Inmetro reduz burocracia para taxistas

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A Portaria 204/2020 retira o prazo de dois anos para troca de todas as instalações. Apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022, porque podem comprometer a segurança do veículo. De acordo com o Inmetro, a portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi

Com objetivo de facilitar a atividade dos taxistas no país, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a portaria n° 204/2020, que altera o texto da nº 338/2019, sobre a padronização dos sensores de velocidade em taxímetros.

Com isso, os motoristas não serão mais obrigados a reinstalar os equipamentos regularmente. A instalação somente ocorrerá quando o taxista comprar um novo instrumento ou um novo veículo.

A medida, de acordo com o órgão, tem o objetivo de atender aos requisitos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), para reduzir “burocracias e despesas que pesam sobre o setor produtivo, sem perder de vista a segurança metrológica e veicular que protegem o consumidor”.

A principal alteração entre as duas portarias está na retirada do prazo dedois anos para troca de todas as instalações. Agora, apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022. Isso porque elas podem comprometer a segurança do veículo.

“Seguindo o recomendado no guia de boas práticas de regulamentação internacional, o Inmetro convida todos os seguimentos afetados pela regulamentação em discussão para participação de comissões técnicas”, destaca a portaria.

“Neste caso, categorias ligadas ao setor e sindicatos de taxistas questionaram a implementação do regulamento, o que foi avaliado criteriosamente”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica do Instituto, acrescentando que, neste contexto, a nova portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi.

Importância da padronização

A padronização na instalação dos sensores tem dois objetivos: a segurança veicular e a facilitação das verificações por parte dos órgãos metrológicos. Em relação ao primeiro ponto, algumas instalações de taxímetros estavam sendo realizadas em locais não indicados pelas montadoras, como o sistema ABS. “Isso pode causar mau funcionamento desses sistemas e comprometeu gravemente a segurança veicular. Por isso os sistemas ligados no ABS precisam ser reinstalados”, reforça Bruno Couto.

Já do ponto de vista das verificações, a padronização permite ao fiscal identificar com mais facilidade a existência de elementos inapropriados fora do padrão estabelecido e, consequentemente, detectar qualquer ocorrência indevida, contribuindo para relações comerciais mais justas, reforça o técnico.

PORTARIA Nº 204, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;

Considerando os termos da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;

Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65; resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor.” (NR)

Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.

§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.

§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi.” (NR)

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.