FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Centrais sindicais se reúnem com Pacheco para discutir minirreforma trabalhista

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-MG), vai receber as centrais sindicais na próxima terça-feira, 24 de agosto, às 15h30, para discutir sobre a Medida Provisória (MP 1.045), apelidada de mirreforma trabalhista

Pacheco vai receber presidentes de 10 entidades. A audiência foi confirmada pela Força Sindical. Depois de aprovada pela Câmara, em 10 de agosto, com mudanças ao texto original, a MP 1.045/2021 foi severamente combatida por especialistas, representações de trabalhadores e movimentos sociais. O movimento no Congresso tem sido intenso. Em 18 de agosto, dia de protestos em todo o país, a Frente Servir Brasil e funcionários públicos das carreiras de Estado se encontraram com o relator da PEC 32, que traça parâmetros da reforma administrativa, Arthur Maia (DEM-BA).

De acordo com o presidente da Força, Miguel Torres, “os jabutis” inseridos na MP, que originalmente tinha como objetivo a manutenção de postos de trabalho durante a pandemia, com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, teve ajustes que retiram direitos, impõem trabalho precário, dificultam a fiscalização, impedem o acesso de trabalhadores à justiça e os afastam dos sindicatos e das negociações com os patrões. As centrais vão contestar o “pacotão trabalhista” e reforçar com os senadores, que já demonstraram restrições ao texto da Câmara, que não aprovem a proposta do jeito que está.

“Esses jabutis são, na verdade, uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Michel Temer, resgatar os horrores da Carteira Verde e Amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder aos tempos da escravidão. O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna”, informou Torres, por meio de nota. A MP saiu do Planalto com 35 artigos. Na Câmara engordou para 94 artigos.

Entre as medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados estão novas modalidades de contração, sem carteira assinada e com FGTS menor, além de alteração na CLT para redução do pagamento de horas extras a algumas categorias. Também é alvo de polêmica a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), para a inclusão produtiva de jovem de baixa renda no mercado de trabalho. Mas sem vínculo formal. Apenas com uma bolsa (bancada meio a meio por empresa e governo), de até R$ 550, a depender da carga horária.

Impacto da reforma administrativa na educação será discutido em audiência pública

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A reforma administrativa terá consequências em todo o funcionalismo público. É o caso da Educação, uma das áreas mais essenciais para o desenvolvimento do país, de acordo com a Servir Brasil

Os impactos da PEC 32/2020 serão discutidos em audiência pública remota proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), na segunda-feira (28/6), às 9h, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

“A proposta que está em discussão ataca todos os trabalhadores do serviço público que possuem salário médio, principalmente os professores, e, ainda mais, aqueles que estão na linha de frente do ensino básico, deixando estável apenas aquelas categorias que possuem os maiores privilégios, sob a justificativa de que a carreira da educação é responsável por uma parcela “significativa” da folha de pagamento da União”, justifica o deputado no requerimento aprovado que solicitou a realização do debate.

A audiência pública terá participação de representantes de sindicatos, de associações de profissionais da educação e de institutos federais. A condução do debate será feita pelo presidente da Servir Brasil. Além dos integrantes da Comissão de Educação, estão convidados os membros da Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados.

O público pode participar enviando perguntas pelo site edemocracia.camara.leg.br. As mais votadas serão encaminhadas à Mesa para serem respondidas.

Participantes da audiência pública

Pedro Pontual, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Anesp

Gicileide Ferreira de Oliveira, presidente da Associação dos Diretores E Ex-Diretores das Escolas Públicas da Secretaria de Educação do DDF – ADEEPDF

Alexandre Retamal, presidente da Associação de Servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – ASSINEP

Márcia Abrahão Moura, reitora da Universidade de Brasília – UnB

Luciana Massukado, reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB

Denivaldo Alves do Nascimento, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal – SAE DF

Rosilene Corrêa, diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal – Sinpro – DF

Representante do Ministério da Economia

SERVIÇO
Audiência Pública Remota – PEC 32/2020: Impactos da Reforma Administrativa na Educação
Em 28 de junho, às 9h, transmissão pelo site https://edemocracia.camara.leg.br/ e pelo YouTube da Câmara dos Deputados.

Negociação coletiva nas demissões em massa na pauta do STF

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A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra

Reprodução: Revista Fórum

Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso

Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e  de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.

Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.

Proteção

Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.

E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.

