirrada crítica dos que querem mais dinheiro no próprio bolso e de aprovação dos analistas de contas públicas, que defendem o enxugamento da máquina pública e o ajuste fiscal
A concentração de renda que o reajuste de 16,38% para magistrados e procuradores da República pode provocar no país, além do aprofundamento da crise político-econômica – pelo reflexo imediato em outro Poderes -, foram os principais motivos alegados na ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para impedir que o aumento seja incluído no orçamento de 2018.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, Klomfahs aponta que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam R$ 747,00 por mês. Ou seja, 10% da população concentravam 43,3% da renda do país. Essas carreiras que pleiteiam os 16,38% estão entre os 1% que ficam no topo, com renda média de R$ 27.213 por mês ou 36,1 vezes que a metade mais pobre da população.
No entender do economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, a comparação com a parte mais pobre está correta. “É verdade que algumas carreiras estão há anos sem reajuste e que a correção está prevista na Constituição. Mas a recuperação da economia é lenta e a recessão foi forte. É difícil para um Estado em que a arrecadação caiu reajustar qualquer coisa”. A contaminação do aumento em outros poderes e esferas também faz sentido. “Onde passa boi, passa boiada. Além do impacto direto dos 16,38% no Judiciário e no Legislativo, existe uma vinculação não informal entre carreiras: a remuneração de uma é a referência para outra. A pressão por reajustes aumenta e isso é difícil de mensurar”, reforçou.
Nery lembrou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal vem caindo esse ano. Em janeiro, de acordo com a Receita Federal, subiu 10,12%, em fevereiro a 10,34%, em março a 8,42%, em abril, 8,27%, e em maio, 7,81%. “O país passa por uma crise. O governo não tem como dar reajuste”, disse Nery. Por outro lado, no entender de Guilherme Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a iniciativa de Klomfhs foi “infeliz e demagógica”. “Não se sabe ainda o custo disso tudo e se o parlamento vai ou não aprovar, com essa ou outra alíquota. Se ele queria acabar com a concentração de renda, havia outros caminhos. Deveria ingressar com uma ação obrigando o governo a taxar dividendos”.
Feliciano reforçou que “é uma insensatez brigar pelos 16,38%, enquanto há quem receba mais de R$ 1 milhão de dividendos e não contribua com um centavo sequer para a União”. Ele assinalou também que nenhuma ação pode evitar que o parlamento cumpra a sua missão, que é a de analisar a peça orçamentária e o Executivo, mesmo que queira, não pode deixar de enviar o Orçamento de 2019 para o Legislativo. Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT), disse que a maior falha na ação popular foram os “argumentos falaciosos”. “Os 16,38% dizem respeito à defasagem de vários anos, que supera os 40%. O salário mínimo tem aumento real. Nossos subsídios não”.
Além disso, segundo Ângelo Costa, outro equívoco do advogado foi achar que “um juiz pode se imiscuir na proposta orçamentária que cabe apenas ao Congresso analisar”. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs argumentou que a questão orçamentária diz respeito à opinião pública, que paga 40% de impostos diretos e indiretos. “Além disso, é importante fomentar a discussão. Deixar o debate em aberto, independentemente de um juiz – categoria que vai se beneficiar com os 16,38% – aprovar ou não. Na verdade, não estou sozinho. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também votaram contra o aumento, inclusive a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, justificou Klomfahs.
Movimentos populares iniciam greve de fome no STF nesta terça-feira
Novo prazo para saque do abono salarial ano-base 2016 beneficia a quase 2 milhões de trabalhadores
Reabertura do período para pagamento do benefício passou a valer em 26 de julho e vai até 30 de dezembro. Valor disponível chega a R$ 1,44 bi. Vale lembrar que o ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a abertura de novo período para pagamento do abono salarial ano-base 2016. O prazo terminaria em 29 de junho. Com a prorrogação, que começou em 26 de julho, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. No ano passado, essa mesma medida foi tomada. O estabelecimento de novo prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.
