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Petrobras e Cade assinam termo de compromisso para o mercado de gás natural
A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou, nesta segunda-feira (8/7), Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que consolida os entendimentos entre as partes sobre a concorrência no setor de gás natural no Brasil, incluindo a venda de participações acionárias em empresas que atuam no setor.
O termo tem por objetivo, de acordo com a nota, preservar e proteger as condições concorrenciais, para a abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes, além de suspender procedimentos administrativos instaurados pelo Cade para investigar a atuação da estatal no setor de gás natural.
Com a celebração desse termo, a Petrobras informa que se compromete a vender participações acionárias nas empresas Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%; Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%; Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, ou participações indiretas nas companhias distribuidoras.
“A Petrobras está firmemente comprometida a sair do transporte e da distribuição de gás. Nossa equipe está trabalhando intensamente para concluir as negociações no tempo mais curto possível”, disse o presidente Roberto Castello Branco durante a sessão ordinária de julgamento no Cade. “Estamos criando condições para que a economia brasileira ingresse no caminho da prosperidade”, destacou.
Conselheiros independentes
Enquanto as vendas não se concretizam, a Petrobras, destaca o documento, deverá indicar, em até seis meses c partir da data de assinatura do termo, conselheiros de administração independentes nessas empresas de transporte e na Gaspetro, conforme as regras de segmento de listagem do Novo Mercado, com o objetivo de assegurar a desverticalização funcional das empresas.
Os desinvestimentos serão executados seguindo um cronograma acordado entre as partes, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia, segundo o Decreto 9.188/17 e respeitadas as avaliações econômico-financeiras relativas a cada um dos ativos, bem como os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e de compliance por parte dos potenciais compradores.
A Petrobras também se compromete a indicar nos sistemas de transporte os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, para posteriores adequações aos contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que os transportadores, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, possibilitando, assim, que outras empresas utilizem a malha de transporte não ocupada pela Petrobras.
Além disso, a companhia se compromete com outras ações que permitam maior competitividade no mercado de gás natural, tais como: negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,; não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo; e arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.
Adicionalmente, o cronograma e o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Cade serão acompanhados por um agente externo, a ser contratado pela Petrobras, segundo especificações a serem estabelecidas em comum acordo.
“A Petrobras considera que a assinatura do Termo está alinhada com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital, redução da alavancagem e do risco regulatório, além de consolidar os esforços de cooperação com o Cade na construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural, contribuindo para o crescimento do país”, reforça a nota.
Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas
Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando
Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.
No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.
“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.
Prós e contras
De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.
Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.
Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.
Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.
Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019
De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.
Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.
Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.
O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.
Empresas do setor funerário apostam cada vez mais nos funerais personalizados que amenizam a dor. Uma tendência desse setor é trabalhar na personalização que mexa com os cinco sentidos humanos: tato, olfato, paladar, audição e visão
O setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil movimenta cerca de R$ 7 bilhões por ano. Só no estado de São Paulo, a fatia de mercado alcança R$ 1,7 bilhão por ano. A média de crescimento do faturamento é de 8% e a estimativa para 2019 é semelhante. O mercado funerário busca se adaptar cada vez mais para o atendimento humanizado com funeral personalizado e maior conforto para as famílias e amigos do falecido. Com isso, as funerárias investem em cerimonialistas que auxiliam as familiares no preparo, cuidando da ambientação, música e comida.
“A gente tem uma perspectiva de cinco sentidos, o cheiro, por exemplo, a gente usa um neutralizador de cheiro das flores. A questão do tato, com o mobiliário mais leve e confortável, a visão a gente usa cores mais claras, a audição a gente usa músicas mais relaxantes. O paladar com bebida e comida que sejam reconfortantes, que aqueçam”, disse Gisela Adiss, do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep).
“As pessoas precisam decidir uma série de questões em meio à tristeza da perda de um ente querido. Com profissionais treinados e preparados, os cemitérios e funerárias conseguem oferecer um atendimento eficiente e, sobretudo, digno, respeitando a privacidade e a dor dos parentes e garantindo que tudo saia dentro do combinado”, ressalta João Paulo Magalhães, diretor comercial do Cemitério Colina dos Ipês, que adotou no último ano o conceito de humanização no atendimento oferecendo até um curso de capacitação para sua equipe.
Setor mutualista encaminha estudo ao presidente eleito Jair Bolsonaro
O objetivo é conscientizar o futuro presidente sobre a necessidade de regulamentação do setor mutualista brasileiro
Um estudo que trata do setor mutualista no Brasil, elaborado pela Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), foi encaminhado ao presidente da República eleito, Jair Messias Bolsonaro, na semana passada.
