ADI 2.238 – Servidores de olho no STF

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Volta ao debate um assunto que causa ojeriza nos servidores públicos, principalmente nos estaduais e municipais. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para amanhã (26), o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que trata da redução de jornada e de salário do funcionalismo

O assunto vem sendo discutido pelos tribunais do país desde 2001, mas saiu novamente das sombras pela pressão de governadores de estados em séria crise financeira, com dificuldades de arcar com a folha de salários. Desde o início do ano, a tensão nos bastidores do STF para que os ministros autorizem a redução da remuneração de servidores — aliada à diminuição da jornada de trabalho – ficou mais forte.

Apenas esse ano, a ADI já entrou na pauta duas vezes: em 27 de junho, às vésperas do carnaval, e no dia 6 de junho. Nas duas ocasiões, diante da agenda cheia, a Corte adiou o julgamento sobre o tema.

A ADI 2.238 foi proposta em 2001 pelo PT, PSB e PCdoB – junto com outras ações sobre vários itens -, questionando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. O dispositivo foi suspenso por liminar, pelo próprio STF, em 2002.

Inconstitucionalidades

No dia 27 de fevereiro, quando o STF retomou o julgamento da ADI 2238, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, apontou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000 (LRF), inclusive do que trata da redução de salário de servidor. Dodge encaminhou um memorial ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238.

Dodge explicou que os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).

“A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º”, cita a procuradora.

Contra o fim da licença-prêmio, servidores do GDF se mobilizam nesta terça (25)

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) reforça indignação ao projeto, em discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que prevê a extinção da licença-prêmio para os servidores públicos do Governo do DF

A entidade, que se mantém atuante em tentativas de diálogo entre Executivo e Legislativo, informa também que não foi convidada a participar de negociações sobre o projeto. “Somos terminantemente contrários ao fim desse direito. A licença-prêmio é um direito consagrado em lei e faz parte do contrato que servidores assinam com o Estado quando entram no serviço público”, reitera o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Tido pelos servidores da assistência social como um ataque, o fim da licença-prêmio seria mais uma perda na lista dos direitos trabalhistas afetados nos últimos anos. A categoria tem se mobilizado para receber a terceira parcela do reajuste salarial concedido em novembro de 2014. Em razão disso realizou em 2018 a maior greve já feita por trabalhadores do GDF. Os servidores da assistência social estão convocados para uma mobilização na Câmara Legislativa nesta terça-feira (25), no período vespertino.

O projeto, entregue à Câmara no último dia 18, tem a pretensão de extinguir o direito trabalhista, no qual o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados. O presidente do Sindsasc destaca ainda outro ponto que afeta a categoria em relação à licença-prêmio. “No caso da assistência social, esse é um dos recursos que temos para reduzir o adoecimento diante das precárias condições de trabalho que, inclusive, têm se agravado ao longo dos anos”, avalia.

Transparência

O líder dos servidores da assistência social chama a atenção para a transparência de decisões sobre a licença-prêmio no começo desta semana. “Qualquer tentativa de votar essa matéria sem discussão será claramente um golpe não só contra os servidores. É de domínio público que não há sessão deliberativa às segundas-feiras na Câmara. Esperamos que nenhuma ‘surpresa’ esteja sendo preparada.”, alerta Avelar.

Justiça condena servidores a 17 anos de prisão por desvio de medicamentos de alto custo em farmácia do Hospital da UFF

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Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira foram condenados por peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. O prejuízo aos públicos foi à época de R$ 67.145,42.

Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói), a Justiça Federal condenou os servidores públicos Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira pelos crimes de peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos no sistema (art. 313-A) e violação do sigilo funcional (325) por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Além da perda do cargo público, eles foram condenados a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e multa.

No período de 04 de dezembro de 2009 a 24 de março de 2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam inserido dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), fazendo movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.

Além disso, eles também teriam informado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de inserções fraudulentas no sistema. Eles ameaçam os outros servidores subordinados, obrigando-os a colaborar no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.

Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, que não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.

De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).

“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.

Processo n° 0000300-67.2012.4.02.5102 (2012.51.02.000300-6).

