Funpresp insiste na luta contra a transparência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Reajustes de até 45,58% nos planos de saúde de servidores poderão ser discutidos na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Anasps considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. “Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps

Com o reajuste de até 45,58%, os beneficiários de 59 anos ou mais do plano Geap Vida, da principal operadora dos servidores públicos federais (20% do total), vão pagar mensalidade de R$ 2.904,80, a partir de janeiro de 2021. Os preços salgados, em meio à crise pela pandemia do novo coranavírus, de acordo com a Geap Autogestão, fazem parte da recomposição dos valores não cobrados de setembro a dezembro de 2020, por indicação da Agência Nacional de Saúde (ANS) – justamente para não onerar mais a população atingida pela Covid-19. A Geap explica, ainda, que, no mercado, “outros planos de características similares variam entre R$ 2.600,00 e R$ 8.341,00 na mesma faixa etária”.

Mas a situação dos assistidos se tornou insustentável, revela a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), pelas sucessivas “cobranças abusivas” – e algumas se transformaram em pendengas judiciais -, desde 2013, quando o percentual foi de 9,04%. No ano seguinte, de 9,05%. Em 2015, foi 13,55% a mais. Em 2016, 13,57%. Em 2017 e em 2018, 13,55% e 10%, respectivamente. E em 2019, 7,35%. Para a Anasps, a Geap mais uma vez está sendo injusta com seus beneficiários.

“A operadora não levou em consideração a dificuldade financeira na qual muitos estão atravessando e reajustou seus planos Geap Saúde Vida, Geap Referência Vida e os planos estaduais (DF, SC, PE, AM, MG, MS, PR, PA, GO e RJ). E o que mais assusta é o valor dos reajustes que variam de 5,50% a 45,58%. Importante ressaltar que o reajuste foi feito para o beneficiário estadual. Os demais serão reajustados em fevereiro”, alerta a Anaps. O argumento da operadora é de que o percentual tem como base estudos atuariais, para “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação”.

Quando o reajuste de 5,50% a 45,58% foi analisado, o conselheiro Manoel Ricardo Palmeira Lessa (representante da Anasps) e mais dois outros votaram contra, tendo em vista que os servidores não tiveram reposição salarial, sofreram redução nominal da remuneração líquida, em função do aumento da contribuição previdenciária, e também vivem os impactos da queda na atividade econômica com a pandemia. “Para os servidores públicos qualquer um 1%, qualquer 2% fazem diferença”, diz Lessa.

O conselheiro alegou também que, ao longo do ano, a utilização dos planos foi baixa no país (com exceção de Pernambuco). O per capta (contrapartida da União) está congelado há anos e não acompanha os reajustes. E, principalmente, a ANS autorizou o máximo de acréscimo de 7,5%  nos planos individuais ou familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020. A Geap, por outro lado, destaca que os que tiveram aumento de 45,58% não vão ficar sem assistência. “Como alternativa, podem migrar para um dos nossos planos idênticos em rede, cobertura, abrangência, e com preços mais acessíveis”

A expectativa da Geap, para os próximos anos, é de “aumentar sua fatia de mercado, com novas opções de planos de saúde e cardápio variado de preços e rede credenciada”. A Anasps avisa que já está estudando medidas para tentar reverter esses 45,58%. “Estamos de olho no reajuste para os demais planos que deve ocorrer em fevereiro de 2021. Quanto ao reajuste nos estaduais, a associação considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps.

Governo aperfeiçoa regras para capacitação de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia

O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz  novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.

Como era e como ficou: 

A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores

A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.

A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.

A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.

O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.

O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.

Plano

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.

Governo libera R$ 29,4 milhões para compra de EPIs a servidores e de urnas eletrônicas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recurso vai para retorno às atividades presenciais e também será usado para compra de urnas eletrônicas

Será publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (07), projeto de lei que abre crédito de R$ 29,4 milhões para as Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho; do Conselho Nacional de Justiça; do Ministério Público da União; e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O dinheiro vai ser aplicado na aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual para o retorno às atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins; e compra de urnas eletrônicas para reposição, no Tribunal Superior Eleitoral. “O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos”, destaca a Casa Civil.

Presidente do TST tem alta hospitalar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A  ministra Maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6). A partir do próximo sábado (10), ela retomará as atividades da presidência do TST

A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).

A magistrada foi diagnosticada com Covid-19 e estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20 de setembro. “A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital”, informa a nota.

“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.

A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.

A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.

Geap explica motivos de reajuste de 45,58% em plano de saúde de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota de esclarecimento sobre a matéria “Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%”, publicada ontem do Blog do Servidor, a operadora do maior plano de saúde do funcionalismo destaca que, para o aumento, “levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras”

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde definiu um índice de reajuste de 5,50% para a contribuição mensal da maioria dos seus planos. Esse é o menor percentual dos últimos anos. A decisão é fruto de um detalhado e minucioso estudo atuarial, a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.

