ENAP SELECIONA DOCENTES PARA CURSOS PRESENCIAIS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Podem participar da seleção servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os cursos são nas áreas de gestão por competências e gestão de tecnologia de informação

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital para seleção de servidores públicos federais para ampliar o quadro de colaboradores da Escola para o curso presencial Gestão por Competências. As inscrições vão até o dia 1º de abril.

A Escola também prorrogou, até o dia 8 de abril, as inscrições para o processo seletivo de servidores públicos federais para cursos presenciais do Programa de Desenvolvimento de Gestores de Tecnologia da Informação (DGTI).

Podem participar das seleções servidores federais ativos civis dos Poderes Executivo (regidos pela Lei nº 8.112/90), Legislativo e Judiciário, além de contratados temporários (nos termos da Lei nº 8.745/93), com atuação em órgãos públicos situados em qualquer região do país.

Os interessados devem entregar a Ficha de Inscrição de Docente preenchida, em envelope lacrado, cópia de seu currículo e do diploma da titulação mais elevada, bem como a comprovação de experiência vinculada à temática do curso desejado.

A entrega dos documentos pode ser feita pelo correio ou pessoalmente, das 9h às 16h, no Protocolo da Enap – SAIS, Área 2A, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.610-900. Para a entrega pelo correio, será considerada a data da postagem.

A seleção dos candidatos será em duas etapas: análise curricular e participação em curso de formação. A remuneração é realizada com base na Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC), regida pelo Decreto nº 6.114/97. Os servidores selecionados podem ser convidados a atuar como docentes de acordo com as necessidades da Enap, considerando a demanda e os perfis de cada turma.

Os cursos presenciais são na sede da Escola ou em outros locais, em Brasília. Também podem acontecer em outros municípios do país.

Outras informações

Coordenação-Geral de Programas de Capacitação

Fone: (61) 2020-3064 / 2020-3431

Email: desenvolvimentogerencial@enap.gov.br

ORÇAMENTO DESCONTROLADO – UNACON QUER EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM SERVIDORES DO FISCO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O folha de salários do Executivo, prevista para encerrar 2016 em R$ 159,8 bilhões, nas estimativas do Ministério do Planejamento, poderá explodir, se todos os servidores se unirem às carreiras de Estado para exigir reajuste salarial de 40%, percentual de compensação equivalente ao bônus de eficiência e aos honorários de sucumbência – ambos com impacto adicional de mais R$ 3 mil mensais nos salários -, concedidos aos servidores do Fisco e aos advogados federais. Depois de protocolar ofício, no último dia 8, ao secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira de Medeiros, sem resposta, analistas e técnicos de finanças e controle fizeram, ontem, uma assemblEia no saguão do órgão e uma caminhada até o gabinete do gestor, para demonstrar a indignação com o comportamento do governo, que não deu tratamento igualitário a cargos com semelhantes responsabilidades.

A maioria do funcionalismo do topo da pirâmide da administração federal, após rejeitarem os 21,3% anunciados pelo ex-ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, aceitaram a contraproposta de 27,9% (5,5%, a partir de agosto de 2016, 6,99%, 6,65% e 6,31%, em janeiro de 2017, 2018 e 2019, respectivamente). Os acordos foram fechados às pressas, no apagar das luzes de 2015. Em 2016, se deparam com a nova estratégia do Executivo: para aplacar a ira dos auditores, o Planejamento cedeu e elevou especificamente os ganhos dos inconformados. “É uma situação revoltante. Não podemos aceitar que uma carreira estratégica e responsável pela gestão fiscal país, que gerencia, entre outros ativos, R$ 900 bilhões anuais em títulos públicos, seja desprezada”, irritou-se Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Unacon Sindical).

A Receita Federal e o Tesouro Nacional, lembrou Marques, estão sob o mesmo guarda-chuva do Ministério da Fazenda, com obrigações iguais. O desejo da classe é retornar à mesa de negociação e rediscutir a complementação com o secretário de Relações do Trabalho do Planejamento, Sérgio Mendonça, sem, no entanto, abrir mão da remuneração por subsídio (sistema que não permite penduricalhos), ao contrário do que fizeram os vizinhos. “Se o pessoal da Receita terá acréscimo de 40%, até 2019, e nós apenas 27,9%, ainda nos faltam 12,1% ”, assinalou. O pessoal do Fisco aponta o Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) como fonte de recursos para o bônus. Já os analistas e técnicos de finanças e controle sugerem a criação de “uma taxa de 0,01% de corretagem dos títulos públicos, ou ainda um percentual dos dividendos das empresas estatais”, apontou Filipe Leão, diretor de finanças da Unacon.