Reforma da Previdência – Servidores reclamam que não há regra de transição

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Na análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a inovação é que além de atingir a idade mínima proposta pelo governo, ainda será necessário pagar o pedágio de 100% para se aposentar com paridade e integralidade. Ontem, entidades representativas de funcionários dos Três Poderes se reuniram no final da tarde. Na terça-feira (11), o Sindilegis denunciou que em e-mail anônimo, “diretores e funcionários foram ofendidos e ameaçados por combater pontos da reforma que atacam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Site também tem sido constantemente derrubado por hackers”

Para os servidores, que já estão acionando os departamentos jurídicos para  saber que medidas irão tomar, o substitutivo reduz, em relação ao texto original, a idade para aposentadoria de servidores públicos federais e estabelece como critério, além da idade (57 para mulher e 60 para homens), período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem na promulgação da emenda (100% de pedágio).

“No entanto, o texto prevê integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até 2003 “desde que” atendam ao critério previsto no inciso I do § 6º: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ou seja: não há regra de transição para este grupo. Para os demais, fica mantido como critério para cálculo do benefício a média simples de 100% dos salários desde 1994″, afirmam.

Em nota publicada em seu site, o Sindilegis destaca que “Em texto substitutivo da PEC 6/2019, relator mantém crueldade com os servidores”.

Veja a nota:

“Alíquotas progressivas, pensão por morte foram mantidas conforme texto original. Regra de transição é confusa. No entanto, capitalização ficou de fora

Em discussão acalorada, o relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou o seu parecer na Comissão Especial nesta quinta-feira (13). Após a leitura do relatório, foi concedida a chamada “vista coletiva”, ou seja, um tempo – duas sessões no Plenário – para que os integrantes da Comissão possam analisar o texto substitutivo.

Algumas questões consideradas mais críticas aos servidores foram ignoradas pelo relator, que manteve o texto da proposta original do Governo: a idade mínima para se aposentar (62 para mulheres e 65 para homens); e as alíquotas progressivas (que variam de 7,5% a 22%). O novo texto, porém, não é claro em relação à regra de transição e gera algumas dúvidas quanto ao pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.

Por outro lado, três itens foram suprimidos: novas regras para a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade; a exclusão de estados e municípios da reforma; e o sistema de capitalização – esta, inclusive, era uma das dez emendas apresentadas pelo Sindilegis em conjunto com o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado).

Luta do Sindilegis

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, disse que vai procurar novamente os parlamentares para nova negociação. “Vamos intensificar o diálogo com os Líderes e os deputados integrantes da Comissão, para que os servidores não sejam tão massacrados por essa reforma. Manteremos a luta por um pedágio mais justo, pelo acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, além de tentar minimizar o confisco causado pelas alíquotas progressivas”, disse Elesbão.

Histórico

O Sindilegis tem batalhado por uma reforma justa para todos os brasileiros: participou mais de 35 reuniões e audiências públicas nas Comissões da Câmara e do Senado desde fevereiro; apresentou 10 emendas com o Fonacate, que necessitam de no mínimo 171 assinaturas dos deputados cada para aprimorar o texto da reforma da Previdência; e encontrou com o relator da Comissão Especial da PEC 6/2019 e com os principais Líderes partidários.”

Reforma da Previdência – Servidores beneficiados

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ALESSANDRA AZEVEDO

O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.

Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.

A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.

Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.

As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.

Excluídos

Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.

A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.

Anasps: troca de presidente na Geap é positiva para beneficiários

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos e da Seguridade Social, (Anasps), Paulo César Regis de Souza, disse hoje que foi importante a decisão do diretor-executivo da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, general Ricardo Figueiredo, de substituir o presidente do Conselho Deliberativo (Conad), Marcus Lima Franco, pelo membro titular do Conselho Fiscal, Scott Kartegeane Linhares Camelo

Na ultima reunião do Conad, narra Regis de Souza, “o sr. Marcus Lima Franco, que servira ao grupo que comandava a Geap antes da chegada do general Ricardo Figueiredo, abusou de sua autoridade aprovando pelo ‘voto de minerva’, sem aceitar sugestões e emendas, os novos estatutos da Geap, apesar da desaprovação dos três conselheiros representantes dos servidores”.

O fato gerou um forte impasse no Conselho, pois Marcus Lima Franco, aponta o vice-presidente da Anasps, usou o nome do general para cometer arbitrariedades, “inclusive com documentação nada confiável e ameaça de tirar os telefones celulares dos conselheiros efetivos e de dificultar a participação os conselheiros suplentes”.

Paulo Cesar Regis de Souza assinala que é produtiva a ação do general Ricardo Figueiredo que em dois meses de gestão reduziu em R$ 40 milhões os custos administrativos e assistenciais, incluindo quatro contratos jurídicos que custariam R$ 23 milhões. Outros contratos jurídicos milionários poderão ser cancelados já que estão sendo auditados pela empresa Grant Thorton.

A Geap, informa Souza, confirmou que seu quadro de participantes baixou para 430 mil vidas, tendo perdido 20 mil nos primeiros seis meses do ano, principalmente com o aumento das contribuições e participação dos servidores que não tiveram aumento nos seus salários e muitos deles estão inadimplentes.

Sintrajud – Presidente do TRT-2 tenta impedir adesão à greve geral

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) denunciou que, “em despacho inconstitucional, desembargadora ameaça punir servidores”. Apesar da pressão, sindicato mantém chamado para greve geral nesta sexta-feira, 14 de junho. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia

De acordo com as informações do Sintrajud, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, respondeu ao comunicado do Sindicato sobre a adesão dos servidores à greve geral desta sexta, 14 de junho, com um despacho no qual ameaça punir quem participar da paralisação nacional contra a ‘reforma’ previdenciária “que o governo Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar”.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo aponta que a decisão é um ataque ao direito de greve, garantido no artigo 37 da Constituição Federal. Os servidores decidiram aderir ao movimento contra a PEC 6-A/2019 que, dentre outras propostas, deverá aumentar a contribuição previdenciária. “No contexto atual de congelamento de salários, isto significará redução salarial para a categoria”, diz a dirigente.

“Embora na condição de gestora do maior Tribunal Trabalhista do país e exercendo a função de representante da instituição empregadora, a desembargadora coloca-se como julgadora e busca deslegitimar a decisão dos trabalhadores”, reclama.

Por meio de nota, o sindicato denuncia “a prática antissindical e informa que a adesão da categoria à greve geral está mantida”. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia. “O protesto contará com a participação de advogados e representantes de entidades sindicais de diversas categorias. Mais de 70 entidades já enviaram ao Tribunal, com cópia ao Sintrajud, moção de repúdio à decisão”, assinala a nota

Veja a íntegra da nota da direção do Sindicato:

“Repudiamos a prática antissindical no TRT-2 e reafirmamos nossa adesão à Greve Geral

Em meio à organização de nossa categoria para a Greve Geral convocada para a próxima sexta-feira (14 de junho), contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro tenta aprovar por meio da PEC 6-A/2019, fomos surpreendidos no fim da tarde desta terça (11) pelo despacho da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em resposta ao comunicado legal do Sindicato sobre a adesão ao movimento.

De forma inédita na história do Tribunal, a gestora – na função de empregadora, no caso – decidiu atuar como juíza de uma causa não proposta em sede do Judiciário, tentar deslegitimar a decisão da categoria e intimidar os trabalhadores do órgão com a ameaça de que “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento.”

Tal postura afronta o direito constitucional dos trabalhadores decidirem sobre suas formas de luta e defesa de reivindicações. A administração ainda coloca como justificativa para a posição política que assumiu uma exigência não respaldada legalmente pelo próprio dispositivo que menciona no despacho (o artigo 4º da Lei 7.783/89). Ainda assim, o Sintrajud ressalta que cumpriu todas as formalidades colocadas pelo texto do artigo referido pela direção do TRT-2, bem como as determinações do artigo 3º da mesma lei, como sempre fez perante todas as administrações no Estado sem que tal questionamento se coloque.

Greve geral contra a redução dos salários, o ataque à JT e o fim da segurança jurídica

A ‘reforma’ da Previdência do governo Bolsonaro fere de morte as condições de vida e sustento dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos em particular. Nós, que estamos com salários congelados e sem perspectiva de reajuste diante da emenda constitucional 95, teremos efetiva redução salarial se as contribuições previdenciárias saltarem de 11% para 15% ou até 22% do que recebemos acima do teto do INSS (R$ 5.839,45). Sem falar que a “Nova previdência” autoriza a criação de alíquotas extraordinárias se a União, estados ou municípios alegarem déficit nas contas – discurso que vem sendo usado desde 1998 para convencer a sociedade de que as “reformas” dos governos FHC, Lula e Dilma eram necessárias. Mais uma vez nós, servidores, somos o alvo.

Além do confisco salarial, seremos obrigados a trabalhar por pelo menos 40 anos (mesmo aqueles que estão às vésperas de se aposentar e não têm garantido no texto da ‘reforma’ uma regra de transição que respeite o direito adquirido) ou perder até mais da metade dos proventos aos quais teríamos direito pelas regras de hoje.

As e os pensionistas – nossos familiares – vão receber metade do que teriam direito em casos de morte do servidor.

Quem já está no Regime de Previdência Complementar e aderiu à Funpresp-Jud pode ver suas economias escorrerem pelo ralo, o patrimônio das entidades fechadas de previdência poderá ser entregue à gestão de bancos.

Além de toda crueldade contra os trabalhadores do setor privado, como a imposição do benefício de prestação continuada (BPC) no valor de R$ 400 para pessoas com renda per capita de 1/4 do salário mínimo.

A proposta de emenda constitucional encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional também afronta diretamente a separação dos poderes ao deslocar para o judiciário estadual, com autorização de lei, a competência da JF para julgar ações previdenciárias de acidente de trabalho. Essa estratégia fortalece mais ainda o desmonte do Judiciário Federal, num governo que defende abertamente o fim da Justiça do Trabalho.

Por tudo isso, desde fevereiro deste ano o Sintrajud vem dialogando com a categoria sobre a necessidade de construir uma grande greve geral, como a que em 2017 impediu a aprovação da ‘reforma’ tentada pelo então governo Michel Temer. A postura do Tribunal, revelada também na imposição de multa aos metroviários e aos ferroviários pela adesão à greve geral, é na verdade um posicionamento político contra o direito de organização sindical e em favor do projeto governamental.

A presidente do maior tribunal trabalhista do país não pode ser conivente com a ingerência do Executivo sobre o Judiciário, com a política de desmonte do sistema de justiça, a extinção da Justiça do Trabalho e a retirada de direitos trabalhistas, incluindo a redução de verbas de caráter alimentar. Ao se colocar numa postura antissindical e inconstitucional de ataque ao direito de greve, a presidência do TRT se alinha ao “pacto” proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que curva o Judiciário perante a emenda constitucional 95, e aceitar o definhamento do quadro de servidores das instituições de acesso à justiça social. Pacto este que já foi amplamente criticado por entidades da magistratura e até mesmo por ministros do STF.

Diante da certeza da justiça das deliberações da categoria, reafirmamos: todos à greve geral em 14 de junho!

Diretoria executiva do Sintrajud”

Servidores da assistência social do DF fazem paralisação de 48 horas

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Nos dias 13 (quinta) e 14 (sexta), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) vão cruzar os braços. Exigem o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial de 2016, respeito aos prazos de entrega das cestas básicas emergenciais e das políticas de proteção à mulher. Vão aderir à greve geral de 14 de junho

No dia 13, os trabalhadores fazem assembleia sindical e popular às 9 horas, na Praça do Buriti. Na sexta-feira (14), a categoria, representada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural (Sindsasc), adere à greve geral, movimento nacional das entidades de classe do país, em protesto contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.

Na assembleia do Sindsasc nesta quinta-feira, que tem também a participação de usuários da assistência social, a entidade reivindica por melhores condições de trabalho; pelo pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2016; pelo respeito aos prazos de entrega dos benefícios, como as cestas básicas emergenciais (em falta desde o fim de maio); e pelo cumprimento das políticas de proteção à mulher.

Segundo o presidente do sindicato, Clayton Avelar, o GDF tem condições para pagar o reajuste aos servidores. “O GDF está em situação financeira tranquila. Gasta apenas 42% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, incluindo aposentados. Sendo assim, tem toda condição de nos pagar o que deve”, explica.

A entidade informa que, durante a paralisação, será mantido o contingente mínimo exigido por lei de 30% dos servidores em atividade nas unidades de atendimento 24 horas da assistência social pública do DF.

Em protesto à proposta de Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro em tramitação no Congresso Nacional, os servidores da assistência social se unem na sexta-feira (14) a entidades do DF que integram o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria.

Participam da greve geral as seguintes entidades: Sindsasc, SINTFUB. ASSIBGE-DF, Sindicato dos Rodoviários do DF, Sindetran, Correios, Sindicato dos Jornalistas do DF, Sinpro-DF;, Sinasefe, Sindsep-DF, STIU-DF, Sindicato dos Bancários do DF, Sinproep, SinGCT, Movimento Nacional de Luta por Moradia e MSL.

