Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

A verdade dos fatos e os boatos, segundo a Anfip

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Por meio de nota, a entidade afirma que sempre trabalhou pela manutenção do subsídio e pela paridade do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, além de ter orientado a categoria sobre os prós e os contra da mudança na forma de remuneração. “A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum”, destaca

Veja a nota:

“Em época de redes sociais, haters e fake news é preciso que todas as pessoas fiquem atentas ao que recebem, à análise que fazem da fonte e do conteúdo e, especialmente, ao que compartilham. A ANFIP, que atua intensamente de maneira aberta e transparente, está inteiramente acessível a seus associados, a entidades representativas, a órgãos públicos e à sociedade. Por essa atuação pautada em valores muito bem internalizados, e em respeito integral a seus associados, a Entidade não se furta a esclarecimentos sempre que necessários.

Uma das atuações pautadas nesses princípios foi a empreendida na campanha salarial mais longa da história, que ainda não teve fim. Iniciada em 2015, quando aconteceram várias reuniões entre Executivo e as entidades representativas da carreira, a ANFIP foi enfática na defesa da paridade entre ativos e inativos, e pela manutenção do subsídio, por entender que esta forma de remuneração é a mais condizente com o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A Entidade atuou com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, com respeito a todas as posições longamente debatidas na mesa de negociação, orientando o conjunto dos Auditores sobre os prós e contras da mudança na forma de remuneração.

Devido ao resultado da negociação, que previa a quebra de princípios defendidos pela Entidade, a ANFIP não assinou o termo de acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. O acordo resultou na apresentação do PL 5864/16, que prejudicava 94% da categoria. A ANFIP assinou, com a Receita Federal, apenas a parte não remuneratória, a qual definiu o Auditor Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.

Durante todo o período de tramitação do projeto, o trabalho parlamentar foi intenso. Referendado em assembleia, a Entidade trabalhou pela manutenção do subsídio, agendando, para isso, reuniões na Receita Federal e na Casa Civil e participando de audiências públicas e ações parlamentares.

Findo o ano de 2016 sem a votação do PL 5864, o governo apresentou a Medida Provisória 765/16, a fim de garantir o reajuste salarial em 2017. A MP manteve o texto do projeto de lei, instituindo o Bônus de Eficiência sem paridade entre ativos e aposentados e pensionistas e transformado em vencimento básico a forma de remuneração dos Auditores. O trabalho da ANFIP continuou no sentido de manter o subsídio como forma de remuneração, defendendo a paridade.

Com a publicação da Lei 13.464/17 e a instituição dos seus efeitos, a ANFIP continuou defendendo os interesses dos associados naquilo que a lei determina e naquilo que a lei contraria a Constituição Federal. Autorizada em assembleia, a Entidade ajuizou ação pela paridade no Bônus, extensiva a todos os aposentados e colegas da ativa em início de carreira. Paralelamente, atuou firmemente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que aposentados e pensionistas tivessem o seu direito tolhido pelo próprio Tribunal. Foi por meio de um trabalho muito bem organizado que a Corte de Contas reviu a atuação adotada na análise de casos concretos. Para relembrar, o TCU estava suspendendo dia após dia o Bônus de diversos Auditores Fiscais.

Para sanar de uma vez por todas a controvérsia, e mediante nova autorização dos associados, a ANFIP apresentou sugestão de texto para implementar a incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, visando atender, desta forma, à recomendação do TCU para evitar suspensões em seu pagamento.

Ainda que as defesas concretas aconteçam, baseadas nas leis em vigor, a ANFIP continuará defendendo que os Auditores tenham uma remuneração condizente com a importância do cargo e acredita que o subsídio traz essa tranquilidade. Para isso, a Entidade atua dentro do processo legal. Cumprindo também as formalidades institucionais, a Associação mantém uma agenda de reuniões, como as realizadas na Casa Civil e na Receita Federal, todas amplamente divulgadas em seus veículos de comunicação.

