SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL SERÃO PREJUDICADOS

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Nova lei beneficiou algumas especialidades em detrimento de toda a carreira

Jean P. Ruzzarin*

A isonomia salarial é uma determinação constitucional para qualquer servidor público (art. 39, § 3º). A lógica é simples: quanto mais próxima for a complexidade das atribuições, mais semelhantes devem ser as remunerações dos servidores, especialmente se pertencerem à mesma carreira. Os planos de cargos e salários comumente observam essa isonomia quando criam as carreiras públicas, pois, em razão da proximidade, fixam os mesmos salários aos cargos que a compõem, independentemente das especialidades.

Mas, para os servidores do Distrito Federal foi quebrada essa lógica de carreira com o advento da Lei Distrital 5.195, de setembro de 2013. Isso porque, sem alterar a estrutura das várias carreiras por ela afetadas, o seu artigo 20 discriminou algumas especialidades para pagar salários maiores a alguns servidores, em detrimento dos demais da mesma carreira. Resultado disso é que, embora pertencentes às mesmas carreiras e ocupantes dos mesmos cargos, alguns servidores passaram a receber menos que os seus colegas.

Por exemplo, para as carreiras de Atividades de Meio Ambiente e de Políticas Públicas e Gestão Governamental, foram publicados seus planos de cargos e salários no dia 26 de setembro de 2013, respeitando-se a isonomia remuneratória interna das carreiras (Leis Distritais 5.188 e 5.190, respectivamente). Contudo, no dia seguinte (27 de setembro de 2013), foi publicada a Lei Distrital 5.195, que aumentou os vencimentos apenas de parte dos integrantes dessas carreiras.

Embora com lapso um pouco maior, a quebra da isonomia salarial ocorreu também para as carreiras de Assistência Pública à Saúde e Assistência à Educação (Leis Distritais 5.008, de 2012, e 5.106, de 2013, respectivamente), pois apenas parte dos servidores goza do aumento também dado pela Lei 5.195.

Além disso, para os servidores da carreira de Atividades Culturais, mesmo sendo seu plano de cargos e salários (Lei Distrital 5.200, de outubro de 2013) posterior à Lei Distrital 5.195, ainda existem servidores recebendo vencimentos diferentes e maiores.

Outras carreiras públicas distritais parecem ter sido afetadas de modo semelhante, quais sejam: Atividades Rodoviárias; Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária; Assistência Social e Servidores da Procuradoria.

A solução para esse problema não pode ser outra: a isonomia dessas carreiras precisa ser restaurada mediante a equiparação salarial.

Evidente que o meio mais adequado para correção seria o reconhecimento legislativo, mediante a edição de uma nova lei que corrigisse as distorções. Mas neste momento em que são alegados problemas financeiros do Distrito Federal inclusive para deixar de pagar ou atrasar os salários que já são garantidos, é pouco provável que os servidores consigam essa solução do Legislativo local, muito menos que o Governador do Distrito Federal envie os projetos de lei necessários para correção.

Assim, a via judicial é o caminho que resta aos servidores para corrigir a quebra da isonomia gerada pela Lei Distrital 5.195, de 2013. Em que pese as dúvidas originadas pela Súmula Vinculante STF 37 (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”), há notícias de que a Justiça do Distrito Federal tem dado vitórias aos servidores que pleiteiam a tal equiparação, exatamente porque, neste caso, a isonomia foi quebrada pelo agir legislativo inconstitucional, que só pode ser corrigido pelo Judiciário, no exercício da sua função de controlar a constitucionalidade do sistema legal de remuneração dos seus agentes.

Portanto, como a lei não pode violar direito fundamental à isonomia remuneratória das carreiras (art. 39, § 3º, da Constituição) e não se pode excluir da “apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a [qualquer] direito” (art. 5º, XXXV, da Constituição), têm razão os servidores prejudicados pela aplicação inconstitucional da Lei Distrital 5.195 e não devem se desanimar em busca da correção salarial.

* Jean P. Ruzzarin é advogado e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados que atua exclusivamente para servidores e agentes públicos.

NOVE BANCOS ASSINAM CONTRATO PARA OPERAR CONTAS-SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o órgão para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.  Os bancos foram selecionados por edital de credenciamento, no mês passado  (saiba mais). De acordo com o Planejamento, o objetivo do governo é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.
 
Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
 
O recolhimento começa em março e o valor será incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.
 
A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.  
 
É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem procurar as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.​

SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM MOVIMENTO

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O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) se reúne com funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU), amanhã (1º de fevereiro), a partir das 15h, no Auditório do Anexo III, do TCU, em Brasília

Na pauta, o PL 2743/15 e a não aplicação do IPCA sobre auxílios legais. Além do Sindilegis e dos os servidores do TCU, foram convocadas, também, as entidades parceiras (Auditar, Una-TCU e Asap). A reunião, que contará com a presença confirmada do secretário-geral da Presidência, Eduardo Monteiro, segundo o sindicato, é de extrema importância para que os servidores do TCU tenham conhecimento sobre as negociações com o Ministério do Planejamento, que tratam do plano de carreira da categoria.

O encontro também será de grande importância para esclarecer dúvidas sobre tema que tem provocado grande preocupação nos servidores, referente à não-aplicação do IPCA (inflação oficial) por parte do Tribunal sobre o auxílio-alimentação, o auxílio-creche e as diárias, conforme autorizado pela LDO.

ALTA NA GEAP É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

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Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.

Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.

O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.

Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.

RPPS NÃO É DEFICITÁRIO, AFIRMAM SERVIDORES

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Tem razão o servidor quando diz que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) praticamente não seria deficitário se o bolo de contribuição do funcionalismo tivesse uma administração eficiente – aplicação financeira dos recursos -, se a cada transferência de pessoal entre as três instâncias (União, Estados e municípios) também fossem carregadas as contribuições individuais e se o governo federal entrasse à altura com o aporte patronal, como qualquer empregador da iniciativa privada é legalmente obrigado a fazer. Diante desse quadro, os números que tratam de insuficiência de recursos e de saldo devedor, segundo especialistas, não podem ser analisados friamente. Precisam ser inseridos no contexto histórico.

Em 2014, conforme dados do Ministério da Fazenda, o Regime Geral da Previdência (RGPS, dos trabalhadores na que se aposentam pelo INSS), que atende 25,2 milhões de pessoas, tinha um rombo de R$ 56,7 bilhões. Já o RPPS, que protege apenas pouco mais de 1 milhão de funcionários públicos, registrou um buraco muito maior: de R$ 63,4 bilhões. Em 2015, até novembro, segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, as despesas já tinham aumentado para R$ 67,4 milhões. A previsão é de fechar o ano em R$ 69,4 bilhões. O quadro parece mais grave quando se constata que o RGPS faz anualmente transferências milionárias para o RPPS – são repasses dos valores pagos pelos servidores antes da aprovação em concurso público.

Já do RPPS para o RGPS, o repasse é bem menor, R$ 37,4 milhões, aponta o Relatório do Tesouro. O motivo, dizem especialistas, é que há menos pessoas saindo do serviço público para a iniciativa privada.“Há uma visão míope de alguns analistas. A tendência é olhar os números e, ao perceber a significativa transferência de recursos do RGPS para o RPPS, vem a constatação apressada de que a previdência pública está tirando o dinheiro da aposentadoria do cidadão. Quando, na verdade, acontece exatamente o contrário. É o RPPS que sai prejudicado nessa transação”, explicou Marcelo Barroso, procurador do Estado de Minas Gerais e autor do livro Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público, pela Editora Juruá, na sexta edição.

Segundo Barroso, os desarranjos começaram com a Lei 9.796/99, conhecida como Lei Hauly – trata da compensação financeira entre RGPS e RPPS -, que criou três entraves. Em primeiro lugar, a lei prevê somente a compensação entre o RGPS eu RPPS, mas não entre os regimes próprios de União, Estados e municípios, quando o servidor muda de instância – os mais de dois mil regimes existentes não se falam. Também proibiu contrapartidas anteriores à Constituição de 1988, quando grande parte de servidores migrou de estados e municípios para a União. “O montante das contribuições passadas não acompanhou os trabalhadores. Isso criou uma desordem porque o servidor tem o direito ao seu tempo de serviço, pelo simples fato de ter contribuído. Mas caberá ao RPPS a responsabilidade de cobrir a lacuna financeira, se houver”, destacou o procurador.

