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Justiça condena GDF a pagar R$ 40 mil de indenização a policial
A 3ª sessão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu responsabilizar o estado pela queda de uma policial nas dependências da delegacia e determinou indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil para cada condenação. A policial ficou afastada das atividades por 67 dias, fazendo sessões de fisioterapia, e ficou com sequela permanente nos dedos das mãos
Na decisão, foi considerada a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, com base na Teoria do Risco Administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Para que exista responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a correlação lógica e necessária entre a ação ou omissão e o evento danoso.
“No caso, são incontestes o acidente, os danos sofridos pela autora e que o piso havia sido encerado, sem que essa peculiaridade estivesse devidamente sinalizada”, afirmou o desembargador do caso.
Para o advogado Felipe Bayma, do Bayma e Fernandes Advogados Associados, o julgamento da 3ª Turma Cível do TJDFT analisou o caso de forma justa e coerente com as determinações legais ao reformar a decisão de primeira instância e condenar o Distrito Federal.
“Ficou comprovado que, em razão do acidente sofrido no seu local de trabalho, a mão da apelante ficou deformada, o que a constrange e afeta muito sua autoestima, o que, sem dúvidas, enseja indenização por danos morais e estéticos”, explicou o advogado.
TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos
Foi julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.
O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.
Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.
A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”
fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
Em resposta à matéria publicada no Blog do Servidor, no último dia 23 de janeiro, o TCDF informa:
“O Processo 30140/2018 trata sobre representações oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) e pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindasc-GDF).
Nas representações, as duas entidades solicitaram medida cautelar do TCDF, a fim de que o IPREV/DF se abstivesse de suspender o pagamento da Gratificação em Políticas Sociais (GPS) aos aposentados e aos pensionistas ligados à Carreira Pública de Assistência Social; ou, no caso de já ter sido suspenso tal pagamento, que fosse restabelecida, de pronto, tal gratificação. As representações requereram ainda que, no mérito, fosse reconhecido o direito de os servidores aposentados e os pensionistas receberem a GPS.
Por meio da Decisão 4752/18, o TCDF concedeu a medida cautelar pleiteada pelas entidades. O IPREV/DF interpôs recurso contra a decisão, que foi negado pelo Tribunal em outubro de 2018, por meio da Decisão 5105/2018.
Porém, em 12 de dezembro de 2018, o IPREV/DF protocolou novo requerimento solicitando a revogação da cautelar. Nesse documento, o Instituto comunicou ao TCDF que houve decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável ao IPREV/DF, em uma ação de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.
Diante da decisão do TJDFT, o Plenário do Tribunal de Contas, no último dia 17 de janeiro de 2019, revogou a medida cautelar que atendia ao requerimento das duas representações. A decisão segue abaixo na íntegra.
Vale ressaltar que a Decisão 25/2019 refere-se à medida cautelar e que o Tribunal de Contas ainda não julgou o mérito das Representações dos sindicatos, ou seja, ainda não houve posicionamento sobre o reconhecimento ou não do direito dos servidores à gratificação. Essa análise de mérito ficará sobrestada (ou seja, paralisada) até que ocorra o trânsito em julgado da ação de Mandado de Segurança no TJDFT.
DECISÃO Nº 25/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do requerimento apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (e- DOC A0E0B517-c) com fulcro no art. 277, § 7º, da Resolução/TCDF nº 296/2016 (RI/TCDF); II – revogar a cautelar então concedida por meio da Decisão nº 4752/18, haja vista a sentença proferida no MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; III – dar conhecimento desta decisão ao SINDSASC, ao SINDIRETA, ao IPREV/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (antiga SEDESTMIDH); IV – autorizar: 1) que a análise do mérito das representações tratadas no feito em exame fique sobrestada até o trânsito em julgado do MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 17 de Janeiro de 2019”
Por pressão do crime organizado, processos de júri popular mudam de comarca
Para julgar os acusados de mandar matar, em 2005, a irmã Dorothy Stang, a Justiça do Pará transferiu o julgamento do Tribunal do Júri de Anapu, município do interior do estado onde ocorreu o crime, para a capital Belém, a 681 quilômetros de distância. A lei autoriza a transferência do julgamento de crimes dolosos contra a vida para uma localidade diferente daquela onde os fatos ocorreram sempre que o julgamento representar ameaça à integridade física do acusado, dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados ou possibilidade de justiçamento do réu pela população local. A influência crescente do crime organizado tem motivado o deslocamento da competência de uma comarca para a outra para para evitar ameaças à ordem pública, o que, na lei, é chamado de “desaforamento”.
