Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período

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Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, vai receber indenização relativa ao período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão é da juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela entende que o fato de a empresa desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à estabilidade

A autora da reclamação requereu o pagamento de indenização, afirmando que foi dispensada em junho de 2015, quando já se encontrava grávida. A empresa, por sua vez, frisou que jamais foi informada sobre o estado gestacional da ex-empregada.

Em sua decisão, a magistrada revelou, inicialmente, que consta nos autos certidão que aponta o nascimento da criança em janeiro de 2016. Assim, “considerando a dispensa em junho/2016, nota-se que a concepção se operou dentro do curso do liame empregatício, identificando-se o período de 36 a 40 semanas, com início entre 07/04/2015 e 05/05/2015, considerando, inclusive, o resultado do ultrassom apresentado”.

Quanto à alegação do empregador de que não tinha ciência da condição da secretária, a magistrada considerou elemento irrelevante para reconhecimento do direito à estabilidade gestacional, conforme a Súmula 244 (inciso II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo aponta que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, ‘b’) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na hipótese dos autos, ressaltou a juíza, ainda que a prova testemunhal tenha confirmado a ausência de cientificação da empregadora, esse fato não afasta a pretensão da reclamante. “Trata-se de direito de jaez constitucional, que visa à proteção do nascituro, afigurando-se pouco razoável considerar interpretação restritiva não albergada pelo legislador constituinte originário”, frisou.

Como o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada considerou que cabe, no caso, a devida indenização substitutiva. Com esse argumento, deferiu o pagamento de todos os salários referente ao período de junho de 2015 a junho de 2016, com férias incluído o terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e demais verbas relativas ao período.

Processo nº 0001634-84.2015.5.10.0007

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

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A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado

A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado –  auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e  policial civil dos extintos territórios.

Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.

Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.

A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.

Previdência: Sindifisco rechaça campanha difamatória contra auditores

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Por meio de nota, o Sindifisco esclarece que os críticos não apresentam  sequer um argumento técnico.  “Diante da falta de conhecimento do assunto e devido à sua falta de conteúdo e de profundidade, os autores se utilizam de um recurso covarde, o “argumentum ad hominem”, quando se busca denegrir o autor ao invés de rebater seus argumentos: uma técnica retórica rasteira e academicamente condenada”

A Reforma Previdenciária que o Governo tenta emplacar no Congresso Nacional traz inúmeros prejuízos aos trabalhadores brasileiros, suprimindo direitos constitucionais nas esferas pública e privada. Centenas de entidades vêm conclamando filiados à mobilização, enquanto é tempo, para evitar que as medidas abusivas prosperem na Câmara e no Senado. Os Auditores Fiscais, afinados com as questões da arrecadação e da contabilidade públicas, têm reforçado esse movimento, levantando dados técnicos contra a reforma e a favor dos trabalhadores.

Nesse contexto, surge uma campanha difamatória do MBL (Movimento Brasil Livre), além de uma declaração do ex-ministro Delfim Neto, mirando, de forma direta e pessoal, a atual Diretoria da Anfip (Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal) e o presidente do Sindifisco Nacional, respectivamente. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o Movimento ataca dirigentes da Anfip, acusando-os de agirem pelo interesse de blindar os próprios salários e suas aposentadorias taxadas levianamente de “milionárias”. Já o ex-ministro vai na mesma direção, acusando o presidente do Sindifisco de ter interesse pessoal ao posicionar a entidade contra a reforma da previdência pretendida pelo Governo.

Em observância à verdade e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é preciso esclarecer que os servidores ingressos até 2012 no setor público contribuem para a previdência sobre a totalidade de seus rendimentos – e não sobre o teto do INSS –, inclusive, o que não ocorre no regime geral, após sua aposentadoria, sendo evidente que devem obter um benefício proporcional à sua contribuição. Convém frisar, também, que diversas mudanças constitucionais recentes enrijeceram os critérios para aposentadoria no Regime Próprio, extinguindo a paridade e a integralidade dos benefícios para aqueles que nele ingressaram após 2003 e estabelecendo idade mínima para homens e mulheres (60 e 55 anos, respectivamente), entre outras medidas.

A despeito desse esclarecimento, chama atenção a total falta de responsabilidade de tais declarações. O que se vê no vídeo nada mais é que um ataque baixo e gratuito. Nos trinta segundos de falácia, não há sequer um argumento técnico apresentado. Diante da falta de conhecimento do assunto e devido à sua falta de conteúdo e de profundidade, os autores se utilizam de um recurso covarde, o argumentum ad hominem, quando se busca denegrir o autor ao invés de rebater seus argumentos: uma técnica retórica rasteira e academicamente condenada. Lamentamos que o mesmo argumento também seja levantado pelo ex-ministro Defim Neto.

