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“Rever prisão em segunda instância é alimentar a impunidade”, afirma Conamp
A presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, fez duras críticas à possibilidade de revisão da prisão em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a presidente da entidade – que representa mais de 16 mil procuradores e promotores de Justiça em todo o país – cogitar a possibilidade de mudar a decisão que autoriza o cumprimento de pena após decisão de um tribunal da segunda instância do Judiciário é um retrocesso. “O julgamento de poderosos, no Brasil, é algo inédito. E não há outra forma de combater a corrupção no país que não seja defendendo o cumprimento da prisão em segunda instância”, cobrou.
A análise da entidade foi feito na manhã de hoje (31), durante coletiva de imprensa de entidades do Ministério Público e da magistratura para tratar sobre um ato contra a reforma da Previdência, amanhã (1), no Congresso Nacional, e seguirá para o STF, onde mais de 500 servidores deverão entregar um manifesto à ministra Carmen Lúcia com pontos contrários ao texto proposto pelo governo.
Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.
Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.
Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.
“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.
De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.
Entenda o caso
A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.
Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.
Carreiras do MP e da Magistratura protestam contra a reforma da Previdência
Na próxima quinta-feira (01/02), data que marca a abertura do ano judiciário, a Câmara dos Deputados será palco de grande mobilização das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O evento será a partir das 14 h no Auditório Nereu Ramos
Há um manifesto com milhares de assinaturas que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A finalidade do movimento é, de acordo com os organizadores dos protestos, mobilizar a sociedade contra os prejuízos da reforma para os servidores e trabalhadores e pela valorização das carreiras públicas.
Veja a nota da Associação dos membros do Ministério Público (Conamp):
“Ciente de que a reforma da Previdência será prejudicial a toda população, a Conamp faz parte das entidades que pretendem alertar a sociedade, além da comunidade jurídica e dos parlamentares para os riscos das propostas legislativas que terminam por enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras e prejudicar a população brasileira.
A Conamp acompanha atentamente a PEC 287/16 desde o início de sua tramitação e colaborou ativamente com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência pública. Nesse sentido, cumprindo um de seus principais propósitos que é garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos, a associação entende o ato como extremamente importante para a sociedade brasileira.
Até a próxima quinta-feira, as entidades envolvidas atuarão ativamente na mobilização de seus associados para o evento marcado para a partir das 14h no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que o protesto siga para o STF para a entrega de um manifesto à ministra Cármen Lúcia, com milhares de assinaturas dos membros das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, como demonstração dos efeitos negativos dessas eventuais mudanças para o funcionalismo público e para os trabalhadores.”
Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Valor das despesas do Orçamento de 2018 que devem ser bloqueadas está sendo avaliado pela equipe econômica e pode ser definido até o fim do mês. Executivo vai tentar derrubar liminar que impediu adiamento do reajuste salarial dos servidores. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões
ROSANA HESSEL
A economia está se recuperando lentamente, mas o quadro fiscal continua preocupante, principalmente em um ano eleitoral, período em que, historicamente, os gastos públicos crescem. Técnicos da equipe econômica estão debruçados sobre números para fechar o decreto de programação orçamentária, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União no próximo dia 30. Como o adiamento do reajuste salarial dos servidores foi suspenso no fim de dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e há pouca margem de manobra para um recurso, o contingenciamento de gastos orçamentários será inevitável, avisam especialistas.
O valor do corte não está fechado, mas fontes do governo apostam que deverá ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. A Instituição Fiscal Independente (IFI), em outubro, avaliou que o governo deverá aplicar um bloqueio “da ordem de R$ 25 bilhões” para cumprir a meta, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de limitar o deficit nas contas do governo federal a R$ 159 bilhões.
Em entrevista à TV NBR na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que os números “indicam, com certeza, que haverá algum nível de contingenciamento”. No fim do ano passado, ele reconheceu que o impacto fiscal com a frustração de medidas que não avançaram no Congresso, como a reoneração da folha salarial e o adiamento do reajuste dos servidores, é de R$ 21,4 bilhões. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões daquele montante.
Recurso
O plenário do STF retoma os trabalhos na próxima quarta-feira, mas o adiamento do reajuste dos servidores ainda não entrou na pauta, o que preocupa o governo. A Advocacia Geral da União (AGU) vai aguardar que Lewandowski apresente seu voto ao plenário para entrar com recurso, cujos termos ainda estão sendo elaborados. Não há consenso sobre se o aumento salarial, depois de concedido, pode ser revertido. Na avaliação de integrantes do Executivo, ainda será possível postergar o reajuste mesmo se houver pagamento a partir de fevereiro. Entretanto, não se poderá exigir dos servidores que devolvam o dinheiro recebido a mais no contracheque, avisa uma fonte do Judiciário.
Mesmo com esses problemas jurídicos, especialistas avisam que o risco de não cumprimento da meta fiscal é o menor dos problemas. “Ao contrário do ano passado, quando o governo precisou ampliar a arrecadação com receitas extraordinárias, porque a economia cresceu pouco, neste ano, o aumento das despesas será um desafio muito maior. O governo precisará contê-las para não comprometer o teto de gastos”, avaliou o economista-chefe da Sul América Investimentos, Newton Rosa.
Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, destaca que as despesas com a Previdência serão um dos maiores problemas para o Orçamento de 2019, porque têm um crescimento vegetativo anual em torno de 3,5%, acima do teto de aumento dos gastos deste ano, de 3%. “E esse aumento não considera reajuste real do salário mínimo, que impacta aproximadamente 45% dos benefícios previdenciários. Portanto, o efeito no ano que vem será maior ainda, porque voltaremos a incorporar o crescimento do PIB no cálculo do próximo reajuste”, afirmou.
