Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”

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A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)

O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.

Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.

Vacinação imediata

A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.

Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).

Condições de trabalho

A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em  teletrabalho foram vacinadas.

Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.

Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.

“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.

Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.

“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.

Delegacias e departamentos

Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.

“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).

“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.

“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).

Câmara aprova MP que recompõe salário e policiais civis dizem que não é aumento

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Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) repudia as manifestações do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) à aprovação da Medida Provisória (MPV) 971/20 pela Câmara dos Deputados

De acordo com o Sinpol-DF, “mais uma vez é preciso dizer que é falaciosa a afirmação de que os policiais civis têm os salários mais altos do país. Também é absolutamente equivocado tratar a MPV 971 como reajuste”. A entidade conta que a categoria está há mais de uma década com o salário corroído pela inflação.

“A defasagem salarial, hoje, passa dos 60%. Assim, os 8% estipulados pela MPV sequer chegam perto de recuperar o poder de compra perdido ao longo dos anos e as perdas que a categoria passou a ter com a reforma da Previdência”, contabiliza. Diz, ainda, que a MPV não terá nenhum impacto nas contas do governo federal, porque já havia previsão orçamentária, votada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, e porque os recursos vêm do Fundo Constitucional, com destinação específica.

“A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também em maio e, como toda MP, passou a vigorar imediatamente ainda que só tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados às vésperas do prazo de validade. Rejeitá-la, a essa altura, seria inconcebível porque ampliaria, ainda mais, as perdas que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos”, detalha o Sinpol-DF.

A entidade afirma que Kim Kataguiri, “preferiu insistir em bravatas, tentando capitalizar em cima de um discurso falacioso, já há muito desmentido, no afã de colocar a população contra aqueles que também não pararam de trabalhar um segundo sequer durante a pandemia do coronavírus”.

A MP 971/20

Foi aprovada na tarde desta segunda (21), às véspera de expirar, na Câmara dos Deputados. Assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do DF. Agora, a MPV segue para o Senado Federal onde será submetida à votação neste mesmo dia e, segundo acordo já firmado com o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sem discussão – para agilizar a aprovação.

À exceção do partido Novo e do PSDB, todos os demais partidos orientaram seus parlamentares a votar pela aprovação da medida. O Novo, conta o Sinpl, chegou a apresentar um requerimento de rejeição da MPV da pauta de votação sob o argumento, “equivocado, de que haveria retirada de recursos de outras áreas para cobrir a recomposição salarial”. Foi rejeitado por ampla maioria dos deputados (364 votaram “Não” e 23 votaram “Sim”).

O relator da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) rebateu as alegações do partido. “É um equívoco falar em aumento. Os policiais civis do DF acumulam 60% de defasagem salarial. A Lei Orçamentária foi alterada em maio, quando incluiu a previsão da recomposição. Se nós votarmos contra, automaticamente estaremos tirando 8% do salário desses servidores”, afirmou o deputado.

Bia Kicis (PSL-DF) reiterou os argumentos de Miranda e acrescentou que a aprovação da MPV “faz justiça aos servidores da Segurança Pública do DF”. “Já há previsão na Lei Orçamentária. Não se retirará qualquer verba destinada a outros servidores ou serviços públicos”, enfatizou.

Flávia Arruda (PL-DF) também frisou que a aprovação da MPV faz justiça à categoria. “Precisamos valorizar para ter um serviço de qualidade. Não estamos tratando de nada que não já estivesse previsto na legislação. O pagamento já está sendo feito há três meses, inviabilizá-lo agora seria crueldade”, afirmou.

Tadeu Filippelli (MDB-DF) fez um apanhado histórico para rechaçar os discursos que apontaram a proposta como um “reajuste”. “A MP é anterior à medida que restringiu reajustes. É preciso lembrar que o Fundo Constitucional e isso não se reflete em despesa. Essa MP é anterior à medida que restringiu novos aumentos, pois ela já está produzindo efeitos. É uma recomposição salarial sem qualquer aspecto de aumento salarial”, disse.

Erika Kokay também destacou que não há impacto financeiro, uma vez que a recomposição já está prevista no Fundo Constitucional. “Se não aprovarmos, vai haver redução de salários na Segurança Pública. Medida Provisória tem efeito imediato. Os profissionais da segurança já estão recebendo, por isso, se a MP for rejeitada haverá redução nos salários deles. É um reajuste que não supre o que foi retirado deles durante a Reforma da Previdência”, explicou.

Sinpol-DF aplaude medida de Bolsonaro

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O Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal comemora a publicação da MP que inicia recomposição salarial da categoria, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

“Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%”, segundo a entidade. Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF promete que voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Veja a nota:

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça, 26, a Medida Provisória (MP) que representa uma parte da recomposição das perdas salarial dos policiais civis do DF.

O texto prevê que o índice seja retroativo a janeiro deste ano. Conforme a MP publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta tarde.