O real interesse do Sindifisco e da Anfip na questão da Reforma Previdenciária está na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores nos setores público e privado e na gestão responsável dos recursos públicos destinados à Seguridade Social. Os Auditores Fiscais não se omitirão diante das inverdades alardeadas pelo Governo e continuarão atuando para que a sociedade não seja iludida.

A solução para a Seguridade Social deve emanar de uma discussão séria, franca e profunda dos mecanismos de arrecadação e distribuição de benefícios, e não de uma “reforma” centrada nos interesses de uma pequena elite e aprovada a toque de caixa. O mal estar social provocado pela PEC da Reforma Previdenciária (PEC 287/16) já repercute negativamente, não apenas no Legislativo, mas também no Judiciário e na sociedade.

Na última semana, sete em cada dez senadores assinaram o pedido de criação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a real situação financeira da Previdência Social. Na mesma linha, a Justiça Federal intimou o Governo a comprovar o suposto déficit bilionário pregado como motivador da reforma e, em outra decisão, determinou que as propagandas veiculadas na mídia sejam retiradas do ar, por associarem uma eventual derrota da PEC a um “cataclismo econômico”.

A enorme resistência da sociedade e do próprio Congresso Nacional – inclusive de parte da base governista – tem levado os defensores da reforma a se valer de ataques pessoais, diante da derrota política que começa a se afigurar. A pequena parcela da opinião pública favorável à PEC 287 não representa os interesses dos trabalhadores da iniciativa privada e, tampouco, dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio.

Diante disso, a DEN defende a manutenção da justiça previdenciária e se solidariza com todas as entidades que vêm sofrendo ofensivas por proteger a Lei e os trabalhadores brasileiros. Esses ataques sorrateiros e imorais devem ser rechaçados de todas as formas possíveis e servir de combustível para uma atuação ainda mais firme contra as forças que pretendem trazer retrocesso às relações trabalhistas e à Seguridade Social.

É preciso debater com profundidade as reformas propostas pelo Governo, conhecendo suas reais intenções e seus malefícios para a classe trabalhadora. Talvez seja essa a grande oportunidade de expor as verdadeiras chagas da Previdência e buscar soluções que realmente tragam o equilíbrio entre a sustentabilidade das contas públicas e o respeito à dignidade do trabalhador.

PFDC envia ao Congresso nota técnica sobre impactos sociais da PEC da Previdência

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Documento traz análise das principais alterações propostas pela medida e alerta sobre violações a direitos fundamentais

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ontem, 15 de março, ao Congresso Nacional nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social, pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

O documento traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência: aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.

O texto da PFDC destaca violações constitucionais e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.

De acordo com a Procuradoria, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição. Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.

A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais – conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 3º. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.

No que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “a mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.

Redução no valor das aposentadorias – Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.

Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.

Idosos e pessoas com deficiência – As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise. Para a PFDC, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194: “o benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.

A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias – com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.

Acesse aqui a íntegra do documento.

Magistrados aprendem técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na sexta-feira (11), o I Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, aprimorou as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho.

“Esses eventos são essenciais para mostrar o trabalho que vem sendo feito para aprimorar a execução trabalhista e para mostrar as potencialidades das ferramentas que temos disponíveis para localizar patrimônio de empresas ou de pessoas físicas que estão sendo executadas”, destacou Ives Gandra.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, as experiências trocadas permitirão a capacitação de magistrados que atuam na área, melhorando o processo de trabalho. “Nosso objetivo é apanharmos o conhecimento das pessoas que têm um bom trabalho na área e capacitar os magistrados que atuam nas execuções para que eles disponham de mais ferramentas para localizar os bens das empresas.”

Fraudes patrimoniais

No primeiro painel do workshop, o coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede Lab-LD), Leonardo Terra, apresentou as metodologias e a tecnologia para análise de dados aplicada para identificar fraudes patrimoniais.

De acordo com ele, a ferramenta utiliza de alta tecnologia para análise de dados financeiros, bancários e fiscais visando investigações criminais. Pela Rede-Lab-LD são apurados procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado, crimes contra o patrimônio publico e outros ilícitos envolvendo quebra de sigilo bancário, fiscal ou grandes volumes de dados de diferentes fontes e formatos.

Em outubro, o CSJT firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça regulamentando a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho. A ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas.

Dossiê integrado da Receita Federal

O juiz do trabalho do TRT da 3º Região (MG), Marcos Barroso, falou sobre o dossiê integrado da Receita Federal, sistema que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, entre outras.

Ele orientou ao longo de sua palestra, o passo a passo para requerer o dossiê, que deve ser feito por meio de ofício pelo magistrado, já que o dossiê não está disponível no InfoJud.

Ao longo de sua explanação, foram feitas análises de casos concretos e demonstrados exemplos práticos de sentenças concretizadas com a utilização do dossiê.

SIMBA na execução da Vara Vasp

O juiz do trabalho da 2ª Região, Flávio Bretas, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara “Vasp”), contou aos participantes sobre sua experiência no processo de execução da companhia aérea, falida em 2008, e das dificuldades e alternativas para encontrar os bens da empresa para pagar os trabalhadores.

De acordo com ele, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), que permite a movimentação de dados entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, foi um grande aliado na busca patrimonial.

A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

De acordo com Bretas, já foram arrecadados e distribuídos mais de R$ 4,5 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando cerca de 8.500 trabalhadores. O montante é proveniente da alienação de bens de pessoas integrantes do grupo Canhedo.

Arranjo de pagamento

O assessor do departamento de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (Bacen), Humberto Carlos Zendersky, falou sobre os arranjos de pagamento online por bitcoin, Paypal e cartões pré-pagos.

“Os arranjos de pagamento são possibilidades de uma doação de recursos nas contas de pagamento. Essas contas de pagamento vão integrar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e vão poder ser acionadas via BacenJud assim que as instituições de pagamento estiverem autorizadas, essa é a contribuição dos arranjos para Justiça Trabalhista.”

Ele destacou que de acordo com a Lei 12.865/2013 os recursos mantidos em conta de pagamento, constituem patrimônio separado, e não se confundem com o da instituição de pagamento. Assim, não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial.

O assessor apresentou ainda a dinâmica da utilização da moeda virtual, afirmando que estas não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não tem garantia de conversão em moeda oficial. “Por outro lado, elas têm variação de preços muito grande e rápida, são vulneráveis e tem rastreabilidade reduzida. Estão fora da regulamentação do Bacen e não conseguem ser rastreadas.”

De acordo com ele, as moedas de bitcoin são como ativos de proteção em mercados politicamente instáveis e devido a isso, a preocupação é com a lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação e Análise Patrimonial

O agente da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Curitiba (PR), Roberto Zaina, apresentou a metodologia de investigação tradicional utilizada, a partir da autorização judicial, para elucidação de casos de suspeitas de fraudes financeiras e de ocultação patrimonial, com o objetivo de identificar a autoria, realizar a prisão e apreensão, além de recuperar ativos.

Ao demonstrar a metodologia utilizada pela Polícia Federal, o agente relacionou a cada técnica a descoberta das formas de como empresas agem para realizar a ocultação patrimonial, o que reflete diretamente em fraudes trabalhistas, que sem uma investigação efetiva com a elucidação do caso, propicia a ocorrência de abstenção ou retardamento de execuções trabalhistas.

“O vínculo da Polícia Federal com a Rede Lab-LD é um ambiente técnico e de colaboração, no qual os servidores da Justiça do Trabalho” terão capacidade para realizar a coleta de dados para realizar uma análise financeira das empresas que possuem dívidas trabalhistas. Realizando a análise de vínculos, cadastrais, societários e empregatícios,” salientou.

Finalizando o evento, o agente da PF, apresentou ideias para evoluir na análise patrimonial, citando a importância de eventos como o workshop realizado, a criação de grupos de trabalho, treinamentos e investimentos em tecnologias e ferramentas como a Red Lab-LD para a identificação de fraudes financeiras.”

CNJ assina acordo de cooperação com o Executivo e o TSE

Os presidentes Michel Temer (República), Carmen Lúcia (CNJ) e Gilmar Mendes (TSE)
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Os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, assinaram nesta terça-feira (11/10), no Palácio do Planalto, um Acordo de Cooperação Técnica de compartilhamento de dados para a formação de um sistema digital que permita a simplificação de serviços ao cidadão e a redução da burocracia no serviço público.

Durante a cerimônia a ministra elogiou o convênio, ressaltando que “o cidadão é a única razão de ser do Estado” e que em razão disso, é preciso buscar resultados para que esse Estado possa atender com eficiência ao cidadão, de forma menos burocrática.

A presidente do CNJ observou que a burocracia atrapalha a eficiência e é “uma porta aberta” para promover gastos indevidos e desperdícios e favorecer a corrupção. Salientou que esse acordo entre as instituições permitirá saber, a partir dos dados cadastrais, quem são as pessoas, onde estão e do que elas precisam para que o Estado possa prestar uma governança que alcance os resultados desejados.

A ministra lembrou que em muitos casos é perceptível a vontade de se resolver as coisas no âmbito da Administração Pública, mas que são tantos os órgãos públicos fazendo a mesma coisa e sem compartilhar seus resultados, que causa uma situação onde o Estado “não conversa com ele mesmo”. Como exemplo a presidente do STF citou os órgãos públicos envolvidos no combate à violência contra a mulher que atuam tanto no poder Judiciário, quanto no Executivo.

Com a obtenção dos dados a serem compartilhados com a Justiça Eleitoral, que já possui um cadastro biométrico de mais de 40 milhões de eleitores, a ministra ressaltou que o CNJ poderá saber, por exemplo, quantos presos existem no Brasil, a situação de cada um e onde está cada um, bem como saber onde estão as pessoas em situação de vulnerabilidade – mulheres, crianças, índios e outros – para melhor prestar o serviço, “que é o que todos nós queremos, um Brasil melhor, mais justo e mais solidário e que se não fosse por outra coisa, nós não estaríamos aqui”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Já para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o acordo permitirá o uso funcional dos recursos públicos, a simplificação do atendimento ao cidadão, e menos fraudes com a troca de informações dos cadastros do Bolsa-Família, INSS e do Sistema Único de Saúde (SUS). “Combinar informações entre as bases de dados da Administração Pública Federal com o TSE é o início de um caminho para a concretização de profundas e urgentes mudanças no gasto da coisa pública”, disse.

Em seu discurso o presidente da República, Michel Temer, destacou que o acordo revela harmonia entre os Poderes republicanos na busca de solução dos problemas. Afirmou que é possível descobrir onde estão “os ralos da Administração Pública”, para que o governo possa agir com mais eficiência e menos burocracia.

Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o convênio é um primeiro passo na implementação de um governo digital capaz de melhorar a fiscalização e o combate a fraudes. Também participaram da cerimônia, realizada na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ministros do governo federal e parlamentares.

CNJ E MJ ASSINAM CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA NAS OLIMPÍADAS

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinaram, na abertura da 226ª Sessão Ordinária desta terça-feira (01/03), um acordo de cooperação técnica visando a segurança durante as Olimpíadas 2016. Pelo acordo, o CNJ se compromete a disponibilizar, para a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça, o acesso a Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

Para o ministro Lewandowski, o convênio demonstra o avanço do CNJ nesses dez anos. “O CNJ iniciou com um viés mais correcional e disciplinar e passou para um viés de planejamento estratégico e de gestão do Poder Judiciário”, disse o ministro Lewandowski. Ele ressaltou a “profícua” gestão do ministro José Eduardo Cardozo, que está deixando o cargo, e sua afinidade não apenas institucional, mas pessoal, de relacionamento acadêmico e de quase 30 anos de amizade. “O ministro Cardozo não mediu esforços para que caminhássemos juntos na área prisional, de conciliação, de precatórios e agora de segurança pública”, disse o ministro Lewandowski.

Termo de Cooperação – O acordo assinado possibilitará ao órgão do Ministério da Justiça a consulta e pesquisa de antecedentes criminais e outros registros desabonadores durante o processo de de credenciais para acesso aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que ocorrerão de agosto e setembro. De acordo com o documento, o MJ se compromete a não repassar os dados do BNMP e CNACL para terceiros, ainda que se trate de outro órgão do Poder Executivo, aderente ou não ao sistema, sem prévia autorização expressa do CNJ. O contrato vigorará até o dia 30 de setembro de 2016.

Na opinião do ministro José Eduardo Cardozo, não há dúvidas de que, assim como ocorreu na Copa do Mundo, o país terá grande êxito em segurança pública durante as Olimpíadas. “O CNJ tornou-se um parceiro histórico do Ministério da Justiça, o que rendeu frutos como as audiências de custódia, na área penitenciária, durante a gestão profícua do ministro Lewandowski”, afirmou Cardozo, em seu último ato na condição de ministro da Justiça. De acordo com ele, a parceria com o CNJ continuará na gestão do procurador do Ministério Público da Bahia Wellington César Lima e Silva, que deverá assumir o comando do ministério e que esteve presente na assinatura do termo de cooperação entre o CNJ e o MJ. “Não há trabalho de inteligência e prevenção sem informação”, afirmou o ministro Cardozo.