Após o presidente Michel Temer compensar o setor agrícola pelo fim do imposto sindical, a Força protestou contra a medida. “É um gritante absurdo, em face do verdadeiro apagão da qualificação profissional e da assistência social aos trabalhadores que enfrenta o Brasil, retirar recursos destes setores, objetivos centrais do Sistema S, para financiar o sindicalismo patronal, situação agravada sua cobrança de mensalidades nos cursos oferecidos pelo sistema”, diz a Força
Veja a nota:
“A Força Sindical vem manifestar seu repúdio à iniciativa do governo federal que repassou, por decreto, recursos do Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) para financiar a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil e suas federações filiadas. Tal iniciativa é uma clara demonstração de que o governo federal é agente ativo no desbalanceamento das relações de trabalho no Brasil a favor dos interesses empresariais, pois a edição do decreto garantindo a remessa de milhões de reais para o sindicalismo patronal vem no exato momento em que o custeio das entidades sindicais dos trabalhadores é inviabilizado pela reforma trabalhista e por decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ademais, é um gritante absurdo, em face do verdadeiro apagão da qualificação profissional e da assistência social aos trabalhadores que enfrenta o Brasil, retirar recursos destes setores, objetivos centrais do Sistema S, para financiar o sindicalismo patronal, situação agravada sua cobrança de mensalidades nos cursos oferecidos pelo sistema.
A Força Sindical defende que o custeio das entidades de trabalhadores e empregadores deve vir da contribuição de todos os seus representados, aprovadas nas assembleias das categorias de forma clara e transparente, e não da utilização indevida de recursos, como no caso do financiamento do Sistema S. Vale destacar que, há tempos, recursos do Senai e do Sesi financiam a Confederação Nacional da Indústria e suas federações (Fiesp, dentre elas), assim como recursos do Senac e do Sesc financiam a Confederação Nacional do Comércio.
Exigimos que o presidente Temer revogue imediatamente o referido decreto autorizando transferência de recursos do Senar para a CNA, assim como defendemos alterações na legislação que possibilita a transferência milionária de recursos do Senai, do Sesi, do Senac e do Sesc para as respectivas confederações patronais, como forma de garantir a o tratamento isonômico e equilibrado ao capital e ao trabalho, questão fundamental para a existência de relações de trabalho democráticas e justas.
Vamos continuar lutando para que as entidades sindicais dos trabalhadores tenham recursos necessários para defender os direitos da classe trabalhadora.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical”
Trabalhadores com direito a receber o benefício devem seguir o calendário escalonado de pagamentos, que começa com os nascidos em julho. O recurso ficará à disposição até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. Empregados do setor público com inscrição no Pasep recebem no Banco do Brasil
A Caixa Econômica Federal informou que, nesta quinta-feira (26), os trabalhadores nascidos em julho poderão sacar o pagamento do abono salarial calendário 2018/2019, ano-base 2017. Beneficiários titulares de conta individual na Caixa, com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, receberam crédito automático no dia 24 de julho. O direito ao benefício e o valor podem ser consultados no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS (escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS” e “Consulta o Pagamento”), ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.
Para o ano-base 2017, os pagamentos são ordenados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores do benefício variam de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo de trabalho durante o ano de 2017. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. Confira o calendário:
Quem tem direito e como sacar
São beneficiados os inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por no mínimo cinco anos, que trabalharam formalmente por mais de 30 dias em 2017, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.
Trabalhadores com Cartão Cidadão e senha cadastrada podem sacar o benefício em casas lotéricas, pontos de atendimento Caixa Aqui ou em qualquer terminal de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Empregados do setor público possuem inscrição Pasep e o pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone: 0800 729 0001.