“Sem mencionar o caso concreto, já tive a oportunidade de trabalhar em processos em que o motivo do desaforamento foi a coação de testemunhas, inclusive com o extermínio de uma delas no curso do processo. Em razão disso, cria-se uma comoção (na comunidade onde houve o crime) e, por isso, se faz esse deslocamento de competência. A finalidade maior do desaforamento é garantir – uma vez que a Constituição Federal prevê que todos têm direito ao devido processo legal e um julgamento justo –, esse julgamento justo com o devido processo legal”, afirmou o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira.
O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já recebeu a tarefa de conduzir julgamentos desaforados de outras circunscrições judiciárias (regiões administrativas) do Distrito Federal, onde as testemunhas foram ameaçadas. Mesmo não sendo uma unidade da Federação conhecida pela violência, o DF tem localidades aterrorizadas pela ação de gangues violentas, muitas ligadas ao tráfico de drogas. Luziânia, município limítrofe ao DF, foi o 14º em registros de mortes violentas no país em 2016, segundo o Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Mês Nacional do Júri
Para coibir a impunidade dos assassinos que, apenas no ano passado, vitimaram 63 mil brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Mês Nacional do Júri. A mobilização que o CNJ promove anualmente no mês de novembro, em parceria com os 27 tribunais de Justiça, tem como objetivo julgar o maior número de acusados por crimes contra a vida, sejam eles cometidos ou tentados, sobretudo assassinatos. Embora um levantamento estatístico da última edição ainda esteja sendo finalizado, vários dos julgamentos realizados em novembro passado tiveram de ser transferidos de suas comarcas de origem. No TJDFT, foram julgados 119 processos do tribunal do júri, entre 5 e 30 de novembro.
O esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio – atende as determinações da Portaria CNJ n.69/2017, que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promove o julgamento popular desses processos.
Pressão
O quadro é diferente no estado de São Paulo, onde a maior organização criminosa do país (Primeiro Comando da Capital – PCC) não raro obriga a Justiça a desaforar julgamentos. No entanto, transferir processos para outras comarcas é apenas uma de um conjunto de medidas adotadas para resguardar a integridade de testemunhas e jurados. Nas cidades do interior em que a facção tem mais influência, a lei do silêncio é imposta à comunidade quando se tenta responsabilizar réus de assassinatos. “Todos sabem quem são os jurados. Por isso, a estratégia nesses casos é o desaforamento do julgamento, quando houver coação de jurado”, afirmou o promotor público do 5º Tribunal do Júri da Capital, Rogério Leão Zagallo.
Nos julgamentos realizados na capital, os nomes dos jurados convocados para o julgamento são revelados apenas às partes no processo. No início de cada sessão do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o juiz responsável sorteia sete pessoas entre os convocados para compor o conselho de sentença, que absolverá ou condenará o réu levado a julgamento. O nome de cada jurado corresponde a um número que é retirado da urna do sorteio. Com 25 anos de atuação no tribunal do júri, o promotor Leão Zagallo presenciou o aumento da violência, que justifica a prudência do Poder Judiciário. O desembaraço da criminalidade em ação faz os casos parecerem anedotas.
“Em um caso, por volta do ano 2000, desaforamos um julgamento para o Fórum da Barra Funda. Mesmo assim, um réu foi arrebatado e levado embora da plateia durante o julgamento, apesar da estrutura de segurança do Fórum da Barra Funda (o maior fórum criminal da América Latina). Em fóruns menores, como o de São José dos Campos, uma vez chegou um bilhete dizendo que a pessoa sentada na terceira fileira estava armada. O agente policial que fazia a segurança do julgamento confirmou a veracidade do teor do bilhete”, disse o promotor. Hoje, o PCC se espalhou pelo Brasil, o que explica a redução de homicídios no estado de São Paulo e a expansão da mancha da violência para estados do Norte e Nordeste, segundo Leão Zagallo.