A carta, de acordo com a entidade, tem o objetivo de conscientizar o futuro presidente sobre a necessidade de regulamentação do setor mutualista brasileiro, em virtude dos benefícios sociais e econômicos. “Vários pesquisadores se reuniram para elaborar este documento, que contempla dados, a legislação e a importância dos socorros mútuos para a população”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal.
União de grupos
Esse associativismo ou cooperativismo, que surge com a união de grupos de pessoas (físicas ou jurídicas), deu início aos programas de proteção automotiva. Eles utilizam o sistema de rateio, no qual o prejuízo é dividido pela quantidade de associados. Não há distribuição de dividendos e todos os recursos aferidos na atividade são reaplicados para o benefício comum.
Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional
Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.
Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.
Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.
Orientações ao consumidor
A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.
Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.
A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.
O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.
O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fraudes e desperdícios consumiram quase R$ 28 bilhões da saúde suplementar em 2017, aponta IESS
Levantamento mostra que mais de 19% das despesas assistenciais foram consumidos por práticas ilegais e procedimentos desnecessários, reforçando a necessidade de maior transparência. As despesas assistenciais das operadoras médico-hospitalares somaram R$ 145,4 bilhões, em 2017. Os gastos de R$ 27,8 bilhões com fraudes e desperdícios representam 19,1% desse total, comprometendo fortemente a qualidade da assistência, as finanças do setor, o que onera os contratantes de planos de saúde
Em 2017, quase R$28 bilhões dos gastos das operadoras de planos de saúde do país com contas hospitalares e exames foram consumidos indevidamente por fraudes e desperdícios com procedimentos desnecessários. A estimativa consta no estudo “Impacto das fraudes e dos desperdícios sobre gastos da Saúde Suplementar”, atualização do Texto para Discussão nº 62, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). A projeção é baseada em estudos técnicos a partir da revisão bibliográfica de trabalhos nacionais e internacionais sobre o tema.
“O trabalho é resultado de um esforço para dimensionar o impacto das fraudes no sistema de saúde suplementar do Brasil e apontar experiências bem-sucedidas no combate às práticas inadequadas”, comenta Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “As despesas assistenciais das operadoras médico-hospitalares somaram R$ 145,4 bilhões, em 2017. Sendo assim, os gastos de R$ 27,8 bilhões com fraudes e desperdícios representam 19,1% desse total, comprometendo fortemente a qualidade da assistência, as finanças do setor e acabando por onerar os contratantes de planos de saúde”, argumenta.
A atualização das estimativas mostra que entre 12% e 18% das contas hospitalares apresentam itens indevidos e de 25% a 40% dos exames laboratoriais não são necessários. Portanto, houve um gasto na saúde de aproximadamente R$ 15 bilhões com fraudes em contas hospitalares e R$ 12 bilhõesem pedidos de exames laboratoriais não necessários.
O trabalho mostra que o porcentual de gastos com fraudes e desperdícios se manteve estável em 18,7% entre 2014 e 2015, evoluindo para o patamar de 19% em 2016 e 2017. A publicação também mostra a evolução das despesas assistenciais de planos médico-hospitalares. “As despesas evoluíram de R$108 bilhões, em 2014, para R$ 145 bi em 2017. No entanto, nesse período, cerca de 3 milhões de indivíduos ficaram sem assistência médica privada, ou seja, queda de 5,8%”, aponta Carneiro. “Diminui-se 5,8% do total de beneficiários, mas as despesas assistenciais apresentaram um aumento de 34,4% no período”, alerta.
Embora ressalve que a corrupção e a fraude são difíceis de ser detectadas na área da saúde – uma vez que a cadeia produtiva desse setor contempla diversos segmentos e particularidades em cada um deles, inclusive com distinção entre os sistemas públicos e privados –, o trabalho mostra que, no caso setor privado, as práticas abusivas se relacionam com a falta de necessidade ou o excesso de determinados tratamentos, exames e procedimentos, além de fraudes na comercialização de medicamentos e dispositivos médicos, entre outros.
Essas práticas abusivas são resultado da pouca transparência das relações entre os agentes do setor de saúde e da falta de indicadores de qualidade. Por mais que o País tenha iniciativas isoladas quanto ao problema, ainda é necessária uma melhora na fiscalização como, por exemplo, da regulação em todo o setor. “Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula apenas as operadoras de planos de saúde e não os demais agentes dessa cadeia de valor, resultando em uma assimetria de informações que barra o avanço da transparência entre o segmento e para toda a sociedade”, avalia o superintendente executivo do IESS. “Países da Europa e os Estados Unidos têm regulações mais severas, por exemplo, dos pagamentos e benefícios entre agentes do setor de saúde e indústria de medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo, sendo obrigatória a divulgação desses ganhos”, arremata.
No Brasil, falta transparência nos sistemas de precificação de insumos e serviços de saúde e também no modelo de pagamento por serviços prestados na saúde. Isso se dá, principalmente por conta do modelo de remuneração mais comum, o fee-for-service, que privilegia o volume de procedimentos e não a sua qualidade e benefício ao paciente. |
Sobre o IESS O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar. |
Levantamento destaca que total de beneficiários não cresceu na comparação anual, como vinha sendo anunciado pelo setor
O mercado de planos de saúde médico-hospitalares encerrou junho de 2018 com ligeira variação negativa no número de beneficiários na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Além da redução no período, o levantamento também destaca a retração do total de beneficiários ao longo dos últimos seis meses, diferentemente do que vinha sendo apontado pelo setor.
“Nos últimos meses, temos destacado que o mercado deveria analisar as ligeiras altas que vinham sendo anunciadas pela ANS com muita cautela, uma vez que a entidade tende a rever, periodicamente, o total de beneficiários para baixo”, destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “O resultado não deve ser encarado como ‘um banho de água gelada’ em quem já comemorava o início da recuperação do setor, uma vez que o ritmo de rompimentos de contrato está desacelerando, mas reforça a tese que temos apontado, de que só veremos uma retomada do crescimento de beneficiários quando o total de empregos com carteira assinada apresentar recuperação”, completa.
Apesar de as ligeiras variações positivas divulgadas pela ANS no primeiro semestre terem sido revisadas, empurrando os números para baixo, o cenário ainda é mais positivo do que o que acompanhamos ao longo de 2017, quando a retração do total de vínculos girava ao redor de 1,5% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. “O setor vinha ‘comemorando’ avanços tímidos, de 0,1%, e agora precisa encarar uma retração também tímida, de 0,1%. Não é algo para ficarmos pessimistas”, reforça Carneiro. De acordo com dados da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), produzida pelo IESS com base em números que acabaram de ser atualizados pela ANS, houve rompimento de 66,5 mil vínculos com planos de saúde médico-hospitalares nos 12 meses encerrados em junho. O que levou o total de beneficiários no país a 47,2 milhões. Os dados atualizados, portanto, reforçam a previsão do IESS de que o setor seguirá “andando de lado” por mais um tempo. E mesmo em uma previsão otimista, o número de beneficiários só deve apresentar crescimento acima de 1% em meados de 2019. |
Planejamento, BID e ABGF – Workshop sobre a Gestão de Capital de Risco
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) realizam, nesta segunda-feira (25), entre 9h e 12h15, o Workshop sobre a Gestão de Capital de Risco, para debater o tem, a partir da experiência da iniciativa privada e dimensionara atuação do setor público, com foco específico nas competências da ABGF
O workshop, de acordo com o órgão, pretende refletir estratégica sobre os principais desafios para apoiar instrumentos financeiros garantidores governamentais no desenvolvimento econômico aos setores de comércio exterior – Fundo de Garantia à Exportação (FGE), infraestrutura – Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e agronegócio – Fundo de Estabilização do Seguro Rural (FESR). O formato do evento procura ainda permitir o acesso a diferentes pontos de vista sobre os temas selecionados, mediante a interação entre os palestrantes, debatedores e participantes.
“O evento terá entrada franca e será no auditório do subsolo do MP, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Para participar, não será necessário credenciamento prévio, mas solicita-se chegar com antecedência para registro dos participantes e melhor cumprimento da programação”, destacou o Planejametno.
Programação:
9h – Abertura:
– Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago.
– Representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Luciano Schweizer.
– Diretor-presidente da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), Guilherme Estrada.
10h – 1° Painel: a experiência privada sobre a gestão de capital de risco
– Palestrante:
Roberto Westenberger – consultor e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
– Moderador:
Rodrigo Albanesi – superintendente de Risco da ABGF.
– Debatedores:
Jaildo Lima de Oliveira – chefe adjunto do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central do Brasil.
Thiago Barata – coordenador em exercício de Monitoramento de Riscos da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Jorge Santos – gerente sênior de negócios do JP Morgan.
11h – Coffee Break
11h15 – 2° Painel: a experiência pública sobre a gestão de capital de risco
– Palestrante:
Mansueto Almeida – secretário do Tesouro Nacional.
– Moderadora:
Maria Netto – especialista líder de Mercados de Capital e Instituições Financeiras do BID.
Debatedores:
Sergio Calderini – diretor do Departamento de Assuntos Financeiros da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan).
Fernando Mantese – chefe do Departamento de Política e Gestão de Instrumentos de Garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Helena Venceslau – diretora de Risco da ABGF.
12h15 – Encerramento.