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O poeta tinha razão quando perguntou e ninguém respondeu
Paulo César Régis de Souza*
Temos vinte seis Estados, mais o Distrito Federal, mais de 5.600 municípios.
Temos um presidente da República, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 5.600 prefeitos, mais de mil deputados estaduais e certamente mais de 60 mil vereadores.
Certa vez Lula falou que o Congresso tinha 300 picaretas, não contei, mas acho que ele errou para menos.
O que vemos hoje diariamente pela imprensa livre, pelo rádio, pela televisão, pelos blogues – graças a Deus ainda livres – são denúncias sobre parlamentares (especialmente de deputados federais e senadores) envolvidos em mensalão, mensalinho, Lava Jato, caixa dois, propina. Todos vivendo numa torre de marfim, roubando, enriquecendo, enquanto 14 milhões vivem desempregados, à beira da miséria, e outros 20 milhões entre o subemprego, os salários aviltados, a incerteza e o desespero.
O governo não trabalha, só se defende o tempo todo de pesadas acusações nas delações, em cascata. Seus defensores, a maioria sob suspeitas e listados nos índices de corrupção, primam pelo desrespeito aos contribuintes. O deputado Perondi, do RS, que aparece abraçado ao presidente Temer, pelas costas (sinistro) fala de reforma da Previdência, como profundo conhecedor do assunto, com desenvoltura. Aposto que não sabe quantos benefícios o INSS mensalmente paga. O outro do MS, deputado Marum, defendeu Cunha, agora Temer, para ter seus cinco segundos de fama na TV, e com um raciocínio capenga, emite um monte de asneiras.
Dos ministros escolhidos por Temer, uma penca na Lava jato, muitos estão na sua antessala, com cara de Madame Tussauds, aquela do Museu de Cera, enquanto a violência, o sucateamento da educação, o abandono da saúde, os desacertos no agronegócio, a pequenez no Itamaraty e desastrosa reforma da Previdência falam por si só.
No Judiciário temos o “Supremo” com onze atores diferentes, os guardiões da Constituição que se exibem num anfiteatro, com papeis surpreendentes, um manda prender o outro manda soltar, e cada qual com seu cada qual, interpretando a Constituição a seu bel-prazer. Só ainda não soltaram os chefes do narcotráfico.
No STJ, no TSE, no TCU, ministros investigados por suposto envolvimento em quadrilhas diversas. Um deles, empossado por último para salvar o presidente Temer, deu uma surra na mulher, lamentavelmente do meu estado: SC.
Nossa salvação estava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. No entanto, me parece que está havendo um desmonte.
O novo ministro da Justiça, que passou em branco no Ministério da Transparência, avisa que quem manda na Polícia Federal é ele, então mandou acabar com a Força Tarefa da Lava Jato, cortou até a verba para a emissão de passaportes de milhares de brasileiros e ainda reduziu o policiamento para mostrar que é o mandão da Polícia Rodoviária Federal. Sinistro.
Nosso brilhante e sério Janot, procurador-geral da República, vai deixar o cargo e entra uma mulher, que todos esperamos que brilhe assim como a ministra presidente do STF.
Enquanto nossos economistas pregam a desgraça total, sem as reformas que o mercado quer nos enfiar goela abaixo, para aumentar desmedidamente seus ganhos e levar multidões à linha da pobreza, nossas empresas melhoram o desempenho da economia, descolando-se de um governo corrupto e incompetente, nosso ministro da Fazenda fala grosso e clama pelo apoio dos bancos para se manter no cargo, em um futuro governo.
A falácia de que a previdência quebraria o país caiu por terra, com a deflação de junho, sem a tão necessária reforma como diz o ministro da Fazenda, que no Conselho de Administração da JBS sabia que o grupo devia R$ 7,5 bilhões ao INSS e nunca mandou pagar e, na Fazenda, nunca mandou cobrar.
Está mal explicado porque a Lei de Controle de Gastos não controlou os gastos e quer aumentar os impostos. O que houve? Mais impostos para que? Para cobrir os rombos dos estados, das estatais dos empresários caloteiros? Ou financiar o mercado?
A previdência continua mesmo sem ministério e com um ministro “virtual”, sendo a maior distribuidora de renda do país, com seus 60 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais. E apesar dos saques do Tesouro, com a DRU, renúncias e desoneração, ainda é a segunda maior receita da República.
O que temos de reformar não é só a previdência, mas todas as instituições de um Estado e de um Governo corrompido, carcomido, em escombros e mostrando suas entranhas apodrecidas por uma infecção generalizada. Estão acabando com nossa civilização. De cada R$ 10 destinados a uma prefeitura, apenas R$ 3 chegam lá. Os outros R$ 7 ficam nos escalões superiores. Isto está nos arruinando.
Temos que ter vergonha e não votar mais em Lulas, Dilmas, Dirceus, Paloccis, Mantegas, Temers, Aécios, Padilhas, Moreira Franco, Delcídios, Jucás, Cunhas, Perondis, Marums, Eunícios, entre outros, para que o povo brasileiro, um dia, possa se orgulhar novamente de seus governantes e para que os novos governantes escolham melhor seus ministros nas diversas esferas. O vexame de Temer no G20 nos cobriu de vergonha.
“O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente”, disse Tolstoi.
Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 7, a Operação Vortigern, a ação tem como objetivo investigar o vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia. Por determinação do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e 4 conduções coercitivas. Todas as medidas acontecem na região metropolitana de Salvador/BA
Por se tratar de um Inquérito Judicial, a Polícia Federal não irá realizar entrevistas, tampouco detalhar o caso.
Vortigern e Rowena
O nome da Operação é uma referência a Vortigern e Rowena, um texto dramatúrgico apócrifo falsamente atribuído a William Shakespeare.
Nesta quarta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um importante julgamento a respeito da utilização do amianto no ambiente de trabalho no país. A decisão será sobre o pedido da Eternit S/A contra a validade da portaria 1.851/06, do Ministério da Saúde, sobre as obrigações da Lei 9.055/95, sobre o uso do amianto no país. Para a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), representada pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, amicus curiae no processo, não existe qualquer irregularidade ou ilegalidade na portaria, pois ela apenas materializa o que a Lei já determinava.
A portaria nº. 1.851/06 determina que as empresas devem encaminhar uma lista dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao amianto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e gerar informações relevantes a respeito dos adoecimentos ocupacionais vinculados ao mineral no Brasil. Para a Abrea, no entanto, as empresas que utilizam o amianto buscam se eximir das obrigações mínimas impostas pela norma e, por isso, questionam a sua validade na Justiça.
Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP
A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo
Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.
Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais.
Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.
Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.
Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal
Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação
O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.
Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária — seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda, defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.
Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.
Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.
Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.
Cancelamento
Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada.
Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados.
Proposta obrigatória
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.
O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.
“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP
Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.
A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.
O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.
O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.
“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.
O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.
PF investiga lavagem de dinheiro em verbas públicas no Tocantins
A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (28), a Operação Reis do Gado, para desarticular uma organização criminosa que atuava no Estado do Tocantins em crimes contra a administração pública e lavagem de capitais por meio da dissimulação e ocultação dos lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador do Estado. Foi apurado que o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões em lavagem de dinheiro.
Participam da operação cerca de 280 policiais federais. Ao todo estão sendo cumpridos 108 mandados judiciais expedidos pelo STJ sendo, 8 mandados de prisão temporária, 24 de condução coercitiva e 76 de busca e apreensão nas cidades de Palmas e Araguaína no Tocantins, Goiânia/GO, Brasília/DF, Caraguatatuba/SP Canãa dos Carajás, Redenção, Santa Maria, São Felix do Xingu e Sapucaia/PA.
A investigação apontou um esquema de fraudes em contratos de licitações públicas com empresas de familiares e pessoas de confiança do chefe do executivo estadual, que teria gerado enorme prejuízo aos cofres públicos. As autoridades identificaram, até o momento, um montante de mais de R$ 200 milhões efetivamente lavados.
A ocultação do dinheiro desviado ilicitamente era feita por meio de transações imobiliárias fraudulentas, contratos de gaveta e manobras fiscais ilegais dentre os quais a compra de fazendas e de grandes quantidades de gado. Parte do valor teve por destino a formação de caixa dois para campanhas realizadas no Estado.
Chamou atenção dos policiais o volume de algumas transações financeiras do grupo que, pela sua desproporcionalidade, denotam claramente a intenção de dissimular as vultosas movimentações ilícitas do grupo. Em um dos casos foi identificada um contrato de compra de gado cujo volume, segundo a perícia realizada, não caberia sequer dentro da propriedade onde pretensamente deveriam se encontrar o rebanho. Essa técnica foi apelidada pelos investigadores como “Gados de Papel”.
Em outro caso, um contrato de prestação de serviços entre o governo e uma empresa de transportes aéreos alcançou valores tão exorbitantes que, sendo dimensionadas em horas de voo, obrigariam os aviões a serem abastecidos no ar para que se pudesse suprir o valor integral do contrato.
Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraudes à licitação e organização criminosa.
O nome da operação “Reis do gado” foi dado em razão dos principais investigados serem grandes pecuaristas no Estado do Pará e o gado era a destinação de grande parte do dinheiro desviado, onde se operava verdadeira lavagem de dinheiro.
Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira
Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.
De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.
A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.
O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.
Vigília nos fóruns de justiça de Goiás acompanhará julgamento do habeas corpus dos presos políticos do MST
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em 18 de outubro (amanhã), às 14 horas, em Brasília, o habeas corpus dos presos políticos goianos do Movimento dos Sem Terra (MST), militantes da reforma agrária, o geógrafo Valdir Misnerovicz, e o agricultor Luiz Batista Borges, presos há quase seis meses; e Natalino de Jesus e Diessyka Lorena, exilados. O julgamento será feito pelos juízes da sexta turma, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schieti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho.
Militantes do MST e ativistas de diversas entidades do movimento social e pastorais farão uma vigília pacífica nos fóruns de justiça em Goiânia e no interior do estado, a partir das 14 horas, para denunciar a criminalização dos movimentos sociais e exigir a imediata liberdade dos presos políticos. Serão montadas barracas de lona preta, símbolos da luta pela reforma agrária, em frente aos prédios enquanto durar o julgamento no STJ no dia 18 de outubro.
Em Goiânia, a vigília ocorrerá em frente ao Tribunal de Justiça de Goiás (Avenida Assis Chateaubriand, 195, Setor Oeste) a partir das 13h30.
Diversos acampamentos e assentamentos do MST em Goianésia, Rio Verde, Jataí, Corumbá, Cidade de Goiás, Catalão, Crixás, Formosa, Bom Jardim, Ipameri, também estarão mobilizados à espera da decisão judicial.
Defesa
A defesa será feita pelo advogado Aton Fon Filho, especializado em conflitos agrários e direitos de populações tradicionais. Membro da Rede de Advogados Populares, também atua na defesa de militantes e presos políticos. Por ter se engajado na resistência contra a ditadura, Aton passou dez anos preso e foi torturado. Mesmo libertado ainda durante o período militar, só foi legalmente anistiado em outubro de 2013, pela Caravana da Anistia.
Segundo a argumentação, não se tem nos autos da Representação de Prisão Preventiva, nem tampouco no Processo Crime principal, nenhuma prova contundente capaz de comprovar sem sombra de dúvida que os acusados são autores de crimes, nem prova que tenha qualquer um deles “ordenado” o cometimento de qualquer crime.
O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, já manifestou sua preocupação com o fato de que a postura do Judiciário possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país, explicaram os movimentos sociais.
“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, tem afirmado Marcelo Lavenère.
Segundo o Comitê Dom Tomás Balduíno de Direitos Humanos, que coordena uma ampla campanha para libertação dos presos políticos, trata-se de “a tentativa absurda de colocar na ilegalidade um movimento democrático, que luta pela reforma agrária no Brasil. Toda essa ofensiva é fruto de um avanço das forças conservadoras no âmbito estadual e nacional. Seus integrantes alertam que “a iniciativa de enquadrar o MST como organização criminosa, apesar de ter iniciado em Goiás, já é defendida pela Bancada Ruralista do Congresso Federal e por figuras políticas que estão à frente do golpe.”
Entenda o caso
Nos últimos três anos, houve uma intensificação da luta pela terra, e o número de famílias acampadas aumentou de 600 (em 2013) para mais de 2.000 (2016). Nesse período, ocorreram ocupações na Agropecuária Santa Mônica, latifúndio com mais de 21 mil hectares de terras declaradamente improdutivas registradas em nome do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), localizado entre os municípios de Alexânia, Abadiânia e Corumbá (GO); e na Usina Santa Helena, latifúndio canavieiro de 22 mil hectares do Grupo Naoum, que deve cerca de 1,1 bilhão de reais a trabalhadores e à União e foi várias vezes denunciado por crimes ambientais. O MST luta para que as terras sejam desapropriadas e entregues à Reforma Agrária para assentamento das 6.500 famílias acampadas no estado, explicou o movimento.
No dia 12 de abril desse ano, os juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino, das comarcas de Santa Helena, Mineiros e Rio Verde, respectivamente, decretaram a prisão preventiva dos quatro militantes do MST, sob a acusação de fazerem parte de uma “organização criminosa”.
O agricultor Luiz Batista Borges, integrante do acampamento Padre Josimo, foi preso ao se apresentar na delegacia de Rio Verde (Goiás), no dia 14 de abril, ao ser chamado para para prestar esclarecimentos.
No dia 31 de maio, o militante José Valdir Misnerovicz, reconhecido nacional e internacionalmente como ativista pela reforma agrária, foi preso em uma ação articulada entre as polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul, onde se encontrava. Valdir, que é geógrafo e tem formação em pós-graduação, dava aula para jovens estudantes de cooperativismo agrícola quando foi surpreendido pela operação da polícia civil dos dois estados. Com militância de mais de 30 anos no MST, ele está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
Os militantes Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão exilados.
Esta é a primeira vez no Brasil que o MST é criminalizado com base na lei 12.850/2013, que diz respeito às organizações criminosas, informam os movimentos sociais. Esta lei,supostamente criada para atuar contra lavagem de dinheiro e tráfico, pode ser considerada a legitimação de um verdadeiro Estado de Exceção. Com base nela, os inquéritos correm de forma sigilosa e podem automaticamente contar com delação premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico, escuta ambiente e outras arbitrariedades, apontou o MST.
Diferente do enquadramento por formação de quadrilha, acusação que historicamente os juízes tentavam imputar ao MST e que nunca foi acatada pelos tribunais superiores, a lei de organização criminosa pressupõe a teoria do Domínio dos Fatos. Ou seja, a rigor, entendendo o MST como organização criminosa, qualquer militante pode ser acusado em qualquer inquérito que seja iniciado, disse o MST.