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A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública
Murilo Aith*
Desinformação e desqualificação. Essas foram afirmações da juíza substituta Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília para determinar a suspensão da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, que apresenta uma medida como importante para combate de supostos privilégios. A decisão foi liminar e inclusive já foi derrubada, mas serviu para demonstrar a real intenção do governo federal: manipular – como se estivesse num jogo de xadrez – as peças para aprovação do texto da reforma.
A juíza que determinou a suspensão considerou a peça publicitária da União “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”. E a magistrada também considerou desinformação no anúncio, pois com a efetivação da reforma, haverá mais recursos para investimentos em outras áreas. Além disso a propaganda – enganosa – da equipe de Temer sequer explica quais as diferenças dos regimes. E o pior não ataca os reais privilegiados quando o assunto envolve os cofres da Previdência, como os políticos e militares, que estão excluídos de qualquer mudança.
A ação foi ingressada por diversas entidades. Entre elas está a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) que sempre combateu com números e estudos a falácia do déficit da Previdência.
Sabe quanto o governo gastou na publicidade da reforma? R$ 100 milhões até o momento. E sem dúvidas continuará abrindo a carteira para financiar outras peças e qualquer outro instrumento necessário para aprovar a reforma.
Além disso, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, condicionou liberação de R$ 3 bilhões para os prefeitos em 2018 à aprovação da reforma da Previdência. “Se a reforma não for aprovada este ano, esse dinheiro não existe”, afirmou. Os cofres estão abertos para conquistar os deputados federais e seus partidos para a aprovação da reforma. Agora, porque não utiliza esses gigantescos volumes financeiros para acabar com o déficit atual da Previdência? Ou seria melhor utilizar o volume milionário para solucionar o grave problema de saúde pública no país, onde mais de 900 mil pessoas aguardam por cirurgia no SUS? Ou seria melhor utilizar esse dinheiro para combater o desemprego, a falta de creches, a falta de vagas nas escolas públicas?
Não, a equipe de Temer já escolheu o destino dos recursos: o financiamento político de partidos e deputados em prol da aprovação da reforma da Previdência. Uma nova regra que afastará definitivamente o brasileiro do sonho da aposentadoria, principalmente o trabalhador que recebe um salário mínimo e está nas periferias. Muitos vão morrer sem dar entrada no benefício por não atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Movimento sindical dividido – CTB não concorda com suspensão da greve do dia 5
Em nota oficial, a CTB critica o recuo à paralisação, sem a indicação de uma agenda de lutas contra a reforma da Previdência, e convoca “reunião urgente das centrais, confederações, federações e sindicatos das principais categorias para uma discussão sobre a construção da greve nacional”. Sugere, ainda, que o 5 de dezembro se transforme em um Dia Nacional de Lutas
Veja a nota da CTB:
“No momento em que o Governo está acuado o movimento aponta para o recuo. Isso na minha opinião é um erro.
Ademais, não dá pra publicar Nota suspendendo a GREVE, se é que a Nota é verdadeira, sem indicar uma Agenda de lutas contra o desmonte da previdência e as ameaças aos direitos❗❗❗
Observações
Diante da posição adotada pela maioria das Centrais na qual discordamos profundamente, a CTB orienta que devemos transformar o dia 05 num dia Nacional de Lutas.
Pela dinâmica dos estados acreditamos que é possível ampliar os atos com a participação de outras Centrais sindicais. Importante realizar protestos em todas as Agências da Previdência Social.
Não seremos nós os interessados com a divisão do movimento sindical, contudo achamos que uma Nota não pode e nem deve suspender um movimento sem indicar uma agenda de luta.
A CTB conclama a unidade e entende ser necessário uma reunião urgente das Centrais, confederações, federações e os Sindicatos das principais categorias para uma discussão sobre a construção da GREVE NACIONAL.
Entendemos que se o governo insistir em votar não nos restará outra alternativa que não seja parar o país.
Agora é a hora de mobilizar a sociedade para a resistência contra o desmonte da Previdência e em defesa dos direitos.
Se botar pra votar vamos parar o Brasil!
Adilson Araújo”
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita
O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.
O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.
A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.
O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.
Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.
Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal
Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco
Veja a nota:
‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:
1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;
2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;
3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;
4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”
MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.
Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.
A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
Vale informa sobre suspensão de ação civil pública movida pelo MPF
De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.
Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.
Ministério da Saúde – nota sobre suspensão da compra de remédio contra câncer pelo SUS
“O Ministério da Saúde esclarece que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). A análise mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.
Vale ressaltar que 21 estados, além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância – que é o acompanhamento junto a essas unidades – até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.
A pasta ainda esclarece que a orientação para a compra da L-Asparaginase continua a mesma. Entre produtos com as mesmas qualificações, será adquirido o de menor preço, exatamente como foi feito na oferta da Leuginase.
Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, o Ministério da Saúde informa que ainda não recebeu a notificação, mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”
MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.
Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.
Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.
O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.
O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.
Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.
“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.
Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.
Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.
O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça.
Informações oficiais
Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.
De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.
“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.
A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”
Atuação da Polícia Rodoviária Federal – Suspensão temporária de serviços
Informamos que, em função de contingenciamento orçamentário imposto pelo Decreto 9.018/17, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal para 2017, a Polícia Rodoviária Federal adotará medidas para adequação à nova realidade orçamentária.
Frente ao caráter temporário do contingenciamento, as medidas adotadas foram selecionadas de maneira que impactem o mínimo possível a atividade finalística do órgão e que possam ter reversão sem prejuízos à administração quando da recomposição orçamentária.
Com limites para aquisição de combustível, manutenção e diárias, as seguintes medidas serão adotadas:
– Suspensão, a partir do dia 06 de julho, dos serviços de escolta de cargas superdimensionadas e escoltas em rodovias federais;
– Suspensão imediata das atividades aéreas (policiamento e resgate aéreo) desempenhadas pela instituição;
– Redução imediata dos deslocamentos terrestres de viaturas em patrulhamento;
– Desativamento de unidades operacionais.
Buscaremos diminuir o prejuízo no atendimento de ocorrências emergenciais, priorizando atendimento de acidentes com vítimas, auxílios que sejam de competência exclusiva da PRF e enfrentamento a ilícitos.
O cronograma de desativação de unidades operacionais se dará conforme planejamento e adequação regional, com o policiamento das áreas das unidades desativadas sendo assumido por outras unidades operacionais, de acordo com critérios da gestão regional.
O horário de funcionamento das unidades administrativas também será alterado, com priorização de atendimento ao público no período compreendido entre 09 e 13h. As superintendências regionais da PRF divulgarão novos horários de funcionamento e atendimento.
Esclarecemos que a Polícia Rodoviária Federal, em conjunto com Ministério da Justiça e Segurança Pública, está em tratativas com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que se tenha uma célere recomposição do orçamento e o consequente restabelecimento dos serviços e normalização da atuação da instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal