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Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.
Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.
O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.
De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.
No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.
As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.
Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais
A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado
A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.
Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.
De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.
“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou ontem sua exoneração do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com data de afastamento a partir de 1º de setembro. Na semana passada, ele anunciou que abriria mão dos R$ 18 mil mensais que recebe por participar do órgão, após a divulgação de que os ganhos dele e de outros membros da equipe econômica ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário bruto de R$ 42.703,48 causou estranheza, principalmente depois que Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ampliaram a previsão de deficit nas contas públicas para R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. Na ocasião, para conter os gastos, foi apresentado um pacote com congelamento de reajustes de servidores, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14% para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e corte de benefícios como o auxílio-moradia.
À época, a assessoria do ministério informou que o jeton recebido por Dyogo Oliveira “é autorizado por lei”. Ele tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o vencimento cai para R$ 22.527,52. Porém, quando acrescido o jeton do Senac, o ganho líquido chega a R$ 40.527,52. Ele ainda embolsa vale-alimentação de R$ 458.
Nota vazia
Por meio de nota, o Senac informou apenas as normas que regulam o conselho fiscal do órgão, sem confirmar se já tomou conhecimento da atitude do ministro. Veja a nota:
“O Conselho Fiscal é um órgão da Administração Nacional do Senac, de cunho fiscalizatório autônomo, cuja composição é tripartite e contempla representantes do empresariado, governo e classe trabalhadora.
Entre suas atribuições, estão a de 1) Fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais; 2) Observar as práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades; e 3) Representar ao Conselho Nacional contra irregularidades, propondo medidas correcionais.
Cabe ao órgão, portanto, garantir a conformidade das práticas da Instituição aos princípios de probidade da gestão de recursos.
A gratificação concedida a seus membros é regulamentada pela Resolução Senac 855/2007, na qual se estabelece que “os membros do Conselho Fiscal perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada pelo Conselho Nacional”.
Essa disposição normativa é ratificada ainda pela resolução Senac 1040/2016. “
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.
Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.
Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.
O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.
FenaPRF e PSB vão protocolar duas ADPFs no Supremo Tribunal Federal
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), em conjunto com os advogados do Partido Socialista Brasileiro (PSB), protocolará, hoje, às 16 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), referentes ao contingenciamento crescente de verbas orçamentárias Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o que compromete o trabalho dos policiais nas rodovias brasileiras.
A primeira ADPF versa sobre o desvio sistemático de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O fundo é composto por 5% dos valores de multas de trânsito arrecadados por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e por 5% dos valores arrecadados com o seguro obrigatório (DPVAT).
Dados obtidos por solicitação da FenaPRF, no Denatran, comprovam que, todos os anos, há um contingenciamento dos valores do fundo, gerando um prejuízo de quase R$ 5 bilhões. A ação tem o objetivo de pressionar o governo a cumprir o art. 320, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os valores desse fundo sejam exclusivamente aplicados em educação e segurança do trânsito.
A segunda ADPF trata do desvio de valores arrecadados com multas de trânsito da própria PRF. De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais números devem ser aplicados integralmente com segurança, fiscalização e educação no trânsito. O próprio DPRF já confirmou, em memorando, que nos últimos sete anos os valores arrecadados com multas ultrapassaram a quantia investida na polícia. Até 15 de agosto deste ano foram arrecadados mais de R$ 300 milhões em multas e o orçamento geral da PRF foi de apenas R$ 195 milhões.
Estarão presentes no ato o Dep. Hugo Leal (PSB/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF; o presidente e o vice-presidente do PSB, Carlos Siqueira e Beto Albuquerque; o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel; e o diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo de Azevedo, além dos advogados do PSB.
A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.
A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .
O cenário econômico, com a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .
O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.
Vantagem?
De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!
A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .
Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.
Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…
Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os próximos anos.
Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.
O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .
Engodo
Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.
O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.
“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .
Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.
Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.
A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.
Veja a portaria:
“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia
Presidente”
Enquanto e Executivo anuncia corte de gastos e de limitação de salários, o Legislativo e o Judiciário se agarram na “independência e autonomia dos poderes da República” e desconversam na hora de adotar medidas para reduzir despesas com pessoal
ALESSANDRA AZEVEDO
Autonomia
Marcus Pestana será o relator
O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.
Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.
Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.
Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.
“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.