Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões

Ilustração publicada por Asmetro/SN

O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.

A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.

Constituição

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.

E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.

“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.

Privilegiados

Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.

Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).

Onde estão os supersalários

De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.

Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.

Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.

“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que  acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.

Sobre o Movimento Pessoas à Frente

Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.

https://movimentopessoasafrente.org.br

Links para a campanha nas redes sociais do Movimento:

www.linkedin.com/company/movimentopessoasafrente
www.instagram.com/movimentopessoasafrente

www.facebook.com/movimentopessoasafrente

 

 

Planalto corre para concluir MP da casa própria dos policiais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Depois da carreata de hoje em todo o país, em que o pessoal das carreiras de segurança se uniram a outros profissionais do serviço público, técnicos do governo disseram que os efeitos já começam a se manifestar. O Habite Seguro deve sair até o final de julho

Apesar de os servidores, de forma geral, já gozarem alguns benefícios no setor bancário – com taxas mais baixas porque representam risco menor, devido à estabilidade no emprego -, em ano de eleições, tudo pode acontecer com categorias específicas e intensivas em voto. Uma delas é a Medida Provisória da Casa Própria dos policiais, especialmente pensada para agradar esse público, importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, que começa a se afastar, e reclama que o presidente não cumpriu promessas de campanha.

Técnicos da Casa Civil da Presidência da República confirmaram que as negociações estão intensas para que o documento esteja pronto e em vigor até o final de julho. Segundo eles, o programa para a casa própria dos policiais já tem um nome: Habite Seguro. Ele tem subsídio (desconto a fundo perdido, que não precisa devolvido) de R$ 13 mil para que policiais e bombeiros paguem o sinal do financiamento e as despesas com cartório.

O Habite Seguro deverá ser operado pela Caixa Econômica. Um funcionário, que não quis se identificar, não concorda com a MP. “Todos nós, servidores, já temos direito a juros de quase 2 pontos percentuais mais baixos que o pessoal da iniciativa privada. Nas linhas de crédito habitacional, pagamos pouco mais de 6% ao ano, enquanto os demais têm que bancar 8% ou mais, no período”, explicou o técnico.

Flavio Werneck, diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), contou que sempre houve pleitos de direito comparado, para auxílio a todos policiais. Mas nada avançou. “Foram todos barrados ou ainda tramitam escondidos em gavetas no Congresso. A novidade é o governo enviar o projeto por MP. E apoiar”, disse Werneck.

Vantagem

A ideia da MP da Casa Própria foi lançada pelo chefe do Executivo, em meados de junho, com o aceno de regras mais vantajosas para mais de 620 mil profissionais da área de segurança em todo o país, especialmente os dos Estados, mais alinhados com a gestão e com a personalidade do presidente. O foco são os policiais civis, militares e penais, bombeiros e profissionais da polícia técnico científica, inclusive os pensionistas.

A MP não se adequa às polícias Federal, Rodoviária Federal ou Civil do Distrito Federal, porque o teto da remuneração bruta prevista para entrar no programa é de R$ 7 mil ou R$ 8 mil mensais, o que ultrapassa, e muito, o das as categorias pagas pelo cofre da União, que ganham entre R$ 12,5 mil a R$ R$ 23,6 mil, no início de carreira. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, o órgão “ainda não tem os detalhes”, porque a MP ainda está sendo costurada no Planalto.

PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017. 

O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.

Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

Publicado em 3 ComentáriosServidor

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Em contrapartida do aumento de 16,38%, servidores cobram agilidade do Judiciário

Publicado em 1 ComentárioServidor

O reajuste de16,38% nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fez explodir o nível de insatisfação dos demais servidores, que já era grande. Com isso, a pressão por aumentos e a cobrança por decisões em processos engavetados nos tribunais tomaram novo impulso

Principalmente as carreiras com ganhos mensais menores, são chamadas de “barnabés” pelos colegas do topo da pirâmide, querem ver o resultado, na prática, do poder dos mais abastados contemplados com essa bolada de dinheiro. “Se o Judiciário usa a caneta em seu próprio benefício, vai ter que justificar porquê, até agora, não garantiu o direito à data-base no serviço público, há mais de uma década aguardando julgamento”, desafiou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

