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Quase 40% das emendas apresentadas ao texto da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara tratam de servidores públicos. Objetivo é atenuar ônus ao funcionalismo. O governo federal prevê economia de R$ 1,236 trilhão com a reforma num prazo de 10 anos. Neste montante, R$ 224,5 bilhões viriam das alterações nas aposentadorias dos servidores, enquanto R$ 807,9 bilhões sairiam do sistema voltado aos trabalhadores da iniciativa privada
RENATO SOUZA
HAMILTON FERRARI
A maior parte das emendas apresentadas pelos deputados à proposta de reforma da Previdência tem como alvo as regras de aposentadoria dos servidores públicos. Das 277 sugestões apresentadas pelos parlamentares na comissão especial que analisa o texto, 104, ou 38% do total, tratam do funcionalismo, o que mostra a influência das corporações de servidores no Congresso. O período de transição para as novas regras é o principal ponto de questionamento.
Há uma grande pressão das entidades que representam o funcionalismo para atenuar o peso da reforma sobre os servidores. Para algumas delas, a proposta do governo não é justa para quem está próximo de se aposentar. Nas últimas semanas, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Samuel Moreira (PSDB-SP), tem recebido dezenas de representantes de diversas categorias para debater alterações no texto.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que já apresentou cinco emendas à PEC da reforma, criticou declarações do governo sobre as carreiras do setor público.
“Da forma como é apresentada, (a reforma) é muito dura para o serviço público. Não somos contrários à reforma. Nem a magistratura nem o Ministério Público. Entendemos que é essencial para a economia. Mas ela não pode trazer injustiças. O que nos preocupa é o discurso de que os servidores públicos são privilegiados e responsáveis pelo suposto deficit da Previdência”, disse.
O governo federal prevê economia de R$ 1,236 trilhão com a reforma num prazo de 10 anos. Neste montante, R$ 224,5 bilhões viriam das alterações nas aposentadorias dos servidores, enquanto R$ 807,9 bilhões sairiam do sistema voltado aos trabalhadores da iniciativa privada.
“Desde 2013, os servidores públicos da União já estão equiparados aos da iniciativa privada, com a implementação do regime complementar. Estamos preocupados com a segurança jurídica e a justiça da reforma”, afirmou. “Por isso, apresentamos uma emenda para a regra de transição. Tem servidores que, nas regras de hoje, trabalhariam um ou dois anos (até se aposentarem). Com a reforma, vão precisar atuar por mais cinco, seis, até 10 anos”, disse Costa.
Uma das emendas apresentadas pela Frentas cria um pedágio para que o servidor que está prestes a se apresentar possa, a partir do pagamento de um valor equivalente a 17%, se aposentar com a integralidade a que tem direito atualmente. O presidente da Unacon Sindical, Rudinei Marques, destaca que também levou ao relator reclamações relacionadas à transição para quem está a mais tempo nas carreiras.
“Temos levantado a discussão quanto à falta de regras de transição minimamente razoáveis. Cerca de 60% dos servidores não têm uma regra de transição. Para sair com uma aposentadoria integral ele terá que esperar até 65 anos, ou 62, no caso das mulheres anos — tempo que pode aumentar com a elevação da expectativa de vida. As pessoas não vão saber mais quando irão se aposentar. Isso cria insegurança jurídica”, alegou.
Previc – Sistema tem recuperação de R$ 12,5 bi no último trimestre de 2018
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga o resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em 2018. Segundo a entidade, é o melhor resultado dos últimos cinco anos. O saldo agregado negativo caiu de R$ 15,9 bilhões, em setembro, para R$ 3,4 bilhões no final de 2018 – Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral.
O desempenho satisfatório dos investimentos, de acordo com a Previc, melhorou a solvência do sistema no último trimestre de 2018. “A variação decorreu do aumento do superavit acumulado em R$ 3,5 bilhões e da redução do deficit acumulado em R$ 8,9 bilhões. Os resultados são oriundos da valorização dos ativos financeiros de renda fixa e renda variável, bem como da execução dos planos de equacionamento realizados pelas entidades de importância sistêmica”, revela o informe.
No último trimestre de 2018, os ativos totais do sistema cresceram R$ 30,7 bilhões, para o montante de R$ 904 bilhões (Tabela 1.2.2). Os fundos de investimentos, que correspondem a 66,2% dos ativos totais, foram os ativos que apresentaram maior crescimento, na ordem de R$ 22,7 bilhões.
