Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã

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Concentração será às 9 horas , na Praça dos Três Poderes

Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.

A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir,  para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.

Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.

Centrais

As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.

Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal(STF), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.
Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(…) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (…) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.
Apesar de ter ingresso no STF, até a veiculação desta notícia, a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.

STF dá primeiro passo para acabar com “escárnio” de foro privilegiado, diz advogado

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Com a sinalização da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o direito ao foro especial apenas em crime cometido durante mandato, advogados dizem que haverá uma mudança importante no país. A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Dos 11 ministros da Corte, 7 votaram para alterar o foro privilegiado

Fabio Martins Di Jorge, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, afirma que este “é um primeiro passo importante para acabar com o escárnio em que o instituto se tornou”. Agora, diz ele, “é necessário chamar o Congresso, que detém competência para mudança estrutural do tema na Constituição Federal, como clama a sociedade e como o Direito moderno está por demandar”. De acordo com Daniel Falcão, professor do IDP, especialista em direito eleitoral e constitucional, mesmo com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, haverá uma das maiores mudanças da interpretação constitucional desde o advento da Constituição de 1988. Para ele, o foro privilegiado sofrerá uma alteração radical.

“Desde a Constituição do Império, em 1824, há a previsão de foro especial para algumas autoridades. Hoje, se somada as Constituições Federal e Estaduais, há por volta de 54 mil pessoas com foro privilegiado. Com a decisão do STF, que será sacramentada após os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somente os crimes cometidos por parlamentares durante o mandato e que tenham relação com o exercício do cargo terão processamento e julgamento em foro especial”, avalia, na hipótese de não haver mudanças de votos.

Segundo ele, falta o STF esclarecer o que acontecerá com os demais cargos sujeitos ao foro por prerrogativa de função, como participantes da chefia ou do primeiro escalão do Poder Executivo, magistrados, membros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público, entre outros.

Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, o fim do foro privilegiado poderá ser concretizado pelo próprio Poder Legislativo, caso a Câmara dos Deputados mantenha a decisão do Senado Federal. “A julgar pela prévia e votação simbólica da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o foro privilegiado permanecerá apenas para o presidente e vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal”, diz. No entanto, segundo ela, o STF — ao dar continuidade ao julgamento do mesmo instituto — parece tender para uma “restrição do foro” e não a sua eliminação.

“Entre o projeto de lei a ser elaborado pelo Poder Legislativo e o julgamento do tema pelo STF, órgão guardião e responsável pelo cumprimento da Constituição Federal, prevalecerá a interpretação a ser dada aos dispositivos constitucionais pertinentes a essa questão, pela Suprema Corte, cuja jurisdição é por excelência, constitucional. Ao que tudo indica, a tese do ministro relator já foi acolhida pela maioria do Plenário daquela Corte, embora haja três ministros que ainda não votaram e a remota possibilidade de algum ministro mudar o seu voto”, destaca Vera.

Segundo a constitucionalista, a restrição à prerrogativa de foro “é apenas um passo importante na conquista da moralidade política, não representando, portanto, a solução definitiva dos problemas a serem ainda enfrentados, para se chegar a um autêntico Estado Democrático de Direito.”

O advogado Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Penal, entende que o foro especial por prerrogativa de função – em razão da ineficiência operacional do STF quanto ao processamento e julgamento de causas que fogem de sua competência constitucional natural e sobre as quais não deveria se debruçar – tornou-se um inescusável privilégio usufruído por agentes políticos infratores da lei penal, tendo em vista que a morosidade lá instalada acaba por desaguar em incontornável prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, consequentemente, em impunidade”.

Segundo Abdouni, o STF homenageia o princípio republicano da isonomia, com a decisão, “restaurando o postulado de que todos devem estar submetidos às mesmas leis e sujeitos à jurisdição comum dos juízes de primeira instância”. Na opinião de Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora do curso de pós-graduação de Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, atualmente, o Supremo não está preparado para fazer instrução dos processos, o que leva a uma morosidade enorme nos julgamentos de ações penais originárias.

“Por essa razão, os ministros, na tentativa de solucionar o problema, buscam restringir a aplicação dos dispositivos constitucionais, limitando a prerrogativa de foro aos crimes cometidos no exercício do cargo, e que tenham relação com este. Além disso, o julgamento deveria ser feito pelo Tribunal que concluiu a apuração do inquérito. Embora sejam propostas bastante razoáveis, qualquer limitação ao alcance de dispositivos constitucionais deve ser objeto de emenda à Constituição federal, não cabendo ao Judiciário tal decisão”, conclui Fernanda.

 

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduais

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, ontem, três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

No entendimento da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o § 1º do art. 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

Foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.

Entretanto, conforme a decisão daquela Corte, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.

A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.

Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.

Fenaert – workshop sobre reflexos da reforma trabalhista no setor de rádio e TV

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Evento que ocorre amanhã, dia 21 de novembro,  em Brasília, com representantes de sindicatos do segmento e discutirá efeitos das alterações nas negociações coletivas e contribuição sindical

Representantes de sindicatos do setor de rádio e TV estarão reunidos em Brasília, amanhã, para discutir os impactos das alterações na legislação trabalhista para o segmento. O workshop “Reforma Trabalhista e seus reflexos nas negociações sindicais”, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert), será na sede da entidade, no SAF Sul, Quadra 2, Lote 4, Bloco D, sala 101, das 9h45 às 17h30.