Essa é a forma que a ANFIP atua, com reuniões no Executivo, emendas no Legislativo e petições no Judiciário. A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum.Em tempos em que as relações humanas estão regredindo e que as interações estão cada vez mais definidas em rede, precisamos caminhar com espírito de união. Precisamos fazer o debate realmente necessário para a carreira, em prol de todos. A ANFIP seguirá trabalhando sem se desviar dos interesses de seus associados, os quais têm demonstrado, por meio das assembleias, o apoio necessário para que a direção tome as decisões que está tomando, ressalte-se, todas públicas e submetidas criteriosamente à prestação de contas a seus órgãos internos. A Entidade não atua nos bastidores, não atua contra seus princípios, nem fere os interesses maiores de seus associados. A atuação se pautou e continuará se pautando por uma conduta ética inegociável. ”

 

Rachid defende bônus de eficiência

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O benefício criou discórdia entre os servidores do Fisco. Para incluir a benesse, os ativos abriram mão do pagamento por meio de subsídio (não admite penduricalhos) e voltaram à modalidade de vencimento básico (VB). Os aposentados se sentiram discriminados e reagiram

Observadores dos movimentos de protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal, que já dura três anos, calcularam que a briga pelo bônus de eficiência – extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques – provocará um tombo na arrecadação federal de 10% esse ano, em relação a 2017. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, contestou o percentual mas admitiu que a greve da categoria intefere de forma negativa no montante de recursos que entra nos cofres da União.

“É verdade que (a greve) gera prejuízo . Mas estamos fazendo todo esforço para minimizar esse impacto”, declarou, ontem, ao sair do seminário Correio Debate: Tributação e Desenvolvimento Econômico. Ele reafirmou o discurso que vem fazendo à classe a qual pertence de que a matéria está resolvida no Ministério da Fazenda, e emperrada no Ministério do Planejamento, que não aceita aumentar despesas.

“A regulamentação do bônus está com o Planejamento. Estamos conversando. Estamos mais próximos do que estava”, destacou. De acordo com Rachid, o modelo escolhido para o bônus de eficiência e produtividade no Brasil é o mesmo que “o mundo adota” e está no Artigo 39 da Constituição. “Vai ser um grande benefício”, garantiu.

PF vai abrir concurso para delegado, agente e perito, além de criar cargo de policial de nível médio

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O anúncio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, de que serão abertas cerca de mil vagas nas Polícias Federal e Rodoviária Federal (500 para cada instituição), aumentou a expectativa de servidores e de concurseiros sobre uma rápida publicação do edital. Para os profissionais de nível médio, uma carreira específica de policial deverá ser criada em breve, com previsão é de salário inicial em torno de R$ 5 mil

Ainda não há definição oficial sobre os cargos. Porém, na PF, de acordo com o delegado Marcelo Borsio, professor de Direito Previdenciário do Grancursos Online, as oportunidades deverão distribuídas da seguinte forma: 100 a 150 vagas para delegado, 300 a 350 para agentes e 50, para peritos. As novidades nesse certame poderão ser maiores do que se espera. São aguardadas, também, aproximadamente mil vagas para policial de nível médio, com salário inicial de R$ 5 mil. Os delegados recebem atualmente subsídios de R$ 26,6 a R$ 29,6 mil. No ano que vem, o valor sobe para de R$ 27,8 a R$ 30,9.

Atualmente, existem em torno de 1,5 mil delegados na ativa. No ano passado, com o temor das mudanças previstas na reforma da Previdência, mais de 30% do efetivo se aposentou. “Se forem mesmo apenas essas 150 vagas, elas vão repor apenas metade da lacuna. É um bom começo, mas precisaríamos de, pelo menos, mais 300 delegados”. Ele explicou ainda o porquê de não ter citado o cargo de escrivão. “Porque a PF pretende unificar os cargos de agentes e escrivães. A intenção é de que o profissional, a partir de então, trabalhe ora em uma função, ora em outra, de acordo com a demanda”, esclareceu.

Nível Médio

A criação de uma nova carreira toma força com a nomeação de Rogério Galloro para a direção-geral da PF. Isso porque a ideia dessa modalidade de policial é do delegado Delano Cerqueira Brunn, que foi coordenador de Recursos Humanos da instituição, de 2014 a 2016, na gestão de Leandro Daiello. Foi empossado superintendente no Ceará, mas não deixou de propor, tão logo pôde, o mesmo projeto para Fernando Segóvia, que ficou apenas três meses no cargo. Agora, com Galloro, Brunn retornou à cena como diretor de gestão de pessoal.

“Esse policial não seria de investigação. Ele vai apenas cumprir plantão, fazer escolta de presos ou segurança de autoridades e patrimônios, para desafogar os agentes que hoje estão ocupados com essas funções”, explicou Borsio. Ele prevê, ainda, que o salário inicial dessa categoria deve ficar em torno de R$ 5 mil. “Como temos 27 superintendências, creio que seriam necessários, no mínimo, mil desses policiais, para tornar possível a retirada dos agentes de plantão”, enfatizou.

