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Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência
No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial
Veja a nota:
“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)
As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.
(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.
Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!
Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.
Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.
À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.
Brasília/DF, 22 de junho de 2020.
Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”
Abono salarial 2020/2021 começa a ser pago no final deste mês
Para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível em 30 de junho, para os demais, a partir de 16 de julho. Para trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Para funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição

O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começa no próximo dia 30 e termina em 30 de junho de 2021, informa o Ministério da Economia. O calendário do Abono Salarial (http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpgano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril. (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-2020-251136606)
Quem nasceu entre julho e dezembro recebe o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.
Confira o calendário de pagamento: http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpg
Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá pegar o dinheiro agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat, informa o ministério. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.
Quem recebe
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal, reforça o órgão.
Anpprev repudia tentativa de redução salarial do funcionalismo
A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) repudia a proposta da deputada Carla Zambelli (PSL/SP), que prevê corte de 25% sobre remunerações do funcionalismo nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos três Poderes e do Ministério Público
“Não podemos aceitar que, sob pleito social justo, seja perpetrado um novo ataque, respaldado pela campanha falaciosa que atribui ao servidor a pecha de inimigo das contas públicas. A Anpprev, em conjunto com outras representações do serviço público, já busca interlocução no Parlamento com vistas a impedir que este e outros ataques aos servidores sejam efetivados”, afirma a entidade.
Veja a nota:
“Novamente, os salários dos servidores públicos estão na mira do Legislativo. A deputada Carla Zambelli (PSL/SP) colhe assinaturas para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir em 25% remunerações, iguais ou superiores a R$15 mil, do funcionalismo nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos três Poderes e do Ministério Público. A medida, que tem como pretexto direcionar recursos “preferencialmente” para ações de combate à Covid-19, vigoraria pelo período de três meses, ou enquanto perdurasse a pandemia do novo Coronavírus.
A ANPPREV repudia, de maneira veemente, esta ameaça. Não podemos aceitar que, sob pleito social justo, seja perpetrado um novo ataque, respaldado pela campanha falaciosa que atribui ao servidor a pecha de inimigo das contas públicas. Discurso semelhante serviu para fundamentar, diante da opinião pública, a mais recente reforma da Previdência, que impôs uma redução salarial significativa a grande parcela das carreiras. Às diversas investidas sobre o poder de compra da classe, soma-se, ainda, a persistente corrosão inflacionária não recuperada.
Importa pontuar também que o possível corte remuneratório tende a agravar o cenário de crise econômica que acomete em grande medida a indústria e o comércio em todo o país. Com menos dinheiro em circulação, o consumo de bens e serviços será diretamente afetado.
Por fim, destacamos que os servidores públicos têm envidado esforços e demonstrado protagonismo, neste momento de adversidade, diante da crescente demanda social, viabilizando garantias constitucionais à sociedade e medidas de enfrentamento à pandemia que assola o país.
A ANPPREV, em conjunto com outras representações do serviço público, já busca interlocução no Parlamento com vistas a impedir que este e outros ataques aos servidores sejam efetivados.”
Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se declara contra o congelamento e lembra que “o cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas”
“Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível”, destaca o CNDH.
Veja a nota:
“O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, posiciona-se contrário ao congelamento salarial de servidores(as) públicos(as) instituído pelo governo, como contrapartida para o auxílio financeiro aos Estados e Municípios. A decisão se mostra estratégica para aprovar por etapas a proposta de Reforma Administrativa que o governo anuncia desde antes da pandemia do novo coronavírus, e que deveria estar suspensa neste momento de enfrentamento à crise sanitária e econômica do Brasil.
Os(As) servidores(as) já vêm sendo penalizadas nos últimos anos, a maioria da categoria já esta há três anos sem reajustes dos vencimentos. No mesmo período houve o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que ultrapassam 14%. Por lei não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apesar das exonerações possíveis.
A garantia de estabilidade no trabalho não é uma senha para a não demissão, dados da CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores(as) da administração pública foram demitidos(as), o que significa mais de duas demissões, cassações ou destituições por dia. O cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas.
Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível.
A precariedade dos serviços é resultado de anos de falta de investimento, a falência das contas do Estado ambém não é culpa dos(as) servidores(as), cuja grande maioria não recebe super salários. Com este brutal congelamento salarial, somente na área federal, o governo pretende economizar R$ 43 bilhões, este valor é ínfimo, comparado
aos R$ 1,5 trilhão anual que o País paga de dívida pública, esta sim a verdadeira parasita e assaltante dos cofres públicos.