Expansão do crime
A Bahia é um dos estados que mais sofre nos últimos anos com a expansão não só do PCC, mas de outros grupos criminosos, segundo o promotor do Núcleo do Júri do Ministério Pública da Bahia (MP-BA), Davi Gallo. “A influência do crime organizado nos julgamentos do tribunal do júri se dá por conta da presença das facções originárias de outros estados – Família do Norte (FND), Comando Vermelho (CV) e PCC – além de facções domésticas na Bahia. “Vejo coação de testemunhas – e não é uma nem duas testemunhas. São muitos casos. Acontece na maioria dos casos em que o réu pertence a alguma facção. As testemunhas prestam o depoimento na delegacia de polícia. Quando têm a oportunidade de ir a juízo, algumas nos procuram para dizer que não vão”, disse o promotor.
A ação intimidadora das facções prejudica as sessões do tribunal do júri e também evita que os processos sequer cheguem a ir a júri popular. Quando a coação de uma testemunha impede que ela repita à Justiça o depoimento que deu na delegacia, nos dias seguintes ao crime, as informações deixam de ser validadas por um juiz. Assim a denúncia do Ministério Público sobre o crime não pode ser aceita pelo magistrado. Sem denúncia, o juiz não pronuncia o réu. Sem pronúncia, o julgamento não pode acontecer nem ser desaforado para outra comarca que ofereceria mais segurança.
“Depender exclusivamente das provas produzidas na delegacia enfraquece o tribunal do júri. Não vale a mesma coisa. O juiz muitas vezes não pronuncia o réu. A defesa rechaça prova não-judicializada. Os juízes atualmente andam muito garantistas. Está muito difícil fazer justiça neste país”, disse Gallo, há 14 anos no tribunal do júri da capital.
O que diz a lei
A Lei n° 11.689, de 9 de junho de 2008, atualizou os procedimentos do tribunal do júri no direito processual penal. O pedido de desaforamento de um processo pode ser feito a um órgão de instância superior pelo juiz, pelo Ministério Público ou por qualquer uma das partes. É preciso fundamentar com sólidas justificativas a necessidade de transferir a competência sobre o julgamento para outra comarca, da mesma região, preferencialmente, de acordo com o Artigo 427 da lei. A decisão de se desaforar um julgamento caberá a um órgão de segundo grau – uma câmara ou uma turma, geralmente – e não é possível recorrer dessa decisão.
O instituto deveria ser mais utilizado, segundo a juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernanda Moura de Carvalho. “A segunda instância conhece o instituto do desaforamento, mas ele é pouco usado, e há hipóteses em que talvez devesse ser utilizado. Quando se decidir pelo desaforamento de um processo, deveria ser transferido sempre para a comarca mais próxima, onde não houver o motivo que ensejou o pedido, isto é, uma comarca onde o júri mantenha a imparcialidade, onde o réu e as testemunhas estejam em segurança. Precisa haver uma compatibilidade entre essas questões e o direito a um julgamento pelos pares, observando-se a cultura local”, disse a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Transferir julgamentos de crimes contra a vida para garantir que os acusados sejam de fato julgados revela-se ainda mais urgente diante dos 63 mil assassinatos cometidos no ano passado, de acordo o mais recente Anuário de Segurança Pública (2018), e diante da impunidade dos culpados. De acordo com as estatísticas mais recentes, familiares e amigos de vítimas de assassinatos aguardavam o tribunal do júri dar desfecho a quase 300 mil assassinatos. No final de 2017, segundo o último levantamento estatístico do CNJ, 285.261 processos relacionados a crimes cometidos contra a vida (tentativas de homicídio, infanticídio, auxílio a suicídio, mas sobretudo assassinatos) estavam pendentes de julgamento.
