STF – teto remuneratório em acumulação de cargos públicos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, amanhã (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975. 

Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria  uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.

Fenapef – STF confirma que ADPF não tem legitimidade para representar todas as carreiras de policiais federais

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou argumento da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), confirmando que a associação dos delegados (ADPF) não pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade

A Fenapef informou que, em 2012, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento-ADPF n. 270 no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Instrução Normativa n. 13/2008-DG/DPF, que trata de regulamentação da Comunicação Social do DPF.

“A diretoria anterior e atual, a partir de 2013, mapeou os processos de interesse da categoria em trâmite na Suprema Corte para fins de intervenção como amici curiae (amigos da corte). Ressalte-se, que as ações de interesse da Fenapef no STF estão sob responsabilidade do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, destaca a nota.

Em maio de 2015, a Federação foi admitida nos autos da ADPF n. 270 na qualidade de amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Associação dos Delegados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade, posto que representa apenas fração da Carreira Policial Federal.

No último dia 09 de agosto, foi publicada a decisão da  Cármem Lúcia, negando seguimento à ação, entre outros fundamentos, por não representar toda a carreira policial federal, como alegado pela Fenapef.

Veja alguns trechos:
“ (…)
6. Em 21.9.2015, autorizei o ingresso da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amicus curiae (DJe 25.9.2015), sustentando ela a ilegitimidade ativa da associação autora, por representar “tão só os delegados da polícia federal, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros da Carreira Policial Federal” (fl. 11 da Petição n. 22.037/2015 – docs. 10 a 14).
(…)
10. Não seria juridicamente pertinente conferir-se prazo para regularização dessa falha, por ter assentado este Supremo Tribunal que a Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF “não representa uma entidade de classe, mas uma subclasse ou fração de uma classe, porque a associação não alberga uma categoria profissional no seu todo, quer considerada como a dos funcionários da Polícia Federal, quer considerada como a dos Delegados de Polícia, ainda que se lhe reconheça o âmbito nacional”.

11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou:  “Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”

Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a decisão é muito importante para fins de consolidação jurídica da Fenapef como única entidade sindical representativa da carreira policial federal”. Com a publicação da decisão, a Diretoria Jurídica da Federação adotou uma série de providências, para não ter, segundo Ferreira, para não ter sua representatividade usurpada por outras entidades ou pessoas.

Vejam a decisão na íntegra em anexo: Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016

CCJ do Senado aprova aumento de salário de ministros do STF

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Matéria agora segue para a CAE e depois vai ao Plenário do Senado. Comissão adiou a apreciação da proposta de reajuste para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF, de R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017 – um ganho mensal de R$ 5.530.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta tarde o projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O reajuste dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, com 13 outras propostas de correção para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.

Ferraço é um dos críticos mais ferrenhos ao reajuste proposto para o Supremo, pelos reflexos nos subsídios dos membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.

O reajuste da Suprema Corte também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, com reflexos nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto nos estados.

O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Impacto nos cofres da União

Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, e reajuste de até 41,47%. O impacto previsto no Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, nos cálculos do Ministério do Planejamento.

Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso

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Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.

Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.

Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.

A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).

SEM ACORDO

Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.

 

Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor

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Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos.  “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica

Veja a entrevista na íntegra

Frente parlamentar vai ao Supremo contra a DRU

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A Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social apresente nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal, com ato público às 10h, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a DRU, a Desvinculação de Receitas da União. A Frente Parlamentar é um grupo suprapartidário que reúne, além de senadores e deputados federais, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e dezenas de outras entidades de matizes diversas, unidas pela defesa do seguro social brasileiro (confira aqui o lançamento, em maio).

O presidente da ANFIP, Vilson Antonio Romero, afirma que a DRU prejudica toda a população. “Esse mecanismo nefasto representa a retirada dos recursos que abastecem a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, penalizando a sociedade para permitir que o governo gaste como bem entender valores que deveriam ser da área social”, enfatiza.

Só em 2012, a DRU retirou R$ 58 bilhões das contribuições sociais. O dano é continuado: R$ 63 bi em 2013 e mais R$ 63 bilhões em 2014. Para agravar o cenário, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 31/2016) que não apenas prorroga a DRU até o ano de 2023, como amplia de 20% para 30% o percentual que o governo pode retirar dos recursos sociais. Se a medida for aprovada, pode significar a saída de R$ 120 bilhões por ano do caixa da Seguridade.

Audiências públicas

A Frente Parlamentar está promovendo audiências públicas em todas as regiões do Brasil para discutir a Previdência com a população brasileira. Os debates já acontecem em Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Vitória (ES) e Maceió (AL). O próximo evento acontece em 22 de julho em São Paulo (SP). Confira aqui o cronograma completo.

 

SERVIÇO

 

Ato público e ingresso de ação contra a DRU

Quando: Quinta-feira (14/7), às 10h

Onde: Em frente ao STF, na Praça dos Três Poderes, Brasília-DF

CCJ decide sobre STF

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O Congresso continuará lotado de servidores hoje. Estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) três projetos de reajuste pendentes. O principal é o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal ao reajustar os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se passar pela CCJ, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para só então seguir para o plenário.

Se aprovado, o reajuste afetará as contas de estados e municípios, já que tem efeito-cascata nos cargos do Judiciário — eleva o ganho de juízes e desembargadores em todas as unidades da Federação. O índice de aumento previsto é de 16,38%, o que elevaria os ganhos mensais dos ministros do STF dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil, retroativo a 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O aumento dos ministros do Supremo também abre espaço para reajuste nos salários de deputados e sanadores, que, por sua vez, balizam os ganhos de deputados estaduais e vereadores.

Estão também na pauta da comissão, os aumentos do procurador-geral da República (PGR) e o defensor público-geral da União (DPU). Esses reajustes não foram analisados na semana passada, com os das outras oito categorias de servidores, porque houve pedido de vista e adiamento, após questionamentos sobre a conveniência, em momento de crise fiscal.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou em separado pela rejeição. Ele registrou que, apenas para os estados, o PLC 27/2016 (dos ministros) causará impacto anual superior a R$ 1,45 bilhão.

Aumento para servidores e militares é aprovado pelo Senado

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, após acordo entre Executivo e Legislativo, aprovam oito projetos que reajustam salários, mas veta criação de 14 mil cargos, transposições e gratificações. Os reajustes, fechados pela presidente afastada Dilma Rousseff, deverão ser confirmados ainda hoje pelo Plenário do Senado.

O objetivo foi evitar que as propostas retornassem à Câmara. Assim, só seriam votados em agosto e atrapalharia a vida do funcionalismo, que espera ter o dinheiro nos contracheques no mês que vem. Mas há o compromisso de que alguns penduricalhos que passarem serão vetados pelo presidente interino Michel Temer.

O impacto das medidas está sendo recalculado pelo Ministério do Planejamento e será divulgado mais tarde.

Falta ainda votar o projeto que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal, ou seja, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que receberão R$ 39.293,00 a partir de 2017, procurador-geral da República( MPU) e o defensor público-geral da União (DPU), que têm efeito-cascata.

Concursados só podem ser nomeados no Estado de origem

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De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa, mesmo que não haja concursados disponíveis no local

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa.

A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE).  O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.

O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido.