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Sindilegis repudia declarações de Paulo Guedes: “O Brasil merece respeito”
O Sindilegis enfatiza que chama a atenção, mais uma vez, o ódio assombroso que o ministro da Economia nutre pelo serviço e os servidores públicos. “Exigimos que o ministro, de uma vez por todas, nos reserve o respeito que merecemos e que a instituição que ele ocupa lhe impõe. O Brasil merece respeito”, ressalta o sindicato
“Que Paulo Guedes não está à altura do cargo que ocupa infelizmente já sabemos há algum tempo. A ausência de um projeto para a Economia, reduzida a um modelo ultrapassado, já testado e rejeitado em outros países, evidenciou seu despreparo. Antes mesmo da pandemia o número de desempregados e o pibinho já denunciavam o fracasso que nos aguardava”, reitera
veja a nota:
“É difícil apontar o que causa maior perplexidade e indignação nas quase duas horas de vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. Mas chama a atenção, mais uma vez, o ódio assombroso que o Ministro da Economia nutre pelo serviço e os servidores públicos. No mesmo dia em que o Brasil amargava a morte de 2.924 pessoas (choramos hoje 22 mil mortos) vítimas do novo coronavírus e o dólar batia mais um recorde desde a criação do Plano Real, Paulo Guedes confessava ao presidente e aos demais ministros que elegeu os servidores públicos como inimigos e utilizou a pandemia como desculpa para congelar os salários desses trabalhadores – “uma granada”, nas palavras de Guedes, covardemente colocada “no bolso do inimigo”.
Enquanto milhões de brasileiros desesperados ainda tentavam, sem sucesso, receber o auxílio emergencial e o Governo já se preparava para adiar do dia 27 de abril para 18 de maio o pagamento da segunda parcela do socorro aos trabalhadores, Guedes tinha outra prioridade em mente: “vender essa porra logo”, em referência ao Banco do Brasil, que cresceu 41% em 2019, com lucro de R$ 18,16 bilhões no ano passado.
Só cresce a lista de insultos que o ministro direcionou aos servidores. Já fomos chamados de parasitas. Saqueadores. Agora, de inimigos. A pergunta que fica é: inimigos de quem, senhor ministro? Do Brasil e dos brasileiros, há quem servimos diariamente com nosso trabalho e nossas vidas, certamente somos os maiores aliados. Mas daqueles que tentarem atirar nossa gente à própria sorte, assaltar o nosso país e entregar suas riquezas aos rentistas, não tenha dúvida: somos e nos manteremos sempre como maiores adversários.
Que Paulo Guedes não está à altura do cargo que ocupa infelizmente já sabemos há algum tempo. A ausência de um projeto para a economia, reduzida a um modelo ultrapassado, já testado e rejeitado em outros países, evidenciou seu despreparo. Antes mesmo da pandemia o número de desempregados e o pibinho já denunciavam o fracasso que nos aguardava. Sua manutenção no governo é uma fatalidade que, como defensores intransigentes da Democracia, somos obrigados a aceitar. Mas exigimos que o ministro, de uma vez por todas, nos reserve o respeito que merecemos e que a instituição que ele ocupa lhe impõe. O Brasil merece respeito.
Esta torre, que o ministro insiste em atacar, é um dos pilares que sustentam o Brasil, especialmente agora. Seguimos firmes. Mais do que nunca o nosso país precisa de nós.”
Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios
Prezado editor, Venho por meio desta solicitar a retificação das informações que constam na matéria “Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez” publicada no dia 22/05 no Blog do Servidor
A Transparência é um dos valores da Funpresp. A proposta de alteração do estatuto foi encaminhada ao Conselho Deliberativo em janeiro (antes, portanto, da pandemia), acompanhada das notas técnicas com os estudos atuariais. Sua aprovação, por unanimidade, ocorreu em 24 de abril. As pautas e atas das reuniões de todos os colegiados da instituição são publicadas no site para o devido acompanhamento dos participantes.
A Funpresp faz questão que quaisquer alterações nos seus normativos percorram o rito necessário, de forma a assegurar sua legitimidade. Diferentemente do que diz a matéria, a proposta será submetida à avaliação dos órgãos patrocinadores dos planos e pela Previc. De forma alguma a proposta resultará nas reduções relatadas na matéria. Os trechos da nota explicativa enviada pela Funpresp no último dia 22 reproduzidas na matéria são insuficientes para esclarecer o proposito e o impacto da proposta, que buscou estritamente a adaptação à EC nº 103, da Nova Previdência.
É essencial que todos os participantes estejam plenamente informados sobre esse tema. Por estes motivos, solicitamos que a nota anexa seja publicada na íntegra.
Veja a nota na íntegra:
Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios
Proposta foi apresentada ao Conselho Deliberativo no dia 24/janeiro/2020
Em resposta ao blog do Servidor no Correio Brasiliense em matéria publicada dia 22/05/2020, a Funpresp vem esclarecer os seguintes pontos:
1. Transparência: Todas as alterações propostas e realizadas nos planos de benefícios e em quaisquer outros pontos que afetem os participantes seguem trâmites transparentes que são comunicados nas pautas dos colegiados previamente à realização das reuniões e estão disponíveis no site da Entidade. As atas de todas as reuniões também são publicadas.
Ao contrário do que foi dito, as mudanças não causam insegurança jurídica, nem quebram a transparência ou afetam a confiança dos participantes. Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução no RPPS da União, proveniente da EC nº 103, de 2019. Em consequência, como não há dinheiro novo além dos 17% (8,5% do patrocinador e 8,5% dos participantes), teria aumento do custeio desses benefícios e seriam destinados menos recursos às
aposentadorias programadas de todos os participantes.
Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres (ver pgs. 169 a 177:
https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VI.pdf) de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente (ver pgs. 233 a 235: https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VIII.pdf), no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.
Todos os cálculos atuarias foram efetuados, conforme notas técnicas, pareceres atuariais, jurídico e consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fundamentaram o processo apresentado ao Conselho Deliberativo.
Os participantes que quiserem podem, pelo fato relevante de 11/maio/2020, publicado (https://www.funpresp.com.br/fique-por- dentro/noticias/2020/maio/comunicado-aos-participantes) no sitio eletrônico da Funpresp, apresentar consulta e pedidos de esclarecimentos junto à Central de Atendimento.
2. Proposta em jan/2020 e Pandemia: o contrato de previdência complementar administrado pela Funpresp é previamente licenciado pela Previc, em observância a Lei Complementar nº 109, de 2001, e constituiu o conjunto de direitos e obrigações de longo prazo para com os participantes e assistidos, podendo chegar mais de 50 anos de relacionamento previdenciário com a Fundação, perfazendo a fase de acumulação de recursos e a fase de pagamento de benefícios.
As propostas de adequação ao Regulamento do plano foram apresentadas pela Diretoria Executiva ao CD/Conselho Deliberativo da Entidade em 24/jan/2020, e não em meio à pandemia como o texto sugere. Pelo tramite interno na Entidade, o texto foi encaminhado posteriormente aos Comitês Técnicos para exame e sugestões.
Como é habitual na Funpresp, todas as decisões são comunicadas aos participantes tão logo sejam aprovadas pelo Conselho, como foi o caso do texto que alterou o Regulamento dos seus planos previdenciários e que foi mal interpretado pelo Blog.
Portanto os ajustes nas regras do plano podem ser feitas (o STJ já emitiu, em 2014, Súmula que permite as adequações à nova realidade previdenciária),observado o direito adquirido dos participantes e assistidos.
Durante a pandemia, o plano de benefícios da Funpresp continuou oferecendo a proteção e cobertura previdenciária aos servidores públicos e sua família, com pagamento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, inclusive para médicos, enfermeiros e policiais.
É possível, pela tramitação exigida pela legislação, que o órgão de supervisão (Previc) aprove, após rigoroso exame atuarial e jurídico, a vigência das mudanças propostas depois do período da pandemia.
3. Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, previsto nos parágrafos 2º a 8º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012.
