Em audiência pública, Procon/MA defende suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Durante audiência pública, ontem (29), na Assembleia Legislativa do Estado, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) cobrou mais investimentos em melhorias nos serviços do Banco do Brasil (BB). O Instituto também defendeu a suspensão do fechamento de 13 agências do BB no estado, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Durante a defesa, o presidente do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, rebateu argumentos do superintendente regional do BB no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, de que o fechamento das agências irá amenizar os efeitos da crise financeira. “De abril a junho desse ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Lucrou tanto que está gastando R$ 420 milhões em publicidade. Se o banco está muito preocupado com a economia e com o lucro, que economize na publicidade e foque na qualidade”, destacou o presidente.

Duarte Júnior lembrou que o Artigo 170 da Constituição do Brasil é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, o equilíbrio entre os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não anule o outro. “Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 21, inciso 13, do Código de Defesa do Consumidor”.

Segundo o superintendente, Ingo Kobarg Júnior, o fechamento de 402 agências em todo o país, sendo 13 somente no Maranhão, é uma decisão estratégica. “O Banco do Brasil não tem nenhum prazer em fazer isso em nenhum lugar do país. Se o banco faz isso é porque teve necessidade, em razão da crise financeira atual e como forma de promover a aposentadoria incentivada”, afirmou.

A audiência foi conduzida pelo deputado Max Barros e contou também com a presença dos deputados estaduais e de populares que em suas falas demonstraram indignação com o fechamento das agências em todo o estado.

Decisão

Na mesma tarde da audiência pública, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou o pedido de ação civil pública feito pelo Procon/MA, este mês, e emitiu decisão liminar proibindo o fechamento das agências do BB no Maranhão.

O fechamento afetaria municípios como Olho D’água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima.

Seriam, também, afetados os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama.

O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações, este ano, realizando, semanalmente, vistorias em agências bancárias em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon/MA multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.

Este ano, o Procon/MA multou em mais de R$ 11 milhões os bancos do Maranhão, resultado de fiscalizações semanais realizadas pelo órgão em todo o Estado. Até o momento, o órgão realizou mais de 800 autuações e mais de 1900 fiscalizações, atingindo 44 municípios do estado.

PSOL pede no STF suspensão dos efeitos da MP que altera o ensino médio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ação do partido, que ainda aguarda definição do relator, é a primeira a questionar no STF a reforma imposta pelo governo federal

O PSOL protocolou na manhã desta quarta-feira (28/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 746, editada em dia 22 de setembro por Michel Temer, impondo alterações no Ensino Médio. Primeira organização a questionar, no STF, a constitucionalidade da MP, o partido aponta problemas de ordem formal e material.

Segundo a Constituição, informou o PSOL, uma medida provisória só pode ser apresentada caso o tema seja relevante e urgente. Para o PSOL, não há urgência que justifique a MP, apesar da relevância do tema. A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo. Na Adin, o PSOL destaca que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada, sendo que seus efeitos serão implementados em dois anos.

Do ponto de vista material, o partido argumenta na ação que a inconstitucionalidade se dá pela obrigatoriedade do período integral imposta na MP, que contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar.

Além disso, a medida provisória acaba com o pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. Para o partido, isso prejudica a qualidade da educação, já que a formação de um professor vai além de conhecimento técnico e o ensino médio não se trata de ensino profissionalizante.

Ainda em relação ao mérito da proposta de Temer, o PSOL critica a alteração curricular, ao retirar a obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”. Para o partido, a medida pauta, dessa forma, a segmentação e o empobrecimento da aprendizagem, “reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza”.

Com pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam imediatamente suspensos, a Adin do PSOL ainda não tem relator. O advogado André Maimoni, que elaborou o conteúdo da ação, explica que assim que for definido o relator, o PSOL deve conversar com os ministros reivindicando que o pedido seja apreciado o mais breve possível. Ele explica, ainda, que mesmo depois de julgado o pedido de liminar, o Supremo tem que apreciar, em plenário, o mérito da Adin. “Essa é a primeira ação questionando, no Supremo, essa reforma do governo. A atuação agora será para garantir que os ministros apreciem logo o pedido de liminar e, na sequência, votem o mérito da ação”, reforça o advogado.