Mandados de prisão – O BNMP foi regulamentado pela Resolução CNJ 137/2011 e pode também ser acessado diretamente pelo Portal do CNJ. Sua finalidade é facilitar o conhecimento, por qualquer pessoa, de mandados de prisão não cumpridos. De acordo com relatório gerado nesta terça-feira, há quase 500 mil mandados aguardando cumprimento, 681,7 mil cumpridos e 79, 2 mil expirados.

Menores infratores – O CNACL foi implantado pelo CNJ para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas e permitir a consolidação de dados nacionais relativos à aplicação dessas medidas e aos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais em todo o país. Este cadastro, que já existia, foi atualizado na forma de extração das guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, a fim de operacionalizar o cumprimento das mediadas socioeducativas.

O CNACL pode ser acessado no site do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça, sem prejuízo do acesso aos relatórios do sistema, que não identificam o adolescente.

Acesse aqui o álbum de fotos da Assinatura do Termo de Cooperação entre CNJ e MJ.

MEDO DA CRISE DA CRISE ECONÔMICA PODE SER “TRABALHADO”, DIZ HIPNOTERAPEUTA

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Especialista garante que a técnica pode ajudar quem está sofrendo com as incertezas do país

 

Muito tem se ouvido falar que 2016 não será um ano fácil para a economia do Brasil. A crise está batendo na nossa porta e aumentando o valor dos alimentos, dos produtos básicos de higiene e de tantos outros. Com isso, alguns problemas emocionais podem ficar mais evidentes como uma possível depressão e até síndrome do pânico.

Para o hipnoterapeuta, presidente e fundador da Rede Clínica da Hipnose, Alessandro Baitello, é preciso tomar cuidado com esse medo que as pessoas estão sentindo de perder o emprego, de não conseguir manter o padrão de vida para que isso não se torne um transtorno para o indivíduo. “A crise não pode estagnar a vida da pessoa fazendo com que ela não consiga seguir adiante, pensar em procurar outro emprego, se for da vontade dela, ou até não se dar ao luxo de comprar alguma coisa mais cara porque não sabe o que pode acontecer amanhã”.

Baitello, que é também doutor e mestre em hipnose pela Academia Internacional de Hipnose Clínica e Experimental (AIHCE) da Espanha, garante que a hipnose clínica pode ajudar quem sofre com esse medo ou fobia. “Tudo o que é de ordem emocional pode ser tratado com a hipnose. Geralmente esses medos ou fobias surgem em algum momento da vida e fica gravado no inconsciente da pessoa, às vezes até sem ela se dar conta”.

O hipnoterapeuta, através do transe hipnótico, vai acessar o inconsciente do paciente até chegar ao momento exato onde foi inserido o trauma. “No transe hipnótico nós vamos voltando ao tempo até achar onde o problema foi inserido. Nesses casos, um adulto que ouviu muitas informações sobre crise, falta de dinheiro, dólar alto, pode guardar tudo na mente inconsciente e gerar daí o medo da crise. Com a hipnose, nós ressignificamos a história, contamos que a crise não é tão séria assim, que não há motivos para esse pânico e com isso vamos destravar a vida de pessoa”, explica o doutor em hipnose.

O presidente ainda esclarece que todas as formas de medo e fobia podem ser tratadas com a hipnose. “Todos os tipos de medo podem ser tratados com a técnica. Nossos medos são derivados de algum problema emocional que tivemos. Por isso, é totalmente seguro e recomendado a hipnose como terapia complementar ao tratamento do cliente”.

 

Sobre a Rede Clínica da Hipnose

Em 2000, Alessandro Baitello se apaixonou pela hipnose e pelos benefícios que a técnica proporcionava às pessoas e decidiu se especializar na terapia. Após anos de atendimento em pequenos consultórios e palestras sobre o tema, o hipnoterapeuta fundou a Rede Clínica da Hipnose, em 2013, em Curitiba (PR). A Rede é referência em hipnose clínica científica no Brasil, tanto presencial quanto online, com mais de 5 mil clientes por todo o país, muitos deles encaminhados por médicos e psicólogos para complementar seus tratamentos. Este ano, a Rede Clínica da Hipnose iniciou seu processo de expansão já com a inauguração de duas novas clínicas em São Paulo, Campinas, Santos e Curitiba e tem pretensões de se expandir por todo o Brasil.