“A taxa básica de juros exige atenção especial das fundações que administram planos de benefício definido, na medida em que a perspectiva de rentabilidade dos novos investimentos pode ser inferior e incompatível com as taxas de desconto atuarial estabelecidas neste momento”, alerta.
O documento também apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, os resultados e os fundos, além dos valores de contribuições, pagamentos de benefícios, receitas e as despesas administrativas.
A análise mais detalhada dos riscos do sistema e a evolução dos indicadores de resultados podem ser encontrados no Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), publicado semestralmente pela Previc.
CNJ libera TJSP para negociações com Microsoft, mas tribunal não poderá assinar contrato
Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe). Mas não a substituição de um sistema por outro, uma vez que o PJe já é usado em todos o país.
O presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi pessoalmente defender o contrato. A matéria não estava na pauta, mas acabou sendo incluída pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A liminar anterior, de fevereiro, proibia expressamente a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe. Porém, o conselheiro Márcio Schiefler acatou o argumento de que, pelo tamanho da corte paulista, a modernização é necessária. “O TJSP apresentou diversas explicações. Uma delas é o esgotamento tecnológico instável e alvo de travamentos, além da economia de bilhões”.
Antes, havia várias dúvidas sobre os benefícios reais desse processo com a Microsoft: o fato de o contrato ter sido feito sem licitação – com base da Lei da Inovação; de a empresa americana ficar com a guarda de todos os documentos do maior tribunal do país; o custo de R$ 1,3 bilhão sem qualquer retorno financeiro, mesmo após cinco anos; e o pagamento anunciado de mais R$ 148 milhões anuais –ininterrupto – para manter as licenças de produtos e ferramentas triviais (office, azure e dynamics). Além do gasto acessório com treinamento de juízes e servidores.
Mas os conselheiros acabaram sendo convencidos pelo presidente Pereira Calças. Ele falou sobre as vantagens de uma solução melhor para o TJSP, com a última tecnologia, que é a inteligência artificial, e com o armazenamento em nuvem. Tudo isso aliado a uma significativa redução de custos. “Por enquanto, não houve pagamento algum. Somente estudos para ver se a contratação pode ser, no mérito, depois dos esclarecimentos técnicos do CNJ. O TJSP gasta atualmente com esse serviço – digitalização de novos e antigos processos -, R$ 1,2 bilhão. Com a nova tecnologia, pagará R$ 1,3 bilhão, nos próximos cinco anos e, depois disso, pagará 40% menos. Então, o custo fixo anual que hoje é de R$ 243 milhões será de R$ 148 milhões, no período”. Quanto ao sigilo, Calças explicou que não está em risco porque o processo de contratação da Microsoft foi feito com base na Lei de Acesso à Informação.
O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Humberto Martins, Fernando Matto, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Monteiro, Maria Thereza Uille Gomes, Iracema Valle, Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga. O voto divergente foi do conselheiro Luciano Frota. Para ele, a atuação do TJSP afronta entendimento do CNJ. “Estamos diante de uma contrariedade. Há três resoluções do CNJ para estabelecer o PJe e de adesão a uma linguagem única. O que precisamos é aprimorar o sistema vigente porque é utilizado no país inteiro”, defendeu.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988
Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Veja a nota:
“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.
Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.
O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.
A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.
As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.
Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.
A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.
As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.
Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.
Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.
Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.
Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.
Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.
Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.
Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Nova Previdência é fundamental para retomada do crescimento, avalia CNDL
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal entidade representativa do setor varejista nacional, vem a público manifestar apoio à proposta da Nova Previdência, apresentada ao Congresso Nacional ontem (20). A CNDL administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e faturam R$ 340 bilhões por ano.
“Entendemos que os principais pontos do projeto respondem aos anseios de toda a sociedade brasileira”, avalia José César da Costa, presidente da CNDL.
O atual sistema previdenciário é comprovadamente injusto, desigual e insustentável, resultando em um rombo aos cofres público que já supera os R$ 290 bilhões. Com as novas regras será possível obter uma economia de, pelo menos, R$ 1 trilhão com ganhos fiscais ao longo dos próximos dez anos.
