Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Receita Federal – Bônus não deve ultrapassar os R$ 4,5 mil

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Com isso, fica frustrada a expectativa de auditores-fiscais e analistas tributários que esperavam reforço extra nos contracheques de R$ 9,6 mil e R$ 5,7 mil, respectivamente, além dos salários

Fontes do Ministério do Planejamento confirmam que o valor do bônus de eficiência será de R$ 4,5 mil para os auditores e a regulamentação, conforme novos boatos, sairá antes do carnaval.”Não adiantou de nada a greve e os atos de protesto. Vai ficar nisso mesmo”, destaca um informante que não quis se identificar. O resultado das manifestações, disse ele, foi pífio. Pior: o tiro saiu pela culatra. A intenção, embora não totalmente declarada, de fazer uma manobra para ganhar mais que os colegas da Esplanada e burlar o teto to serviço público (R$ 33,7 mil), sem pagar Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e com a exclusão sorrateira dos aposentados, “gorou”.

No fim, a guerra entre ativos aposentados não foi pacificada e a divisão interna continua forte. Nos cálculos do técnico, com os R$ 4,5 mil, os auditores-fiscais vão ganhar, por ano, R$ 402 mil. Os delegados da Polícia Federal, por exemplo, que também recebem bônus, ficarão com R$ 394 mil anuais. Neste caso, os auditores ativos da Receita saem ganhando R$ 8 mil, no período. Porém, o problema começa quando a comparação é com os aposentados. Na PF, o valor é o mesmo. Continua a paridade entre ativos e aposentados, pois o valor da remuneração é o mesmo. No Fisco, o total dos vencimentos para os inativos cai para R$ 339 mil, uma perda real de R$ 36 mil com bônus e de R$ 54 mil, sem, nos 12 meses.

De acordo com outra fonte do Ministério da Fazenda, a impressão da maioria é de que o movimento de protesto só serviu para aumentar o fosso e a desvalorização do cargo. Nessa briga, o que sobrou foi: quebra da paridade; avaliação de desempenho com metas individuais, com risco de demissão por ineficiência por lei atual; remuneração do início de carreira rebaixada; critérios de progressão e promoção mais rígidos; ponto eletrônico; PAD pelo chefe; autoridade mitigada. “Após um movimento de três anos, não cumprirão (o governo) o que prometeram e voltaremos para o trabalho humilhados, cansados, divididos e com chicote em cima”, lamentou.

Promessas
Uma proposta da Receita para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. O que não acontecerá, de acordo com a fonte. Apesar da divulgação de nova data provável, até o carnaval para a regulamentação do bônus de eficiência, a maioria da categoria não acredita no canto da sereia. Explicam: essa é a quarta promessa de publicação do decreto da regulamentação. A primeira foi em agosto, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, agora, antes das festas de Momo. A duvida é: será que o governo vai esperar cair a liminar da greve (13 de fevereiro), o que deve enfraquecer as paralisações, e publicar o decreto com valor abaixo de R$ 6 mil?”, questionam.

Sindifisco otimista

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) comemorou a adesão dos chefes de fiscalização das 3ª, 6ª e 10ª RF (Regiões Fiscais). Eles emitiram manifestos informando que não serão cadastradas as metas de para 2018, conforme estipulado na norma. Em nota interna, a entidade destaca que “a classe considera a demora na edição dos decretos para regulamentação do bônus e das regras de progressão como uma demonstração de desrespeito por parte do governo ao pleno cumprimento do acordado com a categoria”.

De acordo com os manifestos, os auditores também não participam “de reuniões de planejamento e organização de trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência, criado o comitê gestor e as metas institucionais que permitirão o pagamento desse bônus, conforme acordado e firmado com o governo federal”. O Sindifisco destaca que, embora a adesão esteja crescendo, “é de lamentar que, mesmo com todo o debate feito pela categoria, restem dúvidas quanto à importância das ações de defesa do cargo. Na 9ª RF, apenas os chefes de fiscalização das DRF Curitiba e de Ponta Grossa se recusaram a assinar o documento”.