Cabe à União, nos termos do § 5º do referido artigo da Lei, essa obrigação e tal benefício foi mantido intacto para os 20 mil servidores públicos federais do Poder Executivo e Legislativo que exerceram a opção pela migração de regime previdenciário (tinham a integralidade no RPPS da União e optaram por se submeter ao teto do INSS, e de forma facultativa aderir ao plano de benefícios da Funpresp).
Nos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os valores recebidos do benefício especial pelo servidor público continuam (§ 1º do art. 22 e § 1º do art. 23 do atual Regulamento em vigor) sendo deduzidos dos valores pagos pela Fundação, ou seja a previsão no Regulamento não é novidade.
4. Custeio: De início, é importante deixar evidente que o custeio atuarial dos planos previdenciários administrados pela Funpresp tem seu valor limitado,conforme prevê a Lei nº 12.618/2012, em 17% de alíquota de contribuição total, sendo 8,5% da parte do participante que optou em aderir ao plano e 8,5% da
parte patronal, quando couber, aplicada sobre a parte da remuneração que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06).
Além disso, o modelo do plano estabelecido na Constituição Federal e na Lei 12.618, de 2012, de contribuição definida/CD, administrado pela Fundação prevê ainda um fundo coletivo, mutualista e solidário, denominado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE, para financiar os benefícios
não-programados (invalidez e pensão por morte) e sobrevivência.
Dessa forma, a contribuição total destinada ao plano é distribuída entre as contas individuais (Reserva Acumulada do Participante – RAP), o FCBE (conta mutualista) e o Programa de Gestão Administrativa – PGA (conta administrativa que financia os custos de administração da entidade, atualmente com alíquotas
regressivas de 7,0% a 2,5% em função do tempo de filiação).
Se o plano fosse no modelo de contribuição definida pura (sem cobertura desses benefícios não-programados), como muitos outros planos criados para servidores públicos dos outros Entes nacionais ou até mesmo o PGBL de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão
seriam somente função do saldo da conta individual, o que não é o caso da Funpresp.
Dessa forma, as alterações propostas nos planos decorrentes da EC 103, de 2019, foram no intuito de não aumentar o custeio do fundo coletivo e proporcionar uma renda maior para os participantes no futuro.
5. Motivação para as mudanças no Regulamento: As alterações propostas para os Regulamentos da Funpresp, observado os aspectos de segurança jurídica [Sumula do STJ RE nº n° 1.435.837/RS, de 2014; as regras de transição (pontuação e pedágio) da reforma previdenciária], inclusive com consulta formal prévia em 2019 (técnica e jurídica) à Previc/Superintendência Nacional de Previdência Complementar, englobam, em linhas gerais, duas principais vertentes.
A primeira delas, referem-se a adaptações necessárias (o art. 17 da Lei ordinária fazia referencias textuais a dispositivos que não mais existem no texto da Constituição) em decorrência das mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019.
A segunda, por sua vez, trata-se de consideráveis melhorias e flexibilizações dos planos de benefícios em favor dos participantes, como resgate total das contribuições no momento da aposentadoria, retirada das exigências nas carências dos institutos, inclusão da suspensão das contribuições por 36 meses, dentre outras.
A ausência da alteração regulamentar seria o equivalente a transferir os riscos demográficos, biométricos e atuariais do RPPS da União para os planos de benefícios administrados pela Funpresp.
Em linhas gerais, no molde do desenho do plano estabelecido pela Lei 12.618/12, quanto maior o custeio dos benefícios não-programados, menor a destinação de contribuições às contas individuais e menor será o valor da aposentadoria programada.
Por outro lado, quanto menor o custeio dos benefícios de invalidez e pensão por morte, maior será a reserva acumulada do participante para usufruir no futuro o gozo da sua aposentadoria com uma renda mais confortável.
Assim, a alteração regulamentar foi proposta no intuito de se buscar o equilíbrio da manutenção dos níveis de cobertura dos benefícios de risco, sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos nossos participantes, e a garantia de uma longevidade tranquila.
