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Pós-pandemia: viagens corporativas retomam com força, mas com novos hábitos
Entre os novos hábitos das empresas, destaque para o agendamento de viagens em cima da hora para os funcionários e o fim do bate-volta. Viagens deixaram de ser agendadas com antecedência e agora reservas são feitas um dia antes ou até no mesmo dia da viagem. A tendência é otimizar o tempo, mas há dúvidas se este é um hábito exclusivo do momento ainda pandêmico, ou se continuará
O aumento de pessoas vacinadas e o retorno ainda lento das feiras corporativas, convenções e congressos em muitas localidades faz com que o setor de viagens corporativas seja impulsionado. “Sem dúvida, a abertura de eventos presenciais potencializa ainda mais o consumo de viagens e teremos mais novidades para os próximos meses”, afirma Marcelo Linhares, CEO da startup Onfly, travel tech de Minas Gerais.
Se antes da pandemia de covid-19 era normal que as empresas planejassem a viagem dos seus funcionários, em média com 12 dias de antecedência, agora o brasileiro tem tomado as suas decisões em cima da hora, como apontam os dados da Onfly. De acordo com Marcelo Linhares, depois de uma crise de incertezas, esperar para decidir se tornou coisa do passado.
Percebemos que a procura por viagens de última hora cresceu muito. Com o atual momento, ainda pandêmico, as pessoas perceberam que há muitas incertezas em relação aos destinos e aos compromissos. Logo, estão preferindo reservar as viagens em cima da hora, para evitar problemas com remarcações e cancelamentos, ou seja, esperam um maior nível de certeza sobre sua programação.
Então, se até março de 2020 as viagens a trabalho aconteciam com maior antecedência, o novo hábito é comprar em cima da hora. Metade das reservas de hotéis da Onfly ou é feita um dia antes ou é no mesmo dia. “Antes esse prazo era de 10 dias, no mínimo”, comenta Linhares.
Outro dado interessante da travel tech é que houve uma diminuição considerável do número de viagens curtinhas – o conhecido “bate-volta”. Outrora, a Onfly registrava, em média, 4% das viagens mensais com ida e volta no mesmo dia. Um ano e meio depois, o bate-volta, definitivamente, acabou: “Ninguém mais faz viagem de manhã para voltar à noite. Em minha visão, esse modelo de viagem findou porque as empresas viram que é ineficiente, e isso ficou bem claro com as plataformas de reuniões como o Zoom e o Microsoft Teams, por exemplo. É provável, que no “novo normal”, as pessoas otimizem mais as viagens, em paralelo com o tempo, optando por permanecer no destino a semana toda ou pelo menos dois, três dias. Isto deve ser uma herança da covid nas viagens a trabalho”.
Sobre a Onfly
A Onfly, que permite que empresas e funcionários façam reservas de voos, hospedagens e locação de carro on-line, começou a operar em setembro de 2018. Seu ápice em negócios fechados se deu em fevereiro de 2020, quando a travel tech registrou R$ 1,650 milhão em volume transacionado. Mas, com a pandemia e a adoção do isolamento social, a startup registrou movimentação de apenas R$ 14 mil. A demanda pela intermediação eletrônica de viagens corporativas começou a melhorar a partir de maio, alcançando o patamar de R$ 1 milhão em novembro do ano passado.
Depois de ter conseguido crescer três vezes em volume transacionado em relação a pré-pandemia e em receita, a Onfly tem a pretensão de encerrar 2021 com R$ 40 milhões de volume transacionado.
Para saber mais, acesse o site da Onfly – Viagens Corporativas & Gestão de Despesas
Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.
A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.
Entenda o caso
A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.
Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.
“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.
Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.
De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.
“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.