Empregados da Funpresp fazem paralisação por mais transparência e melhor gestão

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Nesta quinta-feira (01/02), o quadro efetivo da Funpresp-Exe está em paralisado reivindicando mais transparência e melhor gestão da entidade. O movimento teve início depois que uma empregada da Funpresp sofreu graves retaliações por sugerir a criação de uma ouvidoria interna no fundo. Entre outros pontos, os empregados reclamam da quantidade de comissionados, da desobediência do teto constitucional e da conduta antissindical da diretoria, que retirou funções dos empregados que representavam as pautas dos trabalhadores.

Previdência: deficit recorde

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Despesas crescem e superam a arrecadação em R$ 268,8 bilhões em 2017. Saldo negativo foi 18,5% mais elevado do que no ano anterior. Somente no INSS, foram concedidos mais 5 milhões de benefícios. Para Marcelo Caetano, se for aprovada até março, reforma reduzirá o rombo em R$ 6 bilhões neste ano

ALESSANDRA AZEVEDO

As despesas com benefícios previdenciários superaram a arrecadação em R$ 268,8 bilhões em 2017, considerados o setor público e a iniciativa privada, divulgou ontem a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. O deficit, recorde da série histórica iniciada em 1995, foi 18,5% maior que o registrado em 2016, de R$ 226,8 bilhões, e correspondeu a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, foi responsável por R$ 182,4 bilhões desse rombo — alta de 21,8% em relação ao ano anterior. Embora o resultado para o RGPS tenha sido melhor do que os R$ 185,8 bilhões que governo projetava em dezembro, o deficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar aumentando e, pelas estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, chegará a R$ 192,8 bilhões neste ano. Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, se a reforma da Previdência for aprovada até março, esse número poderá ser reduzido em até R$ 6 bilhões.

O resultado negativo não se deve à baixa arrecadação — os R$ 374,78 bilhões de receita continuam correspondendo a 5,7% do PIB, como em 2016 — mas ao aumento nas despesas. Os gastos com pagamento de benefícios chegaram a R$ 557,23 bilhões em 2017, o equivalente a 8,4 % da produção brasileira. O aumento foi de R$ 49,36 bilhões em relação a 2016, quando a despesa havia sido de R$ 507,87 bilhões, ou 8,1% do PIB. “Não há teto de gastos ou regra de ouro que aguente”, comentou o consultor legislativo do Senado Federal Pedro Nery, especialista em Previdência.

Nery ressaltou que a alta das despesas de deve ao grande número de novas concessões, e não à atualização do valor dos benefícios, já que “o salário mínimo de 2017 (R$ 954) foi afetado pela recessão e praticamente não teve aumento real”. Diante do desemprego ainda elevado (até novembro, havia 12,7 milhões de brasileiros desocupados) e do medo da reforma da Previdência, que fez com que muitos trabalhadores antecipassem as aposentadorias, foram concedidos 5 milhões de benefícios em 2017.

Servidores e rurais

Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos federais, teve deficit de R$ 86,348 bilhões no ano passado, piora de 11,9% na comparação com o resultado de 2016. Intocados na reforma da Previdência, os militares foram responsáveis por R$ 37,68 bilhões do deficit. O resultado divulgado ontem não leva em conta as despesas e receitas dos servidores estaduais e municipais.

O regime urbano teve deficit de R$ 71,7 bilhões no ano passado, 54,7% maior do que em 2016 (R$ 46,34 bilhões). No rural, o resultado ficou negativo em R$ 110,74 bilhões, com alta de 7,1% na comparação com 2016. O movimento “é natural”, observou o economista Paulo Tafner, especialista em Previdência. “Agora, o urbano deve explodir, porque 90% da mão de obra fica nas cidades”, ressaltou.

O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, lembrou que a Previdência rural é “estruturalmente deficitária”. Para requerer a aposentadoria rural, não é preciso contribuição ao INSS, basta comprovar o tempo de trabalho no campo. Enquanto a arrecadação líquida desse regime somou R$ 9,3 bilhões no ano passado, a despesa foi de R$ 120 bilhões.

Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização

Supersalários: Comissão ouve ministro do Planejamento e presidente da OAB nesta terça-feira

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As verbas indenizatórias, principalmente no Judiciário, fazem que os subsídios ultrapassem os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil

A Comissão especial da Câmara que analisa o projeto (PL 6726/16) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos ouve nesta terça-feira (19), às 14 horas, o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. A audiência, que vai debater a adoção de regras que minimizem os pagamentos acima do teto, acontece no plenário 14 do anexo II da Câmara.

