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Sindicato contesta limitação de reajuste para servidores do GDF
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) contesta a declaração do governador Ibaneis Rocha sobre o aumento salarial apenas para duas categorias da gestão pública. A entidade convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana de março.
Na terça-feira (14 de janeiro), o líder do Executivo disse que vai priorizar os reajustes salariais para os servidores da Saúde e Educação. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, contesta a iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em limitar o pagamento do reajuste. “Entendemos a importância desses dois setores e somos solidários aos servidores dessas áreas. Mas isso não quer dizer que vamos aceitar que os trabalhadores da Assistência Social e Cultural fiquem em segundo plano”, declara.
O dirigente da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.
A diretoria do sindicato afirma que se mantém aberto ao diálogo com o GDF, mas pondera que não pode “esperar indeterminadamente um convite para um diálogo direto e eficaz com o governo” para que a situação relativa ao reajuste seja resolvida. “O que nós exigimos é apenas o cumprimento da lei e a atenção do governador para a realidade alarmante da assistência social, que é cada dia mais solicitada pela população devido à grave situação de desemprego que enfrentamos no País”, explica.
Diálogo negado
Em outubro do ano passado, o governador afirmou que pretendia dialogar com os sindicatos de servidores no próximo mês de março. Segundo Clayton, categoria está cansada de promessas. “Essa é a quinta promessa que o governador faz sobre o mesmo assunto. Nós, servidores, não queremos mais promessas! Ibaneis tem se mostrado intransigente!”, reclama o sindicalista.
Indicativo de greve
A categoria de servidores representada pelo sindicato faz constantes mobilizações e convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana do mês de março. Além do pagamento do reajuste, a categoria exige do GDF a entrega dos benefícios sociais à população em, no máximo, 30 dias; e a entrega das cestas básicas emergenciais em, no máximo, cinco dias.
Licença-prêmio: GDF se compromete a não retirar pagamento dos servidores
Líderes sindicais, o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o secretário de Articulação Parlamentar, Bispo Renato, e o deputado distrital e líder do governo, Claudio Abrantes se reuniram nesta terça-feira (25) para discutir sobre o projeto que tentava acabar com a licença-prêmio para os servidores públicos do DF
O saldo da reunião foi o compromisso do GDF em não retirar a licença dos servidores, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do GDF. O projeto vai ser revisto e deve afetar quem ainda não começou a receber o benefício. Na conversa, um dos pontos colocados em discussão foi o de aplicar outra solução para preservar o direito dos servidores, ainda que ele passe a ter outro nome.
Segundo o presidente do Sindicato, Clayton Avelar, o benefício deve continuar a ser pago. “A alteração que deve acontecer é quanto à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Quem já tem o direito continua dentro da regra. A partir da aprovação do decreto será preservado o direito de conversão em pecúnia para quem já completou o quinquênio. Quem tem quinquênio para completar terá o direito de completá-lo e também de o converter em pecúnia”, explica. O líder sindical acredita que a medida não é a ideal, mas faz parte da negociação para que a licença-retirada não seja extinta.
Na reunião, o GDF se comprometeu a fazer um substitutivo ao projeto de lei enviado à Câmara e que o mesmo não será submetido ao plenário da Casa sem antes ser discutido pelos sindicatos de servidores públicos.
No último dia 18, um projeto, entregue à CLDF, previa a extinção da licença-prêmio. O direito prevê que o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados.
Sintrajud – Presidente do TRT-2 tenta impedir adesão à greve geral
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) denunciou que, “em despacho inconstitucional, desembargadora ameaça punir servidores”. Apesar da pressão, sindicato mantém chamado para greve geral nesta sexta-feira, 14 de junho. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia
De acordo com as informações do Sintrajud, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, respondeu ao comunicado do Sindicato sobre a adesão dos servidores à greve geral desta sexta, 14 de junho, com um despacho no qual ameaça punir quem participar da paralisação nacional contra a ‘reforma’ previdenciária “que o governo Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar”.
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo aponta que a decisão é um ataque ao direito de greve, garantido no artigo 37 da Constituição Federal. Os servidores decidiram aderir ao movimento contra a PEC 6-A/2019 que, dentre outras propostas, deverá aumentar a contribuição previdenciária. “No contexto atual de congelamento de salários, isto significará redução salarial para a categoria”, diz a dirigente.
“Embora na condição de gestora do maior Tribunal Trabalhista do país e exercendo a função de representante da instituição empregadora, a desembargadora coloca-se como julgadora e busca deslegitimar a decisão dos trabalhadores”, reclama.
Por meio de nota, o sindicato denuncia “a prática antissindical e informa que a adesão da categoria à greve geral está mantida”. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia. “O protesto contará com a participação de advogados e representantes de entidades sindicais de diversas categorias. Mais de 70 entidades já enviaram ao Tribunal, com cópia ao Sintrajud, moção de repúdio à decisão”, assinala a nota
Veja a íntegra da nota da direção do Sindicato:
“Repudiamos a prática antissindical no TRT-2 e reafirmamos nossa adesão à Greve Geral
Em meio à organização de nossa categoria para a Greve Geral convocada para a próxima sexta-feira (14 de junho), contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro tenta aprovar por meio da PEC 6-A/2019, fomos surpreendidos no fim da tarde desta terça (11) pelo despacho da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em resposta ao comunicado legal do Sindicato sobre a adesão ao movimento.
De forma inédita na história do Tribunal, a gestora – na função de empregadora, no caso – decidiu atuar como juíza de uma causa não proposta em sede do Judiciário, tentar deslegitimar a decisão da categoria e intimidar os trabalhadores do órgão com a ameaça de que “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento.”
Tal postura afronta o direito constitucional dos trabalhadores decidirem sobre suas formas de luta e defesa de reivindicações. A administração ainda coloca como justificativa para a posição política que assumiu uma exigência não respaldada legalmente pelo próprio dispositivo que menciona no despacho (o artigo 4º da Lei 7.783/89). Ainda assim, o Sintrajud ressalta que cumpriu todas as formalidades colocadas pelo texto do artigo referido pela direção do TRT-2, bem como as determinações do artigo 3º da mesma lei, como sempre fez perante todas as administrações no Estado sem que tal questionamento se coloque.
Greve geral contra a redução dos salários, o ataque à JT e o fim da segurança jurídica
A ‘reforma’ da Previdência do governo Bolsonaro fere de morte as condições de vida e sustento dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos em particular. Nós, que estamos com salários congelados e sem perspectiva de reajuste diante da emenda constitucional 95, teremos efetiva redução salarial se as contribuições previdenciárias saltarem de 11% para 15% ou até 22% do que recebemos acima do teto do INSS (R$ 5.839,45). Sem falar que a “Nova previdência” autoriza a criação de alíquotas extraordinárias se a União, estados ou municípios alegarem déficit nas contas – discurso que vem sendo usado desde 1998 para convencer a sociedade de que as “reformas” dos governos FHC, Lula e Dilma eram necessárias. Mais uma vez nós, servidores, somos o alvo.
Além do confisco salarial, seremos obrigados a trabalhar por pelo menos 40 anos (mesmo aqueles que estão às vésperas de se aposentar e não têm garantido no texto da ‘reforma’ uma regra de transição que respeite o direito adquirido) ou perder até mais da metade dos proventos aos quais teríamos direito pelas regras de hoje.
As e os pensionistas – nossos familiares – vão receber metade do que teriam direito em casos de morte do servidor.
Quem já está no Regime de Previdência Complementar e aderiu à Funpresp-Jud pode ver suas economias escorrerem pelo ralo, o patrimônio das entidades fechadas de previdência poderá ser entregue à gestão de bancos.
Além de toda crueldade contra os trabalhadores do setor privado, como a imposição do benefício de prestação continuada (BPC) no valor de R$ 400 para pessoas com renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
A proposta de emenda constitucional encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional também afronta diretamente a separação dos poderes ao deslocar para o judiciário estadual, com autorização de lei, a competência da JF para julgar ações previdenciárias de acidente de trabalho. Essa estratégia fortalece mais ainda o desmonte do Judiciário Federal, num governo que defende abertamente o fim da Justiça do Trabalho.
Por tudo isso, desde fevereiro deste ano o Sintrajud vem dialogando com a categoria sobre a necessidade de construir uma grande greve geral, como a que em 2017 impediu a aprovação da ‘reforma’ tentada pelo então governo Michel Temer. A postura do Tribunal, revelada também na imposição de multa aos metroviários e aos ferroviários pela adesão à greve geral, é na verdade um posicionamento político contra o direito de organização sindical e em favor do projeto governamental.
A presidente do maior tribunal trabalhista do país não pode ser conivente com a ingerência do Executivo sobre o Judiciário, com a política de desmonte do sistema de justiça, a extinção da Justiça do Trabalho e a retirada de direitos trabalhistas, incluindo a redução de verbas de caráter alimentar. Ao se colocar numa postura antissindical e inconstitucional de ataque ao direito de greve, a presidência do TRT se alinha ao “pacto” proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que curva o Judiciário perante a emenda constitucional 95, e aceitar o definhamento do quadro de servidores das instituições de acesso à justiça social. Pacto este que já foi amplamente criticado por entidades da magistratura e até mesmo por ministros do STF.