É necessária mais valorização dos serviços públicos com mais investimentos no setor, que seria possível com a criação do tributo sobre grandes fortunas, suspensão do pagamento da dívida e revogação da Emenda Constitucional 95, que sozinha já retirou mais de R$ 20 bilhões do SUS. Neste momento de pandemia, fica explícito o quanto são importantes os(as) servidores(as) e o serviço público na vida das pessoas, em particular
as mais pobres, que são a maioria em nosso país.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos condena a intenção do governo em fazer economia sobre uma categoria que é vital para o desenvolvimento do Brasil. Um país marcado por profundas desigualdades sociais, só poderá ser superado com um quadro de servidores(as) motivados(as), e um serviço público de qualidade que atenda com dignidade a todos e todas.
Brasília-DF, 16 de junho de 2020
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH”
Entidades questionam julgamento virtual no STF de alíquotas previdenciárias
Uma importante decisão sobre a validade de um ponto da reforma da Previdência, promulgada no final de 2019, será julgada em plenário virtual pelo STF nesta sexta (19). São Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6254, 6258 e 6271 – que questionam a modificação das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que estabelece a servidores e servidoras percentuais progressivos de desconto – entre 7,5% a 22%
Constitucionalistas que representam entidades de servidores relatam que o assunto é complexo demais para ser julgado em um ambiente virtual. Segundo eles, a mudança trazida pela reforma da Previdência impõe ao funcionalismo público um aumento desproporcional da obrigação relacionada ao pagamento da contribuição previdenciária, gerando o que chamam de “confisco patrimonial indevido”.
De acordo com o advogado Paulo Freire, que representa a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a tributação sobre a remuneração, acrescida de outras incidências fiscais, pode somar índice superior a 40%, o que evidenciaria nítida contribuição confiscatória imposta pelo Estado. “Também há uma preocupação em razão de que em um cenário de eventual déficit do sistema previdenciário, independentemente de sua causa, caberia ao servidor público a obrigação subsidiária de arcar com esta conta que não fecha”, lembra o advogado.
Associações e sindicatos ajuizaram diversas ações por todo o país para determinar que a União não implemente a progressividade das alíquotas, bem como não institua a contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva. Nas cinco regiões de abrangência dos tribunais federais foi concedida liminar suspendendo a cobrança sob a tese de “caráter confiscatório da contribuição previdenciária”, uma vez que o efeito acumulativo das tributações afeta substancialmente o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.
Bolsonaro afaga policiais com direito a paridade e integralidade para aposentados e pensionistas
O documento – parecer da Advocacia Geral da União (AGU) – foi assinado, hoje, dia do servidor aposentado, em cerimônia no Palácio do Planalto, para dar a certeza a policiais federais e rodoviários federais do direito a integralidade e paridade das pensões e aposentadorias de quem entrou nas corporações até a promulgação da reforma da Previdência. Assim, Bolsonaro cumpriu uma das promessas às categorias
A assinatura, informam os servidores, foi o desfecho de uma longa batalha travada pelas Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) com o apoio dos deputados Ubiratan Sanderson (PSL-RS), Aluisio Mendes (PSC-MA) e Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), entre outros. As reuniões com equipes da AGU começaram assim que as novas regras da Previdência Social entraram em vigor, em novembro do ano passado.
O parecer foi uma das promessas do Governo para a aprovação da reforma. “Apesar do atraso, a Fenapef comemora a assinatura do documento, porque isso traz tranquilidade aos policiais que ainda irão se aposentar e esclarece a questão da transição”, disse o presidente Luís Antônio Boudens. Ele acrescenta que a medida também beneficia a Diretoria de Gestão de Pessoal, que agora pode dar encaminhamento a processos de aposentadoria que foram encaminhados e estavam suspensos pela falta do normatizador.
Para Boudens, o documento também comprova a importância da união da categoria para a conquista de um benefício comum. “Como resultado, nós temos aí a tranquilidade dos policiais federais que entraram até a promulgação da emenda”.
Maratona
Foi necessária uma verdadeira maratona para que a promessa de um parecer se tornasse um documento concreto. Uma longa série de reuniões iniciadas em novembro do ano passado na AGU, audiências no Ministério da Justiça e, por fim, uma reunião com o ministro da Justiça, André Mendonça, há duas semanas, que definiu e cristalizou a situação.
No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro.
“O combinado foi que o texto da Reforma seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade de aposentadorias e pensões”, explica o diretor jurídico, Flávio Werneck.
Nova Previdência
O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que vierem a se aposentar voluntariamente ao atingir 55 anos ou àqueles com 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.
