Em editorial, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, Desde 24 de maio, a categoria encaminhou ao Fisco um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária. No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial.. Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.
“É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público”, destaca o editorial.
Veja a íntegra do documento:
“Brasileiras e brasileiros estão se aglomerando nas portas dos centros de atendimento, agências e demais unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) de todo o país. Desesperados para receber a renda mínima emergencial e assegurar a sobrevivência de suas famílias, mães e pais de família foram para as portas das unidades da Receita Federal para regularizar seus Cadastros de Pessoa Física (CPFs), uma das exigências para serem incluídos no programa. A aglomeração expõe, sem necessidade, cidadãos e servidores da RFB ao risco de contágio pelo novo coronavírus.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, chamando atenção para a segurança necessária, não apenas dos Analistas-Tributários que representa, mas para todos os servidores que desempenham essa atividade essencial ao Estado e também da própria sociedade que se expõem a um risco, como dissemos, no mais das vezes, desnecessário.
Nós, Analistas-Tributários, no dia 24 de março, encaminhamos à Receita Federal um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira, mas especificamente na área do atendimento. Tais propostas tinham como foco a futura necessidade de viabilizarmos a continuidade de nossos serviços sem afastarmos a necessária segurança sanitária. Várias dessas medidas, discutidas entre o Sindireceita e a Receita Federal, foram viabilizadas através das portarias nos 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020.
No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial. É importante destacar que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) são os responsáveis diretos pela transferência dos recursos da renda mínima, conforme a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Alertamos e pedimos para que fossem tomadas medidas e desenvolvidas ações visando à preparação para atender à demanda dos cidadãos. Apresentamos cenários que agora começam a se materializar nas portas da instituição. Nosso objetivo, acima de tudo, ao apresentar as “40 medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19 e impactos econômicos no âmbito da Receita Federal”, foi a preservação da saúde dos cidadãos, dos servidores e das famílias; a saúde de todos. Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.
Entre as medidas que encaminhamos, há um rol de propostas que tratam da regularização do CPF, que poderiam ter sido adotadas pelos os órgãos envolvidos no pagamento da renda mínima de imediato, sem custos e de forma extremamente simplificada. Já prevíamos a necessidade de utilização de informações cadastrais dos cidadãos, dada a dinâmica aplicada por países que haviam sido afetados anteriormente pela pandemia. Diante desse cenário, sugerimos de imediato as seguintes iniciativas:
Regularização temporária dos omissos de declaração de anos posteriores a 2015 (por prazo entre 90 e 180 dias).
Regularização temporária (entre 90 e 180 dias) de todos os CPFs não envolvidos em fraude e suspensão manual, por meio de apuração especial.
A situação de regularidade é um parâmetro do cadastro. Para tornar irregular o CPF, constantemente são processadas apurações especiais para selecionar CPFs em determinadas situações e os colocar em situação de suspensão. O que se propõe é uma apuração especial ao contrário.
Ao final do período emergencial, outra operação especial deve ser processada para voltar à situação anterior. Caso não seja possível a apuração especial ao menos pode ser providenciado: a regularização dos CPFs suspensos por pendências eleitorais (medida já implementada); a suspensão da obrigatoriedade de CPF de menor no PGD da DIRPF, com ampla divulgação dessa medida no site da RFB; e a suspensão das exigências de regularização do CPF para programas de distribuição de medicamentos em farmácia popular ou obtenção do cartão do SUS.
Como as medidas tomadas até agora parecem não ter sido suficientes, e, em respeito aos cidadãos, os servidores da RFB estão organizando um esforço com o objetivo de regularizar o máximo de cadastros possíveis. Até agora, aqueles que decidem não fizeram o suficiente, esperamos que em breve esse cenário mude. O resultado dessa demora é o desespero daqueles que mais necessitam dessa renda mínima para prover suas famílias, e do outro lado, dos servidores públicos que para cumprir suas atribuições se expõem à insegurança e ao medo e, mesmo assim, se esforçam para atender a todos (é nossa obrigação).
É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público.
É preciso que todos, todos mesmo, compreendam a dimensão e a gravidade do desafio que estamos a enfrentar. Que cada um faça o que tem que ser feito. E que faça agora, pois amanhã, ou depois do feriado, poderá ser tarde demais. A hora é de ser humilde e de fazer tudo aquilo que podemos por aqueles que podem menos.
É hora de mostrar por que somos e devemos continuar a ser essenciais ao Estado. Essenciais à sociedade, essenciais às mães e pais desse país, e, principalmente, aqueles que mais precisam.
É hora de o governo, dos altos administradores públicos, dos ministros, das direções dos bancos públicos, dos administradores das autarquias e demais órgãos públicos fazerem o que tem que ser feito. Nós, do Sindireceita e aqueles que orgulhosamente representamos, os Analistas-Tributários da Receita Federal, estamos fazendo a nossa parte e continuaremos a fazê-la.”
*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Receita em números
Em um artigo divulgado em 30 de dezembro de 2019, com o título “Feliz Ano Velho na Receita Federal”, Geraldo Seixas alertava que, atualmente, a Receita Federal do Brasil conta com 1.259 Auditores-Fiscais e 1.008 Analistas-Tributários que atuam na Administração Aduaneira, controle aduaneiro de encomendas e bens de viajantes e nas atividades de Vigilância e Repressão. Um total de 2.267 servidores responsáveis pela fiscalização e controle aduaneiro em portos, aeroportos, postos de fronteira e em operações de Vigilância e Repressão nas cidades e estradas brasileiras.
Esse quantitativo reduzido de servidores tem o dever de realizar a fiscalização e o controle aduaneiro em 34 unidades de fronteira, 27 pontos de fronteira alfandegados, 39 portos organizados, 33 terminais aeroportuários de passageiros, 36 terminais aeroportuários de cargas, 5 centros de distribuições de remessas postais internacionais, 3 polos de processamentos de remessas expressas e mais outras dezenas de unidades da Receita Federal que atuam direta ou indiretamente no controle aduaneiro.
O quantitativo de servidores da Receita Federal que atuam contra o contrabando é bem pequeno quando comparado com outros países, a citar os Estados Unidos com 60.000 servidores, Holanda com 4.900, Canadá com 14.000, Alemanha com 39.000, México com 8.200, Itália com 9.000 e a nossa vizinha Argentina com 5.758 servidores.
“Esse quantitativo reduzido de servidores ocasiona dificuldades nas formações de equipes de plantões nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, a ponto de inviabilizar a atuação ininterrupta da fiscalização nas chamadas Área de Controle Integrado (ACI), onde são exercidos os controles relativos ao trânsito de pessoas e veículos e os controles integrados referentes às importações e exportações entre os Estados-Partes.
“No Brasil, temos ACI em Foz do Iguaçu/PR, Uruguaiana/RS, Capanema/PR, Dionísio Cerqueira/SC, São Borja/RS e Itaqui/RS. Dificuldade encontrada não somente nas ACI, mas em vários pontos da fronteira terrestre onde não se tem mais fiscalização e controle aduaneiro ininterruptos, situação não correlata com as aduanas dos países vizinhos que funcionam 24 horas por dia.
“No final deste ano (2019), foi dada a notícia de que a Receita Federal do Brasil encerrará os plantões fiscais nas unidades de fronteira instaladas no Rio Grande do Sul por falta de servidores para compor as equipes. Nos postos de fronteira, após às 18h e nos finais de semana e feriados, não haverá mais o controle de bagagens, de viajantes, de mercadorias e veículos que entram e saem do país. Os plantões de fiscalização e controle aduaneiro serão interrompidos nos postos de fronteira nas Inspetorias da RFB em Bagé, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, São Borja e Três Passos.
“Poderíamos ainda citar outros postos de fronteira que estão prejudicados pela falta de servidores, como o Posto Esdras em Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Tabatinga/AM, Ponte da Amizade/PR, Pacaraíma/RR e outros. A falta de servidores da Receita Federal do Brasil nas fronteiras certamente facilitará o tráfico internacional de drogas e a entrada no país de produtos ilegais, que serão distribuídos nas cidades brasileiras alimentando financeiramente, cada vez mais, o crime organizado.
“Com mais de 16.700 km de fronteira terrestre e 7.300 km de fronteira marítima, o Brasil não pode permitir que sua Aduana continue da forma que está. Defendemos uma política de Estado para fortalecer o órgão, que é responsável pelo controle do comércio exterior e que, constitucionalmente, tem nas chamadas zonas primárias a precedência sobre os demais órgãos. Essa precedência dá a compreensão da capacidade de atuação de servidores altamente especializados na identificação de ilícitos aduaneiros, como o contrabando, o descaminho, a falsificação, o tráfico de armas e drogas ilícitas, sendo indispensáveis em qualquer atividade que vise o controle de fronteiras.
