Brasil, Pátria Hackeada: entenda a onda recente de ataques cibernéticos a instituições federais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Debate será na próxima quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas, durante o quarto evento online da série “ICMC Ao Vivo: Diálogos Construtivos”

Criador: Bill Hinton Crédito: Getty Images

Apenas no último mês, o Brasil contabilizou pelo menos quatro ataques cibernéticos a instituições federais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério da Saúde, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). À onda de invasões, somam-se relatos de erros envolvendo a exposição de dados sensíveis na internet, tal como o caso de um cientista de dados do Hospital Albert Einstein, que atuava em um projeto em conjunto com o Ministério da Saúde, e expôs informações pessoais de pacientes com diagnósticos suspeitos ou confirmados de covid-19.

O que os especialistas em segurança digital têm a dizer sobre esses fenômenos? Há, de fato, muitas vulnerabilidades nos órgãos públicos brasileiros, evidenciando certo desleixo com os sistemas de segurança? Ou, na verdade, os responsáveis por essas invasões têm elevado nível de conhecimento e são capazes de burlar qualquer sistema?

Para responder a questões como essas, o quarto evento online da série ICMC Ao Vivo: Diálogos Construtivos trará dois convidados na próxima quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas: a professora Kalinka Castelo Branco, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos; e o ex-aluno Estevam Arantes, que se formou em Engenharia de Computação recentemente e já foi contratado pela Microsoft, nos Estados Unidos, para trabalhar como Engenheiro de Segurança de Software.

Além de explicar os diferentes tipos de invasões, os convidados vão falar sobre os muitos mitos que envolvem o universo hacker e explicar o papel das universidades públicas no desenvolvimento de novos conhecimentos nesse campo e também em prol da formação de recursos humanos capazes de construir sistemas mais seguros. Gratuito e aberto a todos os interessados, o evento não demanda inscrições prévias e será transmitido pelo canal ICMC TV no Youtube.

ICMC Ao Vivo – Bate-papo Brasil, Pátria Hackeada
Quando: quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas
Onde: canal ICMC TV no Youtube, tv.icmc.usp.br
Convidados: Kalinka Castelo Branco, professora do ICMC, e Estevam Arantes, formado em Engenharia de Computação na USP em São Carlos.
Mediação: Denise Casatti (jornalista)

Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a  Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”

“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.

No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).

Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.

Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”

Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020).

De acordo com a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, a restrição foi de forma indevida. O procedimento adequado não foi devidamente observado, principalmente porque inexiste base legal para a atribuição de sigilo.

“Não é preciso que o Legislativo encerre a deliberação acerca da PEC 32/2020, como sustenta o Ministério da Economia, para que o Executivo dê a devida publicidade aos dados e aos estudos que embasaram o projeto já apresentado ao Congresso Nacional. A disponibilização dessas informações é essencial ao debate público acerca das alterações propostas, que podem impactar milhares ou até milhões de brasileiros. Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explicou Benevides.

O presidente do Fórum e no Unacon Sindical, Rudinei Marques, em vídeo publicado nas redes sociais afirmou que “o governo tem a obrigação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), de apresentar esses dados”, por isso o Fonacate foi ao Judiciário “cobrar que o Ministério da Economia apresente as informações para todos os interessados”.

Ao ser acionado para prestar informações, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia destacou:
“Em resposta à sua solicitação, primeiramente, importante registrar que todos os documentos incluídos no processo constituem documentos preparatórios, nos termos do inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 2012, segundo o qual documento preparatório é aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

Neste sentido, de se observar que a matéria está pendente de ato decisório conclusivo, tendo em vista que é uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, a qual ainda encontra-se em análise no congresso, somente podendo ser tido como editado após a conclusão de toda a tramitação necessária. Assim, uma vez que o processo encontra-se classificado com base no art. 20 do Decreto nº 7724, de 2012, não é possível a disponibilização do seu conteúdo neste momento.

Assim, considerando-se o princípio da segurança jurídica e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informa-se que o acesso aos documentos solicitados a este Ministério, e que não tenham restrição de acesso prevista em legislação específica, será garantido após a edição do ato correspondente.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério da Economia”

Veja o teor do mandado de segurança do Fonacate.

Qual será o destino da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.

Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?

O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.

Começa a calvário da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.

Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?

O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.

Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.

Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)

Movimento negro está de olho em Sérgio Camargo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Lideranças negras afirmam que o presidente da Fundação Palmares não está interessado no combate ao racismo. Ele quer destruir o órgão. É uma peça no tabuleiro do governo usada para “destruir a identidade de um povo e todas as conquistas na Constituição”

VERA BATISTA

AUGUSTO FERNANDES

Representantes do movimento negro, com tradição de luta contra o racismo e a discriminação, não querem o retorno de Sérgio do Nascimento Camargo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, à presidência da Fundação Cultural Palmares. E prometem reagir. A Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o reconduziu. “Vamos apontar cada ação que vá contra a essência do cargo. Alguém que assume a função de defender o povo negro não pode agir contra ele, assim como não faz sentido a existência de um médico que não tenha como princípio salvar o paciente”, explica Frei David Santos, diretor-presidente da Educafro.

Desde o final do ano passado, quando Camargo foi nomeado, ficou patente, diz Santos, que Bolsonaro e a maioria da equipe dele “têm uma tremenda dificuldade em aceitar o crescimento da consciência e dos direitos do povo negro”. Parte dos votos que colocaram Bolsonaro no poder vem de negros despreparados, ressalta. “Tenho pena de Sérgio Camargo. Não percebe que está sendo usado contra anos de luta e enfrentamento. Ele talvez não seja o maior dos problemas. O problema está no time de frente do governo que escolheu pessoas com esse perfil”, destaca. Para Maria Sylvia Oliveira, presidente da Galedès – Instituto da Mulher Negra, está clara a intenção de acabar com a Fundação. “Quando se desmonta um patrimônio cultural como esse, se está destruindo a identidade de um povo e todas as conquistas que tivemos na Constituição de 1988. Ou ele sai de lá rápido, ou vamos precisar de mais 132 anos para desfazermos todos os estragos”, lamenta Maria Sylvia.

Demissões

O gesto de Sérgio Camargo ao demitir funcionários da Palmares por telefone, na quarta-feira, foi avaliado como mais uma afronta à população negra do país. Marivaldo Pereira, do Círculo Palmarino, afirma que a atitude “reforça a impossibilidade de ele ocupar o cargo”. “Desde sua chegada, tem praticado todos os atos possíveis para atentar contra a instituição. Ele não quer uma fundação para o combate ao racismo nem que preze pelas políticas raciais de igualdade. Isso é muito grave. Vivemos em uma sociedade com uma raiz escravocrata. O Sérgio se esquece de toda a história de sofrimento, de ataque e de massacre a uma população sequestrada para ser explorada. É uma contradição insuperável”, criticou Pereira.

Ele ainda lamentou que, devido ao comportamento de Camargo, o país não conta com mais nenhum órgão capaz de atuar em políticas de igualdade racial. “Os dois principais órgãos federais foram dizimados. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) já havia desaparecido dentro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Agora, na Palmares, temos um presidente que quer sabotar a fundação. É uma lógica que tem se repetido em todo o governo federal: a de servir à elite e massacrar as populações historicamente excluídas”, acrescenta. Os ativistas prometem acompanhar a conduta à frente da Palmares e adotar medidas urgentes caso ele provoque uma desconfiguração da instituição cultural.

Presidente da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, a pastora Waldicéia de Moraes frisou que “mesmo diante de todo esse cenário estarrecedor para a população negra, não podemos abrir mão dos instrumentos conquistados pelos nossos antepassados após muita luta”. Segundo ela, já ficou claro que a atitude de Camargo faz parte de um projeto de poder do governo Bolsonaro. “Tem como objetivo simplesmente destruir todas as políticas públicas de igualdade racial pelas quais lutamos a vida toda e impedir que as pessoas em vulnerabilidade social neste país continuem ascendendo socialmente”, afirma.