Não há que se falar em “perda de segurança jurídica”, uma vez que os regulamentos dos planos de benefícios de quaisquer entidades de previdência complementar, que operam num regime financeiro de capitalização, podem realizar alterações nos seus regulamentos a fim de resguardar a saúde financeira e atuarial dos planos e, assim, garantir o cumprimento de obrigações futuras. O mesmo acontece com os regimes próprios e geral de previdência, que funcionam em regimes financeiros de repartição simples, que passam por reformas constantemente, sem gerar direito adquirido aos seus beneficiários.
6. Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez: Especificamente em relação às adaptações quanto à reforma da previdência, cabe esclarecer que as concessões dos benefícios dos planos da Funpresp são condicionadas, vinculadas e complementares à concessão no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União para servidores civis.
Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram, em média, seus valores reduzidos em 41% para aposentadoria por invalidez, e em 59% para pensão por morte.
Isso implicou, pela complementariedade do plano de benefícios da Funpresp, em aumento imediato no benefício concedido aqui na Entidade, caso não se fossem endereçadas as propostas de alterações regulamentares. Isto ocorrido, obrigatoriamente, haveria a necessidade de aumento do custeio do FCBE (ver
gráfico 1), reduzindo-se assim, a parcela das contribuições destinadas às reservas individuais dos participantes e, por consequência, minorando o valor do benefício programado de aposentadoria de todos os participantes.
Sobre a afirmação de que “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, a Fundação destaca que a nova fórmula de cálculo utilizada era baseada na média das maiores aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do Participante ao RPPS da União e ao Regime de Previdência Complementar do servidor público da União, ou seja, equivalente à regra de aposentadoria utilizada no RPPS da União antes da EC nº 103, de 2019. A proposta atualiza a fórmula de cálculo nos mesmos parâmetros propostos pela reforma da previdência que é a média simples detodas as remunerações de todo o período contributivo na Funpresp.
Gráfico 1: Comparação de custeio atuarial do FCBE dos planos de benefícios da Funpresp-Exe
Fonte/Elaboração: Funpresp. (*) sujeito a revisão.
Pelo gráfico, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev.
Sobre o trecho “A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral”, a Funpresp esclarece que a modificação da Constituição Federal pela EC nº103/2019, que excluiu a exigência de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, fez-se necessária a reavaliação da aplicabilidade do benefício do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), tendo em vista que a EC nº103/2019 traz tempos de contribuição diferentes entre categorias de servidores públicos civis. Assim, o entendimento jurídico da Funpresp-Exe é que o AEAN perdeu aplicabilidade imediata para o cálculo do benefício de Aposentadoria Normal, tendo havido, inclusive, consulta prévia junto à Previc.
Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp. O novo Regulamento apenas desvincula do benefício do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) na fórmula de cálculo.
7. AEAN: Ainda em relação às adaptações decorrentes da EC 103, o plano de benefícios da Funpresp prevê um benefício denominado Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN, também contido no FCBE, em que todos os participantes financiam o seu custeio e apenas algumas categorias específicas de servidores civis (policiais, servidoras, professores da educação fundamental/médio e servidores em atividades de risco) que tinham direito ao seu usufruto, conforme previa a Constituição Federal e a Lei 12.618/12, devido a um tempo de contribuição reduzido (e não em função da idade do servidor como citado no Blog) e requerido para a aposentadoria voluntária no RPPS da União.
No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores. Nesse sentido, houve entendimento atuarial e jurídico da Funpresp da inaplicabilidade do referido benefício, devido às alterações nos tempos de contribuição, haja vista que este era o único parâmetro exigido no Regulamento e na citada lei para o cálculo do AEAN.
O artigo 17 da Lei 12.618, de 2012, fazia referência a dispositivos constitucionais (alínea “a” do inciso III do § 1º, §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal) que não existem mais na EC nº 103, de 2020.
Além disso, pelas características demográficas (idade média de 33 anos), os participantes dos planos de benefícios da Funpresp não seriam cobertos pelas regras de transição (pontuação ou pedágio, aplicadas aos servidores com idade e tempo de contribuição próximos à aposentadoria) oferecidos pela EC nº 103, de 2019.
A consequência desta alteração regulamentar com a extinção do AEAN, dado que o benefício também é suportado pelo FCBE, é a redução do custeio do fundo coletivo, sendo destinadas mais contribuições previdenciárias às reservas individuais dos participantes e à aposentadoria programada, prevendo uma maior renda para a vida pós laboral dos nossos participantes.