Caso desaforado no Mês Nacional do Júri de 2018
No Mês Nacional do Júri de 2018, inclusive, um caso de repercussão nacional foi desaforado em Garanhuns/PE para a unidade judicial pela qual responde a magistrada, localizada no Recife, a 231 quilômetros do município do agreste pernambucano. Depois de ser adiado no dia em que ocorreria, 23 de novembro, o julgamento foi realizado em 14 de dezembro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O caso ficou conhecido como os “canibais de Garanhuns”. Três pessoas eram acusadas por atuar em conjunto no assassinato de duas mulheres, que teriam sido esquartejadas e tido partes dos corpos consumidas e vendidas como alimento pelos réus. Com a comoção causada pelos crimes no município onde viviam as vítimas, a defesa dos acusados pediu o desaforamento do julgamento para evitar a parcialidade de jurados escolhidos entre os moradores da cidade. Os três réus, no entanto, acabaram condenados a penas que variaram entre 68 anos e 71 anos e 10 meses de prisão.
Para casos que envolvam organizações criminosas de porte maior, a magistrada defende, além do desaforamento, a proteção a testemunhas. A mudança no perfil do crime no estado, que deixou de contratar pistoleiros para vinganças entre famílias para atuar no narcotráfico, levou o governo estadual a criar o Programa de proteção a vítimas e testemunhas, conhecido pela sigla Provita. Entre as cerca de 40 pessoas protegidas, há ex-colaboradores do crime organizado que decidiram fazer delação premiada e, por isso, recebem ameaças dos grupos que integravam. Eles são levados para local desconhecido, com assistência de alimentação e custeio de despesas pessoais, durante um prazo máximo de dois anos. Em alguns casos, é possível mudar a identidade (RG) da pessoa.
“Nem nós sabemos onde ficam hospedadas as testemunhas protegidas do programa. Às vezes, alguns familiares também recebem proteção porque, quando a testemunha some de seu ambiente, os familiares passam a ser ameaçados”, afirmou o desembargador do TJPE Bartolomeu Bueno de Freitas, representante do tribunal no conselho do programa. Uma das quadrilhas do crime organizado, desbaratadas graças à proteção das vítimas e testemunhas, tinha agentes públicos entre seus membros e desviou R$ 50 milhões em municípios do agreste pernambucano – Limoeiro e Passira – e da Zona da Mata, Glória do Goitá.
“A Operação Carona, da Polícia Federal, resultou em praticamente 35 processos de investigação. Tivemos condenações por improbidade administrativa, desvios em recursos para merenda escolar e transporte escolar. O roubo de valores destinados à merenda escolar é ainda mais grave porque muitas crianças vão à escola nem pensando em aprender, mas em comer”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE.
Fonte: Manuel Carlos Montenegro – Agência CNJ de Notícias
Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político e social. O presidente do CNJ ressaltou ainda a pequena participação dos negros na magistratura brasileira.
A fala do ministro Toffoli ocorreu ontem (8/11) na abertura do II Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, sediado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que acontece até o dia 10 de novembro. O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), reúne magistrados, professores, membros do Ministério Público, defensores e advogados com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial.
Para o ministro Dias Toffoli, no contexto de racismo estrutural ou institucional disseminado na sociedade brasileira, inexiste vontade deliberada de discriminar, mas se fazem presentes mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra no espaço de poder. “Políticas afirmativas vão ao encontro da integração dos setores desfavorecidos, soerguendo em cidadania os indivíduos a quem dirigida a discriminação racial sistêmica”, disse.
Levantamento feito pelo CNJ em setembro deste ano sobre o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira revelou que ela é majoritariamente formada por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. O trabalho contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos. Para o ministro Dias Toffoli, os dados mostram a diminuta participação da população negra para o sistema de Justiça como um todo.
Cotas para negros em concursos do Poder Judiciário existem desde 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 203, para cumprir o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010). A primeira pesquisa desta natureza ocorreu em 2013, quando o CNJ realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. O censo demonstrou que os negros representavam apenas cerca de 15% do total de juízes do Brasil. O próximo Censo será feito em 2020.
