Seleção do TJDFT irá escolher trabalhos sobre prevenção à violência de gênero nas escolas

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Inscrições estão abertas e podem ser feitas até 1º de outubro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançou edital para selecionar trabalhos artísticos para a Mostra Cultural Cultura de Paz – Pelo fim da violência contra meninas e mulheres. A ação faz parte da programação da XXIV Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

A seleção tem como objetivo motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem iniciativas relacionadas ao tema, além de divulgar e dar visibilidade às práticas inovadoras que contribuam para prevenção e enfrentamento da violência de gênero nas escolas.

Os trabalhos poderão ser inscritos por profissionais do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), do Instituto Federal de Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB). Todos os trabalhos podem ser apresentados de forma individual ou em grupo.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até 1º de outubro, por meio da página do programa “Maria da Penha vai à escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher”. Clique aqui e acesse.

Semana da Paz em Casa

A Semana Justiça pela Paz em Casa foi idealizada em março de 2017, pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A ação foi transformada oficialmente no Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa e acontece três vezes ao ano, em todo o país.

No âmbito do TJDFT, a ação é realizada por meio do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), com o objetivo de promover a conscientização contínua sobre o problema da violência de gênero, alcançar comunidade e instituições parceiras, bem como realizar esforço concentrado de audiências e sentenças em todos os Juizados de Violência Doméstica e Família contra a Mulher espalhados pelo DF.

Com informações do TJDFT

Sessão composta apenas por juízas ocorre pela primeira vez na história do TJDFT

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A sessão presencial ocorreu no dia 14 de junho e foi presidida pela juíza Giselle Rocha Raposo

No último dia 14 de junho, ocorreu, pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma sessão com um colegiado composto exclusivamente por mulheres.

A sessão presencial foi presidida pela juíza Giselle Rocha Raposo junto as juízas Marília Sampaio, Silvana da Silva Chaves e Gabriela Jardon e a secretária Patrícia Torres.

À comunicação do TJDFT, Giselle disse que ficou “muito orgulhosa em compor uma Turma com o quórum exclusivamente de mulheres, ainda mais que na maioria são minhas colegas de concurso. Um sinal de igualdade, já que desde muito as composições sempre foram pelo menos de maioria masculina.”

Já a juíza Marília considerou que o momento foi histórico. “É a primeira vez que acontece no nosso Tribunal e isso num momento em que se discute a paridade de gênero no Judiciário brasileiro”.

TJDFT confirma adicional de insalubridade a servidor, mesmo durante afastamentos

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A legislação prevê que o adicional de insalubridade será devido ao servidor enquanto não cessadas, de forma permanente, as causas que autorizaram sua concessão

Ilustração: Condsef

A Sétima Turma Cível do TJDFT entendeu que o pagamento do adicional de insalubridade não se torna indevido quando o servidor se afasta temporariamente de suas atividades por razões voluntárias e sociais. Para o Desembargador Relator, Fábio Eduardo Marques, o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de “efetivo exercício”, na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.

Após sentença favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF), o Distrito Federal recorreu ao Tribunal, tendo o seu recurso negado. A 7ª Turma Cível reforçou o entendimento dos demais órgãos colegiados do TJDFT no sentido de que há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.

O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. “As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, destacou Póvoa.

Apesar de não ser a totalidade da carreira que recebe o adicional de insalubridade, o advogado reforçou que se trata de uma importante conquista, pois atingirá 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação a futuramente.

TJDFT determina isenção no IR e restituição de valores descontados a aposentado com Alzheimer

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a isenção de Imposto de Renda a servidor público aposentado, com o mal de Alzheimer, e condenou o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico da doença

O Desembargador Teófilo Caetano ressaltou que, embora a doença não esteja no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 deixa evidente que o mal de Alzheimer implica na alienação mental da pessoa afetada, “a qual está compreendida na disposição legal”. O acórdão foi publicado no dia 1º de junho.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, explica que a peculiaridade referente à alienação mental prevista na norma tem como base o fato de que essa não se constitui como uma doença em sentido estrito, mas em estado cuja constatação depende de um diagnóstico médico específico e afirmativo. Assim, “é necessário que primeiro se reconheça a existência de uma patologia e, depois, verifique-se a sua conformação à hipótese legalmente estabelecida.”.

Paulo Liporaci ainda esclarece que o deferimento da isenção dependerá de certos fatores, mas, em regra, algumas doenças são aceitas pela jurisprudência dos tribunais com mais facilidade, como estados de demência (senil, pré-senil, mal de Alzheimer), psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos e paranoia e parafrenia também em seus estados crônicos.

Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que se encaixem nessa gama de moléstias podem requerer esse benefício fiscal a qualquer momentoao Poder Judiciário.

Processo n. 0701465-79.2020.8.07.0018

TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave

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Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito

Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014

De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.

Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.

Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.

“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.

Atenção!
A Receita Federal alerta que  isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.

Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste

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TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015

Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.

A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial

A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.

TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

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Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

Oficial de Justiça do TJDFT tem Covid-19 após trabalhar no Tribunal do Júri

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus/DF) revela que um Oficial de Justiça do TJDFT lotado no Fórum de Ceilândia teve hoje confirmada contaminação pela Covid-19. Ele começou a sentir sintomas no final de semana, poucos dias após participar da sessão plenária do tribunal do júri (ele trabalhou em duas sessões na semana passada)

“O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma”, destaca a nota da entidade. De acordo com o sindicato, o tribunal deve suspender as sessões. O TJDFT foi notificado para acompanhar o quadro de saúde do funcionário e comunicar a todos (servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados) que dividem o mesmo ambiente, para que fiquem em isolamento e façam o teste.

Veja a nota:

“E por ter seguido rigorosamente as medidas de distanciamento social fora do trabalho, o Oficial de Justiça tem quase certeza de que foi contaminado durante a sessão do tribunal do júri, em que servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados dividem o mesmo ambiente fechado sem ventilação adequada. O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma.

Assim, o tribunal já está sendo notificado tanto para acompanhar o quadro de saúde do Oficial, que está com sintomas moderados, quanto para suspender as sessões do júri. Trata-se de procedimento incompatível com os cuidados necessários para resguardar a saúde de todos. Além disso, todas as pessoas que participaram devem ser comunicadas para ficarem em isolamento e realizarem o teste, acrescentando ainda a necessidade de rigorosa desinfeção do ambiente.

Apesar de alguma redução, os números de contaminados e de mortos pela COVID-19 por dia no Brasil e no Distrito Federal permanecem em um patamar muito elevado. Por isso, devem ser evitadas as medidas que expõem exageradamente diversas pessoas à contaminação por essa doença extremamente perigosa, como ocorre na sessão plenária do tribunal do júri.

Brasília/DF, 13 de outubro de 2020.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do Sindojus/DF”

Anpprev preocupada com nomeação de servidor do TJDFT para consultor jurídico

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De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), o cargo é de competência exclusivas dos membros da AGU e privativo de advogado

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) vem a público manifestar preocupação com possível a nomeação de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania, que é de competência exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU).

A cessão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de setembro, deixa de observar diversos dispositivos legais, como o artigo 131 da Constituição Federal e a Lei Complementar 73 de 1993, que preveem que à AGU cabem “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Não obstante, ressalta-se, ainda, que o exercício do cargo em questão é privativo de advogado, profissão incompatível com ocupantes de cargos no Poder Judiciário, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906 de 1994).

Diante do exposto, a Anpprev orienta, em atenção às normas citadas, pela nomeação ao cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania de um integrante das carreiras jurídicas da AGU. Vale destacar que órgão tem em seus quadros servidores competentes, capacitados e com expertise na defesa dos interesses do Estado, que exercem suas atribuições regidos pelos princípios constitucionais do cargo e do serviço público, no qual ingressaram, após aprovação em criterioso concurso público.

Por fim, reiteramos nosso compromisso de atuar em defesa da Advocacia Pública, do serviço público e da sociedade brasileira.”

Justiça condena GDF a pagar R$ 40 mil de indenização a policial

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A 3ª sessão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu responsabilizar o estado pela queda de uma policial nas dependências da delegacia e determinou indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil para cada condenação. A policial ficou afastada das atividades por 67 dias, fazendo sessões de fisioterapia, e ficou com sequela permanente nos dedos das mãos

Na decisão, foi considerada a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, com base na Teoria do Risco Administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Para que exista responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a correlação lógica e necessária entre a ação ou omissão e o evento danoso.

“No caso, são incontestes o acidente, os danos sofridos pela autora e que o piso havia sido encerado, sem que essa peculiaridade estivesse devidamente sinalizada”, afirmou o desembargador do caso.

Para o advogado Felipe Bayma, do Bayma e Fernandes Advogados Associados, o julgamento da 3ª Turma Cível do TJDFT analisou o caso de forma justa e coerente com as determinações legais ao reformar a decisão de primeira instância e condenar o Distrito Federal.

“Ficou comprovado que, em razão do acidente sofrido no seu local de trabalho, a mão da apelante ficou deformada, o que a constrange e afeta muito sua autoestima, o que, sem dúvidas, enseja indenização por danos morais e estéticos”, explicou o advogado.