Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial

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“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”

Daiane Becker*

A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.

O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:

“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.

Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:

Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.

Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.

Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.

Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.

*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Café com Política internacional

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O Sindilegis recebe, hoje, às 18 horas, o autor do best-seller “A Hora dos Economistas”, o norte-americano Binyamin Appelbaum, membro do Conselho Editorial do The New York Times

A transmissão será pelo canal do Youtube do Sindicato. Se quiser assistir ao som original acesse 🇺🇸

Ou acompanhar com tradução simultânea
https://www.youtube.com/watch?v=WQuEJYTsXCY&feature=youtu.be

O ex-ministro de Comunicação Social e colunista do Poder360, Thomas Traumann, vai ser o debatedor.

A jornalista e diretora de Comunicação Social do Senado, Erica Ceolin, será a mediadora.

O vice-presidente do Sindilegis e servidor do TCU, Alison Souza, completa o time para esse bate-papo.

Agenda:

Quando: 19/10 (segunda-feira)

Que horas? 18 horas

Onde: No canal do Youtube do Sindilegis

Nova gestão do Sinagências para os próximos três anos

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A regulamentação das atividades exclusivas de Estado e o diálogo institucional na reforma administrativa são prioridades para a nova gestão

O especialista em regulação Cleber Ferreira, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o novo presidente. Ele reiterou a continuidade dos projetos e o ânimo para os desafios da nova gestão. Um dos focos dos próximos anos será aumentar a base de filiados, continuar os processos de transparência nas ações do sindicato, com as articulações institucionais, na reforma administrativa e com a regulamentação das atividades exclusivas de estado e também fazer com que os servidores das Agências possam participar cada vez mais.

“Hoje no Sindicato temos uma base de filiados de menos 20% do total de servidores das Agências. Temos um potencial enorme para aumentar essa base. Será um longo caminho pela frente e nosso objetivo é mostrar a importância do trabalho que é feito, a representatividade, fazer com que os nossos colegas não filiados também venham a ingressar no quadro da entidade”, analisou.

Cleber Ferreira confirmou a continuidade de projetos da gestão anterior, quando era secretário-geral, com ênfase na articulação já iniciada na PEC que trata do Projeto Arca (regulamenta as carreiras de estado e propõe uma tabela única) em andamento no Congresso Nacional e a luta pela equiparação dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), com as demais. “É muito injusto ver 10 Agências ganhando os mesmos vencimentos e outra ganhando 40% menos. Vamos conseguir essa equiparação o mais rápido possível, ainda na minha gestão”, enfatizou Ferreira.

A nova gestão do Sinagências para os próximos três anos tomou posse no dia 5 de outubro na sede da entidade em Brasília. O evento ocorreu em cerimônia semipresencial/virtual (em respeito às atuais regras de isolamento) e foi prestigiado por parlamentares presentes ligados à categoria, entidades representativas, pela comissão eleitoral, conselho fiscal e membros da diretoria eleitos.

O ex-presidente, Alexnaldo Queiroz de Jesus, ao se despedir do mandato, lembrou as mudanças no âmbito político representativo, na administração interna da entidade, e da retomada do respeito institucional que o Sindicato. “Deixo um caminho aberto, uma entidade que tem possibilidades de desenvolvimento e mais alcance social. Tenho certeza de que esta gestão do Cleber será muito melhor, não tenho dúvidas de que a glória e conquistas serão maiores. Continuemos a ouvir os filiados e servidores, com o respeito a representatividade. Saio do sindicato, mas não sairei da luta, onde eu estiver defenderei a categoria da regulação, contem comigo”.

O Sinagências representa os servidores das 11 Agências Reguladoras do país (ANS, ANTT, ANA, ANVISA, ANATEL, ANTAQ, ANEEL, ANP, ANM, ANAC, ANCINE).

Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

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Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

Policiais civis do DF elegem Alex Galvão como novo presidente do Sinpol

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A “Chapa 20 – União e Luta” foi eleita para a diretoria executiva do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) para o triênio 2020-2023. A votação foi hoje (16), das 8h às 18h. O resultado foi apertado. Os vencedores tiveram 51,29% dos votos válidos

Assim como no primeiro turno, no último dia 2, a eleição ocorreu de maneira eletrônica. E, novamente, o resultado saiu em poucos minutos depois do fim do pleito. O comunicado oficial foi feito às 18h pela Comissão Eleitoral.