Para o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), trata-se de uma vitória justa, após a extensa e árdua luta da categoria para ter seu trabalho valorizado.

Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%, segundo a entidade.

A Polícia Federal (PF) teve seu reajuste de 37% assinado no último dia do governo Dilma. Os policiais civis, no entanto, acabaram ficando para trás por intransigência do Governo do Distrito Federal (GDF) quando da administração de Rodrigo Rollemberg (PSB).

Por conta da paridade histórica entre a PCDF e a PF, em diversos momentos não houve uma evolução das negociações com os policiais civis porque qualquer reajuste deveria ser oferecido também aos policiais federais. Entretanto, quando a recomposição salarial da PF finalmente saiu do papel, a gestão do GDF fugiu à responsabilidade e não cumpriu sua obrigação.

Apesar de ter se estendido por muitos anos e mesmo com todas as circunstâncias contrárias e a má vontade política em diversos momentos, a pauta jamais esfriou. A vitória deste momento é um resultado claro desse engajamento da categoria e da constante articulação e força de vontade da diretoria do sindicato.

ARTICULAÇÃO

Por meio de muita luta, o Sinpol-DF conseguiu convencer da necessidade da recomposição tanto o governador Ibaneis Rocha (MDB), quanto a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, além dos demais agentes políticos envolvidos no pleito. No início de 2019, o governador chegou a enviar proposta que previa, em seis parcelas, os mesmos 37% concedidos à PF.

Posteriormente, o governo federal ajustou o primeiro índice para 8% e, no início do ano, enviou para a Câmara dos Deputados o PNL 01/2020, prevendo a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para autorizar a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo Fundo Constitucional.

Desde então, o sindicato protagonizou um intenso trabalho de articulação junto aos parlamentares do DF na Câmara e no Senado.

Além de assegurar a aprovação do texto na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), essa atuação garantiu a inclusão do PLN na pauta de votação do Plenário do Congresso Nacional, com expressiva aprovação pelas duas Casas.

Em meio a tudo isso, o sindicato também lutava para que os policiais civis fossem excluídos do PLP 39/20 e da PEC 10, que poderiam barrar qualquer ganho financeiro da categoria pelos próximos anos.

RECONHECIMENTO

“O que o presidente Bolsonaro fez foi um reconhecimento à força de segurança do Distrito Federal, considerada a melhor do Brasil”, destacou o governador em exercício, Paco Britto (Avante), que representou Ibaneis Rocha no ato.

Na solenidade, que ocorreu no gabinete presidencial, no Palácio do Planalto, também estavam o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O Sinpol-DF agradece ao presidente da República, ao governador do Distrito Federal e aos Secretários de Segurança e de Economia e à toda a bancada do DF no Congresso Nacional.

Mas o principal agradecimento se deve à toda a categoria, principal responsável pela vitória e que sofreu e lutou por todo esse tempo, sem desistir.

Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Essa foi uma promessa do governo distrital, que se comprometeu a conceder o restante dos 37%, mas sem ainda definir data para isso. O sindicato aguarda agora uma agenda com o GDF e junto ao Governo Federal, para que essa situação seja definida, a fim de que se restabeleça o que é justo para essa valorosa categoria de Policiais Civis.

RETROATIVIDADE

O reajuste se aplica a todos os policiais civis da PCDF ativos e aposentados a partir de janeiro de 2020.”

Justiça mantém alíquota previdenciária de 11% para policiais civis do DF

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A reforma da Previdência estabeleceu o aumento da contribuição mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, Com isso, em alguns casos, a carga tributária no salário – somada  alíquota previdenciária e o desconto do IR – chega a 40% da renda mensal

A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou parcialmente tutela provisória de urgência no processo de nº 1016909-22.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – Sinpol/DF contra a  União Federal.  O sindicato quer derrubar o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer dos Poderes da União.

Os advogados do Sinpol-DF, da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, alertam que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária viola o princípio constitucional do não-confisco. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, representante do Sinpol-DF,  afirma que “a progressividade ou o escalonamento estabelecido pela EC n. 103/2019 não promove o crescimento econômico, como se idealizou inicialmente, pois o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afeta, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte, os servidores públicos federais”.

Esclarece o advogado que o direito à previdência não apenas é direito fundamental, é cláusula pétrea da Constituição de 1988, e, por isso, está totalmente apto a balizar o poder de reforma constitucional. Nesse sentido, o novo regime de progressividade instituído pela EC nº 103/2019 viola não somente o princípio da vedação da utilização de tributo com efeito de confisco, mas também o princípio da isonomia tributária, o princípio da equidade, na forma de participação do custeio, o princípio da contrapartida, e a vedação ao retrocesso social.

O Sinpol-DF entende ser esse o caso das novas determinações da EC nº 103/2019, que institui alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, que pode chegar a 22%, a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal, o que foge ao limite da razoabilidade.