A Condsef agora, disse que não abre mão da reserva de recursos, na peça orçamentária de 2019, para reajuste de 24%, “como correção das distorções inflacionárias”. Jordan Allison, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ressaltou que, se a proposta dos 16,38% passar pelo Congresso e for sancionada pelo presidente da República, haverá uma espécie de força tarefa para exigir semelhante tratamento ao pessoal do Executivo. No momento, a maior preocupação é com a ameaça do governo de postergar os reajustes já acertados para entrar nos contracheques em 2019, sob pretexto de fazer frente aos gastos com o Judiciário, sem ultrapassar o teto dos gastos. “Se o governo não incluir recursos no orçamento que será entregue até 31 de agosto, vamos ao Congresso defender nossos direitos. Em último caso, usaremos a via judicial”, disse.

Desafio

Juízes e procuradores, por outro lado, entendem que o acréscimo de 16,38% é justo. “Desafio o Executivo a provar que a despesa total aumentou. A lei do teto dos gastos resolveu isso. Toda e qualquer despesa tem que ser paga com remanejamento de recursos”, destacou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Também não é verdade, disse, “o discurso do Executivo, que tenta enganar a opinião pública”, de que vai faltar dinheiro para educação e saúde. “Pergunte ao Executivo se suas próprias sobras orçamentárias têm essa finalidade? Não tem. Estamos diante de nova realidade. A cobrança que tem que ser feita é de eficiência”, contou.

O efeito-cascata afirmou Robalinho, não existe, já que O QUE está sendo discutido o teto do funcionalismo federal e não dos demais. Estados em dificuldade terão que se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A defasagem salarial de magistrados e procuradores, desde 2015, é de 27%. O pedido de reajuste é de 16%. Portanto, bem inferior”, argumentou. De 2006 para cá, as perdas acumuladas chegam a 40%, complementou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Hoje, segundo ele, a EC 95 já determina que o complemento do Executivo é de, no máximo, 0,25% do orçamento do Judiciário. “Já está nesse limite. Não tem mesmo como aumentar. E, no caso da Justiça do Trabalho, em 2016, o orçamento teve corte de 90% nos investimentos e 30% no custeio. Fizemos o dever de casa”, ressaltou Feliciano.

Auditores fiscais da Receita de olho no STF

Publicado em 1 ComentárioServidor

Todo o serviço público estará de olho na reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, a partir das 18 horas, que definirá o reajuste de 16,38% do subsídio dos ministros da Casa, que poderá aumentar de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil mensais, com efeito cascata nos ganhos de juízes e procuradores. O STF aprovou inclusão de previsão do aumento de 16% para o Judiciário no orçamento (Atualizado às 19h15)

Terão interesse especial, no entanto, os auditores-fiscais da Receita Federal, que pelejam, desde 2016, para a regulamentação do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A categoria ficou quase dois anos em greve. Recuou em junho por um pedido do Executivo e do Legislativo para que as negociações avançassem, o que não aconteceu. Por isso, desde segunda-feira retomaram a paralisação por tempo indeterminado.

“Sem dúvida, os auditores estarão de olho nessa sessão do STF. Não temos informação sobre se o reajuste será ou não aprovado. Mas se for, vai acabar sendo, de certa forma, mais uma prova do desrespeito do governo com os servidores da Receita e, sem dúvida, vai influenciar na nossa mobilização”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

De acordo com ele, como há qualquer sinalização do governo sobre o assunto, a greve só acabará nas unidades da Receita Federal, quando o bônus de eficiência for finalmente regulamentado. O Sindifisco anunciou, ainda, operação padrão (fiscalização minuciosa) nos portos, aeroportos e fronteiras, em data que ainda será marcada na assembleia da categoria, que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.

Promessas não cumpridas

Uma proposta da própria Receita Federal para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. Foi mais um canto da sereia. Até o carnaval, o governo havia prometido, por três vezes, a publicação do decreto que a regulamenta o bônus. A primeira foi em agosto de 2017, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, em 2018, antes das festas de Momo. Mais um engodo veio da Câmara, antes do recesso legislativo de junho.

Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A benesse fere a LRF duas vezes, dizem, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo.

Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf. A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”

Paulo César Régis de Souza*

Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.

O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.

Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.

O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.

No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.

No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.

Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural.  Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.

A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.

O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.

Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.

O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.

O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.

O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.

O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!

A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.

Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.

O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.

A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.

Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.

A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.

Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.

Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.

Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.

Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.

Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)