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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.
Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.
Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.
Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400
6ª Turma do TRF 1ª Região.
O julgamento, decidido de forma unânime, afetará o modo como os valores dos lucros e resultados serão repassados aos empregados, uma vez que deverão ser tributados
A distribuição dos lucros e resultados que, normalmente, as empresas concedem a seus empregados ao final de cada ano de trabalho foi tema de um importante e recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte, segundo os especialistas do schneider, pugliese, advogados, afetará o modo como os empresários vão direcionar estas “premiações” daqui por diante.
A 2ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n. 1.350.055/RS, decidiu, de forma unânime, que os valores repassados aos empregados por meio dos acordos de distribuição de lucros e resultados que são firmados, essencialmente, sem a participação do sindicato deverão ter tributação, incidindo sobre as verbas de PLRs a Contribuição Previdenciária Patronal, hoje em geral com alíquota de 20%.
De acordo com o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, a decisão pela incidência do tributo da Contribuição Previdenciária Patronal aos acordo de PLR sem o sindicado foi determinada com base em outros julgados da 2ª Turma do STJ, dando interpretação restritiva à Lei n. 10.101/2000 e exigindo a observância estrita dos limites dessa lei reguladora da isenção desta contribuição sobre os lucros e resultados.
Ainda para o especialista do escritório, no julgamento “o relator do processo, Ministro Og Fernandes, compreendeu que o acordo firmado para o repasse destes valores não teria respeitado a necessidade de intervenção do sindicato, de forma que não seria possível reconhecer a isenção”, explica.
Por fim, segundo o especialista, “tal interpretação desconsidera o benefício da isenção tão somente pela não participação do sindicato, aspecto meramente formal da norma isentiva, sem haver qualquer menção a alguma invalidade do acordo feito pela empresa e os trabalhadores por razões concretas, como pagamentos feitos sem ter bases objetivas ou com exigência desproporcionais aos empregados”, explica. “Retira-se o direito à isenção sem observar sua principal finalidade, que é garantir aos empregados melhores remunerações”, completa o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.
Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.
Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.
O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.
STJ considera legal resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap
O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.
Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.
Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.
Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.
“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.
Chamada Gestão Pública Sustentável (GPS), a rede virtual já tem mais de dois anos e conta com o apoio voluntário de 300 servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo
Com o objetivo de discutir políticas públicas de gestão sustentável e a responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto, e a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Adriana Tostes, criaram o grupo Gestão Pública Sustentável (GPS). No começo a atuação era tímida, com algumas conversas pontuais apenas para trocar ideias. Mas hoje, depois de dois anos de existência, o “experimento” acabou virando uma rede de contatos com mais de 300 participantes de todo o país, que estão ali para debater os melhores caminhos sobre o tema, de forma proativa e voluntária.
“O grupo aumentou e, atualmente, conta com a participação voluntária de servidores e gestores dos três Poderes, bem como de Universidades Federais, Ministério Público e estudantes de todo o país. Agora não usamos mais o Whatsapp, mas, sim, o Telegram e o Facebook. E para somar lançaremos o site do GPS até o final deste mês.”, explicou Ketlin Feitosa.
A ideia do GPS, segundo ela, é justamente formar uma rede para discutir medidas de economia sustentável dentro dos próprios órgãos, esclarecer dúvidas, trocar experiências frustradas e, principalmente, as que deram certo. “A rede conta também com servidores que ainda não tem experiência nessa área, mas que escutam o que outros vivenciaram e, a partir daí, começam a construir seu próprio modelo e ações de sustentabilidade, tendo um parâmetro”, contou Ketlin.
De acordo com a servidora, o grupo identificou que os gestores de diferentes órgãos não conversam entre si para otimizar assuntos de interesses comuns, que poderiam ser muitas vezes partilhados. “O maior impedimento para o avanço de políticas públicas é a falta de comunicação. Cada um quer fazer o seu, cada um quer ser melhor do que o outro e as pessoas não trocam informação. Inclusive, pedem as mesmas ferramentas, idênticas, e solicitam iguais produtos e serviços. Tudo dentro do mesmo Poder”, pontuou.
Ketlin afirma ser medida urgente desmitificar o conceito de sustentabilidade na gestão pública, que engloba o viés econômico, ambiental e social. “É notório cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, a fim de evitar o agravamento da crise ambiental. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental”, avaliou.
A especialista explicou ainda que esse trabalho fomentou a criação de minirredes nos estados, o que pode estimular acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções, de ações de gestão sustentável entre órgãos da própria região que resultem em economia e redução do impacto ambiental gerado pelos órgãos.
“Ter a tecnologia aliada nesse processo de evolução cultural é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção das ações”, avalia o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto.
“Como qualquer processo evolutivo, o caminhar da informação galgou passos largos, e a tecnologia, considerada um dos novos pilares da sustentabilidade, nos agraciou com instrumentos que permitem, em tempo real a troca de informações e experiências exitosas. A importância do GPS transcendeu os atores do Poder Judiciário. Atualmente temos membros de instituições publicas, privadas, mundo acadêmico, de estagiários a desembargadores, o que comprova a democratização da temática”. esclareceu.
Ele reforçou ainda que outro ponto salutar do GPS é “permitir que pessoas que residem na mesma cidade possam compartilhar projetos e pesquisas, reconhecendo as particularidades regionais e, ao mesmo tempo, exterminando a falta de comunicação que no meu entendimento é o principal câncer de uma instituição’.
Também engajada no projeto e uma fiel incentivadora do tema, a servidora Adriana Tostes, coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lembra que o grupo é bem ativo e assíduo. “É animado. São cerca de 30 a 40 posts por dia. Às vezes mais, dependendo da temática. É tão bacana ver pessoas no país engajadas mesmo na atual situação que o país vive. Eu digo que a rede é uma universidade prática: ela proporcionou a formação de redes reais, como o ECOS de Pernambuco e a ECOLIGA do Maranhão. É um orgulho para nós ver que a rede não caminha sozinha”, disse.
Para o secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Frederico Júlio Goepfert Junior, elogia o fato da rede funcionar em um ambiente virtual e de acesso fácil e objetivo. Ele defende o uso de ferramentas dinâmicas para facilitar a realização das atividades e, assim, poder ser encarado como influenciadores da mudança.
“Eu sempre acho que a sustentabilidade é algo muito mais amplo que a própria Administração Pública. Se o exemplo for bom, você acaba levando para sua casa, para sua família. Por isso, defendo que a gente trabalhe de dentro da Administração Pública para fora”, comentou.
Vale ressaltar que o grupo foi formado após a edição da Resolução nº 201/2015 do CNJ, que obriga todos os tribunais do país a terem uma unidade socioambiental e implementarem Planos de Logística Sustentáveis (PLSs), que tem como objetivo principal a redução das despesas de custeio, o combate ao desperdício e o consumo consciente.
Ecoliga Maranhão e Ecos Pernambuco
Independentemente de ter o apoio da alta administração ou não, os servidores estão se reunindo para trocar boas práticas de forma voluntária. E é por meio do grupo Gestão Pública Sustentável (GPS), que vários exemplos de sucesso estão começando a se replicar por órgãos públicos de todo o país. São compras compartilhadas por órgãos do mesmo poder, acordos de cooperação, uso sustentável de materiais, luz, água, entre outros.
Dessa forma, incentivados pelo grupo, os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Pernambuco também avançam com ações e termos de cooperação que têm dado certo.
No Maranhão, por exemplo, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (Ecoliga/MA), que visa o aprimoramento da gestão socioambiental das entidades participantes e o desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma parceria entre órgãos da Justiça do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
“A Ecoliga tem como objetivo principal a conjugação de esforços visando a implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental”, disse o chefe do Núcleo Socioambiental do TRE-MA, Gilberto Moreira. Entre as atribuições do comitê se encontram: propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.
“Os projetos do TRE-MA envolve a Gestão Pública para tratar, comprar e utilizar adequadamente seus recursos materiais e financeiros, além de devolver a sociedade não apenas economia, mas também fornecer renda às associações de reciclagem que se beneficiam de nossos resíduos e educação ambiental por meio de palestras, capacitações e eventos”, contou.
Racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas estão entre as ações de maior destaque dentro do modelo de cooperação interinstitucional proposto.
Entre os projetos de sustentabilidade desenvolvidos pelo TRE do Maranhão, estão: reuso de água do ar condicionado (um milhão e oitenta mil litros de água reutilizadas por ano para jardinagem, lavagem do ar condicionado, limpeza de áreas uteis) e o Programam de Eficiência Energética da Distribuidora (chamada pública de projetos obrigatória por lei) de energia local. “Trocamos 290 lâmpadas fluorescentes, todo o prédio sede, por lâmpadas led. Sem custo algum ao TRE-MA. Economia anual de 80 mil reais” comentou Gilberto Moreira”.
Já a Ecos Pernambuco é um Comitê Interinstitucional formado hoje por cinco Tribunais (TRE-PE, TRT6, TJPE, TCEPE e TRF5), que conta com o apoio técnico-acadêmico do Grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco-GAMPE e da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Começou como uma parceria técnica e converteu-se em uma Rede formal em setembro de 2013.
Segundo a presidente da Comissão Socioambiental do TRE-PE,Sinara Batista, a Ecos é uma rede de Sustentabilidade para a Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável que visa a conjugação de esforços na área socioambiental para o enfrentamento de questões de interesse comum. O propósito é potencializar recursos e compartilhar experiências.
“Essa experiência inspirou o TRE-MA e outros órgãos no estado do Maranhão a também sua Rede de Sustentabilidade local e vem servindo de estímulo a que os órgãos de outros estados também se fortaleçam na promoção de ações conjuntas e construam parceiras institucionais na área de Sustentabilidade”, esclareceu.
Este mês foi por meio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para realização em Recife/PE do Curso do Projeto.
Nacional Licitações Sustentáveis. O treinamento está programado para acontecer nos dias 16 e 17 de outubro, será gratuito e tem como público-alvo gestores e servidores públicos das áreas de sustentabilidade e contratações.
O TRE-PE também já desenvolve atividades em 11 temas, que se encontram reunidas em seu Plano de Logística Sustentável – PLS. Destacam-se dois: o Programa de Economia de energia elétrica, premiado na Mostra de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário, em 2012 e o Programa de Logística Reversa de documentos e resíduos potencialmente perigosos, oriundos das Zonas Eleitorais (em todo o Estado de PE) para a Sede, visando seu descarte ambientalmente adequado, entre outros.
Mais um case de sucesso
Outro exemplo são as feiras orgânicas de pequenos produtores. Elas são realizadas um vez por semana por órgãos do Judiciário, como o STJ, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de criar a sua e a ideia é que esteja em funcionamento no final de agosto. “Pegamos as ideias dos outros órgãos, como STJ e depois tentamos transferir as melhorias que aplicamos”, explicou coordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Jomar Pereira da Silva.
Segundo o servidor do TST, o Tribunal se uniu ao GPS para fazer coisas focadas na sustentabilidade na área pública. “Tem muita coisa, muito material, até uma agenda de eventos. A ideia é ter tudo isso no site do GPS e dar acesso a todos quanto às principais ações que têm sido realizadas na área de gestão socioambiental”, falou Jomar Pereira que atualmente trabalha na criação do site.
Contudo, ele reclamou que o grande problema é a falta de apoio dos órgãos públicos. “Às vezes tem uma só pessoa dentro do órgão para a área de sustentabilidade que não é valorizada”, comentou.
O GPS tem uma página no Facebook (https://www.facebook.com/groups/gpsface/) e em breve será lançado o site. Confira!
Servidor público pode optar por regime mais benéfico de previdência
Servidores públicos oriundos de outros órgãos da Administração Pública — que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar — podem optar entre o regime de previdência complementar e a manutenção do regime previdenciário anterior. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
Ele foi excluído do regime de previdência complementar e mantido no regime próprio de previdência dos servidores porque ingressou no serviço público antes da instituição do novo regime complementar. A juíza, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a totalidade da base contributiva da remuneração, endereçada exclusivamente para o Regime Próprio de Previdência Social da União. Ela concedeu tutela provisória de urgência após o ato administrativo que negou o pedido de enquadramento previdenciário de um servidor.
A ação foi movida para incluir o autor no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência (RGPS), desconsiderando-se os tempos contínuos anteriores em serviço público, em cargo público efetivo estadual, cujo marco inicial aconteceu em 22 de novembro de 2006. O pedido foi atendido em primeira instância.
Para Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público, “não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40, da Lei nº 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”. A Administração Pública já recorreu.
Processo nº 0006292-25.2017.4.01.3400
MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais
Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.
Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.
De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.
Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.
Os pedidos
Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400