De acordo com o relator do projeto, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), um dos principais desafios da comissão é diminuir drasticamente o pagamento das chamadas verbas indenizatórias que engordam o contracheque de um grupo privilegiado de servidores já que, por lei, elas não podem ser consideradas para efeito de corte salarial.

“Por causa dessas verbas temos salários, principalmente no Judiciário, que chegam a ultrapassar os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil. São auxílios como o concedido para moradia e outros penduricalhos usados para burlar o teto. No Judiciário, por exemplo, mesmo o juiz que tem casa própria na Comarca recebe o auxílio. Ou seja, do jeito que é hoje ele não indeniza, ele claramente remunera e deveria ser levado em conta no cálculo do teto”, explica o deputado, lembrando que o mesmo tipo de subterfúgio, em menor escala, é utilizado no Executivo e no Legislativo.

Para Rubens Bueno, a grande missão da comissão é definir o que pode e o que não pode ser considerado verba indenizatória. “Até porque isso virou uma farra com o objetivo de inflar os salários de uma minoria privilegiada de servidores públicos”, disse.

O relatório do deputado deve ser apresentado no início do próximo ano quando irá a votação na comissão e depois segue para o plenário da Câmara.

“Nossa intenção era ter concluído o relatório em novembro para que a matéria fosse analisada pelo plenário da Câmara ainda em 2017. Infelizmente, por atraso no envio de dados por parte do Poder Judiciário, só poderemos votar a proposta em 2018”, lamentou Rubens Bueno.

SERVIÇO:

O quê: Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei 6.726 de 2016 que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos.
Quando: Dia 19 de dezembro, às 14 horas .
Local: Anexo II, Plenário 14 da Câmara dos Deputados.

Convidados:
– DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA – Presidente do Conselho Federal da OAB

Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria

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HAMILTON FERRARI

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.

Previdência – Limite de dois salários

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HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a recessão econômica ficou no passado e que país iniciou um ciclo prolongado de crescimento sustentável. Segundo ele, a economia teve um avanço “impressionante” no último ano, o que é possível ver com a queda da inflação e da taxa básica Selic. A declaração foi dada ontem durante jantar de confraternização com empresários do setor varejista.

Sobre a negociação do governo com os parlamentares sobre o limite para acúmulo de pensão, que na proposta original está em dois salários mínimos, ele declarou que “a princípio”, acredita que dois salários mínimos é um valor bastante razoável e que o governo quer evitar privilégios. Perguntado se a perda fiscal seria grande com a elevação do teto do benefício, Meirelles disse que para tudo é preciso “fazer contas”. “Gostaríamos que todos pudessem aposentar o mais cedo possível, o problema que alguém tem que pagar, e esse alguém é o povo”, declarou.

Previdenciável

O ministro foi recebido com aplauso pelos empresários, que ensaiou gritos de “presidente” ao ministro, que já demonstrou ter interesse em se candidatar ao Planalto. Ele comentou que está focado como chefe da Fazenda, mas que vai “cumprir a função” até o primeiro trimestre de 2018 e depois “olhar a situação e tomar uma decisão”. Os candidatos ao pleito de 2018 precisam se ausentar dos cargos do governo em abril do próximo ano. “Presidência não é uma questão de desejo, é questão de oportunidade e destino”, apontou.

Sobre a economia, Meirelles disse que o Brasil vive um momento “da maior relevância”. E comparou a situação brasileira em 2016, quando a inflação e a Selic estavam em mais de 10%. “O ano passado nesta mesma época, novembro de 2016, todos olhávamos a situação econômica com muita preocupação. Estava no meio da pior recessão da história do Brasil”, afirmou. “Para o terceiro trimestre, temos dados que a economia cresce em todos os setores. Essa dispersão indica, com confiança, de que o Brasil está crescendo e já saiu da recessão”, destacou, enaltecendo a criação de empregos no primeiro semestre de 2017.

Meirelles também disse que o Brasil iniciou um ciclo prolongado de crescimento sustentável, mas que ainda são necessárias reformas, como a da Previdência Social. “Estamos bastante seguros de que teremos boas surpresas com a economia”, afirmou.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público