Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

Bancos assinam acordo com Polícia Federal para fortalecer combate à fraude bancária

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Ações e projetos para combater crimes envolvendo fraudes eletrônicas unem PF e 14 instituições financeiras (Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi)

O combate às fraudes bancárias eletrônicas (cartão de débito, cartão de crédito, internet banking, call center e boletos) de organizações criminosas ganha novo impulso com a renovação do acordo de cooperação técnica assinada nesta segunda-feira (26/02) entre os principais bancos do país, a Polícia Federal, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

O acordo, que agora terá envolvimento direto dos bancos, permitirá compartilhar informações e as mais recentes tecnologias no combate aos crimes eletrônicos, para garantir a segurança das transações financeiras de forma eletrônica pelos clientes no setor bancário. O termo de cooperação prevê, ainda, o desenvolvimento de estudos técnicos e profissionais, bem como produção de documentos de segurança para uso nas atividades de inteligência.

“Além de investir em sistemas de tecnologia da informação para segurança, os bancos brasileiros têm como prática atuar em estreita parceria com governos, polícias e com o Poder Judiciário, para combater crimes trocando informações e propondo novos padrões de proteção”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

“Este evento consolida a execução deste acordo, operacionalizando o combate aos crimes cibernéticos em fraudes bancárias, buscando beneficiar os cidadãos de todo o país”, afirma Fernando Segóvia, diretor-geral da Polícia Federal. Ele informa que os trabalhos já terão início no próximo dia 13 de março na unidade de repressão dos crimes cibernéticos em Brasília.

No total, 14 bancos assinaram o acordo: Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi.

Renovação

O convênio regulamenta os procedimentos dos bancos para comunicar à Polícia Federal suspeitas ou confirmação de práticas de ilícitos penais. Ele também trata do compartilhamento de informações sobre movimentação de recursos financeiros relacionados a crimes contra instituições financeiras.

Um primeiro acordo foi assinado em 2009 entre o sistema financeiro e a Polícia Federal. Com o termo assinado hoje, deve aumentar o número de instituições financeiras fornecedoras de informações importantes e privilegiando, dessa forma, as ações de inteligência e de tecnologia, imprescindíveis no combate às fraudes bancárias.

Para Febraban e Polícia Federal, o envio de informações irá agilizar a comunicação sobre a prática de fraudes eletrônicas em contas de depósitos mantidas pelos bancos. Com o acordo, a investigação policial poderá contar com mais condições de identificar organizações criminosas, conhecer melhor o modus operandi das quadrilhas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esses tipos de crimes.

“A tecnologia bancária avançou muito. Antes a troca de informações era pautada por documentos, papéis e relatórios. Hoje, trabalhamos com sistema interligados, repassando automaticamente para a PF com detalhes importantes da investigação”, afirma Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban.

Outro avanço desse convênio é a reunião de equipe da Febraban e dos bancos, em conjunto com a Polícia Federal, para entender dinâmica do crime nas transações bancárias. Dessa forma, fecha-se o círculo (bancos, PF e Febraban) que possibilitará identificar os fraudadores com maior rapidez e dessa forma reprimir o crime organizado por meio das ações do Serviço de Repressão ao Crime Cibernético da Policia Federal – SRCC-PF, afirma o executivo.

O diretor ressaltou que a segurança para a realização das operações financeiras é uma das preocupações centrais dos bancos brasileiros. O setor bancário destina cerca de 10% dos investimentos anuais em tecnologia da informação, cerca de R$ 2 bilhões, em ferramentas destinadas a evitar possíveis tentativas de fraudes, além de garantir a confidencialidade dos dados dos clientes e a eficiência no uso dos canais eletrônicos.

Secretaria do Patrimônio da União acelera regularização de condomínios no DF

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Termo de cooperação assinado esta semana tem como objetivo regularizar a ocupação de 727 famílias em Sobradinho. A próxima etapa será um plano de trabalho conjunto, entre a associação e a SPU, com a criação de um comitê gestor que será responsável pelas ações com vistas à regularização
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que, na quinta-feira (22), iniciou o processo de regularização do Condomínio Vivendas Bela Vista, em Sobradinho, no Distrito Federal. Foi firmado um acordo de cooperação técnica com a Associação dos Moradores do condomínio para a venda dos terrenos aos 727 ocupantes. Também está em curso a regularização do Condomínio Vivendas Lago Azul, na região de Sobradinho. Os dois condomínios abrigam atualmente 901 famílias.
“A assinatura desse termo de cooperação é o primeiro passo para regularizar essas ocupações, que já estão consolidadas, em terrenos da União, e que se arrastam há muitos anos. Nosso trabalho vai dar cidadania e segurança jurídica a essas famílias. Será a realização de um sonho”, afirmou o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
A próxima etapa será um plano de trabalho conjunto, entre a associação e a SPU, com a criação de um comitê gestor que será responsável pelas ações com vistas à regularização.  Serão necessários um projeto urbanístico para o local e licenciamento ambiental para a área, destaca o órgão.
De acordo com o Planejamento, o  presidente da Associação dos Moradores do Condomínio Bela Vista, Clerton George, comemorou a assinatura do termo de cooperação. “É muito tempo lutando por essa regularização. E agora, com a atuação da SPU, estamos certos de que esse processo chegará ao fim. A grande maioria dos ocupantes sonha em adquirir o seu lote”, explica Clerton George. Além dele, assinou o termo de cooperação o síndico do Vivendas Bela Vista, Wilson Parejas. “É um momento muito importante para todos nós. Em março, completa-se 21 anos que descobrimos que a área que estamos ocupando é da União e só agora temos a esperança de ver nosso desejo se concretizar”, diz Parejas.
Uma das primeiras ações a serem iniciadas, ainda neste trimestre, será o cadastramento de todos os ocupantes dos terrenos no Bela Vista. A partir desse cadastramento será possível fazer a transferência das inscrições de ocupação, que hoje está em nome do condomínio, para os 727 moradores.
A última etapa será a abertura de licitação para a venda dos lotes. Isso deverá ocorrer após o registro do parcelamento no cartório de imóveis.
Lago Azul
O processo de regularização do Condomínio Lago Azul, iniciado em setembro do ano passado, está adiantado. Em meados de março deverá estar concluída a transferência das inscrições de ocupação dos terrenos para os 174 ocupantes. Com a conclusão do projeto urbanístico, previsto também para março, será possível o registro do parcelamento no cartório e será dado início ao processo de venda dos lotes.​