 

Transferência improvável

Além disso, reforçou Barroso, a princípio, o regime instituidor – que vai pagar o benefício – poderá buscar o dinheiro na origem – apenas quando se trata do RGPS. “No dia a dia, no entanto, tudo depende de uma parafernália de documentação, porque a maioria não está digitalizada. Dessa forma, a transferência nem sempre acontece, na prática”, revelou. O advogado Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também compartilha da opinião de que é preciso cautela ao analisar os impactos financeiros nessas operações de repasse de recursos.

O RGPS, ao perder contribuintes para o serviço público, não aprofunda o seu déficit como muitos pensam. Ao contrário, acaba levando vantagem porque sua responsabilidade cessa ali. Deixará de pagar uma quantidade significativa de aposentadorias e pensões futuras, lembrou. O risco dos regimes de previdência é outro, disse. Muito mais pelo pagamento de pensão a quem não contribuiu. Casos como o de um cliente que, aos 86 anos e aposentado há 23 anos, está casado com uma mulher de 50. “Que poderá viver ainda pelo menos 30 anos recebendo pensão. Sendo que nem ele nem ela contribuíram para tal. Esse é um exemplo de cidadão que gera prejuízo, apontou.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) garante que dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e também pela Receita Federal comprovam que “não existe déficit na previdência dos servidores”. “O problema é que um dos participantes do sistema, que é a União, não coloca a sua parte regularmente para o dinheiro ir rendendo. Se eu contribuio apenas com 11% do salário, a conta não fecha”, disse. Outro ponta solta, disse, é o “buraco negro” onde cai o dinheiro do servidor. “Não existia um fundo. Os recursos iam para o caixa do Tesouro e viravam receita líquida da União para pagar despesas diversas. Não tem regime que resista a isso”, criticou.

A previdência dos servidores também sofre o impacto da melhoria salarial dos que optam pela estabilidade, no entender de Sandro Cézar. “As pessoas vêm para a administração pública por melhores remunerações. Para algumas carreiras, os salários da iniciativa privada não são tão valorosos como os do funcionalismo. Por isso, quando trazem uma contribuição baixa do RGPS, que normalmente não está à altura do novo salário com o qual irão se aposentar, aprofundam os problemas. E pior ainda quando se trata de servidores de estados e municípios que só trazem o tempo de serviço”, ironizou.

As regras mudaram desde a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A contribuição do novo servidor pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação – calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 5.189,82). A previsão dos analistas é de que a previdência pública comece a ficar equilibrada a partir de 2044. “Atualmente, praticamente há um ativo para um aposentado. A proporção deveria ser de pelo menos oito para um”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. “A questão é que o brasileiro não tem cultura previdenciária. Dos que entraram a partir de 2013, apenas 40% aderiam ao Funpresp. É preciso que todos se preocupem com o futuro. Quanto mais cedo aderir a um fundo de previdência, seja qual for, melhor”, aconselhou.

CONTRABANDISTAS DISPARAM CONTRA SERVIDORES DA RECEITA EM MUNDO NOVO/MS

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Disparos aconteceram após apreensão de carga milionária de cigarros contrabandeados do Paraguai. Contrabando está avaliado em mais de RS 3 milhões

 

A Receita Federal informou que, na última quarta-feira (13/01), por volta das 23 horas, durante ação de vigilância na rodovia MS-386, situada ao longo da fronteira com o Paraguai, servidores da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS abordaram carreta Volvo com placas brasileiras em trânsito suspeito proveniente de estrada vicinal com origem no país vizinho.

Após o comando de parada, o condutor abandonou o veículo de carga e fugiu em direção à mata. A carga tinha cerca de 1.250 caixas de cigarros estrangeiros contrabandeados, avaliada em mais de R$ 3 milhões. Verificou-se também que o veículo transportador, avaliado em cerca de 300 mil reais, tem fortes indícios de adulteração.

“Enquanto aguardava apoio para a retirada da carreta, a equipe da Receita Federal foi surpreendida por diversos disparos de arma de fogo, inclusive de fuzis, em direção aos servidores. Foi solicitado apoio de órgãos de segurança, prontamente atendido por equipe do Departamento de Operações de Fronteira – DOF/MF e equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF)  de Mundo
Novo/MS e Guaíra/PR”, informou a Receita.

Os criminosos fugiram em dois veículos em direção à fronteira com o Paraguai. Nenhum servidor foi atingido.

