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“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”
Hugo Menezes*
O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.
No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.
O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?
Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.
E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.
No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.
Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.
Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.
Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.
*Hugo Menezes – Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.
Compliance será obrigatório, a partir de 1º de junho, para empresas firmarem contratos com o GDF
O Programa de Integridade deverá ser implementado em todas as empresas contratadas, instituições que com contratos vigentes ou aquelas que venham a participar de editais licitatórios e contratos públicos com o governo do DF. Quem não se adequar, poderá sofrer multa de 0,1% a 10% do valor contratado. A regra vale para contratos com valores acima de R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias
A partir de 1º de junho, o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a exigir que todas as empresas e instituições que têm contratos vigentes ou querem participar dos editais públicos de serviços e produtos adquiridos pelo DF possuam um Programa de Integridade, conhecido como Compliance.
Desde a sanção da Lei 6.112, em fevereiro de 2018, as empresas com contratos vigentes com o GDF por meio de licitações começaram a se adequar às novas regras. No entanto, a obrigatoriedade para instituição do Programa de Integridade se dará a partir do próximo 1º de junho, e a multa para quem deixar de implementá-lo pode pesar no caixa das empresas porque variará conforme o valor contratado, sendo estimado pelo GDG o percentual mínimo de 0,1%, até o limite de 10% do valor contratado.
A regra vale para contratos com valores maiores que R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias. Vale destacar que as novas regras serão aplicadas a sociedades simples, sociedade empresariais, fundações e até mesmo associações civis.
Segundo os incisos I e II do Art. 4º da Lei, o objetivo é “proteger a Administração Pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais” e “garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada”.
Compliance: prática inovadora
O Programa de Integridade consiste em um conjunto de parâmetros de conduta, que inclui código de ética, políticas de integridade, treinamentos periódicos aplicáveis a todos os empregados e administradores envolvidos. Além de envolver análises de risco, transparência em todos os processos, legalidade nas aplicações, programas de prevenção a fraudes em processos licitatórios, fiscalizações, canais de denúncia de irregularidades, entre outros.
Na opinião do advogado Antônio Acioly, especialista em direito público com ênfase em contratos e licitações, da UGP Brasil, o Programa de Integridade é uma iniciativa do Governo do DF que visa, principalmente, o combate ao desvio de verbas públicas. No entanto, ele explica que a iniciativa poderá interferir no modelo de negócio das pequenas e médias empresas, visto que, por parte delas, demandará um razoável investimento financeiro.
“As pequenas e médias empresas que, em sua grande maioria, possuem estrutura organizacional simples e limitação de recursos humanos e financeiros, terão mais dificuldade nessa adaptação, o que pode dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a participação delas nos editais do GDF. Porém, vale destacar que esse Programa é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à administração pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, explica o advogado.
Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista
As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.
Segundo a advogada, a portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.
Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.
Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.
Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.
Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS
Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas
Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.
“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.
Redução gradual
Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.
A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.
O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.
Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.
Histórico
A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.
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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br
JULGAMENTO DA TESE DE SC PARA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA SERÁ NESTA QUARTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27 de abril de 2016, em Brasília, o julgamento da tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; estão em Brasília para acompanhar a votação.
O governo de Santa Catarina questiona a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.
“Estamos com muita esperança, porque fizemos um grande trabalho, conversamos com um por um dos ministros e com representantes do governo. A pressão do governo federal está muito grande, mas acreditamos na força jurídica da nossa tese. A atual cobrança da dívida dos estados é muito injusta, ela compromete a capacidade de investimento dos estados e, hoje, com a queda da arrecadação, pode comprometer até a qualidade dos serviços públicos”, defende o governador Colombo.
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões. Santa Catarina já obteve liminar favorável no STF e decisões semelhantes também beneficiaram outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
O procurador João dos Passos explica que o julgamento do mérito da tese catarinense começa na sessão desta quarta, 27, podendo terminar no mesmo dia com parecer favorável para uma das partes ou ser interrompido e ter continuidade apenas em outra sessão, caso, por exemplo, algum dos ministros apresente pedido de vistas (solicitação formal para analisar melhor o tema, adiando a votação).
Entenda a tese de Santa Catarina
Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a mudança, o governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.
Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF votam o mérito da tese catarinense.
Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.
Órgão garante que Manual tem linguagem simples, direta e acessível
A Receita Federal acaba de lançar o Guia do Viajante para quem pretende viajar ao exterior. É um manual que aborda a maior parte das questões relativas a viagens internacionais em linguagem simples, direta e acessível. As informações podem ser encontradas facilmente, quase sempre associadas a ilustrações, tabelas e vídeos orientativos.
O guia é dividido em três grandes áreas:
Saída do Brasil: procedimentos que devem ser observados pelo viajante que está saindo do país, seja em viagem de turismo, seja em mudança definitiva;
Entrada no Brasil: concentra a principal fonte de informações ao viajante, consolidando o que ele precisa saber para não ter problemas ao passar pela Receita federal quando retornar ao País.
As principais dúvidas do cidadão foram consideradas na elaboração de páginas que explicam didaticamente o que pode ser considerado bagagem, o que pode ser incluído na cota de isenção, o que deve ser declarado à Receita Federal e outros temas importantes.
e-DBV: apresenta o sistema eletrônico que o viajante utilizará para apresentar sua declaração eletrônica de bagagem ou porte de valores à Receita Federal nas situações obrigatórias. Desde informações sobre o que é uma e-DBV e quando declará-la até um detalhado passo a passo de como utilizá-la.
O Guia do Viajante traz ainda uma área complementar, o Saiba Mais, com informações que auxiliam o entendimento dos principais assuntos relacionados à bagagem. É o que se encontra nos ícones de Glossário, Legislação, Links Úteis e Publicações.
Além disso, o cidadão poderá consultar a seção Perguntas e Respostas, com casos reais e orientações precisas sobre como proceder em diversas situações de sua viagem.
IASP CRITICA RECEITA POR NÃO PERMITIR ADESÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA AO SIMPLES
Por meio de nota, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criticou a decisão da Receita Federal, da última sexta-feira, impedindoas sociedades individuais de advocacia a optar pelo Simples Nacional. A figura da sociedade individual de advocacia, cuja lei foi sancionada este mês pela presidente da República, é uma antiga reivindicação da classe e nasceu a partir de anteprojeto do Iasp, destacou o Instituo.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo. Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”.
A Receita afirmou que seria necessário haver mudanças na legislação para que as sociedades individuais sejam admitidas no Simples.