Entre os principais temas a serem discutidos está a mudança relacionada à contribuição sindical e uma análise das negociações coletivas e dos efeitos da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Para o presidente da Fenaert, Guliver Leão, o encontro é de suma importância para que as empresas e sindicatos do setor estejam preparadas para as mudanças e se adaptar à realidade jurídica que a nova legislação impõe.

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

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Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

Alta de contribuição pode parar no STF

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Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo

VERA BATISTA

O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.

“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.

Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”

Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.

MP do servidor tem 255 emendas

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Proposta que ainda reajuste salarial de 2018 e eleva contribuição previdenciária do funcionalismo enfrenta resistência

VERA BATISTA

(Colaborou SIMONE KAFRUNI)

Parlamentares de diferentes partidos políticos protocolaram 255 emendas à Medida Provisória (MP nº 805/2017), que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14%. A briga com o Executivo promete se acirrar daqui para frente. Nenhuma das carreiras aceita abrir mão de direitos e o governo não pensa em recuar. O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, ressaltou que se, eventualmente, algum reajuste de servidor for aprovado pelo Legislativo e, “no pior dos casos”, houver aumento de despesa, sem receita, o governo terá que cortar de outro lado.

“Não é o desejo da Fazenda ou do Planejamento. É determinação da lei adequar os gastos ao deficit primário estabelecido para 2018, de R$ 159 bilhões, equivalente a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB)”, destacou. Ele disse que o governo está conversando – principalmente os ministros da área econômica – com deputados e senadores. “Este processo, de algum grupo não gostar mais de uma medida ou de outra, é normal dentro de uma democracia. Está tudo dentro do programado”, destacou.

Na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo está em uma “sinuca” e corre o risco de perder a disputa. “O déficit de R$ 159 bilhões só será cumprido se o Executivo aprovar a MP. Não há outra saída”. Castello Branco lembrou que, na composição das despesas primárias, 57% não podem ser mexidos: benefícios previdenciários urbano (R$ 435 bilhões, ou 33,7% do total) rural (R$ 124,7 bilhões, 9,7%) pessoal e encargos sociais de ativos e inativos (R$ 122 bilhões, 9,5%) e benefícios de prestação continuada (R$ 53,6 bilhões, 4,2%).

“O governo está tentando tirar o Brasil do atoleiro. Mas acho muito difícil que seja com essa MP. O presidente Michel Temer gastou todo o capital político para se manter no poder e o Congresso se desgastou no processo”, destacou. O caos que poderá resultar em novo rebaixamento da nota soberana do país pelas agências internacionais de risco, no entanto, não é apenas responsabilidade do servidor. O governo não fez o dever de casa. Nos cálculos do economista, o Legislativo brasileiro custa R$ 28 milhões por dia, o Judiciário e o Ministério Público têm auxílio-moradia para todos e 150 estatais dão prejuízo.

Isenções fiscais e subsídios, somados a todos os benefícios financeiros, têm um peso de R$ 400 bilhões no orçamento, disse. “Todo ano tem um refinanciamento da dívida. Desde 2014, foram gastos R$ 4 bilhões com o auxílio-moradia. Apesar disso, recentemente, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou pagamento retroativo do benefício para magistrados do Rio Grande do Norte. Não se pode colocar o servidor como bode expiatório”, reforçou.

Oportunidade

Nas emendas protocoladas na Câmara dos Deputados, entraram pedidos estranhos ao objetivo da MP. Pelo menos 18 carreiras afetadas querem fugir do pacote. Aproveitando a oportunidade, foram inseridos “jabutis” como regulamentação do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Trabalho, queda para 7,5% do desconto previdenciário para integrantes de órgão de segurança, rebaixamento em 2018 dos salários dos ministros do STF para R$ 29,9 mil (agora em R$ 33,7 mil mensais), composição do conselho deliberativo de entidades de previdência complementar, redução de jornada e do desconto de imposto de Renda (de 1% a 3%) para servidor com filho, entre outros.

“A indignação aumentou, porque o STF já declarou inconstitucionais o não cumprimento de leis que reajustam salários e a elevação do desconto para a aposentadoria. Era previsível que houvesse resistência. Os valores já estavam no orçamento”, declarou Antônio Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Não há como aceitar tamanho descalabro. O servidor perderá duas vezes: não terá reajuste salarial no ano que vem, e ainda poderá ter aumento na contribuição para a previdência. A queda no poder aquisitivo será tremenda”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e consultor parlamentar, os servidores vão sair vitoriosos na queda de braço. “O Supremo já teve um entendimento. Não creio que mude agora. Até porque, se a moda pega, qualquer governante vai fazer acordo, mandar projeto ao Legislativo e depois mudar de ideia com o pretexto de falta de dinheiro em caixa. Vai virar uma farra”, destacou Nepomuceno. (Colaborou Simone Kafruni)

Torcida

A composição do STF mudou desde 1999. As decisões também podem ser diferentes, em casos nos quais não existe repercussão geral. Servidores torcem para que qualquer questionamento sobre a constitucionalidade do atual pacote restritivo caia nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem julgar pela “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo. (Colaborou Simone Kafruni)