Em adição, a alteração proposta dos Regulamentos da Funpresp prevê dispositivo que garante o direito adquirido daqueles que já tenham atingido, até o dia anterior à data de aprovação pela PREVIC, as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, ficando assim assegurado o direito ao Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN.
8. Tramitação das Alterações dos Regulamentos: As alterações foram propostas pelas Diretoria Executiva da Funpresp no dia 24/janeiro/2020, submetidas aos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos ExecPrev e LegisPrev, e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, com representantes dos participantes e patrocinadores, no dia 24 de abril de 2020.
O próximo passo, por exigência regulatória do CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar, para aprovação das mudanças é a manifestação, para avaliar possíveis impactos fiscais, por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), em até 60 dias.
Foi também publicado, como iniciativa de transparência, no sítio eletrônico um comunicado aos participantes sobre o assunto e o quadro com as alterações propostas para comunicação aos participantes dos planos previdenciários administrados pela Funpresp-Exe.
Logo após, o texto será enviado para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência
complementar.
É de interesse da Funpresp que o texto proposto passe por todo o rito necessário e exigido para ter a segurança jurídica, preservação dos direitos previdenciários e continuidade da cobertura de previdência complementar aos servidores públicos e sua família.
Fonte: Funpresp/Gecom, 23maio2020.
Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez
A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral
A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.
Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.
Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.
“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.
Alterações
De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.
E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.
Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.
“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.
Especiais
A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.
Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.
O outro lado
O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias. O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.
Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.
Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.
“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.
MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia
O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia
Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”
No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.
O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus. O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.
“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.
Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.
O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos. “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .
Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos
A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.
A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.
O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.
“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.
A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.
Administrativos da PF temem retorno às atividades após três mortes por Covid-19
De acordo com o SinpecPF, o primeiro óbito foi no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa, já que as tarefas de fiscalização envolvem atendimento presencial ao público
O novo coronavírus preocupa a todos os brasileiros, mas na Polícia Federal uma categoria tem motivos para estar ainda mais aflita. São os servidores administrativos, profissionais responsáveis pelo suporte à atividade policial e também por tarefas de fiscalização e controle que envolvem atendimento direto ao público, como controle migratório e passaporte.
Até o momento, a PF registrou três óbitos em decorrência do Covid-19: todos servidores administrativos — o primeiro no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa.
Em virtude da pandemia, boa parte dos servidores administrativos da PF foi deslocada para teletrabalho excepcional. Entretanto, rumores de que o governo federal pretende retomar o expediente presencial em junho deixam a categoria apreensiva. Na avaliação do SinpecPF, um retorno nesse momento pode colocar mais servidores em situações de risco.
Por conta disso, o sindicato solicitou à PF, por ofício, a prorrogação do período de excepcionalidade para aplicação do regime disposto na Instrução Normativa nº 161-DG/PF, de 23 de março de 2020, estendendo assim o efeito das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (na Polícia Federal, a medida já havia sido prorrogada em abril e terá vigência até o próximo dia 22 de maio caso não haja nova prorrogação).
Situação de risco
Para João Luis Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos, alguns fatores explicam a maior fragilidade dos administrativos perante o novo coronavírus. O primeiro deles é a atuação na linha de frente, em áreas como controle migratório. “A maior parte dos profissionais atuando nas fronteiras e aeroportos é de administrativos”, revela o sindicalista. “São tarefas essenciais para o controle da pandemia, que não podem ser prestadas a distância, expondo os servidores ao contato direto com centenas de pessoas todos os dias”, completa.
