Funpresp-Jud e Exe fazem videoconferência conjunta sobre impactos da Covid-19 na aposentadoria do servidor

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O webinar “Bate-Papo Funpresp” será na terça-feira (28), a partir das 11 horas, com os dirigentes da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe. A complementação da aposentadoria do funcionalismo federal, principalmente dos que ganham acima do teto do INSS (para no futuro receber o que agora embolsam na ativa), dependerá dos recursos acumulados pela fundo e do sucesso da gestão do dinheiro

Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp-Exe, falarão sobre “A Previdência do servidor federal em tempos da Covid-19”. A transmissão será pelo Youtube (https://www.youtube.com/Funpresp).

A mediação é da jornalista Sônia Filgueiras. Perguntas sobre o tema poderão ser enviadas com antecedência para o e-mail: sap@funprespjud.com.br. O evento foi criado com o objetivo de interagir com os participantes diante do cenário econômico gerado pela pandemia. A realização será em parceria com a Funpresp-Exe.

Estão previstos outros dois Bate-papo Funpresp nas próximas semanas. Os temas serão: “Investimentos em tempos de Covid 19 – o que é preciso fazer” e “Os caminhos da previdência do servidor – cobertura para benefícios de riscos”. Os convidados, dias e horários serão informados oportunamente.

Histórico

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), criada em 2012, foi concebida com a intenção de se torar o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, segundo a então ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. De acordo com a ministra, o novo regime reduziria o déficit da Previdência dos servidores públicos em 20 anos para zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, quando os primeiros participantes receberem a aposentadoria.

O novo regime de previdência complementar o funcionalismo, que já completou seis anos, também foi criado para reduzir “a disparidade entre a previdência privada e a do setor público”, segundo a ministra. Com a Funpresp, os benefícios previdenciários dos servidores ficarão limitados ao teto do INSS (Atualmente em R$ 6.101,06). Quem ganha acima disso e quiser receber o valor integral dos subsídios na hora de se aposentar, pagará parcelas adicionais de 7,5%, 8% ou 8,5%, sobre o que exceder o teto

O Tesouro Nacional vai cobrir nos mesmos percentuais da contribuição excedente do servidor. Antes, o servidor contribuía com 11% e o Tesouro arcava com 22% para a aposentadoria integral para o funcionário No caso dos servidores que ganham abaixo do teto, poderão optar por contribuição mensal mínima ou esporádica pelas regras da Funpresp.

A fundação teve, à época, aporte inicial de R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo. A lei que cria a Funpresp foi discutida por cinco anos no Congresso Nacional. O fundo entrou em funcionamento em outubro de 2012, mas só em fevereiro de 2013 foram publicadas as regras para as primeiras adesões.

 

Primeiros efeitos da reforma da previdência para o servidor

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“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”

Antônio Augusto de Queiroz*

A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.

Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.

Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.

No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:

Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.

Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.

A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.

As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:

A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.

Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.

Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.

Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

Propostas de aumento salarial fora dos parâmetros determinados pelo governo serão devolvidas

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O Ministério da Economia vai devolver a todos os sindicatos, associações, federações e confederações qualquer proposta de reajuste salarial ou reestruturação de carreiras que não esteja dentro das premissas definidas pelo governo, de corte de gastos e remanejamento de pessoal

Por meio do Ofício Circular SEI nº 2./2019, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, distribuiu o aviso aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal do Poder Executivo, no último dia 18 de julho. No texto, o secretário aproveitou para dar um puxão de orelha nas lideranças sindicais dos servidores, que representam, segundo o ofício, “aproximadamente três mil cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes”.

“Ao longo do primeiro semestre deste ano, verificou-se intenso encaminhamento à esta Secretaria de processos com propostas complexas e que não se coadunam com as diretrizes aqui exposta, o que demandou muitas horas de trabalho do corpo técnico para análise e resposta a essas demandas”, destaca o documento. Lenhart pediu a colaboração de todos e fez questão de ressaltar que as pautas reivindicatórias que chegaram ao órgão atravancaram o andamento do serviço interno, já que “é indubitável que para a construção de novos modelos de carreiras e desempenho de pessoas faz-se necessária a concentração total dos técnicos desta Secretaria”.

O secretário lembrou que, diante do atual cenário de restrição fiscal, não há previsão de um centavo a mais para o funcionalismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e nem no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional, porque é não é permitido o aumento de despesas com pessoal, por determinação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como lei do teto dos gastos. Ele diz, também, que “o momento é, sem dúvida, de muitas dificuldades, mas também de oportunidades para se estabelecer novos modelos e soluções estruturais para a gestão de pessoas a médio e longo prazos na administração pública federal”.

O modelo proposto pelo governo é o oposto do desejado por grande parte das categorias. Tem como foco a desburocratização administrativa e os ganhos de eficiência com redução ou unificação das carreiras ou cargos; manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões; manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações – proibindo “transposição de cargos”; e mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal. “Estamos no início de um custoso processo de recuperação, que só será sólido e duradouro se formos capazes de realizar ajustes difíceis e reformas estruturantes, trabalhando juntos”, reforça Lenhart.

