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O volume de transações do ICR recuou 22,2% em março e 63,7% em abril e do ICS registrou queda de 3,5% e 12,5%, em relação ao mesmo período de 2019 e revelam os impactos da crise sanitária. Os Índices de Consumo em Supermercados (ICS) acompanham compras em supermercados, quitandas, mercearias, hortifrútis, sacolões. E os Índices de Consumo em Restaurantes (ICR), a evolução do consumo de refeições prontas em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, serviços de entrega (delivery) e retirada em balcão/para viagem (pickup). Acabam de ser lançados pela Fipe e Alelo
Fipe e Alelo divulgam indicadores inéditos sobre os impactos da Covid-19 sobre o consumo em supermercados e restaurantes. Como era esperado, na análise das instituições, os ICR revelaram quedas significativas do volume e valor do consumo em restaurantes já em março – variações que se intensificaram em abril. Já no caso dos supermercados (ICS), os efeitos captados sobre o consumo ocorreram com defasagem e de forma menos intensa em relação aos restaurantes. “Considerando-se, por exemplo, o volume de transações, o ICR recuou 22,2% em março e 63,7% em abril; enquanto o ICS registrou queda de 3,5% e 12,5%, com relação ao observado nos respectivos meses do ano anterior”, aponta o estudo.
Além da análise mensal, os resultados são analisados de forma diária e quinzenal. Em particular, é possível citar a 1ª quinzena de abril – intervalo em que os impactos observados foram mais expressivos. Nesse intervalo, as quedas mais expressivas foram observadas nos Índices de Consumo em Restaurantes (ICR): 67,7% (volume de transações), 56,7% (valor das transações) e 40,5% (número de estabelecimentos que realizaram transações). Em contraste, os Índices de Consumo em Supermercados (ICS) foram menos afetados nesse período, sendo o maior impacto registrado no volume de transações (-19.4%), seguido pelo recuo no valor transacionado (-5,0%) e no número de estabelecimentos (-3,6%). Vale ressaltar que esses percentuais foram calculados em relação ao típico ou esperado para essa quinzena (média das primeiras quinzenas de todos os meses em 2019) e que eles não excluem os efeitos de eventos e fenômenos concomitantes à pandemia.
Como evidenciado, os impactos sobre consumo variaram conforme o tipo do benefício e o período. Na avaliação diária, é possível identificar impactos negativos sobre o comportamento dos Índices de Consumo em Restaurantes (ICR) a partir do dia 14 de março. Esse impacto negativo é crescente até o final de março e início de abril, estabilizando-se em seguida. Do dia 16 de abril em diante, esse impacto é progressivamente amenizado até 30 de abril. Já no caso dos Índices de Consumo em Supermercados (ICS), o registro dos impactos fica evidente apenas a partir do dia 20 de março, afetando sobretudo as séries de volume e número de estabelecimentos, escalando até o dia 5 de abril. A série de valor, entretanto, oscila no período inteiro, com repiques nos dias 20 e 28 de março, fenômeno que se repete no mês seguinte (22 e 25 de abril). Esse recorte traduz também a sazonalidade no uso dos vouchers, com o uso concentrado nas duas primeiras semanas do mês, quando é feito o abastecimento de créditos pelos empregadores.
Análise
A Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), em parceria com a Alelo, bandeira especializada em benefícios, incentivos e gestão de despesas corporativas, desenvolveu indicadores inéditos voltados para o acompanhamento dos impactos da COVID-19 sobre a atividade econômica do Brasil, com foco no consumo em supermercados e restaurantes. Os indicadores foram elaborados com base em informações geradas a partir da utilização dos cartões Alelo Alimentação e Alelo Refeição, incluindo volume e valor das transações, bem como o número de estabelecimentos comerciais que efetivaram compras através desses meios de pagamento. Para tanto, foram empregados dados diários de transações realizadas em todo o território nacional, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 30 de abril 2020.
A iniciativa culminou com a apresentação dos Índices de Consumo em Supermercados (ICS), que acompanham as compras realizadas em estabelecimentos como supermercados, quitandas, mercearias, hortifrútis, sacolões, entre outros; e dos Índices de Consumo em Restaurantes (ICR), com foco na evolução do consumo de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, além de serviços de entrega (delivery) e retirada em balcão/para viagem (pickup), entre outros. No contexto da pandemia, a avaliação do comportamento dos índices nos últimos meses pôde ser utilizada para identificar e mensurar os possíveis impactos da chegada da COVID-19, bem como das medidas restritivas e de distanciamento social, sobre os níveis e hábitos de consumo, alimentação e lazer das famílias.
