Informações do Sindireceita em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”

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Em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que, inicialmente, não foi procurada para expor seu posicionamento quanto à tramitação da MP 765/2016.

Também é preciso destacar que o Sindireceita, como representante dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, não se posiciona quanto a decisões que são soberanas dos Partidos Políticos e de suas lideranças, como é o caso da definição de nomes e indicações de parlamentares para composição de comissões e/ou de relatoria de projetos e outras proposições.

Nossa atuação se limita à defesa dos interesses dos nossos filiados, à apresentação de propostas visando a melhoria e a eficiência da administração tributária e aduaneira e ao fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Estamos trabalhando no Congresso Nacional para apresentar aos deputados e senadores nossos argumentos visando a aprovação da MP 765/2016, restrita à pauta remuneratória, que é urgente e relevante. Quanto aos demais pontos, que não dizem respeito ao acordo salarial assinado em março de 2016, a Diretoria do Sindireceita segue trabalhando para mostrar que sejam tratados em outra oportunidade.

Independente dos nomes apresentados pelos partidos para compor a Comissão Mista da MP 765/2016, a Diretoria do Sindireceita e os Analistas-Tributários, respeitosamente, apresentarão seus argumentos e defenderão a aprovação da MP 765/2006, nos itens que integram a pauta remuneratória. A Diretoria do Sindireceita reforça que está sempre à disposição para prestar todos os esclarecimentos desejados pelo Blog do Servidor e pelo Correio Braziliense e que, de nossa parte, todos os nossos esforços estão no sentido de buscar entendimentos, visando o fortalecimento da Receita Federal e a construção de um ambiente no órgão o mais produtivo possível.

Geraldo Seixas – Presidente do Sindireceita

Sindireceita contra cobrança de contribuição sindical a servidores

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) condena a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. “Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”, diz a nota.

Veja a nota:

“O Sindireceita, única representação sindical dos Analistas-Tributários em âmbito nacional, em respeito aos seus filiados, ativos, aposentados e pensionistas e, em virtude da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores, esclarece:

O ministro do Trabalho assinou no dia 17 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1º, que dispõe sobre a contribuição sindical dos servidores públicos. A norma determina que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da CLT. A norma passou a valer a partir da data da publicação.

A contribuição sindical ou “imposto sindical” está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.

Como se trata de tributo, o Sindireceita e outras entidades sindicais representativas dos servidores públicos repudiam a regulamentação via Instrução Normativa por considerar indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.

A tentativa de impor o desconto aos servidores não é inédita. Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o recolhimento do mesmo tributo por meio da Instrução Normativa nº 1. A grande mobilização das entidades sindicais à época e as ações judiciais interpostas contra a cobrança resultaram na revogação da norma, nos termos da Instrução Normativa MTE nº 1, de 14 de janeiro de 2013.

É, no mínimo, inoportuno que se tente revigorar esta cobrança à revelia de qualquer discussão com os sindicatos e em meio à discussão de uma reforma previdenciária que atinge frontalmente os servidores públicos.

Esclareça-se que apenas 60% do valor da contribuição sindical são repassados aos sindicatos, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT. Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor se reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Numa rápida projeção desses percentuais sobre o universo dos servidores públicos, podemos dimensionar os montantes e os interesses envolvidos. Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores. A regulamentação tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da “Conta Especial Emprego e Salário”.

A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica.

É um compromisso desse Sindicato, além do combate para revogar a medida ou evitar seus efeitos, propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria.

Nossa luta nunca se fará com desrespeito ao Analista-Tributário.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”

Briga interna na Receita sem pacificação

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Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas

Veja a nota:

A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.

Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.

Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?

A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.

O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.

Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.

Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.

Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.

Retificação do Sindireceita

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Veja a nota do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita).