O ministro Toffoli citou ainda o trabalho “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de dados coletados entre 1995 e 2015. O estudo mostra a diferença de renda familiar per capita média a partir dos critérios de gênero e raça dos chefes de família. “Em escala decrescente de renda tem-se: homem branco, mulher branca, homem negro e mulher negra. Da situação de maior desvantagem da mulher negra, conclui-se que a hierarquização e a desigualdade têm natureza complexa e não se restringem ao gênero”, diz.
O juiz Fabio Francisco Esteves, presidente da Amagis, disse, no evento, que as pessoas se surpreendem quando sabem a sua profissão, por nunca terem visto um juiz negro. “Há, no minimo, um constrangimento em servir uma sociedade em que 54% se declara negro e que tem 1,6% dos juízes pretos, em um universo de 18 mil magistrados. Esse encontro é uma oportunidade de ‘catar’ juízes pretos no país, que são sempre os mesmos, 3 ou 4 em cada Estado. Em alguns estados não tem nenhum” , diz o magistrado.
Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto
“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota
Veja a noa:
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:
1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.
2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.
3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.
4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.
Brasília, 28 de setembro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Justiça barra tentativa do GDF de tirar legitimidade da greve da assistência social
Governo tentou tornar a paralisação ilegal. “Com a decisão atual, classe sai fortalecida diante da negligência de Rollemberg”, assinala o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Esta foi a segunda decisão favorável aos servidores da categoria em relação à greve. No último dia 6, o TJDFT já havia aprovado tutela antecipada que veta o desconto no ponto dos trabalhadores e atesta a legalidade da paralisação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido feito pelo governo do Distrito Federal para que a greve dos servidores da Assistência Social fosse declarada ilegal. A decisão faz com que o GDF perca a prerrogativa de cortar o ponto dos servidores que aderiram à paralisação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) em 2 de março.
Com a decisão, explica o sindicato, o movimento ganha mais força para reivindicar o aumento salarial em atraso há 27 meses e protestar contra o tratamento negligente do governador Rodrigo Rollemberg com a prestação do serviço de assistência social no DF. “Nossa greve é legítima e foi causada por conduta ilícita do Executivo ao não cumprir nossa lei de carreira e pela negativa do governador em se reunir com o sindicato para viabilizar o fim da greve”, afirma Clayton Avelar, presidente do Sindsasc.
Reivindicações
A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira, pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio, melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento, ajustes no Secat (Setor de Cadastro), quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência, transporte para os servidores e designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.
Apoio fortalecido
A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O CAS, entidade vinculada ao GDF (Governo do Distrito Federal) emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o CRESS-DF (Conselho Regional de Serviço Social do DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.
100 mil famílias sem atendimento
O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas. Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.
Oficiais de Justiça do DF em ato por melhores condições de trabalho e contra corte de ponto
Neste momento 9desde às 14h), um grupo de trabalhadores filiados ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), com bandeiras, apitos e vuvuzelas fazem uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o corte de ponto da categoria, autorizado pelo presidente do tribunal
Os oficiais de Justiça do TJDFT estão em greve desde o dia 1º de março. A categoria entende que o presidente tenta calar os trabalhadores na luta pelos seus direitos. “Conclamamos todos os colegas Oficiais de Justiça, grevistas e não grevistas”, enfatiza o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.
A paralisação, entre outros pontos, tem como objetivo a luta por melhores condições e trabalho e o combater às dificuldades que as oficialas de Justiça passam para cumprir os mandados, sem que o Tribunal ofereça qualquer segurança, destaca o Sindojus-DF.
“As Oficialas de Justiça são vítimas de crimes com muita frequência. Já tivemos, há doze anos atrás, até o homicídio de uma Oficiala de Justiça no cumprimento de mandados e o Tribunal nada fez. Mesmo quando estão gestantes, as Oficialas continuam cumprindo mandados com risco”, lembrou o presidente do sindicato, em manifestação no Dia Internacional da Mulher.