RECEITA FEDERAL: MAIS UM ROUND ENTRE SERVIDORES E GOVERNO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Auditores fiscais e analistas tributários entregaram, ontem, a contraproposta ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. A resposta do governo às exigências dos servidores está marcada para hoje, por volta do meio-dia. Técnicos do governo, no entanto, acreditam que esse novo impasse não será resolvido tão cedo, pois os trabalhadores não querem abrir mão da paridade entre ativos e aposentados. Mas qualquer modificação nesse item, lembram, está acima do poder de decisão do secretário. A pendenga vai ter que “subir” aos ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Valdir Simão, do Planejamento. São eles os poderosos de plantão aptos a abrir ou fechar o cofre da União. Porém, em tempos de ajuste fiscal, não estão querendo desperdiçar sequer um centavo.

De acordo com Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco (dos auditores), após o retorno do Ministério, se houver, a categoria vai marcar uma assembleia, para a próxima semana, para avaliar os rumos das negociações da classe que está claramente partida entre ativos e aposentados, a ponto de a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a mais contundente adversária da queda no valor do bônus de eficiência dos mais velhos ter sido “desconvidada” para a reunião. “Não se trata de desconvidar. Apenas achamos que não seria necessária a presença em uma reunião para tratar do resultado da votação do sindicato que é quem representa a categoria”, argumentou Damasceno.

Ele também não concorda com o número apurado pela Anfip, de que 94% da dos auditores perdem com a instituição do bônus de eficiência. “Não concordamos. Respeitamos a Anfip, mas achamos que houve avanços na proposta do governo”, assinalou o presidente do Sindifisco. Ele reforçou também que os auditores não abrem mão da regulamentação do adicional de fronteira, cujo projeto, de iniciativa do Executivo, já foi aprovado há mais de três anos. Fontes que não quiseram se identificar, entretanto, garantem que o Sindifisco “ainda” não vai se indispor com a Anfip por medo de derrota na assembleia, onde os aposentados são maioria.

Um pouco melhor

Os analistas, igualmente, terão uma semana de prazo para informar se acataram, ou não, a contrapartida oficial. Silvia Alencar, presidente do Sindireceita (dos analistas), admitiu que a reunião de ontem foi um pouco melhor que as anteriores. “Apresentamos pontos para melhoria das propostas. Alguns que ainda não tinham sido analisados pelo governo. Por isso, o prazo foi estendido”, afirmou. A intenção primordial é recuperar a relação teto-piso. Ou seja, reduzir o percentual de diferença entre o teto dos auditores e os vencimentos iniciais dos analistas, que vem sendo ampliado. “Achamos também que na tabela apresentada pelo Planejamento, o salário inicial ficou abaixo do reajuste de 21,3% . Precisamos que seja refeita”, destacou.

Em pelo menos um ponto analistas e auditores concordam: de acordo com Sílvia, a categoria também não aceita a perda do poder aquisitivo dos aposentados. “A nossa sugestão é que esse degrau que vai reduzir a 30% do bônus de eficiência, em 10 anos, ou não exista, ou não caia, pelo menos, abaixo dos 50%”, informou. Por último, a presidente do Sindireceita deseja que o governo se sensibilize e separe a pauta remuneratória da não remuneratória. “Para muitos dos itens nós não fomos consultados, não discutimos e não aprovamos. Propomos que se crie um comitê gestor para avaliar esses detalhes”, concluiu.

DIREITO A HORAS EXTRAS DE SERVIDORES COMISSIONADOS OU EM CARGO DE CONFIANÇA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A determinação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES*

No âmbito da administração pública, o Poder Judiciário exerce a função típica de guardar a Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar e processar litígios. Esse Poder, contudo, também exerce funções atípicas ou secundárias, quais sejam: de administração e legislativa.

No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.

A questão é discutida no Processo Administrativo nº 353.132, no qual consta que, em 1999, o chefe da assessoria jurídica da Diretoria-Geral defendeu a adoção, relativamente ao cargo de médico, da carga semanal de vinte horas e, no tocante ao de odontólogo, de trinta horas, independentemente de estarem, ou não, os ocupantes investidos em cargos comissionados.

Posteriormente, o chefe da Seção de Legislação e o coordenador de Informações Funcionais se pronunciaram no sentido de excepcionar situações em que haja função ou cargo comissionado.

Nesse sentido, consta no processo que houve a edição da Ordem de Serviço nº 12/2000, que dispôs que “a duração do trabalho dos servidores que exerçam profissão regulamentada e que não estejam investidos em função comissionada subordina-se à jornada estabelecida na respectiva legislação”.

Assim, em seguida, foi apresentado um requerimento de reconsideração para que haja continuidade à prática administrativa de concessão de horas extras, independentemente de haver exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Diante do requerimento de reconsideração, o ministro Luiz Fux, membro da Comissão de Regimento Interno da Suprema Corte, ressaltou que existe a necessidade de, em fiel observância ao princípio da proteção da confiança, ocorrer a reforma parcial da decisão recorrida, a fim de apenas aplicar o novo entendimento consubstanciado em parecer aos servidores que passaram a ocupar cargos em comissão e funções de confiança há menos de cinco anos da sua data, isto é, aqueles que assumiram cargos em comissão ou função de confiança após 27 de novembro de 2008.

O ministro Fux também ressaltou o seguinte:

[…] em relação aos que estavam ocupando, de forma ininterrupta, cargo em comissão ou função de confiança em período anterior a 27 de novembro de 1998, deverá prevalecer a orientação contida no parecer 27/99.

Destaco que este voto não reconhece o direito ao pagamento de eventual hora-extra em relação a período anterior com fulcro na tese de que o servidor teve de trabalhar mais horas do que o necessário, mercê da profunda controvérsia acerca do termo a quo dos efeitos da nova orientação normativa sobre o tema da jornada de trabalho.

Com extrema sabedoria, o ministro Marco Aurélio explicou o seguinte sobre o referido Processo Administrativo:

Nota-se que o percebido em virtude do cargo de provimento em comissão ou de natureza especial visa remunerar não o trabalho extraordinário prestado, mas a responsabilidade maior do cargo ou função, o trabalho de maior valia desenvolvido pelo servidor. Em outras palavras, a interpretação sistemática da Lei nº 8.112/90 conduz a concluir-se que parcela remuneratória satisfeita em razão de encontrar-se o servidor no cargo de provimento em comissão ou de natureza especial não se refere a trabalho extraordinário. Este deve ser remunerado a partir do que recebido normalmente pelo servidor, observado o quantitativo concernente ao cargo de provimento em comissão como o de natureza especial. A assim não se entender, ter-se-á situação jurídica na qual haverá verdadeira compensação, que, por sinal, pode, em tese, não ser completa, bastando, para tanto, que o pagamento a maior seja insuficiente a cobrir o trabalho extraordinário.

Mais do que isso, na alteração da Lei nº 8.112/90 promovida pela Lei nº 8.270/91, dispôs-se que a regência do artigo 19 dela constante não alcança a duração do trabalho fixada em leis especiais.

Do contexto, depreende-se, então, que os servidores protegidos, sob o ângulo da duração do trabalho, por legislação especial estão sujeitos à jornada normal nela prevista, sendo desinfluente a circunstância de virem a exercer cargo em comissão ou função de confiança, no que estes – repito – geram o direito ao aumento remuneratório tendo em conta não a dilatação da jornada, mas o desempenho de atividade de maior responsabilidade.

Pronuncio-me no sentido de observar-se, independentemente da assunção de cargo em comissão ou de função de confiança, a jornada estabelecida na lei especial de regência da atividade do servidor, remunerando-se, como extraordinárias, as horas de trabalho que a ultrapassarem.¹

Ao longo dos seus 26 anos à frente de uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Melo destaca-se continuamente por proferir votos memoráveis e determinantes para a evolução do bom direito. A sua atuação jurídica nas mais de duas décadas é assertiva e exemplar.

O entendimento do nobre ministro é extremamente salutar, uma vez que nada exclui a regra que impõe jornada de trabalho e, constitucionalmente, o dever de remunerar horas extras.

No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, desde a sua primeira edição em 2013, já havia esclarecido que o servidor ocupante de cargo em comissão percebe remuneração adicional pelo maior nível de responsabilidade de suas funções; não há gratificação ou remuneração que exija a prestação de horas ilimitadas.

Por outro lado, o denominado regime de dedicação exclusiva não é sinônimo de jornada de trabalho sem limite; significa que o servidor não pode exercer outra função, apenas isso.

