Justiça condena Instituto Ômega e instituto da comunidade evangélica Nação Santa por cursos irregulares em São João de Meriti (RJ)

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Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.

A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.

Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Em dois anos, tarifas bancárias sobem até 12 vezes a mais que a inflação, revela pesquisa do Idec

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Estudo mostra que instituições tradicionais continuam aumentando serviços acima da inflação. O reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). Bancos digitais têm tarifas menores, mas ocultam informações de taxas de clientes

Na contramão da onda de acessibilidade e baixo custo, os bancos tradicionais continuam mantendo os preços dos serviços bancários em alta e fazendo reajustes abusivos de pacotes e tarifas avulsas. É o que mostra a pesquisa do Idec que compara os preços dos  cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 a março de 2019.

O levantamento analisou 70 pacotes de serviços dos bancos e constatou que o reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). O maior reajuste foi aplicado pelo Bradesco, que teve variação de até 50% em um de seus pacotes.

Pacotes de tarifas com maior reajuste em dois anos de cada banco:

Banco Nome do Pacote (mar) 2019 (abr) 2017 Variação
Banco do Brasil Personalizado I 56,20 49,40 14%
Bradesco Classic 2 41,90 28,00 50%
Caixa Super Caixa 42,90 29,35 46%
Itaú Itaú 3.0 35,00 30,00 17%
Santander Cesta Básica 32,00 26,90 19%
Santander Padronizado II 21,00 17,70 19%
Santander Padronizado IV 42,00 35,20 19%

Quando analisadas as tarifas avulsas, entre os 20 principais serviços mais utilizados pelos consumidores, também foram encontrados aumentos acima do esperado. Com exceção do Itaú, que reajustou sete tarifas (35% do total) acima da inflação, todos os bancos tiveram mais da metade dos seus serviços reajustados acima do índice. Foram encontrados 50 serviços com reajustes entre 10% e 89%, este último 12 vezes a mais que a inflação do período.

Tarifas avulsas com os maiores reajustes em dois anos de cada banco: 

Banco Serviço Avulso (mar)2019 (abr)2017 Variação
Banco do Brasil Pagamento de conta no cartão de crédito 8,50 4,50 89%
Bradesco Retirada no Cartão de crédito 16,00 10,00 60%
Caixa Retirada no Cartão de crédito 11,00 6,50 69%
Itaú Saque terminal eletrônico 2,50 2,05 22%
Santander Compra e venda Cambio 30,00 20,00 50%

Fonte: Tabelas de tarifas disponíveis nos sites dos bancos | Elaboração: Idec

A pesquisa analisou ainda a atuação dos bancos digitais, que atraem clientes por oferecerem menos burocracia e em muitos casos anunciando “tarifa zero”. Os resultados mostraram que, entre os maiores bancos virtuais do país, todos têm algum tipo de tarifa por algum serviço.

Para a economista do Idec Ione Amorim, “os bancos digitais repetem a falta de transparência na comunicação dos preços de seus serviços como as instituições tradicionais. Em geral, as tarifas existentes não são informadas na página inicial do site e, por muitas vezes, são difíceis de encontrar, assim como acontece com os cinco maiores bancos tradicionais do país”.

O Idec ressalta que é importante que o consumidor fique alerta para que os serviços oferecidos e preços não sejam incorporados ao discurso semelhante ao já existente do atual mercado. O Instituto recomenda ainda a busca pelo histórico de reclamações de cada banco, a comparação entre os serviços tarifados e atenção aos anúncios destacados como “sem taxas”, “não praticamos cobrança de tarifas exageradas” ou “você não paga pela abertura e manutenção de sua conta”.

Confira a pesquisa

Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019

De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.

Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.

Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.

