Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas

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Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.

STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto

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Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11 e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada no último dia 22 pelo presidente da República, Michel Temer. O pedido foi enviado ao STF, nesta quarta-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) em que a PGR sustenta que a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados na Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia destaca que o indulto é um instrumento usado em situações específicas e excepcionais, em que um gesto estatal beneficia pessoas que já cumpriram parte da pena e que demonstraram o reconhecimento dos erros, recebendo uma nova chance da sociedade. E foi taxativa ao afirmar que não pode ser instrumento de impunidade. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, afirmou a ministra. “Fora daí é arbítrio”, resumiu.
Para a procuradora-geral, ao conceder a medida cautelar, o STF impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal, além de restabelecer o propósito do instrumento. “Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, destacou Raquel Dodge.
Artigos considerados inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial.“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento. Em relação à previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Em análise sobre o artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

 

Presidente do STF se reúne com a Fenajufe

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Entre as principais pautas está o projeto de mudar o acesso do cargo de técnico de nível médio para nível superior, o que causa grande polêmica com várias entidades de analistas no país. Novo encontro será agendado pela própria presidência para apresentar encaminhamentos acerca dos pleitos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se comprometeu, nesta terça-feira, a analisar as demandas da categoria e discuti-las novamente com a Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

“Receptiva e demonstrando familiaridade com os temas que estavam pautados, Cármen Lúcia recebeu a documentação a ela apresentada pela Fenajufe. Os dirigentes foram acompanhados pelo advogado Rodrigo Camargo, da assessoria jurídica nacional da federação”, informou a Federação, por meio de nota.

Primeiro tópico tratado, destacou a nota, foi a retomada dos trabalhos da comissão interdisciplinar. Recebeu atenção especial, por tratar da discussão de carreira, tema de grande relevância para os servidores do PJU. O pleito é a transformação da comissão em mesa de negociação permanente, um fórum para o debate mais aprofundado das demandas da categoria, inclusive das questões remuneratórias.

“Questões sensíveis como os quintos/décimos incorporados e a manutenção do reajuste de 13,23% – sob risco de cassação ante a iminência de uma Súmula Vinculante – também foram tratadas. A Federação manifestou preocupação com as decisões que têm ameaçado direitos dos servidores, até mesmo violando o princípio da coisa julgada. O consolidado das demandas entregue à ministra aborda ainda questões como a luta contra as carreiras exclusivas nos tribunais superiores e a jornada de seis horas, bandeiras da categoria”, destacou a Fenajufe.

Prioridades

Sobre a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário – tema já aprovado na comissão interdisciplinar -, a presidente do Supremo, de acordo com a Fenajufe, informou que irá usar período de recesso do Judiciário para discutir a questão com o diretor geral do STF e dos demais tribunais superiores e conselhos. Em seguida outra reunião com a Fenajufe será convocada para que sejam apresentados os encaminhamentos acerca do tema.

Outro ponto abordado pelos dirigentes foi o reajuste dos benefícios. A Fenajufe argumenta que existe disponibilidade de sobras orçamentárias para a concessão, argumento inclusive corroborado por estudos da assessoria econômica do Sintrajud. O estudo mostra que a utilização de aproximadamente 1/10 do saldo existente das sobras orçamentárias possibilitaria a correção dos benefícios em 7,2%, retroativa a janeiro de 2017.

“Ao final da reunião, Cármen Lúcia se comprometeu a examinar os pedidos ainda durante o recesso que tem início nesta quarta-feira, 20. Segundo ela, após debater os temas com diretores gerais, tanto do STF quanto dos tribunais superiores e conselho, nova reunião com a Fenajufe será organizada pela presidência, para apresentação dos encaminhamentos a serem dados às demandas apresentadas”, informou a Fenajufe.

Queda de braço

De acordo com Julio Brito, diretor da Fenajufe, ao contrário do que afirmam várias entidades de defendem analistas judiciários de diversas tribunais, não há impacto financeiro na mudança de escolaridade de nível médio para nível superior no acesso por concurso público para o cargo. “Todas as carreiras que se modernizaram, as polícias, por exemplo, não houve impacto financeiro”, destacou.

A versão de que haverá um trem da alegria “é falsa e parte da premissa errada, disse Julio Brito. “Os valores apresentados por essas entidades são falsos e criados aleatoriamente. Vamos pedir que elas esclareçam essas contas”, destacou José Costa, que é diretor da Fenajufe e analista judiciário concursado.

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

 

Reajuste de servidor é mantido

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Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer

INGRID SOARES

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”

Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.

Custo com técnicos judiciários pode aumentar em 65% e chegar a R$ 6,9 bi

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para esta terça-feira audiência com federação do setor para tratar de projeto que propõe um ‘trem-bala da alegria’ no Judiciário; Anajus distribui aos ministros da Corte dossiê que mostra os efeitos nocivos da proposta

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível, informou a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Esse é um dos efeitos perversos da proposta de “trem-bala da alegria”, o Projeto NS (Nível Superior), que está sendo defendido por entidades sindicais do setor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto NS é o motivo de audiência pública agendada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para as 12h30 desta terça-feira, dia 19 de dezembro, com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), que defende o Projeto NS.

Por isso, um dossiê sobre as distorções do Projeto NS foi elaborado e encaminhado aos 11 ministros do STF pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e o Ministério Público da União). O dossiê alerta que, se aprovado, o Projeto NS, que estabelece Nível Superior para técnicos judiciários de Nível Médio, terá o poder devastador de provocar um efeito cascata no aumento do custo do funcionalismo da União, dos Estados e dos municípios.