“Infelizmente, na contramão do fortalecimento da presença do Estado em nossas fronteiras que ocorre no atual governo, o orçamento da Receita Federal para o ano de 2020 já deixa claro as dificuldades que o órgão terá para manter ou melhorar os resultados alcançados em 2019 na área de controle do comercio internacional. Entre 2019 e 2020 a redução orçamentária do órgão alcançará o percentual de 35%, passando de R$ 2,81 bilhões para R$ 1,82 bilhão, valor que remete a Receita Federal para o ano de 2013, quando o orçamento foi de R$ 1,74 bilhão. Mais ainda, não há nenhuma perspectiva de se ter concurso para corrigir o quadro reduzido de servidores e, sequer, repor as perdas por questões de aposentadorias e saídas voluntárias.
“Como contraponto ou tentando justificar as dificuldades pelas quais a Receita Federal vem passando, dizem que a tecnologia está incrementando o controle nas fronteiras, afirmação que até certo ponto é verdadeira, pois não fosse a utilização de novos sistemas informatizados para controlar e simplificar os tramites legais pertinentes ao comércio internacional, os resultados do órgão poderiam ser outros.
“Os novos sistemas de reconhecimento facial, prestação de informações, desembaraço aduaneiro, análise de risco, entre outros, que permitem uma maior transparência nas ações de fiscalização e controle aduaneiro e agilizam todo o fluxo das atividades de importação, exportação e trânsito aduaneiro, combinados com a dedicação de seus servidores, estão dando uma sobrevida aos excelentes resultados alcançados na fiscalização e no controle aduaneiro da Receita Federal.
“Apesar da tecnologia, já não é possível se ter plantões ininterruptos nas fronteiras terrestres e também não se tem equipes com o quantitativo necessário nos aeroportos e postos de fronteira, onde em certos casos são formadas por um ou dois servidores. As 29 equipes de cão de faro, instrumento importantíssimo nas apreensões de drogas, é um quantitativo muito inferior quando comparado a outros países, na Argentina existem 300 equipes K9.
“As equipes náuticas do órgão estão quase extintas. Nos portos alfandegados a Receita Federal já não atua durante 24 horas a muito tempo, situação denunciada pelo Sindireceita desde 2015. A cada ano que passa a tecnologia avança no controle aduaneiro, mas ainda não é capaz de substituir a presença humana, e nesse compasso de enfraquecimento do corpo de servidores da Receita Federal está se chegando a um limite de atuação que afetará negativamente o controle do comércio exterior.
“Relegar à Receita Federal um papel secundário no controle de nossas fronteiras é temerário para as atividades do comércio exterior, para a segurança pública e joga fora toda uma expertise adquirida durante anos pelo órgão, comprovada com os resultados excelentes alcançados diante das ferramentas que possui para realizar sua função constitucional de fiscalizar e controlar o comércio exterior.
“O ano de 2020 está aí, mas para a Receita Federal do Brasil só podemos dizer, por enquanto, Feliz Ano Velho”, finaliza.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) explica ao presidente da República que, “é o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia”. Diz, ainda, que “dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona”
Veja a nota:
“Sr. presidente, há algo muito mais impressionante no Brasil que a “burocracia da Receita”
O presidente Jair Bolsonaro, em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, dia 5, afirmou estar impressionado como a “burocracia” da Receita Federal “atrapalha o desenvolvimento do Brasil”, após ter ouvido pleitos de ” megaempresários” em reunião realizada em São Paulo. Talvez o Sr. presidente desconheça que desde a Constituição federal de 1988, só em matéria tributária, foram editadas 16 emendas constitucionais, 48 leis complementares, 1.150 leis ordinárias, 248 medidas provisórias originárias, 1.674 medidas provisórias reeditadas e 1.685 decretos federais.
É o sistema político, não a Receita Federal, o responsável pela burocracia tributária. Resta ao Fisco traduzir esse emaranhado de leis em normas e sistemas com os quais as pessoas físicas e jurídicas possam lidar em seu dia a dia.
Com a metade do efetivo de uma década atrás e um orçamento que não cobre suas contas até a metade do ano, a Receita Federal continua a cumprir sua missão institucional: no primeiro dia útil de março, religiosamente, o programa gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) estava disponível para 30 milhões de contribuintes; todas as declarações serão processadas sem atraso e com um índice de erro incomparavelmente menor que qualquer outro Fisco; nosso sistema de arrecadação é o mais ágil e confiável e evolui, ano a ano, na inovação de seus processos; as receitas da União cresceram 1,69% acima da inflação em 2019, apesar do fraco crescimento econômico; nos portos, aeroportos e fronteiras, os servidores da Receita Federal já apreendem mais cocaína que a própria Polícia Federal.
Temos um dos piores índices educacionais entre todos os países avaliados. Metade da população economicamente ativa está desempregada ou subempregada. Nossa economia evolui rapidamente para um grande arranjo de fornecimento de commodities para países ricos a baixo custo, largamente subsidiado e indutor da desigualdade. Além disso, somos um dos países mais violentos do mundo, com territórios dominados pelo narcotráfico e pelas milícias.
Dentre tantos graves problemas negligenciados, a “burocracia da Receita” é certamente um dos últimos a subir no pódio da vilania nacional, ainda que qualquer instituição mereça, sim, ser aprimorada. Não consta que algum dos “megaempresários” tenha reclamado dessa realidade com o presidente da República – e isso é o que realmente nos impressiona.
Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)”
“Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil”
Geraldo Seixas*
Nos primeiros sete meses do ano, a Receita Federal do Brasil apreendeu mais de 26 toneladas de cocaína e maconha e retirou de circulação mais de R$ 1 bilhão em mercadorias irregulares, segundo o levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Além de expressivas, essas apreensões, muitas vezes, geram uma série de outras operações do combate ao crime organizado por todo o país.
Em setembro de 2018, a Receita Federal do Brasil em uma ação de fiscalização e controle aduaneiro localizou e apreendeu um carregamento de 1,2 tonelada de cocaína, escondida dentro de rolos compressores. A carga era destinada ao Porto de Abdijan, na Costa do Marfim, no continente africano. Essa apreensão foi fundamental para que a Polícia Federal, em parceria com órgãos de segurança da França, Itália e oito agências policiais do Arco do Golfo, iniciasse a operação “Spaguetti”, deflagrada no mês passado e que resultou no desmantelamento de um esquema que usava a Costa do Marfim para levar toneladas de cocaína à Itália.
No fim de 2017, a Receita Federal realizou uma operação de fiscalização e controle aduaneiro no Porto Chibatão, às margens do rio Negro, em Manaus/AM. A ação resultou na retenção inicial de 10 contêineres com 280 toneladas de madeira destinadas à exportação. Foi o estopim para uma investigação que resultou na operação “Arquimedes”, envolvendo a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal/AM. A operação, ainda em andamento, desarticulou um esquema de corrupção responsável por extração ilegal de madeira na floresta amazônica e resultou em outra operação chamada “Floresta de Papel”.
As operações “Spaguetti” e “Arquimedes” são o desdobramento da atuação da Receita Federal do Brasil nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras terrestres. Diariamente, os Analistas-Tributários e outros servidores do órgão que atuam na fiscalização e controle aduaneiro realizam atividades que impactam diretamente na vida dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, combatendo a entrada ou a saída do País de drogas ilícitas, a comercialização de produtos falsificados, o tráfico de bens culturais e animais silvestres e o tráfico de armas e munições. Crimes que financiam diversas organizações criminosas que desafiam a segurança pública nas cidades brasileiras.
A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece a importância das Aduanas ao ressaltar sua atuação no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do País com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.
Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores aduaneiros é muito maior que os da Aduana brasileira. Países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores), mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.
Como exemplo da necessidade de ampliação no quadro de servidores, atualmente, a Receita Federal conta com 24 Equipes de Cães de Faro (K9), responsáveis diretas nos últimos anos pela apreensão de mais de 30 toneladas de cocaína e maconha. A própria administração da Receita Federal admite que esse número é inferior à necessidade do órgão que deveria contar com 120 equipes, no mínimo. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã conta com 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios. Em relação aos nossos vizinhos na América do Sul, a Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9 e a Aduana Chilena possui 32 equipes K9.
É também nesse sentido que o Sindireceita vem, ao longo dos anos, alertando sobre a necessidade de se fortalecer a Receita Federal do Brasil por meio de políticas públicas que incrementem a atuação do órgão na fiscalização e controle aduaneiro nas fronteiras brasileiras.