A partir deste mês (maio), os Índices de Consumo em Supermercados (ICS) e os Índices de Consumo em Restaurantes (ICR) passarão a ser atualizados e divulgados quinzenalmente pela Fipe e Alelo.
Metodologia dos índices
Todos os índices foram elaborados e depurados com base em critérios estatísticos para garantir a focalização, a consistência e a interpretação dos resultados ao longo do tempo:
Amostra: todos os índices são calculados a partir de dados diários de transações realizadas em estabelecimentos comerciais distribuídos por todo o território nacional, entre 1 de janeiro de 2018 e 30 de abril 2020.
Valores atípicos: para evitar oscilações nos índices decorrentes de eventuais entradas ou saídas de empregadores de grande porte na base de dados, observações associadas a empresas que se enquadram nesses critérios foram desconsideradas nos cálculos.
Sazonalidade: foram adotados os seguintes procedimentos para mitigar a influência de fatores sazonais: (i) cálculo de média móvel de 7 dias (dados do dia observado e dos 6 dias anteriores a ele), eliminando assim os efeitos dos dias úteis e finais de semana sobre as séries; (ii) identificação e filtragem de fatores sazonais relacionados ao comportamento das séries em dias específicos dentro de cada mês (1º dia, 5º dia, 10º dia…), por conta do calendário de recarga e distribuição temporal do uso dos benefícios nos estabelecimentos no período.
Frequência: todos os índices são apresentados com frequência diária para todo o período disponível da amostra, tendo por referência (base 100) a média diária dos respectivos valores em janeiro de 2018.
Observações metodológicas sobre a avaliação de impacto
Os índices desenvolvidos a partir da base de dados da Alelo estão correlacionados ao volume, valor e frequência de uso de benefícios Alimentação e Refeição para pagamento de transações em estabelecimentos comerciais credenciados. Esse gasto é realizado por iniciativa de colaboradores, que recebem dos empregadores esses benefícios em seus cartões regularmente a cada mês.
Como a concessão e uso desses benefícios estão relacionados a postos de trabalho formais, ao calendário de dias úteis e aos hábitos de consumo e alimentação das famílias, os índices resultantes podem ser utilizados como ferramenta para monitorar o comportamento do consumo, incluindo flutuações decorrentes de eventos e medidas que possam impactar direta ou indiretamente a atividade econômica, a renda e o emprego da população nos centros urbanos (como no caso da COVID-19).
Com a instituição de medidas de distanciamento social por estados e municípios brasileiros, a partir da segunda quinzena de março, atividades consideradas não essenciais foram parcial ou integralmente interrompidas.
Além disso, o recolhimento dos colaboradores em suas residências influencia a frequência, volume e valor dos gastos com alimentação fora de casa (Benefício Refeição) e da aquisição de itens para o abastecimento da despensa doméstica (Benefício Alimentação).
Para monitorar o alcance dos impactos da COVID-19, foram propostas métricas que comparam o comportamento observado dos índices em 2020 ao esperado ou típico para aquele mesmo período. Para realizar essa comparação, foram adotados como referência os valores médios observados em 2019 para os respectivos índices e períodos analisados.
As métricas são apresentadas em percentual (%) em três frequências: (i) diária (entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2020); (ii) quinzenal (entre a 1ª quinzena de janeiro e a 2ª quinzena de abril); e (iii) mensal (entre janeiro e abril de 2020).
Os resultados apresentados não excluem a influência de fatores, eventos e políticas coincidentes com a pandemia sobre o comportamento e hábitos de consumo da população ao longo do período de análise.
Por outro lado, tendo em vista o caráter inesperado das medidas restritivas instituídas a partir de março na maior parte das grandes cidades, bem como o padrão comportamental dos índices nos anos precedentes, é possível relacionar variações atípicas à COVID-19.
Sobre a Fipe
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973. Entre seus objetivos está o apoio ao Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Possui, hoje, destacada atuação nas áreas de ensino, projetos, pesquisa e desenvolvimento de indicadores econômicos e financeiros.
Sobre a Alelo
A Alelo é uma bandeira especializada em benefícios, gestão de despesas corporativas e incentivos, atuando nos segmentos de alimentação, cultura, transporte e saúde. Com mais de quinze anos de história, é, desde 2013, líder no setor de benefícios pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), da Secretaria do Trabalho no Ministério da Economia. A Alelo conta com a confiança de 100 mil empresas-clientes, 8 milhões de usuários e com a maior rede de estabelecimentos comerciais afiliados do Brasil. Entre os produtos e serviços oferecidos, estão Alelo Refeição, Alelo Alimentação, Alelo Natal, Alelo Multibenefícios, Alelo Mobilidade, Alelo Auto, Alelo Gestão de VT, Alelo Cultura e cartões pré-pagos Alelo Despesas, Alelo Pagamentos e Alelo Premiação e Veloe.
O primeiro projeto em discussão é a certificação digital na medição por bombas de combustível dos postos e, em seguida, por balanças de comércios como supermercados. Assim, o cidadão poderá verificar se o volume e peso do que está sendo comprado são exatamente os que foram registrados no mostrador desses objetos metrológicos, evitando possíveis fraudes
De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a partir da estratégia do governo federal de combate à fraude e criminalização, um dos projetos que mais impactará a população é a criação de políticas de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a segurança na medição realizada por objetos metrológicos como bombas de combustível e balanças, por exemplo. Este foi o tema do encontro entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e oInmetro, que se tornará autoridade certificadora (AC) de 1º nível da ICP-Brasil.
O primeiro projeto em discussão pelas entidades – que estiveram reunidas no último dia 24, na sede do ITI, em Brasília – é a certificação digital na medição por bombas de combustível dos postos e, em seguida, por balanças de comércios como supermercados. Assim, o cidadão poderá verificar se o volume e peso do que está sendo comprado são exatamente os que foram registrados no mostrador desses objetos metrológicos, evitando possíveis fraudes.
A presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado, e o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, destacaram a importância da parceria e a necessidade de soluções conjuntas para o sucesso da iniciativa. “Estamos trabalhando em conjunto para garantir a melhor solução para a população e para o mercado produtivo. O uso do certificado ICP-Brasil nas bombas de combustível é apenas o primeiro passo, a expectativa é que a tecnologia garanta a segurança de outros sistemas do Inmetro”, afirmou Buz.
“Como AC normativa da ICP-Brasil, o Inmetro poderá estabelecer diretrizes gerais e políticas de certificação digital no padrão ICP-Brasil para negócios diversos, tornando mais eficaz o uso da certificação no sistema de metrologia legal.”afirmou a presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado.
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico (emitido para cidadãos e empresas), que garante a validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações em ambiente virtual.
“Com o credenciamento do Inmetro, a ICP-Brasil passará a fazer parte de mais um importante setor da economia brasileira, isso evidencia a importância da Infraestrutura para garantia da segurança em processos eletrônicos nas mais diversas áreas”, finalizou Buz. Atualmente, a ICP-Brasil conta com 17 Autoridades Certificadoras de 1º nível.
A ação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal tem por objetivo combater suposta fraude envolvendo doações irregulares por empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. O esquema envolveu também duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realiza hoje, dia 9 de novembro, a Operação Capitu. A ação tem por objetivo combater uma suposta fraude envolvendo doações irregulares por parte de empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos.
Duas grandes redes varejistas do estado de Minas Gerais, por meio de seus controladores e diretores, participaram diretamente desse esquema. Suspeita-se que essa rede, devido ao grande movimento de dinheiro em espécie, utilizou-se desse fluxo para dar ar de licitude a valores doados a partidos e políticos, no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.
O dinheiro era repassado pelas redes varejistas aos partidos e aos políticos por meio da simulação de recebimento de duplicatas pela grande empresa de processamento de proteína animal e pela transferência financeira a seis escritórios de advocacia por serviços, supostamente não realizados, acobertados por contratos simulados e notas fiscais de tais escritórios.
Com o desenrolar das investigações foi descoberto ainda um esquema de pagamento de vantagens indevidas a altos dirigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por parte da grande empresa do ramo alimentício, com a produção de legislação e de atos normativos que beneficiavam a essa grande empresa.
Na ação deflagrada hoje participam mais de 100 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. Estão sendo cumpridos 56 mandados de busca e apreensão e 18 prisões. A operação ocorre em cinco Estados e no Distrito Federal em 14 cidades, entre elas, Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Uberaba, João Pessoa, Rio de Janeiro e Araraquara.
As irregularidades podem configurar diversos crimes, entre eles, constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, falsificação de documentos, crime contra a ordem tributária, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. A operacionalização do esquema envolveu agentes públicos, políticos e partidos políticos, além de uma grande empresa do setor alimentício de processamento de carnes, duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia.
Capitu
O aprofundamento das investigações teve como base as delações premiadas de alguns dos investigados. Capitu, o nome da operação, faz alusão a uma suposta traição de Capitu, personagem do livro Dom Casmurro de Machado de Assis.
McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante
Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).
Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.
O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.
O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.