Relações de trabalho, humanos automatizados e as reflexões do Direito
“Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar. Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância”
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
Não há qualquer novidade dizer que o Direito visto do ângulo dos textos legislativos é sempre um maratonista em último lugar na prova. O sentido de tal afirmação se espraia na obviedade de que sua função é regular as “relações entre humanos”, e isso só há de acontecer se perpassadas as seguintes etapas: 1) o surgimento de novas formas de relação; 2) que essas relações criem expectativas diferentes entre os humanos ao que poderíamos chamar de certo ou errado como atitude e postura das partes envolvidas; 3) a existência de dissensos dessas relações capazes de abalar o seio social.
Noutras palavras, o conteúdo legislativo é formado, ou ao menos deveria ser, a partir da necessidade dos fatos antagonizados pelas relações intersubjetivas dos humanos.
Entretanto, a volatilidade da convivência entre humanos na pós-modernidade possui como medida de tempo o instante, ou seja, o Direito (enquanto sistema de leis de regulação de atos da sociedade) não está mais em último lugar na maratona, ele sequer consegue dar a largada antes que inúmeras alterações de relacionamento se apresentem e que claramente necessitam de positivação.
Esse contexto atual tem uma miríade de implicações, entre elas, a própria postura humana perante uma gama de hipóteses de atitudes possíveis em determinada relação jurídica que por diversas vezes é objeto de mutações factuais instantâneas, diárias ou mensais em razão da alteração vultosa da medida do tempo dos acontecimentos a que estamos todos nós submetidos.
Em apertada síntese, diríamos que o tempo dos fatos nos torna escravos do próprio tempo, fazendo com que não possamos ter a medida de tempo necessária para uma reflexão sobre determinada atitude antes que outro fato se sobreponha àquele primeiro. Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar.
Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância.
É necessário que se tenha tempo para que se dê significado às coisas, aos objetos, às relações, sejam elas de trabalho ou de qualquer outra modalidade. Não foi à toa que filósofos e estudiosos da psique reconheceram que o inconsciente guarda também momentos não vividos ou não vividos por inteiro. Essa ausência de tempo, principalmente com a dedicação praticamente exclusiva ao trabalho, sem desconectar, com a disrupção da própria família e de amizades que nos são tão caras, acabam nos fazendo um “não consciente” das nossas atitudes.
E se nos tornamos um não consciente, humanos “automatizados”, o desgosto pelo viver irá se apresentar das mais variadas formas, principalmente em doenças psíquicas que já assolam o mundo do trabalho de uma forma absolutamente assustadora.
A expressão “ter foco” tão utilizada no âmbito empresarial do trabalho não pode ser subvertida à ignorância dos arredores da vida. Aqui é necessário colher a lição de vida do filósofo Espinoza que polia lentes enquanto refletia, ou seja, metaforicamente ajustando o foco do seu material de trabalho jamais ignorou a vizinhança dos acontecimentos. Criar leis no automático ou vivê-las sem a necessária reflexão é um desafio a ser superado pela sociedade, principalmente ao se tratar das relações de trabalho. Se criamos a inteligência artificial que grosso modo estuda “o pensar de como pensamos”, deixemos essa função para as máquinas!
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISD-SP
“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”
João Badari*
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.
Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.
O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.
Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.
Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).
Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Preço da cesta básica aumenta em todas as capitais, aponta Dieese
No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%. O salário mínimo necessário para um trabalhador fazer frente a essas despesas deveria ter sido o equivalente a R$ 4.892,75. 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.045,00. Assim, em setembro, na média, foram gastos com os alimentos essenciais 51,22% do salário mínimo líquido (excluído o desconta da Previdência)
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que, em
setembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, para as refeições de uma pessoa adulta, durante um mês, aumentaram em todas as capitais pesquisadas.
As maiores altas foram em Florianópolis (9,80%), Salvador (9,70%) e Aracaju (7,13%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 563,35, com elevação de 4,33% na comparação com agosto. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%.
Com base na cesta mais cara, que, em setembro, foi a de Florianópolis (R$ 582,40), o salário mínimo necessário deveria ter sido equivalente a R$ 4.892,75, o que corresponde a 4,68 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O
cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em agosto, o valor foi estimado em R$ 4.536,12 ou 4,34 vezes o piso vigente.
O tempo médio necessário de trabalho para comprar os produtos da cesta, em setembro, foi de 104 horas e 14 minutos, maior do que em agosto, quando ficou em 99 horas e 24 minutos.
Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), o Dieese destaca que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em setembro, na média, 51,22% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em agosto, o percentual foi de 48,85%.
Principais variações
O preço do óleo de soja subiu em todas as capitais, com destaque para Natal (39,62%), Goiânia (36,18%), Recife (33,97%) e João Pessoa (33,86%). Os estoques brasileiros de soja e derivados estiveram baixos, consequência da alta demanda externa e interna, assinala o Dieese.
O valor médio do arroz agulhinha ficou maior nas 17 capitais, com destaque para as variações de Curitiba (30,62%), Vitória (27,71%) e Goiânia (26,40%). O elevado volume de exportação e os baixos estoques mantiveram os preços em alta. Os efeitos da importação do grão com imposto zero não foram registrados em setembro.
O preço da carne bovina de primeira foi maior em relação a agosto em 16 cidades e as taxas variaram entre 0,66%, em Brasília, e 14,88%, em Florianópolis. A única redução ocorreu em Porto Alegre (-0,49%). A elevada demanda externa, os altos custos dos insumos – farelo de milho e soja, além da menor oferta de animais para
abate, influenciaram o comportamento do preço médio do produto.
O valor médio da banana teve elevação em 15 cidades. A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Os aumentos mais expressivos ocorreram no Rio de Janeiro (19,01%), em Aracaju (18,93%) e Porto Alegre (17,76%). A baixa oferta da fruta e a maior demanda no Sul e Sudeste são responsáveis pelos resultados de setembro, destaca o Dieese.
De agosto para setembro, o preço médio do açúcar subiu em 15 capitais. As maiores taxas foram observadas em Salvador (8,19%) e Brasília (8,06%). O aumento no ritmo das exportações do açúcar e a alta demanda da cana, principalmente para a produção de etanol, elevaram o preço do açúcar cristal e refinado no varejo.
A alta no preço do leite integral foi registrada em 14 cidades e variou entre 1,10%, em Belém, e 10,99%, em João Pessoa. Maior concorrência entre as indústrias produtoras de laticínios para a compra do leite no campo, elevação do custo dos insumos, como farelo de milho e soja, e a estiagem, que prejudicou as pastagens, explicam o resultado.
O preço do quilo do tomate aumentou em 14 capitais, com destaque para Salvador (32,12%) e Porto Alegre (29,11%). A alta no varejo ocorreu devido à menor disponibilidade do fruto.
A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor médio reduzido em sete das 10 cidades. As quedas oscilaram entre -2,53%, em Campo Grande, e -26,37%, em Vitória. O avanço da colheita e o calor elevaram a oferta do tubérculo.
Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC
De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line
O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.
Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Certificação digital
Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.
No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.
O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.
A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.
Servidores em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata
Decisão do STF, que corrigiu inconstitucionalidade, pode gerar reparação superior a R$ 200 mil. Especialista afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria corrige antiga prática contra os servidores públicos, especialmente os de cargos privativos de profissionais da saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, permite aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores.
Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.
Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, o reconhecimento, pelo STF, do direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria representa a correção de uma antiga inconstitucionalidade praticada contra os servidores públicos, especialmente os ocupantes de cargos privativos de profissionais da saúde.
“À luz desse novo posicionamento do Supremo, grande parcela dos servidores que laboram expostos a condições insalubres poderão se aposentar imediatamente e, em certos casos, exigir reparação do Estado pelo período trabalhado além do que era devido”, explica. O advogado ressalta que com essa decisão, esses aposentados terão que, necessariamente, entrar na justiça para garantir esses direitos.