A nomeação de Sérgio Camargo à presidência da Palmares foi autorizada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há duas semanas. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário. Até a hora do fechamento, a Fundação Palmares não deu retorno.

Sem aposentadoria especial, aeronautas custam ao erário R$ 195 milhões por ano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) envia ofício ao senador Esperidião Amin (relator do PLP 245/2019) e ao secretário de Previdência, Bruno Bianco, sobre a importância da aposentadoria especial para a categoria. A entidade demonstra que a economia do Estado em regulamentar os aeronautas como especial será em torno de R$ 195 milhões por ano, além de desafogar o Judiciário em mais de 300 processos anuais. Os aeronautas são submetidos diariamente a ambiente de baixa pressão atmosférica, ruído excessivo, vibração, risco de contaminação biológica, entre outros

Representante dos pilotos de avião e comissários de bordo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer) apresentam elementos que ressaltam a necessidade de inclusão de um termo de especificidade ao serviço aéreo embarcado no  PLP 245/2019 – trata dos critérios de acesso à aposentadoria especial a segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, que põem em risco a integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos

De acordo com o SNA, os aeronautas têm o processo de aposentadoria negado de forma administrativa pelo INSS ao completar 25 anos de atividade, porém judicialmente tem êxito enorme, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um entendimento majoritário em favor da categoria sobre o tema. Como resultado, o “Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa”.

“Em função de vencerem judicialmente, o Estado acaba sofrendo um grande prejuízo, uma vez que terá que arcar com todas as custas judiciais, envolvendo juros, correção monetária, sucumbência e tempo de seu corpo técnico. Estimamos que regular esta atividade como especial trará uma economia anual ao Estado em mais de R$ 195 milhões além de desafogar o judiciário em mais de 300 processos anuais”, destaca o ofício.

Fora as esferas econômica e judicial, são inúmeros os agentes nocivos aos quais os aeronautas encontram em seu ambiente de trabalho: baixa pressão atmosférica da cabine; ruído excessivo; baixa qualidade do ar recirculado da cabine; baixa umidade; vibração da aeronave; risco de contaminação biológica; radiação ionizante e eletromagnética; jornadas de trabalho variadas e alimentação inadequada.

O SNA lembra que , em países que seguem a regra da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), existe legislação especial (determinada por cada estado) que limita a atividade de comandantes a 65 anos de idade para voos internacionais. Por isso, o Sindicato propõe uma emenda ao texto. com o seguinte teor:

“Acrescente-se o inciso IV ao art. 3º do PLP245/2019, com a seguinte redação:
“Art.3º………………………………………………………………………….
IV – serviço aéreo embarcado.” (NR)”

Custo para o erário

A conclusão do SNA é que, sob o aspecto econômico, é mais barato para o Estado ter os aeronautas com aposentadoria especial, visto que as ações previdenciárias tramitam por cerca de oito anos, prazo médio até que todas as vias recursais sejam esgotadas.

Nos cálculos do sindicato, considerando que, em média, o processo implica em condenação ao erário público, com recolhimento de todas as verbas retroativas (em média de um período de 8 anos), e considerando que o benefício previdenciário costuma ser o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06, multiplicado por 96 meses (correspondente aos 8 anos de análise processual), chega-se ao montante de R$ 585.701,76, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária. “Como se percebe, o Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa.”, destaca.

Em síntese, pela via administrativa o Estado arca apenas com os valores devidos pela aposentadoria especial, com a judicialização, o Estado acaba suportando retroativamente, a data do pedido administrativo indeferido, os valores acumulados praticamente em dobro, mais honorários advocatícios (10% a 20% do montante), mais honorários periciais arbitrados em juízo.

“Logo, evitar o processo judicial significa uma economia enorme ao Estado, sem computar o custo com a Advocacia Geral da União (AGU) na defesa da União. Apenas a título exemplificativo, destacamos que, judicialmente, o total de despesas do INSS com um aeronauta que tenha 25 anos de contribuição é de aproximadamente R$ 1.043,650,24, assim sendo, o Estado tem um déficit anual com custo processual em torno de R$ 402.125,44 para cada piloto e em torno de R$ 843.725,44 para cada comissário, conforme tabela a seguir.

Em uma amostragem simples, no ano de 2019, o SNA demonstra que patrocinou 318 pedidos de aposentadoria especial (107 Pilotos e 211 comissários) que irão gerar um déficit processual
estimado aos cofres públicos de mais de R$ 221 milhões. “Considerando que, a cada ano, se mantenha a mesma média de pedidos de 2019, este déficit será anual. A quantidade de pedidos, ao longo dos oito anos seria, então, de 2.544 ações ajuizadas sobre o referido tema”, aponta.

“Como se percebe, regular o direito a aposentadoria especial dos Aeronautas através do PLP 245/2019, além de desafogar o judiciário (uma média de mais de 300 processos por ano), traz uma economia anual aos cofres públicos em torno de R$ 221 milhões.

“Diante do exposto e em nome dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, há de se fazer justiça com estes profissionais, cuja atividade é exercida com exposição a múltiplos agentes nocivos, pedimos a inclusão do serviço aéreo embarcado entre as previsões de aposentadoria especial de que trata o PLP 245/2019, assegurando ampla economia aos cofres públicos e dignidade aos tripulantes brasileiros”, reforça o SNA.

Servidores do STJ têm aumento significativo nas gratificações

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques, e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$ 21,428

Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ),  de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários. Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22.

Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também, para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$ 5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30. Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82 com a inclusão de todos esses benefícios

Pedido de incorporação

Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário – que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.

O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.

Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.

Nova diretoria da AMB toma posse nesta quarta-feira (11)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tomam posse, nesta quarta-feira (11), às 18h30, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A juíza Renata Gil, primeira presidente mulher da Associação, estará à frente da entidade nacional no triênio 2020-2022
A solenidade de posse terá as presenças do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo site, YouTube e Instagram da AMB. 
Nova presidente
Juíza há 21 anos, Renata Gil é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Foi vice-presidente da AMB nos triênios 2011-2013 e 2017-2019. Titular da 40º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 2008, ela atuou nas comarcas de Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito, municípios no interior do Estado do Rio. É formada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
AMB
Aos 70 anos de fundação, a AMB é a maior entidade representativa da magistratura nacional, reunindo cerca de 14 mil associados. Congrega 33 associações regionais, das quais 27 de juízes estaduais, quatro trabalhistas e duas militares.
 
Serviço
Solenidade de posse AMB
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 11 de dezembro
Horário: 18h30

INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima de violência doméstica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para advogado e professor de direito previdenciário, a decisão do STJ é inédita, mas ainda é cedo para falar em jurisprudência. O lado bom da decisão, diz ele, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”

Mais uma decisão favorável às vítimas de violência doméstica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando mulher tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Na prática, quando uma mulher estiver sofrendo ameaça ou risco de vida, ela poderá pedir o afastamento do trabalho pelo INSS para se proteger sem temer perder o emprego.

Segundo o advogado e professor de direito previdenciário, André Luiz Bittencourt, a decisão é a primeira no país e leva em consideração o risco social do auxílio-doença que é a impossibilidade para o trabalho. No entanto, ainda é cedo para afirmar que a decisão gera jurisprudência, ou seja, passará a ser seguida em outros processos. “A partir do momento que a mulher está sofrendo ameaças ou risco de morte pode-se entender que, num primeiro momento, ela tem incapacidade parcial psicológica para o trabalho. Neste sentido, a decisão é acertada”.

O advogado entende que para ter direito ao benefício a mulher teria de ser segurada do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social. Na decisão, no entanto, o STJ entende que “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição”.

O lado bom da decisão, de acordo com o professor, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”.

Na decisão ficou definido que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).