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Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
Por 8 votos a 3, STF derruba reajuste de 16,38% para ministros
Na proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2018, a ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto, não terá previsão de reajuste salarial. A presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia, já havia declarado que, diante da crise econômica do país e da lei que define o teto dos gastos, não havia espaço para aumento de despesas. O Orçamento foi ontem votado pelos demais ministros. Com a folga de oito votos contra três, o aumento foi barrado, apesar da pressão de juízes e procuradores. Os percentuais envolvidos são robustos. O Ministério Público queria 16,38% e os juízes, considerando perdas inflacionárias desde 2014, reivindicaram 41,3%.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.
A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Veja a nota:
“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.
Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.
Norma Cavalcanti
Presidente da Conamp”
Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%
Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.
“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.
O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.
Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.
Declaração do Jurista foi durante reunião do G100 Brasil, organização com sede em São Paulo, que reúne grandes empresários de todo o Brasil
A obsessão do Ministério Público Federal pelo presidente Michel Temer paralisou o país até o dia 02 de agosto, quando a Câmara dos Deputados rejeitou as denúncias da Procuradoria contra Temer. A avaliação é de Ives Gandra Martins, um dos principais constitucionalistas do país, feita para uma plateia de importantes empresários, durante reunião do G100 Brasil – Núcleo de Estudos do Desenvolvimento Empresarial e Econômico, no último dia 9, na sede da Consultoria Deloitte, em São Paulo.
“O Caso do Joesley Batista atrasou em três meses o avanço do Brasil, nós estávamos praticamente com o avião na cabeceira da pista, com todas as reformas para serem aprovadas e isso parou por uma decisão exclusiva do Ministério Público”, afirmou o advogado. Na prática, para ele, os excessos cometidos pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, interferiram diretamente no atraso da recuperação da economia.
“Houve diversas invasões de competências e o Legislativo não reagiu porque quase todos os seus membros estão sendo investigados. Os deputados e senadores estão acuados. Este estado de insegurança deu ao Ministério Público um papel que ele não tem”. “As funções atribuídas ao Procurador são apenas essenciais à administração da Justiça, mas o MP não é um Poder”. O “neoconstitucionalismo” empregado nas decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e a valorização de atribuições atípicas ao Ministério Público criaram um estado de “insegurança jurídica que coloca o país em risco”, observou.
STF também cometeu violações constitucionais
Gandra Martins vai além. O Supremo Tribunal Federal (STF), na sua avaliação, também “cometeu uma série de violações”, extrapolando as suas competências quando atribuiu a si o direito de legislar, prerrogativa constitucional do Congresso Nacional e da Câmara Federal. O casamento homoafetivo, o aborto eugênico e a prisão de deputados e senadores sem autorização dos plenários das Casas são exemplos do desrespeito à Constituição pelo STF.
Durante a reunião, Ives Gandra Martins ainda comentou que o equilíbrio e a independência dos Três Poderes sempre foram as principais características da República Brasileira. A atual Constituição garante a harmonia ao dispor que o Poder Judiciário é apenas um “guardião da lei” e que não cabe a ele exercer competências administrativas e nem impor sanções ao Legislativo. De forma otimista, o constitucionalista acredita que o STF tem a percepção de que avançou o sinal e deve se reajustar assim como a assunção da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em setembro, deve recolocar o MP no importante papel que tem dentro do Judiciário.
Sobre o G100 Brasil
Composto de 100 membros (empresários, presidentes e CEOs), mais 20 membros (economistas-chefes/especialistas financeiros) efetivos e nomeados, o G100 Brasil reúne destacadas lideranças empresariais do País em busca do desenvolvimento da sociedade e de suas organizações. Orientado pelas Alianças de Conteúdo com Universidades reconhecidas no País, além de uma ampla rede de Parceiros Estratégicos Nacionais e Internacionais, os Núcleos de Estudos têm por objetivo, por meio de reuniões fechadas e restritas, o debate entre seus Membros para o desenvolvimento e produção de conteúdo, influenciador das decisões corporativas, considerando a transferência de conhecimento, benchmarking e a cooperação entre seus integrantes.
STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta
Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.
Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.
Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.
Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
Embate jurídico
Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.
Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.
“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.
Amianto no mundo
No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.
“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.
A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.
“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.
Indenizações
Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.
Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.
Vizinhos como exemplo
“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.
De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso – o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.
Rubens Bueno quer urgência para votar projeto que acaba com supersalários no setor público
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) anunciou nesta terça-feira (08) que vai colher assinaturas para levar ao plenário da Câmara, em regime de urgência, o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.
Na avaliação do deputado, o Parlamento tem a obrigação que acabar com as distorções que permitem o pagamento de supersalários no poder público. Batizado de “Projeto Extrateto”, a medida visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a polêmica em torno dos auxílios, o limite vem sendo desrespeitado em vários órgãos federais e nos estados e municípios.
“Em São Paulo, por exemplo, 718 de um total de 2.536 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, mais do que a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, há salários que ultrapassam R$ 60 mil. Vivemos tempos de crise e é preciso acabar com privilégios. Não é possível que se pense em aumentar impostos e não se promova uma adequação responsável nos salários do setor público para reduzir os gastos dos governos. A votação do projeto extrateto é urgente para que possamos acabar com essa farra”, defendeu Rubens Bueno.
Para o parlamentar, a Câmara precisa enfrentar logo esta questão que afronta a sociedade. “Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, argumentou Bueno.
O deputado lembrou ainda que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.
Rubens Bueno ressalta que o descumprimento da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, disse o deputado.
Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot
Servidores de olho em possíveis reajustes para a magistratura
Embora em silêncio, os servidores públicos federais estão de olho no rumo que tomará a recente ousadia dos magistrados, que pediram, na quarta-feira, um aumento de 41,3% nos subsídios. Ninguém revela publicamente, com receio de se comprometer. Mas, nos bastidores, denunciam, praticamente todas as categorias do serviço público estão preparando um arsenal contra o governo caso entre qualquer centavo a mais nos contracheques da magistratura. Se isso acontecer, garantem que vão, em bloco, exigir o mesmo tratamento: ou seja, novos aumentos para complementar a diferença percentual. E nessa briga, tudo pode acontecer. De atos de protestos a greves por tempo indeterminado.
“Onde passa um boi, passa uma boiada. Ninguém vai aceitar discriminação. Se o governo não tem consideração com a maioria e afaga uma minoria, vai ter que arcar com as consequências”, afirmou um servidor que não quis se identificar. Ele lembrou que o governo reclama e argumenta que precisa apertar o cinto e ajustar as contas públicas. “Há boatos, ainda não confirmados, de que os reajustes já acordados serão postergados e até suspensos, o que é inconstitucional. Mas, se tem dinheiro para os juízes, não é possível que não tenha para todos. Essa equipe econômica não pode brincar com a verdade”, revelou.
A indignação se referia ao fato, amplamente divulgado, de que representantes de associações de juízes se reuniram com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de convencê-la a incluir os 43,1% para a magistratura na proposta orçamentária. Dizem que sofrem com uma defasagem salarial porque foram a única categoria que não ganhou aumento em 2015. Eles, inclusive, anunciaram que vão discutir, no dia 9, a proposta de corte orçamentário do Executivo.
“Essa tal de Emenda Constitucional (EC 95), do teto dos gastos, prejudicou todo mundo. Será que vamos ter exceção? Só serão beneficiados os amigos do rei? Tem tanta gente assim com medo de ir para a cadeia, por conta das ações na Justiça?”, ironizou o funcionário. Desde o início do ano, os juízes voltaram a exigir o reajuste de 16%, que elevaria os subsídios de R$ 33,7 mil para R$ 39,7mil mensais. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, criticou as declarações do governo que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento, menos os juízes federais.
“Só tem crise financeira para a magistratura?”, questionou Veloso. Ele achava, à época, que a exclusão da classe poderia ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não considerar justo um delegado da Polícia Federal ganhar mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso negou, ainda, que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”, garantiu. Em relação ao efeito-cascata (aumento automático para os Estados), Veloso disse que o argumento não se sustenta. Para resolver, bastaria desvincular os Estados.