Dicas

Para o concurso de delegado, a primeira dica é de que os concurseiros incluam no programa de estudos a matéria direito eleitoral, que até o momento não fez parte de exames anteriores. “Há fortes comentários de que essa área de conhecimento passe a constar, porque a PF também investiga denúncias de crimes eleitorais”, afirma. Na primeira fase, ele destacou também que os alunos façam uma revisão das provas anteriores de bancas contratadas nos concursos da PF e também de outras que tenham criado provas de funções semelhantes, como exemplo, delegado da Polícia Civil.

Além disso, o concurseiro não pode deixar de focar suas pesquisas em jurisprudências (decisões reiteradas), súmulas e informes dos tribunais superiores, até a data da publicação do edital. Para a prova dissertativa, os que pretendem sucesso na aprovação devem fazer um treinamento intensivo em “peças” de delegados. Ou seja, como preparar relatórios, inquéritos, portarias, representação a juízes (o que inclui pedido de delação premiada, interceptações telefônicas e quebras de sigilo). Além, é claro, de um estudo detalhado da Lei do Delegado (Lei 12.830/2013).

 

Movimentos paralelos de magistrados e procuradores

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Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios

“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.

O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.

Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.

A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.

Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.

“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.

 

Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas

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Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.

A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.

Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Supersalários – Instalação da comissão especial

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A Câmara dos Deputados instala hoje (12), às 14h30, a comissão especial que analisará o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Na reunião, que acontece no plenário 9 do anexo II, serão definidos o presidente da comissão, o deputado federal Benito Gama (PTB/BA), e o relator da matéria, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). O “Projeto Extrateto” vai impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público”, destaca o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que é membro da comissão. Após um trabalho junto aos demais líderes partidários e com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bueno conseguiu fazer com que o projeto, parado desde dezembro de 2016 na Comissão de Trabalho da Câmara, voltasse a andar. A comissão especial deve concluir seu parecer em até dois meses e o projeto, já aprovado no Senado, seguirá direto para o plenário.
Nas últimas semanas vários casos de supersalários foram revelados, principalmente no Judiciário. Há situações, como no Mato Grosso, em que um juiz recebeu mais de R$ 500 mil em um mês. E o Tribunal de Justiça do Estado pagou, no mês de julho, vencimentos superiores a R$ 100 mil a 84 juízes e desembargadores. Em São Paulo a situação não é diferente. Mais de 700 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, salário superior a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados.

STF nega reajuste do teto salarial

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no sentido de garantir o reajuste do teto constitucional

Em seu despacho, Fachin destaca que, “fundamentado o direito na revisão geral anual para os servidores públicos, é de iniciativa da Presidência da República o projeto de lei sobre o tema”. Além disso, destacou, a “revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão”.

A AMB entrou com uma ação para reivindicar o direito de reajuste salarial de 16,3% nos subsídios dos ministros, que atualmente recebem, mensalmente, R$ 33,7 mil.

 

Supersalários – instalação hoje da comissão especial

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A comissão especial deve concluir seu parecer em até dois meses e o projeto, já aprovado no Senado, seguirá direto para o plenário
A Câmara dos Deputados instala hoje, às 19 horas, a comissão especial que analisará o projeto (PL 6.726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Na reunião, que acontece no plenário 11 do anexo II, serão definidos o presidente da comissão e o relator da matéria. O chamado “Projeto Extrateto” tem o objetivo de impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 33,7 mil mensais.
“Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público”, destaca o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que é membro da comissão. Após um trabalho com os demais líderes partidários e com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bueno conseguiu fazer com que o projeto, parado desde dezembro de 2016 na Comissão de Trabalho da Câmara, voltasse a andar. A comissão especial deve concluir seu parecer em até dois meses e o projeto, já aprovado no Senado, seguirá direto para o plenário.
Nas últimas semanas vários casos de supersalários foram revelados, principalmente no Judiciário. Há situações, como no Mato Grosso, em que um juiz recebeu mais de R$ 500 mil em um mês. E o Tribunal de Justiça do Estado pagou, no mês de julho, vencimentos superiores a R$ 100 mil a 84 juízes e desembargadores. Em São Paulo a situação não é diferente. Mais de 700 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, salário superior a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados.