Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família

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Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro

Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.

A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.

Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.

Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.

Fiscalização fecha cerco contra o comércio ilegal de agrotóxicos na internet

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Plataformas de vendas na internet ofereciam acesso irrestrito ao produto. Prática traz perigo para os usuários e para o meio ambiente

Auditores fiscais federais agropecuários participam da operação WEBCIDA, que apura o comércio ilegal de agrotóxicos pela internet. A operação foi desencadeada em Curitiba (PR) pelos órgãos que atuam na fiscalização do uso de agrotóxicos e de crimes ambientais, apoiados pelos Ministérios Públicos do Paraná e do Rio Grande do Sul, após denúncia recebida sobre a oferta desses produtos em sites de grandes redes de varejo e outras plataformas de vendas online. A operação teve início na segunda-feira passada (23), mas só agora os dados puderam ser divulgados.

A operação é nacional e busca o encerramento imediato desse comércio e da divulgação das substâncias controladas. A lei restringe a propaganda de agrotóxicos aos agricultores ou profissionais, proíbe a venda sem recomendação prévia de engenheiro agrônomo em receituário, proíbe a venda desses produtos por estabelecimento ou pessoa física que não esteja registrada nas agências estaduais de defesa agropecuária e proíbe o seu transporte pelos Correios, entre outras restrições.

As ações comprovaram que qualquer pessoa com acesso aos sites investigados poderia comprar e receber os agrotóxicos pelos Correios, incluindo produtos com restrições de uso impostas pela Anvisa, como os que possuem a substância Paraquat. Para burlar a fiscalização, os comerciantes adulteravam notas fiscais e declarações de conteúdo, identificando o agrotóxico enviado pelos Correios como detergentes para carros, fertilizantes, adjuvantes, e alteravam ainda seus valores e quantidades.

Além disso, os sites de venda ilegal removeram os símbolos de perigo das fotos dos produtos e continham orientações para o uso dos agrotóxicos sem nenhum embasamento técnico, representando um perigo para os usuários, para o meio ambiente e para as demais pessoas expostas a essas substâncias.

Até agora foram realizadas ações de busca e apreensão de documentos, identificando quem vendeu e quem comprou os agrotóxicos, além de embargos às atividades dessas plataformas e autuações pelos órgãos de fiscalização.

Assim que a operação mapear esse comércio, os órgãos responsáveis pela fiscalização realizarão diligências para apurar as responsabilidades administrativas, civis e penais que cabem aos envolvidos.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Manifesto por mais espaço para a Educação na Imprensa brasileira

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Com o lema “O Brasil precisa conhecer a Educação”, a Unicesumar alerta que, nos últimos anos, houve uma diminuição acelerada na cobertura dos grandes veículos e dos sites fazem sobre o tema Educação. Agora, se privilegia informações sobre viagens, gastronomia, moda, eventos, lazer e entretenimento. Menos sobre Educação “Queremos mais jornalistas especializados, mais cadernos especiais, mais discussão sobre a educação a distância, mais informação sobre a qualidade das instituições de ensino mais notícias sobre inovação educacional”, destaca

Veja a nota:

Uma das prioridades nas estratégias para o crescimento do Brasil é, sem dúvida, a Educação. Todos sabemos que só com uma Educação de qualidade é que se pode avançar para uma sociedade mais justa. É obrigação do poder público, das escolas, da sociedade e, principalmente, da mídia cobrar soluções, fiscalizar e apontar os caminhos para uma Educação de mais qualidade.

Mas o que se vê nos últimos anos é uma diminuição acelerada na cobertura que os grandes veículos e os sites fazem sobre o tema Educação. Cadernos e editorias especializadas foram extintas e seus jornalistas realocados. Temas como novas tecnologias, educação a distância, boas práticas e investimentos, que chegam todos os dias aos editores e coordenadores de conteúdo, são jogados no lixo das caixas postais dos e-mails porque não há espaço, nem interesse.

Por outro lado, os influenciadores digitais se multiplicam como fonte de informação para seus milhares de seguidores. A maioria desses influenciadores produz conteúdo de lifestyle (ou estilo de vida) e compartilham informações sobre viagens, gastronomia, moda, eventos, lazer e entretenimento, menos sobre Educação. Será a Educação algo secundário no estilo de vida de uma nação?

Diante deste cenário a Unicesumar, que faz parte do grupo das dez maiores e melhores instituições de ensino privado do Brasil, e acaba de atingir a marca de 120 mil alunos em todo o Brasil, lança um manifesto a favor de uma cobertura mais extensa, profunda e permanente por parte dos veículos de comunicação sobre o tema da Educação.

Queremos discutir com a sociedade, por meio dos veículos de comunicação, os temas relevantes e oportunos sobre a qualidade do que é ensinado nas escolas e universidades. Apontar os problemas, mas também revelar as boas práticas, elevando o debate de professores, diretores e alunos, dando voz a que quem pratica a boa educação neste país.

Queremos mais jornalistas especializados, mais cadernos especiais, mais discussão sobre a educação a distância, mais informação sobre a qualidade das instituições de ensino mais notícias sobre inovação educacional.

Pouco se fala, mas a Educação moderna se faz pela sinergia entre EAD e Presencial, tornando a dinâmica de ensino mais atrativa ao aluno. Essa nova Educação exige altos investimentos, mas não só da iniciativa privada. O poder público deve ser cobrado para acompanhar essa evolução. E onde está a nossa mídia? Mostrando um aluno da escola pública que tirou 1.000 no Enem. Os veículos de comunicação, impressos ou online, têm a obrigação de subir essa régua e oxigenar a pauta com debates interessantes e imprescindíveis.

Contamos com a ajuda de todos! Estamos prontos a contribuir, colocando à disposição dos veículos de Comunicação toda a nossa estrutura de 3.000 colaboradores, fazenda-escola, hospital-escola, laboratórios de Saúde, Engenharias, Arquitetura, Gastronomia, Moda e outros, quatro campi (Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Curitiba), 320 polos de EAD em todos os Estados e o DF, parceria com 20 instituições internacionais, professores-doutores, pesquisadores e, principalmente, nota 4 no Índice Geral de Curso (ICG) do MEC.

O Brasil precisa conhecer melhor a Educação!”

CNJ – REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO

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O assunto é polêmico. As discussões serão retomadas na próxima sessão plenária.Os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, está limitada a 30% da lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Prioridade para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, de 26 de abril.

A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.

Perfil adequado – Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

Transparência – De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Pontos em aberto – Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.

Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.

Normatização – Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE SITES FALSOS

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A Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações.

Para se assegurar que está consultado o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”.

Para ir ao site da Receita Federal, você pode digitar na barra de seu navegador os três endereços seguintes:  www.receita.fazenda.gov.br,  www.rfb.gov.br,  idg.receita.fazenda.gov.br