Um dos destaques do projeto é o tratamento mais igualitário para trabalhadores dos setores público e privado, incluindo as demais carreiras que deverão seguir as mesmas regras. Outro ponto positivo é a uma contribuição mais justa e proporcional aos rendimentos, elevando a contribuição daqueles que ganham salários mais altos.
Apoiamos que o projeto seja discutido com seriedade e transparência pelos parlamentares. Acreditamos que a Nova Previdência é o caminho certo para retomar a confiança, aumentar os investimentos e retomar o crescimento econômico, de forma sustentável, para todo o país.
Reforma da Previdência de Bolsonaro surpreende mercado financeiro
“O mercado financeiro, que sempre precifica antes de o fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital
A Reforma da Previdência, está sendo pautada desde o governo Temer, veio em uma versão bastante rígida. Ontem o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a uma decisão sobre a questão que estava sendo esperada por todos, e declarou que a idade mínima será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O mercado financeiro ficou eufórico pois a medida, dizem especialistas, é um ponto muito importante para diminuir os gastos públicos que é o objetivo do ministro Paulo Guedes e também para atrair investidores estrangeiros. Especialistas avaliam os impactos dessa medida, reforçando que ainda faltam outros pontos a serem decididos.
“No contexto da reforma da previdência, as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tal como proposto pelo presidente Bolsonaro, representam melhorias frente a situação atual do sistema de aposentadorias. Ainda assim, são critérios menos rígidos do que o almejado pela equipe econômica (65 anos para ambos os sexos). E o período de transição proposto por Bolsonaro (12 anos) também difere do idealizado pelo ministério da economia (10 anos). Em princípio, portanto, o impacto fiscal tende a ser inferior ao projetado pela equipe econômica. Mas, vale notar que ainda faltam mais detalhes sobre o projeto total da previdência”, explica o economista-chefe da DMI Group, Daniel Xavier.
“O mercado financeiro, que sempre precifica antes do fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual, mas o Presidente Bolsonaro deixou claro que adotará uma política de austeridade fiscal firme. O dólar caiu bem no final do último pregão e continua sua queda no dia de hoje. Porém, alguns fatores ainda atrapalham um pouco o cenário, como a crise política envolvendo o ministro da Secretaria Geral e a guerra comercial entre China e EUA”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.
“O mercado se surpreendeu com a proposta do governo que será enviada ao Congresso em relação à reforma da Previdência. Isso deve impactar principalmente o investidor estrangeiro. Porém, esta precisa efetivamente ser aprovada e o presidente tem a missão de não deixar a crise Bebianno contaminar sua gestão e atrapalhar a votação na Câmara. Os deputados podem usar a atual crise como moeda de troca”, finaliza Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth.
Por meio de nota, a Força Sindical denuncia que o novo sistema divulgado pelo governo vai aumentar em cerca de 10 anos o tempo de trabalho dos brasileiros e sugere nove medidas para a melhoria da gestão e arrecadação. “Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens”, destaca
Veja a nota:
“A Força Sindical reafirma sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública. Lutamos por uma Previdência universal e sem privilégios.
Quaisquer alterações precisam ter como princípio básico que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para oferecer-lhes uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola” para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este País.
Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que, para nós, nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. Não podemos permitir a aprovação de uma reforma que dificulte a adesão à aposentadoria.
Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
O novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho. Por exemplo: um homem que começa a pagar o INSS com 20 anos, terá de contribuir por 45 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja: vai ter de pagar mais para receber a mesma coisa.
Reafirmamos que a Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente.
Vale ressaltar que, no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé, em São Paulo, como forma de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Visando contribuir para a melhoria da gestão e da arrecadação do sistema, bem como para o fortalecimento institucional, a Central sugere ao governo as seguintes medidas:
1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;
2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;
3. Alienação de imóveis da Previdência Social, e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;
4. Fim da aplicação da DRU – Desvinculação de Receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social;
5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;
6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e do aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;
7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;
8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;
9. Recriação do Ministério da Previdência Social.
A sociedade deseja liberdades democráticas e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.
Veja a íntegra da petição.
Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.
Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Danos ambientais
O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.
Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.
Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.
Histórico
Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.
O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.
Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema
Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.
A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.
Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.
Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.
Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).
MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais
Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos
Veja a nota na íntegra:
“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.
As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.
As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.
A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.
As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.
Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”