De acordo com a nota da Receita, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. manifestou seu veemente repúdio à violência contra os servidores da Aduana Brasileira que atuam na defesa dos interesses do país e transmitiu sua solidariedade e apoio aos servidores envolvidos na ação. Imediatamente, determinou a realização de ampla operação de repressão naquela região fronteiriça.

PLANEJAMENTO REAJUSTA BENEFÍCIOS DE SERVIDORES DO EXECUTIVO

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Aumentos dos auxílios para alimentação, plano de saúde e creche valem a partir do dia 1º de janeiro

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, publicou hoje (14) três portarias, no Diário Oficial da União, com os valores reajustados do auxílio-alimentação, da assistência à saúde (plano de saúde) e da assistência pré-escolar (creche) para os servidores públicos do Poder Executivo Federal. Os efeitos financeiros dessa medida valem a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
Os reajustes nos benefícios foram definidos em acordos firmados durante a negociação salarial de 2015 com os servidores, conduzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
 
Plano de Saúde
 
Portaria nº 8 define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes (plano de saúde). O atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00. Houve acréscimo de 22,62% em relação ao valor per capita médio do benefício. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.
 
Auxílio-creche
 
Portaria nº 10 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar, o chamado auxílio-creche, fixado em R$ 321,00. O parâmetro seguido foi o valor mensal por aluno estimado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a creche pública integral. O teto estipulado deverá ser observado em todas as unidades da Federação. 
 
Auxílio-alimentação
 
Portaria nº 11 determina o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação. Houve acréscimo de 22,78% em relação ao valor anterior, de R$ 373,00. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos. ​

GOVERNO FEDERAL EXPULSA 541 SERVIDORES POR IRREGULARIDADES

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Em quase 61,4% dos casos foi comprovada a prática de atos relacionados à corrupção. Nos últimos 12 anos, foram 5.659 punidos, entre estatutários, comissionados e aposentados, de acordo com a CGU

O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 541 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos); 53 cassações de aposentadorias; e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 332 das penalidades aplicadas ou 61,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 138 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

12 anos

Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.659 servidores. Desses, 4.729 foram demitidos; 426 tiveram a aposentadoria cassada; e 504 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600); além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Justiça (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.

A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

 

“EXPANSÃO DA FOLHA É BALELA”, DIZ SÉRGIO MENDONÇA

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“Em dois anos, a inflação vai dar 17%. E vamos dar reajuste de 7,5%, 8%. Quero ver o mercado fazer essa conta comigo”

“O gasto com pessoal entrou para agenda do debate público de forma muito contundente. A sociedade vai pressionar muito mais que os servidores por responsabilidade fiscal”

 

Segundo especialistas, há varias formas de aposentadoria no serviço público. Nesta última negociação, quantas pessoas estão envolvidas e qual será o impacto no orçamento?

A incorporação da gratificação de desempenho vai afetar em torno de 203 mil servidores. São 69 mil já aposentados e 134 mil que ainda vão se aposentar. Pode ter gente que vai se aposentar amanhã ou em 23 anos. Por isso, é difícil saber o impacto num determinado momento. Quem se aposentou antes de 2001, quando entraram em vigor as gratificações, não tem direito. De lá para cá, o servidor que recebeu por cinco anos a gratificação de desempenho, levará para a aposentadoria uma média desse valor. Também tem direito a incorporar total ou parcialmente as gratificações quem entrou para o serviço público antes de fevereiro de 2004, quando entrou em vigor outra regra para aposentadoria, que é a soma das 80 maiores contribuições desde 1994. O assunto é complexo.

A gratificação em pontos corresponde ao valor do vencimento básico?

Depende da carreira. Na maioria, representa 55% da remuneração total. No carreirão, por exemplo, a remuneração é composta de vencimento básico e gratificação, que é calculada por pontos. Essas pessoas, até 2015, mesmo alcançando a pontuação máxima, de 100, durante a carreira, só se aposentavam, por lei, com 50 pontos. Pela negociação feita agora, o valor será elevado, até janeiro de 2019, para a média de pontos que o servidor tinha na ativa quando se aposentou. Isso afeta aqueles 69 mil já aposentados.

Ele vai ganhar pelo menos mais 25% do salário dele. Hoje ele ganha 75%?