Chegar nesse reajuste só foi possível graças ao trabalho realizado pela atual gestão, que tomou medidas urgentes que garantiram não só a saída do regime de direção fiscal, mas, principalmente, a sustentabilidade da Operadora.

Para o reajuste de 45,58% do plano GEAP Saúde Vida, em específico, que é sem coparticipação e está com a comercialização suspensa, o estudo que estabelece o valor da mensalidade levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras.

Vale destacar, também, que o reajuste de 5,50% só foi possível após a diretoria adotar uma série de medidas de racionalização dos custos administrativos e assistenciais, que levaram ao cancelamento de dezenas de contratos dispendiosos e desnecessários, além de renegociações com os prestadores.”

População pode ficar sem serviços essenciais por falta de profissionais de TI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo prometeu, mas talvez não cumpra as promessas de avanço tecnológico e de aumento na produtividade do setor público, com entregas mais robustas de serviços à sociedade, apesar de várias iniciativas nesse sentido.

Mesmo com a ajuda da terceirização ou contratação de empresas privadas, o Estado mínimo pode falir por falta pessoal para fiscalizar, gerenciar e executar projetos de tecnologia da informação de mais de R$ 6 bilhões. “Quem perde é a população. Soluções que sustentam programas como Bolsa Família, Meu INSS, auxílio emergencial e até o home office dos servidores podem ser inviabilizados. E não é à toa que muitas das lives e até entrevistas coletivas das autoridades dão tantos problemas”, explica Thiago de Aquino Lima, presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati).

E não é por falta de aviso. “Todos os gestores do Ministério da Economia foram alertados. O risco é gigante. Em três anos, 40% dos servidores ativos vão se aposentar. A maioria não será substituída. Sem transformação digital, o caos vai se instalar”, reforça Thiago Lima. A situação ficará mais grave com reforma administrativa. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, da Nova Administração Pública, amplia o poder do presidente da República para extinguir cargos efetivos ou comissionados, funções e gratificações e reorganizar autarquias e fundações, sem autorização do Legislativo, desde que não ocorra aumento de despesa.

“Esse é um grande risco para os ATIs, pois 50% do nosso salário é de gratificação. A qualquer hora, uma caneta pode retirar metade da remuneração”, desabafa o presidente da Anati. “Não há estudos que apontem sequer o quantitativo mínimo de servidores na área, que hoje convivem com redução de pessoal e salários abaixo do mercado”, conta. A sociedade precisa saber de algumas entregas “que com muita dedicação, comprometimento e conhecimento essa carreira gerenciou e proporcionou soluções e serviços cruciais a população”.

Entre elas estão o Meu INSS, com quase R$ 300 milhões de economia ao ano, pela redução de gastos em várias frentes (papéis, viagens, entre outros). No auxílio emergencial, em torno de 68 milhões de famílias foram beneficiadas com cadastros e acessos virtuais. E certificado de vacinação internacional (R$ 150 milhões economizados por ano). Além da Plataforma + Brasil (potencial de operacionalização de mais de R$ 376 bilhões anuais até 2022) e home office (R$ 1 bilhão de redução de despesas em cinco meses).

Sem incentivo

Estudo da Anati em parceria com a B2HR Pessoas e Estratégias mostrou que, quando o tema é retorno financeiro, o setor privado é muito mais vantajoso para a maioria destes trabalhadores – em média jovens, em torno de 35 anos e muito disputados. “O que mostra que não é verdade que todo servidor tem privilégios”, lembra Lima. A iniciativa privada, aponta o levantamento, remunera de 27% a 170% a mais que o Ministério da Economia na carreira dos analistas em tecnologia. Judiciário e Legislativo remuneram de 84% a 171% a mais.

A carreira hoje tem apenas 457 servidores (deveriam ser 900), para atender 220 órgãos federais, e uma evasão de 50%, afirma a pesquisa. “Apesar de responsável por gerir mais de R$ 6 bilhões em contratos com empresas privadas e públicas – como Dataprev e Serpro – e por todo planejamento, coordenação da contratação, acompanhamento, controle, supervisão e fiscalização das soluções de tecnologia do governo”, diz o presidente da Anati.

De acordo com o documento, a carreira dos ATIs é mais longa (20 níveis) e tem pequena amplitude no Ministério da Economia: 50% do salário é de gratificação, sem plano de carreira, sem política de gratificação, de remuneração e de qualificação, sem nenhum tipo de incentivo ao desenvolvimento do servidor, ou seja, não existe valorização e nenhum tipo de ação ou medida para reter esse servidor no governo, constata.

O salário base dos analistas de TI é de R$ 2,6 mil. Dependendo do tempo de serviço, com as gratificações, pode chegar a R$ 9 mil. Thiago Lima destaca que não é somente Anati que defende uma estruturação e valorização dessa carreira. Relatórios de importantes entidades, tanto nacionais (TCU e Ipea), como internacionais (OCDE, ONU), apontam para importância estratégica dos analistas em tecnologia da informação.  Até a hora do fechamento, o Ministério da Economia não respondeu.