“O texto “Mais um capítulo da briga entre os auditores da Receita”, publicado no dia 8 dezembro, trouxe a informação errada de que o “Sindireceita, dos analistas, concordou que, se o subsídio fosse apresentado pelo governo, o aceitaria no lugar do bônus”.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que os Analistas-Tributários defendem a implementação do bônus de eficiência e sempre trabalhou intensamente pela aprovação desta modalidade de remuneração, desde o envio do Projeto de Lei 5.864/2016 para a Câmara dos Deputados.

A implementação do bônus de eficiência e os demais itens da chamada pauta remuneratória, inclusive, foram aprovados pela categoria por ampla maioria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 7 e 8 de março de 2016.

Certos de sua compreensão, solicitamos a imediata retificação da informação equivocada que consta no texto. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que considere necessário.

Sílvia de Alencar – presidente do Sindireceita”

Rachid discute “firulas” com entidades sindicais

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“Não posso nem devo ‘dourar a pílula’ para meu superior hierárquico. Nunca fiz isso e jamais o farei”, disse um subsecretário a Rachid. É o óbvio “ululantíssimo” para o (in)subordinado que, sob nenhuma hipótese, haverá consenso entre Sindifisco, Anfip e Sindireceita

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, vai sair de fininho da cena do embate na Câmara sobre o reajuste e a pauta não remuneratória dos servidores do órgão. Ele viaja no domingo (4) para Nova York e só retorna na semana que vem (11). Vai participar da 13ª Sessão do Comitê de Especialistas Tributários da ONU e da Reunião do Comitê de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Ecosoc). Ontem, a portas fechadas, ele tentou, sem sucesso, um acordo entre Sindifisco (representa os auditores-fiscais da ativa), Anfip (aposentados) e Sindireceita (analistas-tributários). Desgastou ainda mais a sua imagem e constatou, “pela enésima vez”, ironizou um auditor, que a guerra de vaidades não terá trégua. Jamais.

Ao fim da reunião, em nota interna, desolado, Rachid divulgou: “buscou-se convergência em relação aos dispositivos que tratam de prerrogativas. No entanto, outros tópicos foram abordados, tais como autoridade e caráter de essencialidade e exclusividade. Ao final do encontro, não houve convergência em relação aos temas discutidos. No âmbito do governo, novas reuniões ocorrerão ao longo dos próximos dias”, declarou Rachid. O comentário rendeu um debate acirrado entre o secretário e um dos seus subsecretários.

“Lamento profundamente que a estratégia do governo seja a de buscar, pela enésima vez, um texto de consenso entre as entidades sindicais. Ele não virá, como sabemos, sob nenhuma hipótese, nem a longo prazo. Isso é óbvio ululante. ‘Ululantissimo’, diria eu”, debochou o profissional da área de Contencioso. “Se a estratégia é a de deslocar para a ‘ausência de consenso’ a não aprovação do texto este ano, jogando a responsabilidade ‘nos outros’, há um equívoco primário. Hoje, a responsabilidade pelo caos na RFB é exclusiva do governo. Essa é a opinião unânime de todos, eu incluído. Cabe ao ente denominado ‘governo’ assumir as rédeas e resolver o problema”, insistiu o auditor, na briga com Rachid.

Cacetada

Irritado, o subsecretário disse ainda: “Ficar discutindo firulas com as entidades sindicais nessa altura do campeonato beira o ‘nonsense’ e busca deslocar o cerne do problema: ausência de disposição política para resolver o problema. Uma lástima! A aprovação dos reajustes salariais da AGU e, hoje, da PF, agrava o quadro. Quanto ao fato de os PLs serem ‘diferentes’ do nosso, trata-se de explicação antiga, ‘surrada’ … Não consegue convencer nem minhas filhas adolescentes”, reforçou. Rachid pediu compreensão ao subsecretário. Em vez disso, recebeu mais uma “cacetada”.

“Não posso nem devo ‘dourar a pílula’ para meu superior hierárquico. Nunca fiz isso e jamais o farei”, disse subordinado. “Após sua mensagem notes (de Rachid) informando acerca da reunião, as redes sociais (whatsapp e facebook) explodiram com mensagens de total perplexidade, sem entender as razões da reunião, mormente diante da expectativa de algo mais concreto, como até a votação do PL ontem no plenário. Pelo exposto, já amanhecemos hoje em situação infinitamente pior que a de ontem, por total ausência de informações”.

O clima entre o secretário e seus subordinados, que vem se deteriorando desde o ano passado, piorou mais ainda ontem, dia em que o projeto (PL 5865/2016) que eleva os salários dos policiais federais e rodoviários federais saiu do Senado direto para a sanção presidencial. No PL, sem abrir mão do subsídio, os policiais, além de aumento, incorporaram um bônus para ativos, aposentados e pensionistas. No Fisco, ao contrário, auditores ativos se digladiam com os aposentados. E ambos lutam contra o compartilhamento de poderes e prerrogativas com os analistas-tributários.

Depois da reunião de ontem, em nota interna, o presidente da Anfip, Vilson Romero, lamentou a discórdia: “A RFB deve seguir sangrando nos corredores da Câmara e no plenário na próxima semana”. A aprovação do PL da PF deu também mais combustível às contestações da Frente Nacional em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais da Receita que vem alertando há meses que o bônus de eficiência com recursos do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf) é inconstitucional, pois o Fundaf tem como “objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal, e não para pagamento de salários”.

Paz aparente

Mal sabem os auditores que a situação começa a ficar complicada na PF. Os administrativos do órgão vão engrossar o coro dos descontentes. Estão revoltados com a política de gestão de pessoas da direção da Polícia Federal. Ressaltam que, ontem, os policiais federais viram seus subsídios serem engordados em até 37%. Enquanto isso, administrativos que ganham menos da metade de um agente federal receberam apenas 10,8%. De acordo com o sindicato da categoria (Sinpecpf), um administrativo entra na PF com R$ 4.509,18. Aposenta-se com R$ 5.034,01 (R$ 524,83 de diferença). Enquanto isso, delegados e peritos federais terão reajustes de até R$ 8.131,91 e escrivães, papiloscopistas e agentes, de até R$ 4.894,86.

Livro Fronteiras Abertas destaca o impacto das falhas na administração aduaneira na vida da população

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Durante 10 meses, a equipe do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) percorreu rodovias federais e estaduais, estradas vicinais e rios que marcam os mais de 16,8 mil quilômetros de fronteiras do Brasil e visitou os 31 postos aduaneiros mantidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) na fronteira com Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa. Nesses pontos, caminhões carregados com carvão, madeira, bebidas e produtos agrícolas entram no Brasil diariamente sem passar por fiscalização, informou o Sindireceita.

O trabalho do Sindireceita resultou no lançamento do livro-reportagem “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, em 2010, na Câmara dos Deputados. O objetivo desse livro é apresentar à sociedade e às autoridades um retrato das condições de trabalho na aduana, e mostrar como essas falhas na administração aduaneira impactam a vida de toda a população.

As deficiências da Receita Federal do Brasil, além de comprometerem o controle aduaneiro e a repressão ao contrabando, tráfico de drogas, armas e a pirataria, também prejudicam o atendimento ao turista e dificultam o comércio com os países vizinhos, destaca o livro. Quem faz o transporte de cargas sofre com a demora no despacho das mercadorias e com a falta de segurança e de infraestrutura dos postos de controle aduaneiro, na análise do sindicato. Mesmo em Áreas de Controle Integrado (ACI), que são unidades onde operam autoridades aduaneiras dos dois países fronteiriços, existem graves problemas, como a falta de infraestrutura, grande demanda de serviços e prazos elevados para despachos de importação e exportação, apurou a entidade.

Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades

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O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal.  Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.

Veja o artigo, na íntegra:

“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.

Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.

Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.

Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.

Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.

O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.

Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.

Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.

Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.

A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.

Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.

* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.