Se ele ganha 100 pontos e a gratificação é 55% da remuneração, atualmente, ele ganha 27,5%, e pela regra negociada, poderá chegar aos 55% da ativa. Mas essa é uma situação limite, nem todo mundo tem 100 pontos de avaliação. Tem gente que tem no máximo 80 pontos. São aqueles que ficaram como dirigente sindicais ou atuaram fora de seu órgão de origem.

E os 134 mil que aina não se aposentaram?

As pessoas que não se aposentaram e entraram antes de fevereiro de 2004, fazem jus aos 5 anos de gratificação de desempenho.

Então, se elas vão passar a receber o que estão ganhando na ativa, vai haver impacto no orçamento?

Não tem gasto adicional. Não vai haver expansão, será uma manutenção de gasto, porque o servidor já recebe isso. O que ocorre é que, com as aposentadorias, o governo pouparia o valor das gratificações e isso não acontecerá. Nossa estimativa é de que, até 2019, incluindo todo mundo, pouparíamos R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.

O servidor terá que optar por essa regra?

Ele tem três anos para decidir. O servidor poderá fazer a conta para ver o que é mais vantajoso, a incorporação dos 50 pontos ou a média das 80 últimas contribuições.

Qual o impacto no orçamento desse funcionários que ainda não se aposentaram?

R$ 1,37 bilhão, até 2019. E isso não significa que o governo seja perdulário. Não é. Esse valor representa 0,99% da folha de pagamento. Achamos que é uma medida justa, uma pauta justa dos sindicatos.

O que o mercado está dizendo é que essa negociação, justa ou não, aumenta o rombo do regime próprio de previdência ,exatamente no momento em que o governo promete apertar o cinto.

Divirjo completamente. E por uma razão muito simples. O mercado deveria ser honesto. Fizemos um reajuste salarial de 5% em janeiro 2015 e a inflação do ano foi de 10,5%. O próximo reajuste, de 5,5%, virá em agosto de 2016. E o mercado esta dizendo, por meio do Boletim Focus, que a inflação será de 6,7% em 2016. Onde o governo está expandindo gasto de pessoal? Em dois anos, a inflação vai dar 17%. E vamos dar reajuste de 7,5%, 8%. Quero ver o mercado fazer essa conta comigo.

Também é balela quando o mercado fala de rombo no regime próprio?

O rombo da previdência dos servidores não aumenta porque, nessa conta de R$ 67 bi, a massa de salário dos aposentados e pensionistas já está incluída. Se eu estou dizendo que num biênio a inflação é de 17% e o aumento, de 7%, também estou ajustando essa massa. Todo mundo sabe, e o mercado sabe melhor, que inflação com contenção de despesas resolve qualquer deficit.

E sobre o aumento de aumento 27,9% para as carreiras de Estado, que não estava programado?

Isso não significa aumento da despesas de pessoal. Repito: em dois anos, termos 7,5% de reajuste e inflação de 17,5%. Onde estamos aumentando o gasto?

Há categorias que pressionam muito, como as da Receita e da Polícia Federal. Algumas carreiras querem equiparação a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Também o carreirão e outras, que tiveram 10,8% por dois anos, podem fazer muito pressão em 2018.

O gasto com pessoal entrou para agenda do debate público de forma muito contundente. Não por causa do União onde a despesa está equilibrada, mas por causa dos estados e municípios. Eles estão começando a atrasar salário e a situação vai piorar em 2016. Isso vai colocar foco sobre o tamanho do gasto com pessoal. Vamos voltar à mesa de negociação em 2017 com pressão. E daí? A sociedade vai pressionar muito mais que os servidores por responsabilidade fiscal. A opinião púbica vai estar afetada por um hospital onde é atendida, por uma escola que tem que invadir.

As carreira do Fisco federal reclama que está muito aquém dos fiscos estaduais. Esse discurso vai perder o sentido?

Isso vai a debate no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. E, mesmo que não tem estudo, se perguntará se o que paga de imposto vale o retorno.

UNIÃO GASTA R$ 2,1 BI A MAIS COM APOSENTADOS

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Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor dos benefícios da inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negociação salarial com os servidores, em 2015

Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.

O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio, no futuro.

Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que irão se aposentar (R$ 700 milhões). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.

Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Burla

O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram, não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo ia poupar dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, íamos poupar R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.”, assinalou.

De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.

Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.

O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.

Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%”. Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.