“Para garantir a aposentaria nessas hipóteses, todos os servidores interessados deverão, a priori, acionar o Estado pela via judicial. Analisados os documentos da vida funcional do servidor e constatado que ele laborou durante 25 anos sob condições insalubres, surge o seu direito à aposentadoria. Se ele tiver completado esses 25 anos em período pretérito, por exemplo, em 2017, faz jus a diferenças remuneratórias apuradas desde o momento em que adimpliu os requisitos”.
Paulo Liporaci destaca ainda que os valores variam de acordo com o cargo ocupado pelo servidor e podem superar R$ 200 mil em alguns casos.
Enap oferece 10 bolsas de pesquisa com foco em respostas ágeis para Covid-19
Cátedras fast track, modelo que permite conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público, buscam subsídios para atuação diante da pandemia. Inscrições até 12 de julho. Em 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou, ontem (1º de julho). edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento ou enfrentamento à pandemia de Covid-19 pela administração pública. No total, serão 10 bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil por mês cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses.
É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. Para Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos, esse modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público de ter respostas ágeis à crise.
Os candidatos devem ter, no mínimo, graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, e comprovar experiência profissional mínima ou produção acadêmica. Em caso de vínculo com instituições públicas, é permitida a participação apenas se exercer cargo de pesquisador ou professor universitário (é necessário informar a autorização da instituição de origem).
Não podem concorrer pessoas que já possuam bolsas de pesquisa da Enap ou que não tenham cumprido pelo menos um intervalo de um ano entre concessões de bolsas da Enap de qualquer modalidade. Para mais informações, consulte o edital.
Cronograma
Os projetos devem ser inéditos e apresentados em português, conforme modelo no edital. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho pelo link http://bit.ly/catedras-inscricoes e serão analisadas por uma comissão julgadora.
No dia 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados, com prazo de dois dias para eventuais recursos. As bolsas terão início em 20 de julho de 2020. Os selecionados deverão entregar o relatório final de pesquisa, em formato de artigo científico, em até 90 dias.
Cátedras fast track Covid-19
As pesquisas deverão ter como área temática “Políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19” e devem ser capazes de gerar subsídios para auxiliar o setor público a aperfeiçoar sua atuação em situações de crise como esta.
Os projetos podem explorar aspectos interdisciplinares das políticas públicas em casos como o da pandemia, estudos de casos (históricos ou atuais), modelagem de aspectos econômicos, entre outros.
O escopo pode incluir um ou mais itens, como:
o enfrentamento direto da pandemia e seus efeitos adversos;
o aumento da capacidade de tomada de decisão e execução dos agentes públicos;
manutenção da provisão de bens e serviços públicos;
a redução das restrições normativas para que a sociedade e mercado possam se ajustar de forma mais ágil; e
os desafios de coordenação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade.
Sobre o programa
“O Cátedras Brasil busca gerar conhecimento para a sociedade por meio do desenvolvimento de pesquisas aplicadas e projetos que tragam evidências e análises sobre condições do serviço público. É a união entre a academia e a prática, com foco na gestão pública, inovação e políticas públicas”, destaca a Enap.
Atualmente, existem 12 pesquisas em andamento pela Enap, com diversas temáticas, como avaliação de subsídios da União, avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto, perspectivas em escolha pública comportamental, entre outros. Os resultados das pesquisas são divulgados na Biblioteca Digital da Administração Pública, informa a Enap.
O salário mínimo necessário para fazer frente à despesa com a cesta básica de alimentos essenciais deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicou que os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em oito capitais e diminuíram em nove, em relação a abril.
• Em São Paulo, única capital onde foi realizada coleta presencial, a cesta custou R$ 556,36 e quase não apresentou variação (0,02%) na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 9,84% e, em 12 meses, 9,72%.
• Com base na cesta de maior valor, ou seja, a do Rio de Janeiro, que custou R$ 558,81, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00.
• O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em maio, foi de 100 horas e 58 minutos, menor que em abril, quando ficou em 101 horas e 44 minutos.
• Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5%, a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em maio, na média, 49,61% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos. Em abril, o percentual foi de 50,00%.
Principais variações
• A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço majorado em 9 das 10 cidades. Em Goiânia e Campo Grande, o aumento superou 55,00%. A alta registrada foi causada pelas chuvas e pelo fim da safra das águas, que reduziram a oferta de tubérculos.
• O feijão apresentou alta em 15 das 17 capitais pesquisadas e, mesmo que caiba alguma relativização por conta da coleta de preços especial, os aumentos foram expressivos. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 4,30%, em João Pessoa, e 24,56%, em Belém. Em Brasília e Campo Grande, houve redução no valor médio. Já o preço do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais na capital carioca (15,11%). A alta no preço do feijão carioca ocorreu devido a problemas climáticos, que fizeram cair a oferta do grão de qualidade. No caso do tipo preto, a demanda cresceu.
• O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 13 capitais, com destaque para Belo Horizonte (8,71%) e Aracaju (7,92%). Em São Paulo, a alta foi de 2,08%. A menor demanda interna, devido à pandemia, fez com que os produtores direcionassem parte da produção para a exportação, atraídos pela desvalorização cambial.
• A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, teve alta nos preços em oito das 10 capitais, com destaque para São Paulo (12,56%). Demanda aquecida por derivados de trigo e câmbio desvalorizado encarecendo a importação explicam a alta do produto.
• A farinha de mandioca, coletada no Norte e Nordeste, registrou aumento em cinco das sete capitais, o mais expressivo em João Pessoa (19,55%). A alta se deve à baixa oferta da raiz.
• O preço da banana diminuiu em 13 cidades em relação a abril, com destaque para Belo Horizonte, onde o valor caiu quase 20,00%. Em São Paulo, a queda foi de 2,78%. As retrações são atribuídas à menor demanda, por causa da pandemia.
• O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. Em Campo Grande e Fortaleza, entre abril e maio, as variações foram, respectivamente, de -38,21% e -31,74. Menor demanda devido à quarentena e maior oferta, com a colheita da safra de inverno, reduziram as cotações do fruto.
Tomada especial de preços
O Dieese informa que, devido à pandemia do coronavírus, a entidade suspendeu a pesquisa presencial e fez uma tomada especial de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular do levantamento, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega.
Diferente da pesquisa presencial, o DIEESE tem encontrado inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail.
Os problemas obrigaram a instituição a reduzir e modificar a amostra original, mas, apesar disso, os dados apurados revelaram tendências semelhantes de alta ou queda em todas as capitais, coerência que permite a divulgação das informações capturadas.
Na cidade de São Paulo, a pesquisa continua sendo realizada presencialmente.
Limite legal de 25% do tempo para comercialização do espaço está sendo descumprido pela Rede TV, Record e Band Rio. As ações do MPF são com base no tempo de programação religiosa por terceiros, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão. O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou hoje com três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, no que se refere ao limite máximo de 25% para comercialização do tempo de programação.
Segundo apurou o MPF/RJ, em inquérito civil instaurado em 2016, as três emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos.
Especificamente, o MPF apurou que a emissora Rede TV comercializa, uma média semanal de 39% de seu tempo de programação, sendo 33,33% a igrejas diversas. A TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus. A Band Rio, por fim, disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado à programas religiosos contratados é de 20,38%.
As ações do MPF estão baseadas no tempo de programação religiosa produzida por terceiros constante da grade das emissoras, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão.
O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei de Radiodifusão no que se refere ao limite legal. Para os Procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama, Renato Machado e Ana Padilha de Oliveira, que assinam as ações, “o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão, pois os demais 75% do tempo (equivalentes a 18 horas diárias) devem ser utilizados para atender aos objetivos do art. 221 da Constituição, dentre os quais a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística”, afirmam.
“O limite de 25% aplica-se isonomicamente a todos os concessionários e permissionários de radiodifusão. O agente que o viola obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes. Logo, a não observância do limite constitui infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011”, acrescentam.
Veja a íntegra das ACPs