Anasps propõe mudanças no projeto de reforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) enviou propostas de ajuste, entre eles condena a perda da estabilidade para os futuros funcionários públicos

Entre as propostas consta: “Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos”, ressalta a Anasps.

Veja a nota:

“Estabilidade não é privilégio, é garantia de um serviço público de qualidade

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos representa 50 mil servidores públicos, ativos e inativos, após analisar criteriosamente a Proposta de Emenda à Constituição Nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, enviada ao Congresso Nacional em 3 de setembro do corrente ano, julga ser necessário que alguns pontos da proposta sejam modificados.

Em linhas gerais, a PEC estabelece o fim do chamado “regime jurídico único” e institui cinco modalidades de contratação. Além disso, pretende pôr fim na estabilidade para novos servidores, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Mas, vale ressaltar que a PEC não diz que cargos são esses, a definição ficou para uma lei posterior.

Nesse contexto, a Anasps enviou para os deputados e senadores, propostas de ajustes que julga ser necessários, esperando contribuir para a otimização da ação governamental e uma gestão ágil e inovadora, com o mesmo grau de estabilidade e o tratamento isonômico, com vista à modernização, flexibilização e profissionalização da gestão pública.

Como defensora dos servidores públicos e de uma administração de qualidade, a Anasps não aceita que a conquista democrática garantida pela Carta Magna seja eliminada por acreditar que sua flexibilização possa fragilizar a autonomia e a independência de carreiras no serviço público. Sendo assim, irá lutar para que a seja incluído na redação do art. 41 que assegura a estabilidade para o servidor em cargo típico de Estado, todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública federal. Tal medida será imprescindível para minimizar perseguições e ameaças de demissão dos servidores, viabilizando uma governança pública pautada na ética, valores morais, qualidade e o desempenho satisfatório na prestação de serviços públicos.

No que diz respeito à investidura nos cargos, a entidade julga imprescindível a garantia do mesmo tempo (2 dois anos) para investidura nos cargos de típicos de Estado, para os cargos com vínculo por tempo indeterminado, evitando o acirramento das desigualdades e a desvalorização profissional dos servidores ocupantes dos demais cargos com vínculo por tempo indeterminado que prestam serviços à população brasileira.

Mais um ponto que a entidade defende é a alteração no que diz respeito a cargos em comissão e funções de confiança, propondo a manutenção da prerrogativa constitucional dos servidores para exercício exclusivo de funções de confiança e preenchimento dos cargos em comissão, bem como, os novos cargos de liderança e assessoramento que integram o novo regime jurídico de pessoal. A redação proposta pela PEC gera um enorme retrocesso na profissionalização do sistema gerencial, com o fortalecimento do nepotismo e do clientelismo, abrindo portas para o apadrinhamento e a corrupção em detrimento do mérito, da competência e dos interesses públicos.

Veja mais alguns pontos:

Manter a redação anterior do Inciso XXV do art. 84 “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei”, limitando a competência privativa do Presidente da República, para extinção de cargos públicos federais em conformidade com o estabelecido em Lei;

Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos;

Incluir como etapa para o ingresso por concurso a participação em Curso de Formação Obrigatório, com capacitação profissional contextualizada, integradora e sistêmica voltada para melhoria da performance individual e institucional;

Garantir a manutenção do recebimento de indenizações e aumentos de remunerações com efeitos retroativos, de modo a corrigir ações governamentais disfuncionais que prejudiquem os ocupantes cargos, vínculos e empregos públicos, adotando para todos os cargos e carreiras.

O objetivo da associação é unir esforços no sentido de uma Reforma Administrativa que obedecendo os princípios constitucionais, consiga construir um Brasil melhor para todos os brasileiros.”

Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os aumentos nos planos de saúde da Geap Autogestão, maior operadora do funcionalismo, vão de 5,50% a 45,58%. Os valores, em 2021, ficarão entre R$ 908,31 a R$ 2.904,88 para quem tem 59 anos ou mais

Quem tem filho jovem ou adolescente, de 18 a 23 anos, além dessa cota mensal obrigatória, vai desembolsar mais, dependendo do tipo de plano, entre R$ 206,96 a R$ 348,41. Se tiver mais um dependente entre 0 a 18 anos, o servidor terá que arcar com mais R$ 179,71 a R$ 302,47.

No aviso enviado aos beneficiários, a Geap avisa que os valores das contribuições serão aplicados a partir de janeiro de 2021, para “pensionistas, titulares, dependentes e grupos familiares, a critério da Diretoria Executiva”. A contrapartida do patrocinador será deduzida – entre R$ 101,56 e R$ 205,63.

Entre outros motivos para o salgado aumento, a Geap explica que os cálculos foram feitos “com base em estudos atuariais, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação” e lembra que, por decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), houve suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020.

Esse percentuais não cobrados esse ano. serão incorporados nesse agora estabelecido para 2021. O comunicado é assinado pelo presidente do Conselho da Administração (Conad), Thiago Meirelles Fernandes Pereira.