Rachid se reúne, nesse momento, com Sindifisco e Anfip

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na tentativa de amenizar a crise que se instalou no órgão, está agora em seu gabinete, com representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e da Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que representa a maioria dos aposentados.  Sindireceita, que representa os analistas, não foi convidado, informou a presidente Silvia Alencar.

Amanhã, de acordo com os boatos, superintendentes e delegados do Fisco de todo o país virão a Brasília. O intuito inicial era pressionar o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Como o chefe da pasta está em Nova Iorque até sexta-feira, os administradores da Receita pretendem se encontrar com o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia – ainda sem horário na agenda

Por uma nova Receita Federal do Brasil!

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Silvia de Alencar*

No próximo dia 8 deverá ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, que trata da reestruturação salarial dos servidores da Receita Federal do Brasil e que também contempla medidas que buscam tornar mais eficiente a atuação do órgão.

A elaboração deste Projeto de Lei é fruto da negociação salarial dos servidores com o governo e deveria tratar apenas da questão remuneratória e da implementação de instrumentos de gestão, destinados a tornar mais eficientes setores essenciais como arrecadação, cobrança e fiscalização. Esses foram os objetivos a serem alcançados com o projeto, inicialmente. No entanto, de forma intransigente, a administração da Receita Federal, atendendo ao pleito de apenas uma categoria do quadro de servidores do órgão, inseriu arbitrariamente um conjunto de propostas que tinha por objetivo mudar a estrutura da Carreira de Auditoria, que é composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, alterando o funcionamento do órgão e dispositivos que criam prerrogativas e privilégios para o cargo dos administradores.

Foram as ações da administração da Receita Federal que trouxeram instabilidade à instituição e comprometeram, inclusive, a tramitação do Projeto de Lei na Comissão Especial ao promover o acirramento dos debates. Há um aspecto positivo em todo esse processo. A intransigência da administração da Receita Federal e sua conduta focada em atender apenas a demanda de um grupo de servidores tornou evidente a necessidade de se discutir e analisar de forma criteriosa os rumos da Receita Federal.

Nesse sentido, foi extremamente oportuno e positivo o trabalho realizado pela Comissão Especial e pelo relator do Projeto de Lei, que se reuniu por diversas vezes com todos os representantes dos servidores e com a administração da Receita Federal, assim como foi absolutamente relevante a realização da audiência pública, que permitiu a todos os interessados expor suas propostas e defender seus projetos.

Todo o debate em torno deste Projeto e a apresentação de quase 200 emendas ao texto original subsidiaram o trabalho do relator que, a partir dessas contribuições, construiu um novo texto mais equilibrado que contempla o conjunto dos servidores, mas, principalmente, foca os interesses da Receita Federal e da sociedade. Em todo o processo de discussão, apresentamos de forma absolutamente clara e transparente as demandas do Analista-Tributário. Não temos nenhuma dificuldade em debater nosso projeto para a Receita Federal e defender a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016.

O que buscamos com nossa atuação no Congresso Nacional, durante a tramitação do PL 5.864, foi o reconhecimento da autoridade de ambos os cargos que integram a Carreira de Auditoria, no limite de suas atribuições; o reconhecimento da atividade essencial e exclusiva de Estado para os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais; a clarificação das atribuições da Carreira, sem alteração da competência privativa de outros cargos; a correção das prerrogativas da Carreira em função da real necessidade do serviço; e a implementação do projeto de recuperação parcial dos salários dos servidores do órgão.

O reconhecimento da autoridade, essencialidade e tipicidade dos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal atendem à estrutura organizacional da Carreira e respeita os limites legais. Da mesma forma, a definição mais clara de nossas atribuições é necessária para garantir maior segurança jurídica no desempenho das atividades específicas do órgão. São, portanto, providências essenciais ao aprimoramento da instituição.

No processo de negociação do Projeto de Lei 5.864/2016, a administração da Receita Federal do Brasil, por diversas vezes, buscou reduzir a importância do cargo de Analista-Tributário para o órgão e supervalorizar o outro cargo da Carreira de Auditoria. Nos últimos dias, a administração da Receita Federal tem feito um esforço no sentido de derrubar o substitutivo do PL 5.864/2016, buscando a aprovação do texto original.

Defendemos nossos interesses de forma transparente e democrática no Congresso Nacional, e também denunciamos os desmandos da administração da Receita Federal. Recorremos ao debate público para mostrar à sociedade os riscos representados por grupos que buscam implantar um projeto de concentração de poder em uma das mais importantes instituições do Estado Brasileiro. A sociedade precisa ficar atenta. Hoje, muitos se apropriam da bandeira do combate à corrupção como subterfúgio para implementação de projetos de poder que, somados à busca por autonomia e por prerrogativas exageradas, trazem um enorme risco ao país.

Devemos, sim, avançar no combate à corrupção, ao contrabando, ao descaminho, à evasão de divisas e à sonegação fiscal. Mas, só avançaremos neste sentido se fortalecermos as instituições. Precisamos e defendemos uma nova Receita Federal e por isso é importante a aprovação do substitutivo do PL 5.864/2016, que traz em sua essência componentes relacionados à modernização da gestão e à busca por mais eficiência no órgão.

Defendemos a implementação de modernos instrumentos de gestão, como o previsto no substitutivo do PL 5.864, que tem potencial para tornar mais efetiva a arrecadação, a cobrança e a fiscalização. Lutamos democraticamente pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos mais de 7.500 Analistas-Tributários da Receita Federal, que são responsáveis por mais de 300 unidades do órgão e por centenas de equipes de arrecadação e cobrança. Os Analistas-Tributários, inclusive, são os principais responsáveis por realizar as abordagens de veículos e pessoas, verificação de bagagens, bens e mercadorias com a utilização de escâneres e apoio de cães de faro, amostragem de alvos, verificação de documentos, busca aduaneira, revistas pessoais, procedimentos que resultam na apreensão anual de aproximadamente R$ 2 bilhões de produtos ilegais e até mesmo na prisão de criminosos por todo o país.

Portanto, os deputados federais que integram a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituída para analisar e votar o PL 5.864/2016, tem oportunidade de promover mudanças extremamente importantes para a Receita Federal. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Wellington Roberto (PR-PB), aponta para a modernização da Receita Federal, assegura o aproveitamento da mão de obra qualificada do conjunto dos servidores, garante maior segurança jurídica e avança na definição das atribuições dos cargos, sem promover nenhuma ameaça às atribuições privativas do cargo de Auditor-Fiscal que, ao contrário, está plenamente contemplada e assegurada no texto.

O país enfrenta uma das maiores crises de sua história, e a Receita Federal tem um papel único no processo de enfrentamento do quadro de agravamento fiscal. O país precisa de uma nova Receita Federal que começa a ser construída com a aprovação do substitutivo ao PL 5.864/2016 no próximo dia 8, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

*Sílvia de Alencar – presidente do Sindireceita

Analistas-tributários da Receita intensificam paralisação nacional 18, 19 e 20 de outubro

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Os analistas-tributários da Receita Federal reforçam nesta semana, 18, 19 e 20 de outubro, a paralisação da categoria pela correção da pauta não remuneratória (PNR) do Projeto de Lei nº 5.864/2016, que dispõe sobre a carreira tributária e aduaneira

De acordo com o sindicato da categoria (Sindireceita), após intenso trabalho com os parlamentares na Câmara dos Deputados, em reunião deliberativa da Comissão Especial do PL 5.864/2016, dia 11 de outubro, a classe reforça nesta semana, 18, 19 e 20 de outubro, a paralisação pela correção da PNR, confirmada pela Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), em 30 de agosto a 1º de setembro.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita conclama as bases “tendo em vista que existe a possibilidade de votação do texto nesta quarta-feira, dia 19, após o prazo de apresentação das novas emendas dos parlamentares, até terça-feira, dia 18”, destaca a nota.