Diante da certeza da justiça das deliberações da categoria, reafirmamos: todos à greve geral em 14 de junho!
Diretoria executiva do Sintrajud”
TST – Tripulantes da Avianca devem manter no mínimo 60% das operações durante a greve
Os aeronautas anunciaram paralisação total por tempo indeterminado a partir da 6h de sexta-feira (17). A empresa alegou que a paralisação total prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência
A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que mantenham no mínimo 60% dos associados empregados da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S/A, em recuperação judicial) nos aeroportos de Congonhas (São Paulo-SP), Santos Dumont (Rio de Janeiro-RJ), Juscelino Kubitschek (Brasília-DF) e Luiz Eduardo Magalhães (Salvador-BA). A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de sexta-feira (17) por tempo indeterminado.
Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira (13), havia sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.
No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de salários e demais benefícios dos aeronautas. A paralisação total, a seu ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa. Por isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos aeroportos.
Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo quando se tratam de atividades essenciais, como os de transporte aéreo, cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade. “É de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em relação aos cancelamentos dos voos da Avianca – a qual se encontra em processo de recuperação judicial -, e que poderia se agravar ainda mais com a paralisação total das aeronaves ainda operantes”, assinalou.
Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos. “Essa circunstância impede que seja deferida integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes pleiteados”, afirmou.
Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação, uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.
De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão ou respectivos anexos. O sindicato também não deve adotar qualquer meio que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram obter informações nos balcões de atendimento da empresa.
A multa diária foi fixada em R$ 100 mil em relação a cada determinação descumprida.
(CF)
Processo: DCG-1000365-51.2019.5.00.0000
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos
De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.
O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.
A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.
Dano moral coletivo
Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.
Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.
O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.
Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.
Cabe recurso.
Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)
PF – Deputados federais pedem contratação de administrativos. Categoria quer pelo menos 2.500 vagas
Os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) e Ubiratan Sanderson (PSL/RS) defenderam a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal durante almoço com os servidores do órgão na quinta-feira (11) em Porto Alegre (RS), informou o sindicato da categoria (SinpecPF). Para os parlamentares, ambos escrivães de carreira, os administrativos devem ser incumbidos das tarefas de fiscalização e de controle para que os policiais possam se dedicar às investigações, reforça a entidade
As declarações ocorreram no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro defendeu, via Twitter, a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. Na avaliação do deputado, a medida é urgente e visa coibir os desvios de função de policiais federais para atividades administrativas, prática bastante comum nos dias atuais em razão da carência de profissionais administrativos.
O representante do SinpecPF, sindicato que representa a categoria administrativa, no Rio Grande do Sul, Vinícius Marcelino Ilha, e a filiada Helena Beatriz Souza da Silva compareceram ao evento de ontem e conversaram com os parlamentares. Eles agradeceram o apoio e solicitaram gestões de ambos os deputados no sentido de conscientizar o ministro da Justiça, Sérgio Moro, sobre necessidade de modernizar a carreira administrativa da PF, mediante um processo de reestruturação.
“Nossas atribuições legais datam da década de 70. Atualmente, exercemos muito mais atividades, entre elas as tarefas de fiscalização e de controle. Precisamos que isso seja reconhecido em lei para que a categoria seja valorizada”, frisou Vinícius, destacando ainda que tais atividades são típicas de estado, não podendo ser terceirizadas nem repassadas a trabalhadores cedidos de outros órgãos.
Fortalecimento do quadro
Não foi à toa que Eduardo Bolsonaro pediu a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. A discrepância entre a quantidade desses profissionais com o número de policiais federais é hoje insustentável. Atualmente, o quadro administrativo corresponde a apenas 19,6% do efetivo ativo da PF, percentual que era de 30,3% em 1978. Isso significa que, para cada servidor administrativo na PF, há quatro policiais. o FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é inversa: para cada policial, há dois administrativos.
Preocupado com esse cenário, o SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal no ano passado solicitando gestões do órgão pela um novo concurso para a categoria — o último certame ocorreu em 2014 e preencheu 566 vagas. Segundo o sindicato, para contornar as aposentadorias previstas e restabelecer a proporção entre policiais e administrativos observada no passado, são necessárias cerca de 2.500 vagas.
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro
O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.
Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.
“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.
Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.
Medida pedagógica
O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.
Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.
Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.
Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.
O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.
Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.
Entenda o caso
Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.
Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.
Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia
Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado
“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.
Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.
“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos
De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.
“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.
A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.
Grave lesão
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.
Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).