Na sentença liminar, o juiz federal substituto da 2ª Vara/SJDF, Anderson Santos da Silva, aponta que, em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Ele entende que há perigo de dano aos filiados do Sindicato,

“Os substituídos, já estão sofrendo a tributação aparentemente confiscatória”, desde 1º de março de 2020, disse o magistrado. Por isso, ele determinou a suspensão do artigo 11 da EC nº 103/2019, impedindo que a União desconte nos contracheques, permanecendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Processo nº 1016909-22.2020.4.01.3400

Sinpol pede que PCDF adote medidas de prevenção ao Coronavírus

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) solicitou, à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF), a distribuição de material para prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19, o Conoravírus, em todas as unidades da corporação

A solicitação foi enviada por ofício direcionado ao diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, no último dia 28 de fevereiro. Na ocasião, havia a confirmação apenas de um caso em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal. Nesta sexta, 6, contudo, houve a confirmação de um caso na capital federal – aguarda-se a divulgação do exame de contraprova para domingo, 8, explica o Sinpol.

No documento, o Sinpol pede que sejam distribuídas máscaras faciais e luvas protetoras para os servidores da PCDF. Embora reconheça a recomendação do Ministério da Saúde sobre não haver motivos para alarme, a entidade ressalta que os policiais civis do DF atendem a centenas de pessoas diariamente. Por isso, reivindica a adoção dessas medidas para preservar a saúde deles.

O sindicato também solicitou que a PCDF divulgue, internamente, cartilhas internas com informações sobre como os policiais civis podem se prevenir do contágio pelo vírus.

Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

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Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Sinpol-DF – Paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica

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De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), as duas instituições compartilham a mesmo regime jurídico. “E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações”, explica, em nota, a entidade

Veja a nota:

“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) esclarece que a paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica. Quando da mudança da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, o então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) veio para a nova capital e, só depois, a partir deste órgão, surgiram a Polícia do Distrito Federal e a Polícia Federal.

Assim, em uma explicação simples, as duas polícias nasceram do mesmo órgão, sendo órgãos organizados e mantidos pela União. Servidores de ambas as instituições compartilham a mesmo regime jurídico. E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações.

A Polícia Civil do DF tem como fonte de financiamento o Fundo Constitucional, um montante de recursos transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal para custeio, prioritariamente, da Segurança Pública, e, em segundo plano, da Saúde e da Educação.

Os policiais civis do DF acumulam mais de 50% de defasagem salarial e nem mesmo o percentual já concedido aos policiais federais compensa os prejuízos acarretados pelo acumulado de inflação nos últimos dez anos – período em que várias carreiras da União e mesmo do GDF obtiveram reestruturações salariais.

Ao contrário do que afirmou o repórter José Maria Trindade, não há razão para que Polícias Civis de outros estados reivindiquem o mesmo tratamento porque elas possuem regime jurídicos distintos, assim como fonte pagadora diversa.

Também não está correta a afirmação de que os policiais civis do DF possuem um salário de 17 mil reais: em nenhuma fase da progressão funcional, dividida entre Terceira, Segunda, Primeira e Especial, hoje, atinge-se esse valor. O salário inicial de um policial civil do DF é de 8,6 mil brutos – metade do que informou o jornalista. Sendo certo que contribuem com 27% de imposto de renda retidos na fonte e sua alíquota previdenciária, que é de 11%, passará a ser entre 14% e 22%.

Os policiais civis do DF não fazem jus à hora extra, adicional noturno e tampouco periculosidade; sequer possuem um banco de horas que compense as horas extras trabalhadas: é praxe, nesse trabalho, ter hora para entrar e não ter hora para sair, uma vez que os crimes não são agendados.

O Sinpol-DF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais acerca deste assunto”.

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

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Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”

Policiais civis do DF discordam do discurso de Bolsonaro

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Por meio de nota, a categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, discorda das declarações do chefe do Executivo e afirma que não quer paridade salarial com PMs e bombeiros

“Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada”, afirma o Sindpol

Veja a nota:

“Os policiais civis do Distrito Federal não são contrários às negociações das forças militares do DF. O problema está em atrelar a recomposição da categoria à negociação deles. Jamais atrapalhamos os pleitos dos militares.
Tanto que eles, nos últimos 15 anos, receberam 260% de reajuste, inclusive acima da inflação. Já a categoria policial civil acumula perdas inflacionárias de mais de 50% em seus salários. Se tem que ser igual, então queremos a mesma alíquota de 6,5% na previdência, ao invés de 11% e que subirá para 14% e auxílio moradia de R$ 3.600, além de convênios médicos nos mesmos moldes que eles possuem.
Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada.
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)”

Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal

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Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)

O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.

Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição

Legalidade

Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.

Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.

O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.

Efetivo

Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.

As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.

A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.

O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.