O representante de classe também enxerga nas condições mais adversas de aposentadoria outro fator de risco para a categoria. Sem aposentadoria especial, os administrativos permanecem mais tempo no órgão. Hoje, cerca de 30% da categoria possui idade e tempo de serviço para se aposentar. “São colegas de mais idade, que integram o grupo mais vulnerável nessa pandemia”, lembra João Luis.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e sindicatos filiados denunciam a ocupação do Ministério da Saúde por militares sem experiência na área em todos os cargos onde deveria haver técnicos especializados com conhecimento científico
“É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“Os(as) profissionais da Saúde estão sendo trocados(as) por militares da reserva, sem nenhum conhecimento técnico-científico ou experiência em trabalho na área de saúde. É um acinte que este governo esteja exonerando os(as) profissionais de carreira do Ministério da Saúde que desempenham serviços essenciais na preservação da vida, num momento crucial da pandemia da Covid-19, quando é imprescindível que se tenha à frente um(a) profissional com conhecimento na área médica que venha a liderar o combate à maior pandemia deste século, organizando ações em todos os setores do SUS para que os estados e municípios possam ter condições de responder às demandas crescentes de pessoas contaminadas, visando proteger e salvar a vida da população.
É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros.
Mas a necropolítica, expressada no projeto ultraliberal, que privilegia os banqueiros, latifundiários, setores da indústria e o mercado financeiro, se aprofunda, congelando os salários dos(as) trabalhadores(as) e reduzindo investimentos em programas de prevenção e proteção à saúde da população. Essa política nefasta sacrifica 99% da população para atender aos interesses de 1% dos brasileiros e brasileiras, os mais ricos. Neste país, os bilionários já receberam mais de R$ 1,2 trilhão, aumentando sua sanha por lucro e acumulação de capital.
Após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 95, que estabeleceu um teto dos gastos por 20 anos, houve uma radical redução de investimentos no SUS, que deixou de receber mais R$ 30 bilhões em investimentos apenas nos últimos dois anos. Hoje seriam necessários, apenas em caráter emergencial, pelo menos R$ 100 bilhões para enfrentar esta grave catástrofe sanitária.
No sistema democrático, esta ocupação de militares em todos os setores do Serviço Público, além ferir a Constituição Brasileira, é uma afronta ao povo que proclamou a Saúde como direito universal de cidadania. Em tempo de pandemia com o agravamento da crise sanitária que nosso país atravessa, trata-se de uma ameaça à vida de milhões de brasileiros.
Mais do que nunca, este é o momento em que a país necessita do fortalecimento do Ministério da Saúde. Isso só é possível com a realização de concursos públicos para recomposição da força de trabalho e da valorização de seus trabalhadores e trabalhadoras, que recebem uma das menores remunerações do Executivo federal.
Este é o momento em que este ministério deveria oferecer a seus servidores(as) aperfeiçoamento, treinamento e qualificação – bem como a devida proteção e o fornecimento de EPIs – dentro das políticas do SUS, e não o seu enfraquecimento por meio de privatizações e concessões ao capital por meio de organizações sociais. O SUS deve se manter público, gratuito e universal, sempre em busca de um atendimento de qualidade para todos e todas!
A intervenção militar e política vem provocando o desmonte dos Hospitais Federais da União, levando o caos aos hospitais e a vida de trabalhadores(as) em Saúde do Rio de Janeiro. É urgente uma política de valorização e respeito a estes(as) profissionais que sofrem assédio moral.
Mesmo recebendo uma das menores remunerações de todo o serviço público federal e com quase nulas condições de trabalho, arriscam suas vidas para atender à população. Na maioria das unidades de Saúde do Rio de Janeiro, falta tudo: leitos de UTIs, EPIs, medicamentos e até mesmo material básico para limpeza e higiene.
Esta pandemia desnudou o projeto ultraliberal. Pela primeira vez desde a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, o mundo assiste estarrecido à derrocada da ideologia pregada pelo sistema capitalista que demonstrou ser incapaz de responder às necessidades de proteção da vida e bem-estar de populações em todo o mundo.
Num país com tanta desigualdade social, é inquestionável a urgência e necessidade do fortalecimento dos sistemas públicos de saúde como um direito universal de cidadania e como política estratégica de Estado, segurança sanitária e soberania nacional.
Convocamos todos os brasileiros e brasileiras a lutar em defesa dos serviços públicos essenciais à proteção, ao cuidado e sobrevivência de todos. Não aceitamos que o Sistema de Saúde Pública sirva como moeda de troca em negociatas partidárias e outros interesses que não seja atender à população brasileira com dignidade.