O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

Febraban – Nota sobre cheque especial

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O comunicado ocorre após notícias de que os juros do cheque especial chegaram a 315% ao mês, em janeiro. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “em janeiro de 2018, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% ao mês, 0,2 ponto percentual menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade”

Veja a nota:

“Em janeiro, 1,07 milhão de clientes migrou do cheque especial rotativo para o empréstimo parcelado, a juros mais baixos. O volume de clientes que migrou para essa linha de crédito a menor custo equivale a um aumento de 32% na comparação com o mês anterior, segundo levantamento feito pela FEBRABAN com 12 bancos, que representam cerca de 90%  do mercado brasileiro deste produto. Desde julho, quando entraram em vigor as novas regras de autorregulação da Federação para o assunto, 6,2 milhões de pessoas já optaram pela mudança de linha de crédito, reduzindo o custo do crédito obtido nos bancos.

A taxa de juros média dos empréstimos parcelados fecharam janeiro no patamar de 3,4% a.m., queda de 0,1 pp em relação a dezembro de 2018, e muito mais baixos do que as taxas cobradas no cheque especial no mesmo período. Em janeiro, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% a.m., 0,2 pp menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade.

As taxas de juros médias cobradas em empréstimos para pessoas físicas com recursos livres (em que os bancos não são obrigados a dar destinação específica para os recursos captados nem tem limitação de spread) caíram, em média, 23 p.p. no período de outubro de 2016 (quando começou o recente ciclo de queda da taxa Selic) a janeiro de 2019. Nesse mesmo período, a Selic recuou 7,75 p.p..

Nos empréstimos a pessoas jurídicas, o corte ficou em 10,02 p.p. no mesmo período, também nas operações com recursos livres. A taxa de juros média registrada nessas operações era de 30,2%, em outubro/2016, recuando para 20,2%, em janeiro/2019.”

Impostômetro ACSP: primeira marca do ano, de R$ 100 bilhões, será atingida neste domingo

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A primeira marca significativa do Impostômetro no ano de 2019, de R$ 100 bilhões, será registrada à 0h10 deste domingo (13/1), de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que criou um painel para divulgar o valor pago pela população brasileira desde o primeiro dia de cada ano. Engloba impostos, taxas, multas e contribuições. Em 2018, o valor de R$ 100 bilhões também foi cravado no dia 13 de janeiro

“A arrecadação já chegou a tudo isso e o painel deve girar mais rapidamente do que no ano passado, em decorrência da recuperação econômica, visto que o PIB está projetado para subir 2,5% em 2019”, diz Emílio Alfieri, economista da ACSP. O Impostômetro fechou o ano de 2018 em R$ 2,388 trilhões.

Para Alfieri, “os gastos crescentes com a Previdência têm abocanhado o dinheiro dos impostos, que poderia ser destinado a áreas essenciais como saúde, segurança e educação”. O economista avalia que, sem recursos para gastar nessas áreas prioritárias, os governos são tentados a impor aumentos tributários. “Por isso, fazer a reforma da Previdência e sanar as contas públicas é imprescindível”, reforçou.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.

Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

Funpresp anuncia ponto de equilíbrio cinco anos antes do previsto

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Alcance da marca permite redução de taxas ao participante e início da devolução de aporte da União, de R$ 73 milhões, destaca a direção da Funpresp. A taxa de carregamento deverá cair de 7% para 4,5% ao ano

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) informou que alcançou ontem, 2 de outubro,  o ponto de equilíbrio. O chamado break-even point, explicou, ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar, conforme prevê a Instrução no 03 de 2018 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial”, destaca a nota.

A partir de agora, a Funpresp começará a devolver o valor aportado em 2013 pela União (no ato de criação da Entidade), referente ao adiantamento de contribuição futura, num total de R$ 73
milhões (sendo R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo). “Foi utilizado apenas 23% desse montante. A devolução será feita gradativamente a partir de abril de 2019, conforme previsão em contrato firmado em 2014 entre a Funpresp e os patrocinadores, e o artigo 25 da Lei 12.618/2012”, diz o documento da Funpresp.