Conforme a agenda da ministra Cármen Lúcia no site do STF, o  assunto da audiência é:  “tratar dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar do STF, especialmente da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior, demanda maior da categoria e urgente para modernização da Lei 11.416/2006 [legislação sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União].”

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

Esse impacto foi calculado pela Anajus, com base na tabela de vencimentos iniciais de cada categoria. Se a mudança já estivesse em vigor, o vencimento inicial de 85 mil técnicos poderia passar de R$ 6.376,41 para R$ 10.461,90, ou seja, um aumento de pelo menos de quase  65% nas despesas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Ao final de 35 anos, no teto da categoria de nível superior, o vencimento final dos 85 mil técnicos passaria de R$ 9.574,13 para R$ 15.708,44. Então, a despesa mensal aumentará no mesmo percentual, elevando-se o custo dos servidores de nível superior para R$ 6,7 bilhões por ano. Vale citar que a categoria tem novo reajuste em janeiro de 2019, o que aumentaria a despesa anual para R$ 6,9 bilhões.

Se a proposta do NS vier a ser acolhida pela presidente do STF, a decisão terá que ser tomada pelos demais dez ministros integrantes do plenário da Corte e ainda terá que ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Desrespeito ao serviço público

Na avaliação da Anajus, o Projeto NS representa uma ameaça concreta aos 45 mil analistas que conseguiram o cargo de nível superior mediante concurso público criado com essa finalidade.

Trata-se também da elitização do funcionalismo público, ao impedir que milhões de brasileiros de nível médio possam ingressar nas carreiras profissionais via o acesso democrático do concurso público.

Ameaça concreta

A ameaça concreta sobre o “trem-bala da alegria” reside no fato de que a proposta já conta com parecer favorável de comissão indisciplinar constituída pelo STF em agosto do ano passado para analisar mudanças na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que criou o plano de cargos e carreiras dos servidores.

Estima-se que, com a aprovação do NS (Nível Superior) para os técnicos judiciários, o número de cargos com esse de nível aumentaria exatamente 85 mil, passando dos atuais 45 mil analistas para 130 mil, o que aumentará a pressão por elevação salarial da categoria beneficiada. É algo que os sindicatos tentem negar camuflar.

O mais grave é que o “trem-bala da alegria” está arregimentando passageiros da cúpula do Judiciário Federal, sem ouvir em nenhum momento a categoria dos analistas. É o caso de direções de sete tribunais federais que vêm manifestando apoio à proposta, conforme relata notícia veiculada no site do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.
O não impacto insustentável

A Anjus considera falsa a alegação feita pela Fenajufe e sindicatos do setor de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Ações judiciais dos técnicos

O dossiêa aleta também que a eventual aprovação do Projeto NS vai dar margem a novas ações judiciais movidas por técnicos judiciários que exercem funções de analistas.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) já patrocinou diversas ações nesse sentido.

“A intenção do SINDIJUFE-MT é entrar com ação administrativa requerendo os diferenciais junto ao TRT-23”, explicou o diretor do Sindicato Pedro Aparecido de Souza, destacando que as ações serão protocoladas em grupos de servidores.

 Servidores sem aumento

A Anajus teme que a nova classificação dos técnicos se espalhe por todo o funcionalismo público e  provoque nas contas públicas federais o mesmo dano que já causou nos cofres do Estado do Rio Grande do Norte, causando caos financeiro.

Isso porque o artigo 1º da Lei Complementar estadual do Rio Grande do Norte nº 372/2008 autorizou o Tribunal de Justiça potiguar a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior.

Em setembro de 2009, a então governadora Rosalba Ciarlini moveu ação direta de inconstitucionalidade em processo relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade da norma quando a matéria foi julgada pelo STF.

Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do concurso público”, afirmou Mello.

 

   

Auditores fiscais do município de SP articulam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o presidente Michel Temer

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Ação é impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), contra a alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias dos servidores

Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, na última semana, contra o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional, que, pelo artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, eleva a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.

A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que, mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.

“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. O atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que penalize trabalhadores e se traduza em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores. Inclusive já existe no STF uma jurisprudência favorável ao nosso pleito”, diz Rafael Aguirrezábal, vice-presidente do Sindaf-SP e diretor de assuntos tributários da Conacate.

A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma, para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da procuradora-geral da República e advogada-geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.

STF confirma uso do IPCA-E para correção monetária de débitos trabalhistas

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última terça-feira (5), reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) como indicador de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD)

Volta a prevalecer, portanto, a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. O advogado Mauro Menezes, Diretor-Geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, fez a  sustentação oral na defesa dos trabalhadores para que a decisão do TST fosse mantida.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância da preservação da jurisdição constitucional do TST e o alcance social da decisão: “Historicamente, a TRD não tem sido suficiente para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, de modo que a sua utilização para corrigir os débitos trabalhistas, cuja natureza é alimentar, ocorria em prejuízo ao trabalhador, já que os valores estavam sempre menores quando efetivamente eram pagos. A utilização da TRD, sem dúvida, estimulava as empresas a descumprirem direitos trabalhistas.”, afirmou.

Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes.

 

Constitucionalidade do Funrural

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Empresários do agronegócio pedem à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgue o Recurso Extraordinário 718.874/RS. Em abril, a corte julgou pela constitucionalidade da contribuição do empregador pessoa física, alterando entendimento anterior, o que causou passivo aos produtores e insegurança jurídica.

Veja a carta enviada à ministra:

IPA_FUNRURAL(4)(1)-001

IPA_FUNRURAL(4)(1)-002IPA_FUNRURAL(4)(1)-003IPA_FUNRURAL(4)(1)-004

 

 

Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).

A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.

Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.

O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.

“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.

Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.