O SUS É UMA CONQUISTA DA LUTA DOS BRASILEIROS!
Diretoria Colegiada da Fenasps”
Como o título “Guedes ataca novamente os servidores públicos”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que o ministro está executando um projeto de destruição do país e exige retratação pública
“A Federação Nacional de Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e Sindicatos Filiados, exigem respeito e vai cobrar na justiça que este senhor desqualificado que ocupa o cargo de ministro da Economia faça retratação pública e responda por estes ataques virulentos e insidiosos contra esta classe de trabalhadores de bem, que todos os dias honra a função pública arriscando suas vidas para salvar milhões de brasileiros que precisam dos serviços públicos”
Veja a nota:
“O Ministro Paulo Guedes, que trabalhou no Chile no sanguinário governo Pinochet, no mundo da política foi apelidado no Brasil com a alcunha de “posto Ipiranga” do candidato eleito a presidente da República em 2018. Porém, na vida real, além estar respondendo por crimes cometidos contra fundos de pensão como Previ (Banco do Brasil), Postalis (Correios) e BNDESPar (BNDS), implementa um projeto de destruição do país.
O PIB já estava negativo antes mesmo da pandemia, 13 milhões de desempregados e 35 milhões trabalhando com vínculos precários ou informais no UBER. Com o agravamento da pandemia Covid-19 e o desastre da política econômica, o dólar ultrapassou os R$ 6,00 e o País caminha a passos largos para uma profunda recessão, piorando ainda mais as condições de vida da classe trabalhadora, com a miséria e a fome. As filas da Caixa Econômica Federal são a imagem nítida e cristalina do desespero na luta pela sobrevivência.
Como este governo não tem nenhum projeto econômico ou de desenvolvimento para administrar o Brasil, que leve em consideração as condições de vida da população, mas impõem uma política que beneficia os banqueiros e empresários. Após a aprovação de todas as reformas constitucionais que enviou ao Congresso, Previdência, Econômica, privatizou dezenas de Estatais e congelou os salários dos servidores públicos, a crise se agrava e o País caminha ladeira abaixo.
Como não tem nenhuma explicação para o desastre deste governo, o falastrão ministro Paulo Guedes, para tentar unir o exército de lunáticos que apoia este governo, mais uma vez ataca os Servidores Públicos Federais, agora imputando a estes a pecha de ladrões, exatamente os crimes que ele e seus associados cometeram contra os fundos de pensão.
Estes trabalhadores no Estado que o execrável Ministro chama de ladrões e que em outra ocasião chamou de parasitas, são os trabalhadores que nos serviços essenciais estão garantindo que pandemia não seja ainda pior. São os trabalhadores cuja atividade esta salvando cotidianamente milhares de vida, a despeito da política genocida do Governo Bolsonaro.
Outros milhares de trabalhadores de setores considerados não essenciais estão executando suas atividades de casa, através do teletrabalho. Exemplo são os trabalhadores do INSS que em atividade remota trabalham muito mais horas do que se estivessem nas APS. Isso, o próprio Presidente do INSS reconheceu quando afirmou que houve uma redução de mais de 1 milhão de processos que esperavam análise. Estes, que o Ministro chama de ladrão são aqueles que garantem um mínimo de dignidade para a classe trabalhadora.
A Federação Nacional de Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e Sindicatos Filiados, exigem respeito e vai cobrar na justiça que este senhor desqualificado que ocupa o cargo de ministro da Economia faça retratação pública e responda por estes ataques virulentos e insidiosos contra esta classe de trabalhadores de bem, que todos os dias honra a função pública arriscando suas vidas para salvar milhões de brasileiros que precisam dos serviços públicos.