O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou que o alcance da marca é consequência da governança. “A entidade conta com gestores qualificados nas suas áreas de atuação. A gestão responsável dos investimentos faz da Funpresp, com apenas cinco anos de vida, uma entidade acessível, com escala, de baixo custo e simples, que já conta com mais de 70 mil participantes e R$ 1,1 bilhão de patrimônio”, afirmou.

Benefícios

A marca permite à Funpresp iniciar o plano de redução da taxa de carregamento, paga pelo participante para custear as despesas administrativas da Fundação. A redução será gradativa a partir de abril do ano que vem, conforme decisão do Conselho Deliberativo. A diminuição ocorrerá de acordo com o tempo de filiação dos participantes aos planos ExecPrev e LegisPrev, passando de 7% a 4,5%. A diferença da taxa irá compor a reserva individual do participante. Lembrando que na Funpresp não é cobrada taxa de administração, que incide sobre a reserva individual anualmente.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

BB lança primeira API de crédito do Brasil

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Parceria com a bxblue amplia ações de open banking e oferece contratação de crédito consignado totalmente digital (servidor público e INSS), com comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos
O Banco do Brasil avança na estratégia de Open Banking e lança a primeira API (Interface de Programação de Aplicativos) de crédito do Brasil. Ampliando as parcerias de open banking, oferece agora a contratação de crédito consignado (servidor público e INSS) totalmente digital, com a bxblue, startup que oferece comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos.

“Em um ambiente de forte competição no crédito, não podemos limitar a oferta de consignado apenas a canais tradicionais. Precisamos disponibilizar o produto onde o cliente estiver, de forma segura e 100% digital. Saímos na frente com esta parceria que aumenta a capilaridade digital do BB em soluções de crédito”, afirma Marcos Renato Coltri, diretor de empréstimos, financiamento e crédito imobiliário do BB.

Por meio da integração, os clientes do BB ganharão agilidade na contratação, uma vez que o crédito consignado contratado via bxblue é creditado rapidamente na conta do cliente, que realiza a simulação e contratação do seu empréstimo por meio de um moderno protocolo de segurança que conecta o BB à bxblue.

“A parceria é um grande marco para a bx, mas também um excelente benchmark para o mercado. Da forma que a API foi construída, o usuário do BB, pode entrar e contratar o seu empréstimo na bxblue em menos de três minutos, e receber o dinheiro em instantes, a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer local do Brasil”, ressalta Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

“As parcerias que firmamos por meio do open banking vêm para complementar a estratégia do Banco em soluções totalmente digitais, para trazer mais facilidade e agilidade para os nossos clientes, no ambiente que ele estiver, seja no aplicativo da agência de viagens ou no site de uma fintech parceira”, afirma Marco Mastroeni, diretor de negócios digitais do BB.

Open Banking

O Banco do Brasil lançou a sua plataforma de open banking em junho do ano passado, com o Portal do Desenvolvedor (developers.bb.com.br). Em agosto, anunciou a primeira operação estruturada do país, numa parceria com a ContaAzul, que oferece uma plataforma de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.

O conceito de open banking compreende a criação de novos negócios e ecossistemas digitais, disponibilizados por instituições bancárias, por meio da integração de seus sistemas. Isso permite que outras empresas e desenvolvedores criem novas soluções, aplicativos e serviços que melhoram a interação entre bancos e clientes.

Mais sobre o Banco do Brasil

O Banco do Brasil irá complementar a experiência atual dos clientes com novas formas de contato com o Banco, com as parcerias com startups e empresas de tecnologia.

Utilizando OAuth (padrão internacional de segurança), o cliente BB colocará seus dados em uma página segura BB e o banco fornecerá os dados necessários e autorizados para o aplicativo parceiro.

Mais sobre a bxblue

A bxblue tem a missão de ajudar mais de 40 milhões de brasileiros a conectar aposentados, pensionistas e funcionários públicos, às melhores ofertas de crédito consignados dos bancos e financeiras. A startup foi acelerada em 2017 pela prestigiada aceleradora do Vale do Silício Y Combinator.