“Na pressão” é o nome da plataforma da campanha unificada para barrar a reforma administrativa

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No lançamento da Campanha “Cancela a Reforma” | A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”, no início da noite de ontem (28), a plataforma “Na Pressão” – de mobilização na internet para pressionar autoridades e representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário – foi lembrada pelos participantes como uma das ferramentas importantes para a cobrança direta de servidores e população a deputados e senadores em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e derrubar a proposta no Congresso Nacional*

“Cancela a Reforma” | “A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”
Em reunião na manhã de quarta-feira, 28, a Frente Parlamentar do Serviço Público deliberou por unificar as ações do parlamento, de entidades sociais e sindicais para suspender a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) do governo Jair Bolsonaro que tramita no Congresso Nacional.

“Essa PEC altera profundamente a Constituição. A forma como está sendo conduzida pelo governo não é a melhor. Precisamos de tempo para discutir, envolvendo de forma democrática, além dos servidores, partidos, entidades sociais e sindicais, lideranças comunitárias. Esta reforma atingirá todos os servidores municipais, estaduais, federais, a população pobre e os serviços gratuitos à população. Não há como nesta pandemia dialogarmos de forma plural com todos os envolvidos. Por isso, queremos sua suspensão e a mudança de foco para o debate da reforma tributária. Motivos não faltam para a suspensão”, declara o assessor da Frente Parlamentar, Vladimir Nepomuceno.

Ele explica que não adianta fazer audiências públicas virtuais – como as que estão acontecendo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados com representantes do governo e da sociedade – sem fazer esse diálogo com a população.

“Se é para cortar gastos, que é o argumento utilizado pelo governo, que seja no sistema financeiro e não nos gastos sociais e nos salários dos servidores. Na saúde, já se cortou 20% do que deveria. O ministro da Economia, Paulo Guedes, compara o gasto público com o gasto da casa da gente  ‘Não se pode gastar mais do que ganha’, diz ele. Mas o Estado brasileiro não é a casa da gente e ele tem de produzir recursos para atender as necessidades básicas da população. Por que não se tributa aviões, helicópteros, propriedades, as fortunas? Nós assalariados somos tributados no contracheque”, questiona.

Pressão
Vladimir, especialista na área de serviço público, afirma que com uma mobilização forte é possível barrar a reforma. “O governo precisa de 308 votos para aprová-la, se conseguirmos no limite que tenha 307 está resolvido o problema. A pressão é fundamental. No governo Fernando Henrique Cardoso tivemos mobilização. Tentaram acabar com a estabilidade e o RJU e não conseguiram. Agora no governo Bolsonaro, na votação da PEC 186, a PEC Emergencial, conseguimos aprovar a retirada do texto à proibição da progressão de carreira. Faltaram seis votos para a base do governo. Se conseguimos quebrar isso temos possibilidades com a proposta da reforma administrativa. É pressão na base eleitoral de cada parlamentar”, sustenta Nepomuceno.

O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, ratifica que o momento é de pressionar para suspender o processo de tramitação, centrar fogo nos parlamentares integrantes das comissões que avaliam a PEC 32, a começar pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde a PEC se encontra, e sensibilizar a população.

“O nosso objetivo é suspender agora a tramitação desta proposta. Para isso unificamos as ações e vamos pressionar os parlamentares. Fazê-los se comprometer em relação ao tema. Quem for a favor da reforma vamos expor seus nomes em painéis nos estados. Aqui no Rio de Janeiro já estamos organizando isso. Os deputados vendem um discurso para a população, se elegem, e no Congresso agem e votam de outra forma. Vamos expor o nome de cada um para a população. Ela tem que se saber o que está sendo feito em seu nome. Começaremos com os integrantes da Constituição, Justiça e Cidadania”, adianta Ramos.

Explicação à população
Vladimir Nepomuceno esclarece que tem de ser explicado para a população que a reforma não é para “cortar gastos e privilégios de servidores públicos” como vendido pelo governo e pela grande mídia.

“O eixo desta reforma é a privatização do serviço público. Com ela não haverá medicamentos gratuitos para combater as doenças que mais acometem os pobres, como Aids, Tuberculose, Hanseníase, diabetes e pressão alta. Não haverá Fiocruz ou Instituto Vital Brazil para desenvolver pesquisas voltadas para a saúde pública da população. Não haverá postos de saúde porque terá de pagar para ser atendido. Não haverá professores para dar aulas no ensino público de forma geral porque não haverá profissionais para isso. É disso que trata esta reforma e temos de fazer chegar à população”, alerta.

“O governo não diz qual economia que será feita com a reforma administrativa. Não apresenta a base de cálculo para propor as mudanças. E utiliza argumentos do Banco Mundial”, ressalta Vladimir.

Abaixo-assinado
Abaixo-assinado está circulando virtualmente para assinaturas para reivindicar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al), a suspensão da tramitação da proposta, enquanto durar a pandemia. Além disso, o documento solicita a suspensão também da restrição das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara, e a antecipação da proposta de reforma tributária.

Veja o documento:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos”.

*Fonte: Sintufrj

 

Sindicatos anunciam greve dos ferroviários da CPTM

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A greve é por tempo indeterminado e está marcada para iniciar no próximo dia 27 de abril. Os ferroviários reclamam da falta de pagamento do PPR 2020 que devia ter sido feito no dia 31 de março de 2021. Também protestam pela não inclusão nos grupos prioritários de vacinação. Eles fazem parte dos serviços essenciais e não pararam nenhum dia da pandemia

O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos dos Ferroviários de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, entidades que representam os trabalhadores da CPTM, decidiu entrar em greve a partir da meia-noite do dia 27 de abril de 2021.“A CPTM mais uma vez deu calote em seus funcionários não pagando o PPR de 2020, o que deveria ter sido feito no dia 31 de março de 2021. A empresa ignora o que os ferroviários têm passado diariamente, muitos contando com esse dinheiro – ainda mais nesse momento de pandemia. A falta de vacinação para funcionários do serviço essencial também é inadmissível. Por isso, decidimos paralisar o serviço”, informa José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.

A decisão foi tomada em assembleia nas sedes de cada sindicato, respeitando todas as normas de segurança definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os profissionais votaram, por maioria, a favor da paralisação para protestar, também, contra o descaso da empresa e do governo estadual, que sequer responderam ao pedido sobre a inclusão dos ferroviários no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus. “Já são centenas de contaminados e dezenas de óbitos”, afirmam as entidades.

“Todos os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo vacinados, menos os do transporte público. São Paulo não parou porque nós não paramos. Então, se somos essenciais, temos de ser vacinados. Os ferroviários estão expostos diariamente, mesmo tomando todos os cuidados e sem os equipamentos de proteção ideais. A cada imagem de estações e trens lotados, tem os ferroviários na linha de frente expostos a todas as variantes do coronavírus. O risco é imenso. Merecemos respeito e ao menos uma resposta positiva”, ressalta Messias.

A greve dos ferroviários a ser deflagrada no dia 27 de abril é por tempo indeterminado e deve paralisar todas as linhas representadas pelos Sindicatos na CPTM.

Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado

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Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido

Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão.  Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.

Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).

Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador

Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.

Exemplos de cláusulas:

Trabalhadores com suspeita ou contaminados

“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:

  1. a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
  2. b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;

b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;

b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;

  1. c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
  2. d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.

Regime de teletrabalho

O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].

Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.

“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021

No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.

“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.

“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.

Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

SindMPU lança live no dia 28 sobre a PEC 32/2020

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No data em que se comemora o Dia do Servidor, 28 de outubro, live do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU) debate os detalhes do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida por reforma administrativa, às 16 horas, pelo Facebook

O evento contará com a mediação da jornalista do Correio Braziliense, Vera Batista, responsável pelo Blog do Servidor, e participação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP); dos economistas Eduardo Moreira e Ana Carla Abrão; do advogado Bruno Rocha, especialista em direito sindical; e dos representantes do SindMPU, o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico, Renato Cantoni.

“O SindMPU reforça a importância dessa iniciativa que, pela primeira vez, contará com participantes contrários e favoráveis à reforma. O sindicato entende que é preciso ouvir os dois lados, embora defenda que a PEC 32/2020 é uma afronta à estabilidade dos servidores públicos, bem como acredita que o serviço público será desvalorizado, e buscamos ativamente confrontar a reforma administrativa, junto a outros sindicatos’, afirma a entidade.

 

Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor

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“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.

Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.

Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.

Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.

Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.

Em conclusão, pode se afirmar que:

1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;

2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;

3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;

5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;

6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;

7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;

9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.

Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.

*Antônio Augusto de Queiroz –  Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.