Coronavírus vai acelerar a educação financeira no Brasil, pela dor

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Para Fabrizio Gueratto, Financista do Canal 1Billhão Educação Financeira, os investidores que terão uma aposentadoria tranquila são aqueles que sabem curtir a vida e não se desesperam jamais

Fabrizio Gueratto destaca que quem entender que a chamada “perda fixa”, como muitos apelidaram a renda fixa antes da crise, vai sair na frente, porque perceberá, na verdade, que é importante na construção de patrimônio um no rebalanceamento dos investimentos. “Ou seja, quando é preciso deslocar o dinheiro de um lugar para o outro, como da renda fixa para a variável ou na direção oposta. Esse investidor entende que o investimento em ações, que nada mais é que tornar sócio de empresas, precisa visar o longo prazo e que investir todos os meses é muito mais importante do que tentar acertar a grande aposta”, destaca.

Também é preciso estar claro para o  investidor que o hedge (proteção), sendo estes aqueles investimentos que sobem quando outros descem, como ouro e dólar, são importantes e funcionam como uma proteção, como por exemplo um seguro de carro. “É bom nunca usar, mas se for preciso ele estará lá para reduzir os danos” explica o especialista. “Ele também não se deixa abalar por notícias negativas e nem fica eufórico com as otimistas, afinal, seu portfólio está muito bem diversificado” completa Gueratto, já que os que investem na Bolsa de Valores tem que se preparar para grandes emoções.

Por fim, o financista explica que esse investidor entende que, ganha-se dinheiro trabalhando e, principalmente, empreendendo e que os investimentos só potencializam os ganhos daquilo que conquistamos dessas duas formas. “Por isso, ele gasta muito mais tempo e neurônios pensando em como aumentar suas remunerações mensais com novos negócios do que tentando encontrar a nova Magazine Luiza (MGLU3). As pessoas querem descobrir os segredos da riqueza em vez de buscar conhecimento sobre os investimentos. A diferença é que, agora, o coronavírus escancarou o nível de educação financeira dos brasileiros” reforça.

Conjuntura

Agora o mundo se prepara para a maior onda de desemprego da história da humanidad. A taxa de desemprego do Brasil subiu 12,6% no trimestre encerrado em abril e atingiu 12,8 milhões de pessoas no país. Com isso, os brasileiros terão que aprender que é necessário guardar um percentual do salário todos os meses, e entender a necessidade de viver sempre um degrau abaixo de quanto ganhamos.

O Brasil ocupa a posição 74º, entre 144 países no ranking de educação financeira. Pois três coisas aceleram o processo de mudança da humanidade: guerra, revolução e pandemia. Infelizmente, é necessário o caos para olhar no espelho e ver que é preciso evoluir em todas as áreas, inclusive na financeira.

Já por outro lado, existem novos investidores com muito pouco dinheiro comprando códigos de empresas e vez de investir em corporações. Com a baixa nos preços dos papéis, tudo ficou muito mais evidente. Alguns escolhem as empresas de companhias aéreas como Gol (GOLL4) ou Azul (AZUL4), pois caíram muito, já outros se apaixonam por empresas como o OI (OIBR4) e IRB (IRBR3).

Empresas contra lista negra da Receita Federal

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As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

Sucesso do escritório depende da escolha certa da equipe de advogados

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Sócio-gestor deve analisar criteriosamente o perfil e a personalidade dos advogados com quem vai atuar no mercado. Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização. Algumas vezes, pela falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

 

O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. Além disso, é necessário tomar alguns cuidados, como o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.

É importante salientar que montar ou expandir o escritório de advocacia é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise estratégica. São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade.

“O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, ter uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, a melhor forma de decidir o tipo de contratação é pensando qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido para esse formato: sociedade ou associação”, explica Lara Selem, sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada no apoio à gestão de escritórios de advocacia.

A remuneração é outra questão delicada na contratação de advogados para o escritório. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para  advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar.

“Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados. Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços”, esclarece Lara Selem.

Já na escolha de sócios há sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões  e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios.

“Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer prosperar aquela sociedade”, complementa Lara Selem, que é especialista na preparação de advogados para posições de gestão.

De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas a sócia da Selem Bertozzi Consultoria alerta para os cuidados com esse modo de admissão.

“É preciso ter atenção a este tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda que provoca a presença desses advogados. É necessário que, para o contrato de associação com um advogado correspondente, haja uma negociação minuciosa, com tarefas claras e valores bem estipulados”, comenta a advogada.

Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

“A melhor forma que o escritório tem para se resguardar de ações trabalhistas é efetivamente respeitando o tratamento adequado aos profissionais conforme os tipos de contratação”, diz Lara Selem, que complementa: “Quando há um advogado celetista, é possível cobrar dele uma série de tarefas que não se pode exigir de um associado. A mesma coisa ocorre com o sócio, que precisa participar da gestão, de reuniões, ter voz dentro do escritório”, conclui Selem.