A diretoria eleita foi escolhida por 1.350 policiais – 51,29% dos votos válidos. A Chapa 30 obteve 1.282 votos. Nulos e brancos somaram 20, informa o Sindpol.

Em nota compartilhada pelas redes sociais, os integrantes da Chapa 20 agradeceram pelo resultado: “A todos os que acreditaram no nosso projeto, agradecemos pela confiança, consideração e respeito. Estejam certos de que não pouparemos suor para fazer valer cada um desses votos”.

“O primeiro passo para isso é, de pronto, convidar a todos os setores da PCDF a se unirem conosco para lutar pela evolução que temos almejado há anos. Acreditamos, sobretudo, que o diálogo é a saída para pacificarmos a PCDF e juntarmos todos os esforços para conquistar os nossos pleitos”, acrescenta a nota do grupo União e Luta.

A composição da diretoria executiva ficará da seguinte maneira:

Alex de Oliveira Galvão, presidente;
Enoque Venancio de Freitas, vice-presidente;
Rodrigo Pereira de Araújo, secretário-geral;
Celmo Kennedy de Oliveira, secretário-geral-adjunto;
José Carlos Saraiva da Luz, tesoureiro-geral;
Roberto Marcio da Costa, tesoureiro-geral-adjunto;
André Henrique da Silva, diretor Jurídico;
Talles Murilo Lopes de Souza, diretor Jurídico-adjunto;
Vanderlei Fernandes Malta, diretor de Comunicação;
Ana Carilline Ribeiro de Toledo Pinto, diretora de Comunicação-adjunta;
Diego Caldas Vaz dos Santos, diretor de Assuntos Sindicais;
Jackson Alves Dantas, diretor de Assuntos Sindicais-adjunto;
Celia Dorotêu Delmondes, diretora de Planejamento, Administração e Informática;
Juvenal Marques de Souza Ramos, diretor de Planejamento, Administração e Informática-adjunto;
Dênia Maria Coelho Lira Santos, diretora de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais;
Luana de Ávila e Silva Oliveira, diretora de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais-adjunto;
Sueli de Barros, diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas;
Marcia Cristina Pimentel e Noronha, diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas-adjunta.

CONSELHO FISCAL

Os policiais sindicalizados também puderam escolher a próxima formação do Conselho Fiscal – responsável pela fiscalização da gestão patrimonial e financeira do sindicato.

Venceu a Chapa 787 com 1.267 votos (51,05%) e irão integrar o Conselho Fiscal:

Rui Carneiro de Oliveira
Wellington Pereira de Lima
Renilton Lopes Gomes
Hermes Teodoro de Azevedo
Antonio José Melo Rodrigues
João Batista Diniz (suplente)
Jonilson Augusto Valente Santana (suplente)

A Chapa 785 recebeu 1.215 votos.

PROCESSO ELEITORAL

Um primeiro turno da votação para escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal foi no dia 5 de março. Na ocasião, entretanto, o quórum mínimo de metade dos eleitores mais um não foi atingido.

Uma nova votação deveria ocorrer dia 26 do mesmo mês, mas, uma semana antes, em razão da pandemia do novo coronavírus, a comissão decidiu suspender as eleições e todas as atividades relacionadas ao pleito eleitoral por tempo indeterminado.

Somente no início do último mês de junho a Comissão Eleitoral definiu novas datas para as eleições. Na ocasião, o grupo estabeleceu também que o pleito eleitoral se daria de forma mista – com a possibilidade de votar presencialmente ou virtualmente.

Assim ocorreu com o novo primeiro turno, dia 2 de julho. Na ocasião, 2.686 policiais civis filiados registraram seus votos, mas nenhuma das chapas concorrentes alcançou metade dos votos válidos mais um – total necessário para vitória em 1º turno. Por isso, os dois grupos mais votados seguem agora para o 2º turno, que ocorre no próximo dia 16.

VOTAÇÃO

Por meio de números de celular e endereços de e-mail atualmente em uso, a empresa responsável pelo sistema de votação – contratada pela Comissão Eleitoral – enviou as senhas de acesso. Os sindicalizados puderam votar, então, por computador, notebook, tablet e smartphone, acessando o endereço www.eleicaosinpoldf.com.br.

Também foram disponibilizados, por meio de drive-thru, cinco postos de votação presencial, nos estacionamentos da sede do Sinpol-DF, do Sinpolzinho, do Taguaparque, da Administração Regional de Sobradinho, além do Estacionamento 06 do Parque da Cidade.