Vazamento de conversas da Lava Jato pode elevar adesão à greve geral de 14 de junho

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De acordo com sindicalistas e servidores, as notícias de domingo balançaram os pensamentos mais radicais

Centrais sindicais, movimentos sociais e representações nacionais do funcionalismo público estão cautelosos sobre os impactos, na greve geral de 14 de junho e no Congresso, do vazamento das articulações entre o ministro da Justiça, ex-juiz Sérgio Moro, e procuradores da Lava Jato. Com associados de diferentes matizes ideológicos, estrategicamente, preferem manter intactos os três principais pontos consensuais: combate à reforma da Previdência, defesa dos empregos e repúdio aos cortes no orçamento da educação. Mas admitem que as graves denúncias incendiaram os descontentes e mexeram com a cabeça do eleitorado de Jair Bolsonaro.

“Constatamos, por observação, que as estarrecedoras notícias de domingo balançaram os pensamentos mais radicais e melhoraram o ambiente para a greve. As pessoas já começam a admitir que alguma coisa no Brasil está errada”, afirma Antônio Carlos Fernandes, presidente da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). O resultado da suposta contaminação entre julgador e investigadores ainda é difícil de avaliar, diz, mas a expectativa é de que, daqui para frente, “o governo refreie o ímpeto da destruição das redes de proteção social”.

Um dia antes (sábado) da divulgação das frases aparentemente suspeitas de Moro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia concluído que a greve geral de 14 de junho seria ainda mais robusta que a de 2017, que reuniu cerca de 40 milhões de trabalhadores de todos os setores. Agora, essa quantidade tende a duplicar, de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “É importante não misturar política com os estragos econômicos que a reforma da Previdência poderá causar. Mas as matérias do The Intercept, que aponta a possibilidade de os interesses particulares terem ultrapassado a lei, trouxe alguns indecisos para o nosso lado”, explica.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o 14 de junho será um dia de conscientização “contra a brutal subtração de direitos”. “O momento é delicado. Os resultados políticos são graves. Mas o que queremos é que as medidas contra os trabalhadores cessem. É sobre isso que estamos falando”, afirma Marques. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única do Trabalhador (CUT) diz que o que veio à tona “assustou, mas não surpreendeu”.

“O ativismo político dos agora envolvidos em denúncias era óbvio.Já sabíamos que o interesse dessa gestão era massacrar os sindicatos e eliminar o passado de conquistas e direitos. Só faltavam as provas”, reforça Graça. Mas parcela significativa da população não acreditava, nem mesmo quando foram editadas modificações nas normas regulamentadoras da saúde e da segurança do trabalho, ou mesmo quando houve cortes no orçamento da educação. “Com as denúncias, o movimento paredista vai crescer. As pessoas estão vendo que o golpe não foi apenas contra a eleição de Lula, mas contra o seu futuro, a sua aposentadoria”, destaca.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), lembra que o que os trabalhadores mais queriam, e que não tiveram a chance, era um diálogo com o governo. “Em vez disso, fomos atacados com as medidas provisórias (MPs 873 e 881) que prejudicavam a cobrança de boleto dos sindicalizados e autoriza o trabalho de domingo a domingo sem acordo e sem convenção. A sociedade de conscientizou. A luta pelo retorno dos direitos vai se intensificar”, assinala. José Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, conta que a semana começou em um clima inusitado de questionamentos sobre até que ponto juízes e procuradores fizeram justiça e até que ponto somente agiram para prejudicar um único candidato com a maioria de votos nas eleições de 2018. “Não vamos mudar o foco, não vamos perder nossos objetivos, mas é importante destacar que o povo está alerta e de olho nesse golpe na democracia. Muitos que estavam retraídos, certamente vão às ruas no dia 14”, prevê.

MP 871/2019: Frentas pede veto à restrição de acesso à pensão por morte por servidores públicos

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Entidades da Magistratura e do Ministério Público encaminham ofício ao presidente da República, apontando a inconstitucionalidade da mudança, que nãos existia no texto original. De acordo com a Frentas, a medida fere também o princípio da isonomia 

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público no país, da ativa e aposentados, encaminhou, nesta quinta (6/6), ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedido de veto à alteração na Medida Provisória 871/2019, que condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.

As associações apontam a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Frentas, para o STF, viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória.

Para as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, “extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional”.

A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia. Isso porque é concedida, de forma automática, aos trabalhadores adstritos ao Regime Geral de Previdência Social, a pensão após o falecimento, presumindo-se a dependência.

As associações recordam, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família.

As entidades, por fim, apontam a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo. “Quando há negativa para a implementação desse direito – como pretendido pelo projeto de lei em voga –, configura-se nítida situação de caráter confiscatório, pois, a despeito de ter havido coercitiva e obrigatória cobrança – não opcional –, não se garantiu a pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente”.