Para enfrentar o crime organizado e a violência que mata mais de 60 mil brasileiros todos os anos, é fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o combate aos crimes transfronteiriços como o contrabando e tráfico internacional de drogas, armas e munições. Já está mais do que provado que o dinheiro obtido com a venda ilegal de armas, munições e drogas reforça a atuação do crime organizado e estimula a violência em nossas cidades. O crime organizado também gera prejuízos à indústria e ao comércio formal com a venda de produtos piratas, que somam mais de R$ 100 bilhões ao ano. Nesse cenário, o País também deixa de gerar empregos e renda, portanto, todos perdem.
Para mudar essa realidade, é preciso fortalecer a Receita Federal e compreender que como órgão de Estado, essa instituição é parte essencial da construção de um País mais seguro e mais justo.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas
Veja a nota da diretoria executiva:
“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.
A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:
País
Há inspeção física dos funcionários da Aduana?
Itália
Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
EUA
Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP.
Japão
Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
Rússia
Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários.
Canadá
Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Argentina
Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Uruguai
Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso.
França
Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física.
Bélgica
Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina.
Holanda
Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).
Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).
As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?
As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.
Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.
A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.
Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).
O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.
*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.
Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.
Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”
Veja a resposta da Agência:
“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.
Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal
A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:
XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”
Várias denúncias sobre a atuação dos criminosos chegaram à diretoria do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita). Trata-se do velho golpe de pagamento de precatórios e tem como alvo principal aposentados e pensionistas
O golpe é aplicado por telefone. O falsário tenta convencer a vítima se identificando como diretor do Sindireceita e repassando dados pessoais do inativo. Durante o telefonema, o filiado é falsamente informado que há valores de precatórios a receber e o falsário solicita um depósito bancário prévio, para que possa ser efetuado o adiantamento do valor total devido ao aposentado ou pensionista, alerta o Sindireceita, por meio de comunicado.
“O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção, que não efetuem pagamentos e não repassem informações por telefone ou por qualquer outro meio não orientado oficialmente. O Sindireceita reitera que todos os procedimentos judiciais para recebimento de dinheiro de ações judiciais são acompanhados exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e por escritórios devidamente contratados pelo Sindicato, conforme amplamente divulgado no site”, destaca.
“O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 9h às 17h, por meio do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), pelo telefone (61) 3962-2304 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. Diante de qualquer suspeita, o Sindireceita orienta que o filiado procure esclarecimentos nos meios mencionados acima ou fale diretamente com o Delegado Sindical da região”, reitera o sindicato.
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) lança cartilha com informações sobre o controle aduaneiro no país pela Receita Federal do Brasil. O tema é relevante: em 2017, a Receita apreendeu R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate a contrabando e descaminho, com destaque na apreensão de 45,7 toneladas de drogas, um crescimento de 122,4% quando comparado ao resultado de 2016, que alcançou 20,5 toneladas
A cartilha traz informações de administrações aduaneiras de diversos países e dados do fluxo do comércio internacional e os relacionados à modernização do controle aduaneiro, como:
O que esperar das aduanas do século 21 – Demandas contraditórias para as Aduanas – mais segurança e controle e, ao mesmo tempo, maior facilitação no fluxo do comércio legítimo;
Desempenho mundial da Aduana brasileira – No ranking da OMC, o Brasil figura como o 18º país exportador no comércio mundial de mercadoria;
A Administração Aduaneira do Brasil – A Receita Federal atua no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria, à fraude comercial, ao tráfico de drogas e de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional
Radiografia do quadro de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil – Dos 16.272 servidores do órgão somente 15,98%, ou seja, 2.601 são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro;
Servidores Aduaneiros nos principais Portos e Aeroportos – Nessas instalações, a Receita Federal conta com 1.805 servidores, sendo 814 Analistas-Tributários e 991 Auditores-Fiscais;
Comparativo entre o quantitativo da Aduana do Brasil e algumas Aduanas do mundo – O efetivo de servidores da Aduana brasileira apresenta distorções significativas mesmo quando comparada com países que apresentam economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil.
O Sindireceita também apresenta propostas para o fortalecimento da Receita Federal do Brasil e Controle aduaneiro nas fronteiras: realização imediata de concurso público; criação do Centro de Treinamento Aduaneiro; adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento a distância nos principais pontos de fronteira terrestre e incentivos para a participação de servidores em operações de vigilância e repressão.
A cartilha do Sindireceita faz parte do Projeto “Fronteiras Abertas”, que reúne informações da estrutura do controle aduaneiro no País, e também apresenta propostas para tornar mais efetivas as ações de facilitação do comércio internacional, de fiscalização, de vigilância, de repressão e controle aduaneiro no Brasil.