Em razão dos prazos estabelecidos pelo Estatuto Social do Sinpol-DF, apenas os policiais civis filiados até setembro de 2019 puderam votar. Pensionistas sindicalizados também não têm direito a voto.

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

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A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sinpol-DF aplaude medida de Bolsonaro

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O Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal comemora a publicação da MP que inicia recomposição salarial da categoria, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

“Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%”, segundo a entidade. Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF promete que voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Veja a nota:

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça, 26, a Medida Provisória (MP) que representa uma parte da recomposição das perdas salarial dos policiais civis do DF.

O texto prevê que o índice seja retroativo a janeiro deste ano. Conforme a MP publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta tarde.

Para o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), trata-se de uma vitória justa, após a extensa e árdua luta da categoria para ter seu trabalho valorizado.

Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%, segundo a entidade.

A Polícia Federal (PF) teve seu reajuste de 37% assinado no último dia do governo Dilma. Os policiais civis, no entanto, acabaram ficando para trás por intransigência do Governo do Distrito Federal (GDF) quando da administração de Rodrigo Rollemberg (PSB).

Por conta da paridade histórica entre a PCDF e a PF, em diversos momentos não houve uma evolução das negociações com os policiais civis porque qualquer reajuste deveria ser oferecido também aos policiais federais. Entretanto, quando a recomposição salarial da PF finalmente saiu do papel, a gestão do GDF fugiu à responsabilidade e não cumpriu sua obrigação.

Apesar de ter se estendido por muitos anos e mesmo com todas as circunstâncias contrárias e a má vontade política em diversos momentos, a pauta jamais esfriou. A vitória deste momento é um resultado claro desse engajamento da categoria e da constante articulação e força de vontade da diretoria do sindicato.

ARTICULAÇÃO

Por meio de muita luta, o Sinpol-DF conseguiu convencer da necessidade da recomposição tanto o governador Ibaneis Rocha (MDB), quanto a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, além dos demais agentes políticos envolvidos no pleito. No início de 2019, o governador chegou a enviar proposta que previa, em seis parcelas, os mesmos 37% concedidos à PF.

Posteriormente, o governo federal ajustou o primeiro índice para 8% e, no início do ano, enviou para a Câmara dos Deputados o PNL 01/2020, prevendo a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para autorizar a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo Fundo Constitucional.

Desde então, o sindicato protagonizou um intenso trabalho de articulação junto aos parlamentares do DF na Câmara e no Senado.

Além de assegurar a aprovação do texto na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), essa atuação garantiu a inclusão do PLN na pauta de votação do Plenário do Congresso Nacional, com expressiva aprovação pelas duas Casas.

Em meio a tudo isso, o sindicato também lutava para que os policiais civis fossem excluídos do PLP 39/20 e da PEC 10, que poderiam barrar qualquer ganho financeiro da categoria pelos próximos anos.

RECONHECIMENTO

“O que o presidente Bolsonaro fez foi um reconhecimento à força de segurança do Distrito Federal, considerada a melhor do Brasil”, destacou o governador em exercício, Paco Britto (Avante), que representou Ibaneis Rocha no ato.

Na solenidade, que ocorreu no gabinete presidencial, no Palácio do Planalto, também estavam o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O Sinpol-DF agradece ao presidente da República, ao governador do Distrito Federal e aos Secretários de Segurança e de Economia e à toda a bancada do DF no Congresso Nacional.

Mas o principal agradecimento se deve à toda a categoria, principal responsável pela vitória e que sofreu e lutou por todo esse tempo, sem desistir.

Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Essa foi uma promessa do governo distrital, que se comprometeu a conceder o restante dos 37%, mas sem ainda definir data para isso. O sindicato aguarda agora uma agenda com o GDF e junto ao Governo Federal, para que essa situação seja definida, a fim de que se restabeleça o que é justo para essa valorosa categoria de Policiais Civis.

RETROATIVIDADE

O reajuste se aplica a todos os policiais civis da PCDF ativos e aposentados a partir de janeiro de 2020.”

Casa da Moeda: TST apresenta proposta de acordo

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A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.

De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.

Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.

Veja os principais pontos da proposta:

Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.

Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.

Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.

Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .

Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.

Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional

Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.

Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.

Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.

Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.

Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.

De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.

Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho

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Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro

Veja um breve resumo do artigo:

“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.

Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.

Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”

Casa da Moeda: negociação no TST evita greve imediata

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A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000