Divergências
Um novo adiamento da reforma da Previdência já está nas apostas do mercado financeiro, que não vê isso como um grande problema em 2018, de acordo com Newton Rosa. Ele lembrou que, apesar de a votação do projeto na Câmara estar prevista para 19 de fevereiro, o aumento das divergências entre governo e base aliada alimenta a expectativa de que a reforma não avançará neste ano.
Vale lembrar que, em entrevista ao Correio, publicada no último dia 14, o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, afirmou que, sem a reforma, o crescimento da economia em 2018 poderá ser bem menor do que os 3% previstos no Orçamento, recuando para 1,7%. Isso implicará receita menor de tributos.
Outro grave risco nas contas públicas é a possibilidade de descumprimento da regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e benefícios previdenciários. Desrespeitar a regra é crime de responsabilidade fiscal, delito que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. O governo afirmou que, após a votação da reforma da Previdência, pretende incluir na pauta do Legislativo a criação der um mecanismo que flexibilize a norma.
“Mexer na regra de ouro é uma sinalização muito ruim. Em vez de corrigir a febre, que é o desequilíbrio das contas públicas, o governo quer quebrar o termômetro”, criticou a economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O quadro fiscal está muito ruim e tende a piorar a partir de 2019 se o próximo presidente não estiver comprometido com a continuidade das reformas, acrescentou Rosa. “Elas não podem deixar de ser realizadas no ano que vem.”
Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.
Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.
Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação
Euro Bento Maciel Filho*
Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.
Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.
De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.
Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.
Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.
Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.
Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.
Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.
E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.
Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.
Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.
Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.
Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.
Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!
Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.
* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados
Servidores da Receita Federal continuam divididos. Contam com apoio da Fazenda e resistência do MPOG
Sai ano, entra ano, e permanece a velha briga entre os funcionários do Fisco. Após quase duas horas de reunião dos diretores do vários sindicatos com o secretário Jorge Rachid, no início da semana, ficou claro que nada vai mudar: a greve continua. Ministérios do Planejamento e da Fazenda não se acertaram em relação ao bônus de eficiência. O MPOG se mantém irredutível, disposto a segurar gastos e vetar expansão de despesas. Na Fazenda, Henrique Meirelles e seu secretário executivo, Eduardo Refinetti Guardia, defendem a benesse, com “uma nova cara”
O primeiro encontro entre os sindicalistas e a administração, recentemente, segundo informes que circulam entre grupos internos, pegou fogo. De longe se ouvia vozes alteradas e expressões, em sua maioria, impublicáveis. Rachid divulgou propostas e previsões que não foram “entendidas e aceitas pela classe”. Soou estranho a todos, afirmam auditores, que a previsão para a base do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para a o pagamento do bônus, seja composta, conforme teria declarado Rachid, pelo sistema ‘S’: selos, lojas francas, juros e leilões, em valor equivalente ou próximo às anteriores multas e leilões, já condenadas pelo Congresso Nacional.
Esse sistema ‘S’, no entanto, teria o apoio de Meirelles e Guardia, o que exacerba o quadro de dificuldade na relação com o Planejamento. O MPOG continua argumentando que o espaço orçamentário estimado foi consumido com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o aumento linear da contribuição previdenciária dos servidores e proibiu a postergação do pagamento do reajuste para 2019. Diante da pouca boa vontade do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de abrir o cofre, o chefe da Receita pediu para a categoria “mudar a agenda, porque o Brasil precisa deles”.
Rachid, segundo a fonte, garantiu que espera concluir este processo que envolve o bônus antes do final do recesso parlamentar (2 de fevereiro), mas como as discussões em curso, analisou, “não seguem uma lógica racional”, ele não especificou datas, percentuais ou valores. O que causou mais irritação. A explicação do secretário da Receita para não apresentar mais detalhes, de acordo com as fontes, é que ele precisa ter muita cautela em divulgar informações, já que “inimigos internos e externos buscam constantemente argumentos para nos derrubar”.
Ao final, a avaliação de alguns foi de que a reunião foi frustrante, sem resultados concretos e imediatos. Para outros, teve pontos importantes, entre eles o desabafo da categoria sobre sua “relevância para a sociedade”, as exposição das queixas sobre “o descaso da cúpula com a base” e “a confirmação” sobre o apoio do ministro da Fazenda. Porém, o epílogo desse novo esforço de conciliação também ficou sem novidade. A orientação dos sindicalistas para a categoria foi manter a velha prática: “continuaremos em greve”.
Governo reajusta salário mínimo abaixo da inflação e prejudica 22 milhões de aposentados
Força Sindical e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo. Citam estudos do Dieese para provar que o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%
Veja a nota:
“Ao reajustar o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo, o governo conseguiu piorar o que já era ruim. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, sendo que o governo repassou apenas 1,81%.
Com essa medida absurda e insensata, sob o contexto de elevação do custo de vida, o governo promoveu um achatamento ainda maior nos vencimentos dos cerca de 22 milhões de brasileiros aposentados, ou seja, 70% dos beneficiários do INSS, que terão de sobreviver com uma renda, insatisfatória, de R$ 954,00.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%.
A medida do governo, além de penalizar milhões de brasileiros, também desrespeita a Lei em que determina o reajuste do mínimo com a reposição das perdas inflacionárias conforme o INPC somado ao PIB de dois anos anteriores. Como o PIB foi negativo, deveria ser assegurado ao mínimo os 2,07% do INPC, mas nem isso o governo repassou.
A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, que lutam permanentemente por uma política de recuperação do poder de compra do segmento, ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos