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Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.
Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.
Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.
Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.
Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.
É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.
O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.
Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.
No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.
Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.
A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.
O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.
Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.
Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.
*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS
*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor
Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.
De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.
“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.
De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.
Mais informações
A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385.
Governo destina mais de R$ 35 bilhões ao desenvolvimento regional em 2017
CMN derruba taxas de juros dos fundos em até 19,47%
O governo está destinando pelo menos R$ 35,3 bilhões para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ao longo de 2017. Este valor poderá chegar a R$ 38,78 bi, se o Congresso Nacional aprovar os pedidos do Ministério da Integração para o orçamento de 2017.
Outra boa notícia é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu, em reunião na última quarta-feira (21), uma das mais significativas reduções de taxas juros da história, para linhas de financiamentos federais: queda de até 19,4%, para pequenos e médios investidores. Para se ter uma ideia do que isso representa, o CMN não reduziu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é a taxa cobrada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) em seus empréstimos para empresas, que permaneceu em 7,5% ao ano.
“Estas medidas reforçam o compromisso do Presidente Temer com o desenvolvimento sustentável das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, diz o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.
A dotação dos Fundos Constitucionais de Financiamento subirá dos atuais R$ 28,75 bi (2016) para R$ 35,34 bilhões (2017). Isso representa alta de 22,9%. São três os fundos Constitucionais de Financiamento: do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
Veja tabela com orçamento 2017:
Veja tabelas dos Juros dos Fundos:
Como exemplo do que essas taxas representam, o custo efetivo para um pequeno investidor dos fundos regionais nas regiões Norte e Nordeste, não ultrapassa 7,6% ao ano. Já no BNDES, esses custos, em média, ficam em 11,85% ao ano. A Resolução com as novas taxas que entram em vigor a partir de janeiro de 2017 deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.
A programação financeira dos Fundos Constitucionais Regionais e mudanças nas regras para financiamento também foram definidas nas últimas semanas. A partir de agora, por exemplo, empresas também podem tomar recursos dos Fundos Constitucionais para capital de giro destinado a gastos gerais e administrativos como aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone. Até então, esses investimentos limitavam-se à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque. A medida representa condições estratégicas para garantir a sustentabilidade de empreendimentos, desde pequeno porte a médias e grandes empresas.
Já a dotação dos Fundos de Desenvolvimento Regionais depende de aprovação do Congresso Nacional. O pedido do Ministério da Integração Nacional é de uma verba de R$ 3,44 bilhões
Debate ampliado
A definição de regras e prioridades para investimentos dos Fundos Constitucionais e os Fundos de Desenvolvimento é construída de forma coletiva, ano a ano, envolvendo o Governo Federal, os estados de cada região, os bancos operadores de crédito e representantes do setor produtivo. Para aprimorar o desempenho dos Fundos, o Ministério da Integração Nacional tem ampliado o debate a partir de uma agenda estratégica junto às superintendências de desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
“Nosso objetivo é desburocratizar os trâmites para acesso aos recursos. Para isso, criamos Grupos de Trabalho com a composição plural de membros da sociedade, do Governo Federal e dos Estados”, pontuou o ministro Helder Barbalho ao frisar que as discussões têm trazido resultados concretos à gestão.
Rosso propõe que Conselho Monetário Nacional limite juros de financiamentos
O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), propôs Projeto de Lei Complementar (PLP 298/16) para dar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para limitar as taxas de juros praticadas em financiamentos. Conforme o parlamentar, no Brasil, as taxas de financiamento via cartões de crédito ultrapassam 400% ao ano, chegando a cerca de 30 vezes a taxa básica da economia, a Selic, hoje em 14,25%.
Para Rosso, a cobrança de taxas neste patamar tem caráter punitivo, para afastar o usurário do financiamento dos cartões e estimular que busque outras linhas de crédito para financiar seus gastos.
“Se a intenção é esta, então o racionamento do crédito pode ser uma medida mais efetiva do que a simples elevação das taxas”, disse o deputado na justificativa ao projeto.
O PLP estabelece que o Conselho Monetário Nacional poderá limitar, sempre que possível, as taxas de juros, os descontos, as comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, para assegurar que o custo total dos financiamentos não seja superior a cinco vezes a taxa Selic.
“Essa medida corta a espiral de endividamento no princípio do processo, chamando a atenção do consumidor para que busque outras formas de se financiar ou o force a renegociar sua dívida” concluiu Rosso.