Exigimos respeito, somos pessoas honradas que praticam o bem comum preservando a vida acima dos lucros. Repudiamos os ataques desvairados deste ministro aos servidores. Somo o exemplos de vida, que este individuo desqualificado demonstra não saber o significado. O provo Brasileiro não merece um ministro corrupto e falastrão
Brasília, 16 de Maio de 2020
Diretoria Colegiada da Fenasps”
Servidores demonstram perplexidade e indignação com saída de Teich
O pedido de demissão do segundo ministro da Saúde na gestão de Jair Bolsonaro repercutiu de forma negativa entre servidores e centrais sindicais
A maioria demonstrou perplexidade e indignação. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a saída de Nelson Teich, “é um reflexo dos improvisos na gestão da crise”. “Se deixassem a cargo exclusivo dos técnicos, teríamos mais chances de enfrentar com êxito a crise sanitária, econômica e social. Porém, a ingerência política gera confusão, insegurança, e só concorre para agravar a situação”.
Moacir Lopes, presidente de Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), considerou a desistência de Teich como “uma tragédia anunciada”. “ A demissão ministro Nelson Teich confirma o desespero do governo Bolsonaro na guerra pelo controle da narrativa caos que a pandemia está gerando. Sem nenhum apoio e ainda sofrendo sabotagem e ataques era uma tragédia anunciada”.
Lopes também enfatizou a tendência do governo de apontar culpados para tentar demonstrar à população conhecimento em áreas da ciência. “A exemplo do vice Mourão, em entrevista, os mandatários culpam todo mundo pela crise no país, menos a incapacidade deste governo em apresentar qualquer projeto sério de gestão. Como não tem resposta à crise no combater a pandemia, estão sempre a busca de culpados. Em breve chegará a vez dos militares”, alertou Lopes.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, declarou que “Teich mostrou dignidade ao não compactuar com os delírios destruidores do presidente”. “Ao sair, ele evidenciou toda a desgraça e expôs como os brasileiros estão desassistidos nesta grave pandemia. Quanto falta para os poderes competentes perceberem que o nosso maior problema é o Bolsonaro?”, questionou.
Sandro Alex de Oliveira César, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RJ), destacou que “no Brasil não tem alguém que seja capaz de conduzir a saúde de acordo com a ciência e segundo as recomendações das organizações internacionais da saúde em especial a OMS, enquanto Bolsonaro for presidente da República, pois quer impor as suas vontades pessoais sobre a República e a ciência. Inacreditável. O ex-ministro não durou um mês no governo”.
Diante de possível recuo nos ministérios da Cidadania e Turismo, por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) defende manutenção do trabalho remoto
Veja a nota:
“Veículos da imprensa noticiaram nesta terça-feira, 12 de maio, que o Ministério da Cidadania e o Ministério do Turismo pretendem pôr fim ao trabalho remoto geral a partir da próxima segunda-feira, 18. De acordo com o portal Metrópoles, já existe uma minuta do dispositivo que regulamentaria o retorno aos trabalhos presenciais.
Ainda segundo o Metrópoles, estariam isentos apenas os servidores: com 60 anos ou mais; gestantes; acometidos de doenças crônicas ou imunodeficiência; responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou que testaram positivo para Covid-19 e aqueles com sintomas de gripe ou que fizeram viagem internacional.
“O trabalho remoto salva vidas e deve continuar”. Com este título, a edição 65 do Apito Brasil, de 29 de abril passado, defendeu a manutenção do trabalho remoto na Administração Pública. “Diante disso, é com imensa preocupação que alertamos para o perigo que se apresenta na possibilidade de que as autoridades constituídas venham a tomar medidas com vistas ao retorno dos servidores às atividades presenciais, mesmo que de forma gradativa”, observou a publicação. Reiteramos este entendimento, em especial pelo agravamento da crise de saúde registrado nas últimas semanas, com o crescimento descontrolado do número de óbitos.
O Banco Central do Brasil, que tem se mostrado pioneiro na adoção de medidas que buscam amenizar a crise econômica, tem a obrigação de mostrar a mesma disposição em mitigar a sanitária, mantendo os seus servidores, pelo tempo que for necessário, em trabalho remoto, dando-lhes a segurança imprescindível para que possam continuar a desenvolver suas tarefas, que em nenhum momento sofreram descontinuidade.
Somos cientes de que a prorrogação dos dispositivos que restringem a circulação de pessoas já impacta a economia do país e, neste sentido, reforçamos a necessidade da ampliação dos mecanismos de garantia da subsistência de famílias e empresas.
Prioritária, porém, é a contenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).”