PLP 257/2016 não resolve definitivamente o endividamento dos Estados

Publicado em Deixe um comentárioServidor


As críticas ao Projeto de Lei (PLP 257/2016), que reestrutura as dívidas dos Estados, não param de crescer. Entre outras medidas, a proposta impõe suspensão de contratação de pessoal, de reajustes salariais e até, em último caso, demissão de concursados. Apesar de causar todos esses problemas e transferir o custo do ajuste das contas públicas ao funcionalismo, no entender dos servidores, o texto não resolve de forma definitiva a questão do endividamento dos entes federativos. Na análise de Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Afresp) e vice-presidente da Federação Brasileira de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em pouco tempo estados e municípios estarão novamente com o pires na mão.

Em dois anos, governadores e prefeitos serão obrigados renegociar suas dívidas”, calculou Spada. Ele ressaltou que, entre as normas propostas pela União, por meio do PLP 257/2016, há um prazo de seis meses de carência e mais 18 meses de aportes graduais de recursos. São exatamente os dois anos em que os atuais chefes do Executivo cumprirão o resto do mandato. “A responsabilidade vai passar para os novos eleitos, que provavelmente conhecerão muito pouco do que foi acordado e terão pela frente uma responsabilidade imensa de contenção de gastos”, explicou. Além dessa contradição, o PLP 257, avalia, engessa os gastos dos governadores e os deixa com poucas opções de manter a qualidade do serviço público.

Quem sai prejudicada com com esse processo de quantidade ínfima de dinheiro nos cofres estaduais e municipais, de acordo com Spada, é a sociedade, principalmente a população de baixa renda. “Com o orçamento todo contingenciado, não será possível contratar, por exemplo, um médico, ou outro profissional de emergência. Não pode nem mesmo contratar temporário”, reforçou. Ele reclama também que os juros nessa negociação são abusivos. A União cobra taxas de mercado aos estados, mas quando empresta a empresas privadas, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), oferece juros convidativos.

A União também perdoou a dívida “de vários países com governos autoritários” e beneficiou setores produtivos específicos com desonerações da folha de pagamento. Os Estados não ficaram atrás. Também, por outro lado, entabularam uma guerra fiscal para atrair o empresariado e reduziram, aleatoriamente, as alíquotas de impostos estaduais. “Somos a favor de uma tributação justa e não de benefícios sem fundamentação técnica. Depois de todo esse contexto, não podemos aceitar que os servidores sejam os mais castigados”, destacou.

Perdas no Itamaraty

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Ministério das Relações Exteriores: suspensão de extras nos contracheques

Os funcionários do Itamaraty locados no exterior tiveram 40% do 13ª salário e das férias cortados. A diferença na folha de pagamento aconteceu por que a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) considerou que nessas gratificações não podem incidir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio familiar, considerados de caráter indenizatório.

A remuneração dos servidores que são enviados ao exterior são regulamentados pela Lei nº 5.809/72 e deve ser composta pelas seguintes parcelas: retribuição básica (RB), gratificação no exterior por tempo de serviço e, além disso, recebem a Irex, que seria uma compensação por gastos inerentes à missão no país estrangeiro, como jantares representando o país ou diárias. Ainda há, previsto na legislação, indenizações como auxílio familiar, diárias no exterior e auxílio-funeral no exterior.

A decisão da Secretaria Orçamentária Federal teria sido motivado pelo fato de os salários de 187 servidores, sendo 176 diplomatas, estarem acima do teto salarial do serviço público de R$ 33.763 mil. Em comunicado enviado aos funcionários ontem, na véspera do pagamento da primeira parcela da gratificação anual e do adicional de férias, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) explicou aos funcionários lotados no exterior que o dinheiro não havia sido repassado pelo Ministério do Planejamento.

O MRE também informou aos servidores que tomaria devidas providencias sobre a decisão. “A administração elaborou parecer técnico para contrapor-se ao entendimento da Secretária Orçamentária Federal. Essa avaliação, corroborada por parecer da Conjur, foi encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU)”. Procurado, o Ministério do Planejamento informou que “a gestão de recursos para o pagamento a servidores é de competência de cada ministério, que deve ser consultado sobre o tema”, no caso.

O corte nos salários dos servidores locados no exterior aconteceu em uma situação delicada e surpreendeu a muitos. A três meses não é repassado o auxílio-moradia e, muitos esperavam o pagamento de julho para quitar dívidas.

Argumento

A questão do pagamento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores lotados fora do país já havia sido discutida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012. Na época, foi considerado o argumento do Itamaraty de que a Irex (Indenização de Representação no Exterior), por ser de caráter indenizatório, não deve ser computado no limite orçamentário. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) criticou a atuação do MRE, que só age quando provocado.