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

Reajuste dos aposentados e pensionistas do INSS

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As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrarão nos contracheques de janeiro com um valor maior

O Ministério da Economia publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9 com a divulgação de reajuste de 4,61% para quem ganha o piso nacional, que passa a ser de R$ 998, e de 3,43%, para os que recebem acima do salário mínimo. A correção dos benefícios acima do salário mínimo é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 2018. O teto subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. De acordo com a tabela do INSS, o dinheiro entrará na conta entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

De acordo com a portaria, nenhum benefício poder ter valor inferior ao mínimo: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aos pescadores, aeronautas, seringueiros, amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, renda mensal vitalícia e a vítimas de várias doenças (autorizadas por lei). O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43.

A Portaria define, ainda, o valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

II – R$ 32,80 para quem tiver remuneração mensal superior a R$ 907,77e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Quem passou a receber o benefício, em 2018, terá reajuste proporcional à inflação acumulada do período (veja a tabela).

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2018 3,43
em fevereiro de 2018 3,20
em março de 2018 3,01
em abril de 2018 2,94
em maio de 2018 2,72
em junho de 2018 2,28
em julho de 2018 0,84
em agosto de 2018 0,59
em setembro de 2018 0,59
em outubro de 2018 0,29
em novembro de 2018 0,00
em dezembro de 2018 0,14

De acordo com a tabela do INSS, o pagamento é feito em dias diferentes, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Veja também a tabela dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %

 

O que vem depois dos 16,38%

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Entre janeiro a outubro desse ano, juntos, todos os órgãos da Justiça Federal elevaram seus desembolsos gerais, com pessoal e custeio, em 8,5%, no confronto com 2017. O percentual é 3,94% maior que a inflação oficial do período, de 4,56%. O total pago em diversos itens para manter a máquina judiciária federal funcionando cresceu de R$ 32,894 bilhões para R$ 35,684 bilhões, de acordo com dados apurados pela Associação Contas Abertas

Em resposta às críticas sobre o aumento salarial de 16,38% para membros do Supremo Tribunal Federal (STF) – eleva os subsídios de R$ 32,7 mil para R$ 39,2 mil mensais -, não apenas o presidente da Casa, Dias Toffoli, como outros ministros favoráveis ao reajuste saíram em defesa da correção. A alegação principal era de que, em obediência à lei do teto dos gastos, não haverá aumento de despesas. Pelo contrário, será feito um rearranjo de forma a evitar o desperdício. Mas se o Judiciário Federal mantiver o ritmo que vem seguindo, é possível que não cumpra a promessa. Entre janeiro a outubro desse ano, juntos, todos os órgãos da Justiça Federal elevaram seus desembolsos gerais, com pessoal e custeio, em 8,5%, no confronto com 2017. O percentual é 3,94% maior que a inflação oficial do período, de 4,56%.

O total pago em diversos itens para manter a máquina judiciária federal funcionando cresceu de R$ 32,894 bilhões para R$ 35,684 bilhões, de acordo com dados apurados pela Associação Contas Abertas. “O temor maior é sobre o que vai acontecer depois. No primeiro momento, a justificativa é de que haverá compensação pela redução de despesas em outro segmento. Mas esse item que é comprimido, mais cedo ou mais tarde, acaba não resistindo àquela contenção eu órgão precisa de complementação orçamentária. E aí o risco de voltarmos ao círculo vicioso, ao descontrole, ao aumento do déficit fiscal, é inevitável”, ressaltou Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas. Ele lembrou de semelhantes fato, ainda recente, com as universidades. “Foi dado aumento de pessoal e, meses depois, os reitores se viram impossibilitados de arcar com segurança, limpeza e até com o funcionamento de laboratórios”, informou Castello Branco.

No STF, tudo indica, não será diferente. Nos 10 primeiros meses de 2018, em relação a 2017, o principal corte foi em manutenção de software, de R$ 1,648 milhão (de R$ 1,739 milhão para 91,132 mil), seguido de vigilância ostensiva, com queda no orçamento de R$1,394 milhão, ao passar de R4 21,969 milhões para 20,575 milhões. O item máquinas e equipamento energéticos, que contava com R$ 1,155 milhão, desapareceu em 2018. Ficou zerado. Limpeza e conservação perdeu R$ 771,181 mil. O dinheiro reservado baixou de R$ 5,117 milhão para R$ 4,338 milhões. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos também não foi poupada. Perdeu R$ 156,368 mil, de R$ 961,654 mil para R$ 805,285. Assim como locação de mão de obra, com menos R$ 95,553 mil (de R$ 104.357 mil para R$ 8,803 mil). E até explosivos e munições deixaram de ser comprados em 2018. Com o item retirado da lista foram gastos nos primeiros 10 meses de 2017 R$ 84,120 mil.

Vigilância e manutenção

Material para manutenção de veículos ficou sem R$ 54,952 mil após o abatimento que baixou os gastos de R$ 153,562 mil, em 2017, para R$ 97,610 mil, em 2018. Com a vigilância ostensiva/monitorada/rastreamento foram economizados R$ 8,393 mil de R$ 29,635 mil, para R$ 21,081. Tudo leva a crer, nesse caso, de acordo com analistas, que um funcionário deve ter sido dispensado ou não ter sido substituído na aposentadoria. Teve também importante corte de R$ 3,989 mil nos serviços de copa e cozinha (de R$ 3,154 milhões, para 3,150 milhões) e nos gêneros de alimentação (menos R$ 3,967 mil) que sofreram cortes de R$ 244,650 mil para R$ 240,682 mil. Gás e outros materiais engarrafados perderam os R$ 2.322 mil que tinham no ano passado. Chamou a atenção, também, o adicional noturno: dos R$ 243,959 mil de 2017, perdeu R$ 55,82, passando para um orçamento, até outubro, de R$ 243,903.

Por outro lado, muitos itens tiveram acréscimo na comparação entre os 10 meses de 2017 e de 2018. O campeão, com R$ 10,256 milhões foi gratificação por exercício de cargo eletivo (de R$ 65,071 milhões para R$ 75,328 milhões). Outros não se alteraram, como equipamentos para áudio, vídeo e foto, com os mesmos R$ 2,161 milhões, e desenvolvimento de software (R$ 648,572 mil). Equilibrar os gastos de forma racional será o principal desafio do governo, na análise de Leonardo Fernandes, assessor de investimento, da LHX Investimentos. “O próximo presidente vai ter que aproveitar o primeiro momento para tomar medidas impopulares. Esse R$ 6 bilhões de impacto financeiro negativo nas contas públicas é mais um fato que assusta o investidor estrangeiro e cria insegurança política”, destacou Fernandes.

O executivo da LHX lembrou que, na sua última passagem pela governo como ministro da Fazenda de Michel Temer, Henrique Meirelles, quando pensou em criar tarifas exclusivas para ganhos de capital, pretendia arrecadar cerca de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões. “Um esforço enorme que seria desperdiçado pelo gasto que se vai ter com a elevação do teto do funcionalismo. O governo, agora, terá que se comprometer, ainda mais, com a busca de receita. O problema é que o cobertor é curto e as possibilidades de criar tributos, privatizar estatais e fazer a reforma da Previdência não são bem aceitas pela população. Dificilmente haverá outra saída”, assinalou Fernandes.

Aposentadoria básica – direito do cidadão

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Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.

Mais tempo para aderir ao Funpresp

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Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli

VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.

Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.

Sem surpresas

A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.

“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.

Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.

Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.

Contradição

Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Juízes do Trabalho se capacitam para adequar recursos ao Orçamento

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Evento reuniu dirigentes das 24 Amatras. Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao longo dessa quinta (6), ofereceu, pela quinta vez, o Curso sobre Orçamento Público para os associados,  em Brasília. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, juntamente com o diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, fizeram a abertura da capacitação, que reuniu dirigentes das 24 Associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras) do país com foco na capacitação sobre o funcionamento orçamentário do Poder Judiciário. Pela Anamatra, também esteve presente ao curso a vice-presidente, Noemia Porto.

O objetivo é divulgar conhecimento sobre a tramitação da peça orçamentária, tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Executivo, de onde sai o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos.  “O movimento associativo pleiteia uma participação cada vez mais intensa e qualitativa na construção dos orçamentos da Justiça do Trabalho. E os juízes já têm instrumentos para isto, como a participação obrigatória de representantes nas comissões de orçamento dos tribunais, por força da própria Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça”, avalia Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, a quinta edição do evento foi pensada e formatada considerando o momento atual da Justiça do Trabalho que, sufocada pelo “injusto corte” de gastos, em 2016, exigiu sacrifícios de todos os magistrados. “A correta adequação orçamentária para 2019 é imprescindível para que possamos manter o nível de excelência de nosso atendimento à sociedade brasileira. Sob esta ótica, a Anamatra entendeu necessária a realização deste curso dirigido aos juízes do Trabalho, notadamente aos dirigentes associativos, para que tenhamos uma visão geral sobre o orçamento federal e como somos afetados, direta e indiretamente, pela destinação de verbas da União.”

Palestrantes

 No período da manhã, o subsecretário de Planejamento e Gestão da SEAD/Casa Civil, César Lima, falou sobre “Orçamento no Congresso Nacional, tramitação do PLDO e do PLOA e orçamento do Poder Judiciário”, “Introdução ao processo legislativo orçamentário” e “ Fundamentos legais e leis orçamentárias”.

À tarde, o“Orçamento do TST e dos TRT’s : aspectos gerais e pontos controvertidos” foi o tema da palestra da secretária de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Kátia dos Santos Silva.  Já o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Wilson Fernandes, falou sobre “Desafios orçamentários para a administração dos TRTs”.