Nova oportunidade
Os beneficiários que ainda não retiraram o Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores, com direito a R$ 986 milhões, serão beneficiados com a prorrogação. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 815 do Codefat, de 11 de julho de 2018. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 26 de julho a 28 de dezembro de 2018.
Apesar da conquista, as pessoas com deficiência ainda representam menos de 1% do total de trabalhadores empregados. existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas nessa situação, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Uma nova medida do governo federal promete garantir avanços na inclusão no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais
Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, relevante iniciativa de combate à discriminação. A partir da aprovação, se tornou obrigatória a contratação de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores. De acordo com a lei, ficou estabelecido um percentual que varia de 25 a 5% de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários nas empresas.
A Lei de Cotas é um importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, apesar das conquistas, ainda há muito a ser feito. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Por outro lado, apenas 418 mil estão contratadas no país, o que representa menos de 1%.
Entre as pessoas com deficiência contratadas ainda há um desequilíbrio de oportunidades. De acordo com Flávio Gonzalez, supervisor do Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional da Apae São Paulo, as empresas, geralmente, procuram contratar pessoas com deficiência que não necessitem de apoios. “As pessoas com deficiência intelectual e com deficiências múltiplas são as menos contratadas pelas empresas”, alerta.
Para o especialista, este cenário é em parte resultado de estigmas sociais e o próprio desconhecimento sobre a deficiência intelectual. “É comum as empresas pressuporem que a pessoa com esta deficiência não vai ter um bom desempenho, o que não é verdade. Com o apoio necessário, ela poderá se desenvolver e trazer resultados, de acordo com as suas potencialidades”, explica Flávio.
Novo sistema do governo federal irá fiscalizar inclusão nas empresas
Uma nova medida, que está sendo implementada este ano, promete garantir avanços acerca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais. De acordo com o site oficial do sistema, o eSocial irá “simplificar a vida das empresas e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários”.
Para Flávio, o novo sistema trará benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência. “Atualmente, não há quantidade suficiente de fiscais para verificarem o cumprimento ou não da Lei de Cotas em empresas, apesar dos grandes esforços que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm fazendo neste sentido. Agora, com o eSocial, todas as empresas deverão comunicar e provar, em tempo real, por meio de documentos legais, se possuem pessoas com deficiência empregadas. Acreditamos que, assim, teremos mais chances desse efetivo cumprimento da lei”, explica.
Metodologia internacional garante inclusão em empresas de São Paulo
Atuando há 57 anos em prol da pessoa com deficiência intelectual, a Apae São Paulo vem executando em empresas do município a metodologia Emprego Apoiado, amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos. Em 2017, a organização conseguiu a inclusão de cerca de 500 pessoas em empresas, com alto índice de retenção. O projeto dissemina o conhecimento sobre a deficiência intelectual dentro do ambiente corporativo, o que inclui palestras de sensibilização e capacitação de colaboradores, além do acompanhamento pré e pós-colocação da pessoa com deficiência intelectual. A metodologia propõe o conceito de “presunção de empregabilidade”, ou seja, toda pessoa é empregável e não apenas aquelas com pouca ou nenhuma limitação. “Acreditamos que as pessoas aprendem a trabalhar trabalhando e, se receberem os apoios que necessitam, poderão exercer atividades compatíveis com suas potencialidades e interesses”, destaca Flávio. A Organização está sempre em busca de novas empresas parceiras e promove constantemente eventos e atividades de apoio às pessoas com deficiência intelectual. “Lutamos para que estas pessoas possam, cada vez mais, estarem empoderadas, exercendo o protagonismo em suas próprias vidas”, pontua Flávio Gonzalez. |
Violência no trabalho é tema de evento no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil
“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”
Paulo César Régis de Souza*
Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.
O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.
Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.
O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.
No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.
No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.
Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural. Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.
A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.
O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.
Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.
O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.
O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.
O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.
O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!
A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.
Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.
O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.
A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.
Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.
A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.
Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.
Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.
Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.
Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.
Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)