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

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A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

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Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “

Resistência técnica

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Aparentemente, caso o atual ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, queira cumprir a ameaça de exigir que governadores ajudem o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência em troca de recursos federais, encontrará resistência dos bancos públicos, que seguem critérios técnicos nas operações de crédito. No entanto, alertam especialistas, manobras subterrâneas nesse sentido não são incomuns. Por isso, para frear possíveis consequências práticas da intimação do recém-indicado para o assessoramento direto do chefe do Executivo, os interessados nos financiamentos devem ficar de olho no comportamento dos conselhos deliberativos. Sem ferir a legalidade, eles podem “sentar em cima” dos pedidos.

“Os detalhes não estão nos regulamentos. Estão nas fases artificiosas de tomada de decisão”, assinalou o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo da Câmara. “Ninguém sobe o tom por acaso. As façanhas são concretizadas nos descumprimentos de prazos, entre outras manobras protelatória, até chegar fevereiro. Aconselho aos que precisam de recursos, que acompanhem de perto as decisões dentro de cada instituição”, ironizou. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, parece que se trata de uma “despedalada”.

A presidente Dilma Rousseff foi afastada porque usou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para pagar obrigações do Tesouro. Agora é o outro lado da moeda: impedir que os bancos façam a sua obrigação. “Em todos os escândalos de corrupção, há sempre uma estatal envolvida. Elas movimentam R$ 1,2 trilhão por ano, tem mais de 500 mil empregados e pouquíssima transparência. A nova lei proibiu políticos de participar dos conselhos, mas não de indicar os integrantes. Ou seja, mesmo que Marun não faça o que prometeu, o recado foi dado. Já assustou quem queria assustar”, assinalou Castello Branco.

Os servidores do Tesouro Nacional ficaram indignados com o discurso de Marun. Julio Possas, diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que operações de crédito não funcionam como emendas parlamentares. Não basta uma canetada. “As operações são analisadas pelo Tesouro e seguem critérios técnicos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. O Tesouro criou vários comitês para que as decisões sejam colegiadas e evitem o risco de desmandos de quaisquer governos”, afirmou Possas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que “não vai comentar”.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos

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Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento. A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério

O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017, informou o Ministério do Planejamento MP). A economia, segundo o órgão, só foi possível devido a um acordo do MP com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.

“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementou.

Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. “Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês”, reforçou o MP.

“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.

Tempo real

A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

Fiabilidade das instituições de Estado

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) defende a conduta ética dos funcionários da instituição e aponta que , no caso do encarceramento dos donos da JBS, “não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada”.

O sindicato destaca, ainda, a atuação dos concursados de reconhecida capacidade: “Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais”.

Veja a nota:

Ontem, 13 de setembro, foram presos preventivamente Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista, em cumprimento a mandado do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.

Um dos argumentos lançados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão foi que os irmãos BATISTA se valeriam “não apenas de seu poder econômico, mas de sua influência já angariada para a cooptação de outros agentes públicos e privados” e que haveria “indícios de que possam se valer deste poder de influência junto à CVM”.

A esse respeito, recordamos que o próprio pedido de prisão se escora em análise feita pelas áreas técnicas da CVM, integrada por servidores concursados de reconhecida capacidade, especialistas em matérias de altíssima complexidade, que têm trabalhado em cooperação estreita com a Polícia Federal e o Ministério Público. É importante destacar ainda que, não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada.

Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais.

Mas não podemos, tampouco, ignorar que os áudios revelados em 17 de maio insinuaram influência indevida do poder econômico sobre órgãos estatais de controle e fiscalização. Se há indícios de prática desviante, que se investigue e se puna na forma da lei.

Aliás, na mesma peça, o Ministério Público Federal reconhece haver evidências de que os irmãos Batista cooptaram dois procuradores da República, no seio de sua própria instituição. Isso, contudo, não nos autoriza a abodegar o nome do Ministério Público e de todo o seu quadro de excelentes procuradores, pela conduta reprochável, mas isolada, de alguns de seus integrantes.

Motivação para fraude vai além do dinheiro, revela pesquisa

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Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.

O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.

Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.

Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.

De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.

Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.

Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.

Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.

Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.

Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.

Sobre a S2 Consultoria

Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.

Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.