Até o momento são 760 dias, 17 horas, 1 minuto e 34 segundo, de acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita)
De acordo com a entidade sindical, a iniciativa para criar o mecanismo que faz a contagem foi da Diretoria Executiva Nacional. O contador está no alto da página do site e aponta com detalhes a demora do governo em regulamentar o bônus de eficiência.
“A publicação do contador atende a deliberação dos conselheiros que participaram da última reunião do Conselho Nacional dos Representantes Estaduais (CNRE). Desde 23 de março de 2016, os analistas-tributários aguardam o cumprimento do acordo salarial”, destaca a nota do Sindireceita.
“Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça”, destaca o presidente do Sindireceita
Geraldo Seixas*
Nos últimos anos, o Brasil entrou em um ciclo negativo provocado pelas crises política, econômica e fiscal. Inclusive, o quadro geral do país tornou-se ainda mais nebuloso, recentemente, ao arrastar para o centro da crise os mais importantes poderes institucionais. Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça.
Ao analisar o quadro de grave crise institucional, é possível perceber, mesmo em meio à desordem, um ponto essencial para a busca da normalidade. Precisamos, urgentemente, resgatar o controle da agenda das políticas públicas e a rotina dos ministérios, órgãos e autarquias do Estado brasileiro. É preciso que se restabeleça a normalidade e a rotina do serviço público, responsável pelo atendimento das demandas e necessidades dos cidadãos.
Como servidor público do cargo de analista-tributário da Receita Federal, que pertence à carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, assisto com extrema preocupação a contaminação das atividades desempenhadas pelo órgão que são essenciais para o Estado Brasil pela grave crise que atingiu nosso país. A agenda da crise se sobrepôs a todas as demais, inclusive, travando o cumprimento de dispositivos de Leis, como no caso da Lei nº 13.464/2017, que instituiu um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira e reestruturou a remuneração dos servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A Lei nº 13.464 foi publicada há quase um ano no Dário Oficial da União e foi fruto de amplo debate com o governo e após tramitar por todas as comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mesmo antes desse processo democrático e transparente de discussão, as propostas foram exaustivamente analisadas e discutidas pela administração da Receita Federal e a representação dos servidores da Casa. Até a promulgação da Lei foram quase cinco anos de debates que possibilitaram a construção de um acordo remuneratório que atendeu a demandas dos servidores, mas, acima de tudo, permitiram a instituição de um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira, o bônus de eficiência.
Inexplicavelmente, a publicação do decreto que regulamenta o bônus de eficiência foi travada pelo governo. Foram cinco anos de debates e discussões intensas visando a consolidação de um instrumento de gestão que busca fortalecer a eficiência da Receita Federal e assegurar um caráter institucional ainda mais sólido para o órgão responsável pela administração tributária e aduaneira na esfera federal.
Ao não regulamentar dispositivos da Lei nº 13.464/2017, o governo forçou os servidores da Receita Federal a iniciarem uma greve em defesa da instituição e de seus direitos. Desde o início do ano, o governo tem silenciado em relação à regulamentação do bônus de eficiência gerando um quadro cada vez maior de insegurança e instabilidade na rotina da Receita Federal.
Seguramente, instituições mais sólidas são mais capazes de responder as necessidades do país, especialmente em momentos de crise. A Receita Federal é um órgão do Estado brasileiro que, mesmo apresentando dificuldades e limitações, desempenha um papel fundamental para a economia do país, e também para o enfrentamento da violência, ao ser responsável pelo combate de crimes, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, a corrupção, o contrabando e o descaminho.
Nenhuma crise política e fiscal pode enfraquecer um órgão responsável pelo combate à corrupção. Nenhuma crise pode ser maior que o trabalho realizado pela Receita Federal em operações como a Lava Jato, que combate a corrupção, a evasão de divisas, a sonegação de impostos na esfera pública e privada.
A saída para a crise que vivenciamos hoje passa, justamente, pelo fortalecimento das instituições, pelo aperfeiçoamento e melhoria da gestão de órgãos públicos, e também pela profissionalização e reconhecimento dos servidores públicos. Enfraquecer e desestabilizar a Receita Federal implica em reduzir a capacidade de fiscalização e controle do Estado brasileiro e não podemos permitir mais esse ataque aos interesses dos brasileiros.
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)