Em nota de repúdio, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) destaca que no manual virtual divulgado pelo Ministério da Saúde há ameaça clara de vigiar as redes sociais dos servidores

Suspensão de precatórios na pandemia coloca em risco milhares de pessoas
Para o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), Álvaro Gradim, a medida é cruel e pode prejudicar os servidores em um momento em que a economia caminha para a maior crise da história
A Proposta de Emenda à Constituição n° 21, de 2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), que propõe a suspensão do pagamento de precatórios por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da Covid-19, é contestada pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp). Dentre outros segmentos da sociedade, são milhares os servidores à espera de receber os recursos de ações judiciais legitimamente ganhas contra as unidades da Federação.
O presidente da Afpesp, Álvaro Gradim, enfatiza que o dinheiro desses precatórios é muito importante neste momento para que milhares de pessoas e famílias possam enfrentar com menos dificuldades os problemas que a pandemia está impondo. “Mais do que nunca, os cidadãos precisam de recursos para comprar alimentos, remédios e equipamentos de proteção. Não é justo que, exatamente num cenário de extrema dificuldade e risco, se suspenda o pagamento de algo devido pelo Estado. Não se pode exigir que o lado mais fraco e vulnerável do país pague a conta da grave crise que afeta o Brasil e o mundo”, reforça.
Servidores do GDF fazem assembleia com participação online e presencial
Assistência social cobra do governador Ibaneis Rocha testagem de trabalhadores, nomeação de concursados, pagamento de reajuste e respeito aos direitos dos beneficiários. “A assistência social têm trabalhado em meio a muitas dificuldades durante a pandemia. Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia Clayton Aguiar, presidente do Sindsasc
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará na quinta-feira (18 de junho), às 15 horas, assembleia geral mista, com participações presenciais de servidores e por meio de videoconferência. Do lado presencial da assembleia, a entidade vai instalar tendas e cadeiras, com distância de dois metros, na Praça do Buriti. No local, um telão vai transmitir interações dos servidores do grupo de risco da Covid-19 e participarão por meio de videoconferência. O presidente do sindicato, Clayton Avelar, destaca como pioneiro o formato de assembleia da entidade. “Acreditamos que será a primeira vez na história do movimento sindical que se realiza uma assembleia com esse formato”, avalia. O descaso com a categoria durante a pandemia e a nomeação dos aprovados em concurso público estão na pauta da assembleia.
O Sindsasc justifica a urgência da assembleia porque a assistência social foi classificada como serviço público essencial durante a pandemia de Covid-19, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “A assistência social têm trabalhado em meio a muitas dificuldades durante a pandemia. Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia Clayton.
Além do fornecimento de equipamentos de proteção, como máscaras, luvas e álcool em gel, os servidores da categoria pedem que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria da Mulher e Secretaria de Justiça (Sejus) normatizem o revezamento entre os servidores que trabalham presencialmente durante a pandemia.
Concurso público
Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.
Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há três cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação e os que estão com o curso de formação travado por decisão judicial”, detalha.
O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2016. “Sabemos que o GDF tem fundos para pagar o reajuste. O GDF não dialoga conosco nem se posiciona para resolver as reivindicações da categoria”, diz o presidente da entidade.
ME registra 49% dos servidores em trabalho remoto e 975 casos de coronavírus confirmados
Os dados são da semana de 1º a 5 de junho coletados nas unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis. Os 49% não incluem universidades, institutos e demais instituições de ensino federal. Quando somados, no total, no Poder Executivo Federal Civil, o número de profissionais em trabalho remoto é de 357.815, o que representa 63% da força de trabalho
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou as informações da pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da covid-19 no Poder Executivo Federal civil. Dados coletados na semana de 1º a 5 de junho apontam 80.986 servidores públicos federais civis trabalhando em casa, o que representa 49% da força de trabalho. Os casos confirmados da covid-19 registrados no sistema são 97,5, informa o ministério.
Os número não incluem as instituições que compõem a Rede Federal de Educação (REF) do Ministério da Educação. Para os demais órgãos da administração pública, mais da metade (55%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana de 1º a 5 de junho. Esta parcela representa 165.439 servidores ativos, ou 60% dos servidores públicos federais, sem contar a Rede Federal de Educação.
Instituições Federais de Ensino
A Secretaria destaca que, pelas características particulares de autonomia das instituições da Rede Federal de Educação (universidades, institutos e demais instituições de ensino federal), o Ministério da Educação divulga o retrato da situação delas no Portal do MEC. Esse painel geral, atualizado pelas próprias universidades e institutos federais, mostra 276.829 servidores da Rede Federal de Educação, ou 94% do total, em trabalho remoto.
Em todo o Poder Executivo Federal Civil, portanto, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 357.815, o que representa 63% da força de trabalho.