O entendimento de que os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento se equiparam, na essência jurídica, aos cargos de gerente da iniciativa privada e podem fixar a jornada e decidir a concessão de horas extras para os outros e não a si próprios é sistematicamente referido para justificar a incompatibilidade com o pagamento de horas extras.

Esse ponto de vista há de ser revisto, porque o fato de permitir a um servidor impor aos subordinados o dever de realizar horas extras não lhe retira o dever de registrar corretamente a respectiva jornada de trabalho dos subordinados e de si mesmo. Havendo o registro da jornada, o pagamento é devido. O cumprimento de horas extras deve ser sempre atestado pela autoridade superior, em respeito ao princípio da segregação as funções.

Essas conclusões são aplicáveis ao regime estatutário e celetista. A Constituição Federal é a mesma que fundamenta os dois regimes.

Cabe salientar que a Lei nº 8.112/1990 prevê em seu art. 62 que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício.

¹ STF. Secretaria de Gestão de Pessoas. Processo Administrativo nº 353.132.

*Advogado e professor de direito

 

SERVIDORES DA RECEITA: QUEDA DE BRAÇO CONTINUA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

As negociações entre o governo e os servidores da Receita Federal parecem ainda longe do fim. Após reunião das representações nacionais com o Ministério do Planejamento, no último dia 29 de fevereiro, as tensões se ampliaram entre as lideranças sindicais e as bases, vindas especialmente de aposentados e pensionistas que, pelas novas regras, terão, aos poucos, seus rendimentos mensais desligados do pessoal da ativa. Isso porque, ao abrirem mão do salário pelo sistema de subsídio e admitirem o retorno ao vencimento básico, alguns benefícios não serão estendidos àqueles que vestiram o pijama. No Sindifisco (dos auditores-fiscais) e no Sindireceita (dos analistas tributários), a apreciação do esquema oficial vai se arrastar até amanhã. O próximo encontro com o Planejamento está marcado para amanhã (10)

A tendência é a classe acolher o indicativo número 1, que é aceitar a proposta remuneratória, com algumas ressalvas. Mas a discussão está sendo acirrada”, sinalizou o diretor de comunicação do Sindifisco, Pedro Delarue. Entre as ressalvas, ele ressaltou o exame do fim da paridade (aposentados e pensionistas terão sua parcela reduzida no bônus de eficiência em 7% ao ano, até o limite de 30%, em 10 anos); a regulamentação do próprio bônus, que dependerá do desempenho do Fisco e dos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf, consequência de parte das multas aos contribuintes); e o compromisso do governo com a regulamentação da indenização de fronteira.

No Sindireceita, as dificuldades não são menores. A diretoria se dividiu pelo país para explicar o novo desenho. As raízes das divergências são semelhantes, mas recheadas antigas questões que reacenderam as discórdias domésticas. “Acreditamos que a proposta remuneratória passa. Mas as não-remuneratórias serão rejeitadas”, destacou Thales de Freitas, diretor jurídico do Sindireceita. Os analistas tributários não concordam com a alteração do nome de “carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB) para “carreira tributária e aduaneira da RFB”.

A proposta não foi discutida com nossa carreira, ninguém explicou os objetivos. Não vemos sentido, nem porquê mudar”. Freitas afirmou também que a categoria não concorda com a “inclusão de prerrogativas absurdas para os auditores” e não entendeu o motivo pelo qual a pauta remuneratória foi incluída na discussão. “Queremos que se crie um comitê gestor para debater o assunto, com a participação das duas carreiras, da administração da Receita Federal e dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil”, argumentou.

Protestos

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), com base em estudos do jurista Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, constatou que 94% dos auditores serão prejudicados com a substituição do subsídio por vencimento básico, para permitir a criação de um bônus de eficiência pago a menor para os aposentados. De acordo com o parecer, “a proposta de restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração, junto à introdução do bônus de eficiência, implica (…) submeter a imensa maioria da categoria (cerca de 93,89% dela) à perda de um importante direito, qual seja o da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.”

O parecer chama a atenção para o caso dos servidores administrativos do INSS, instituição na qual a gratificação de desempenho representa 65% da remuneração e que enfrenta uma grande resistência à aposentadoria, já que os servidores se veem obrigados a continuar trabalhando para evitar a redução drástica do rendimento. Ao fim, o documento conclui não ser razoável aceitar a “vantagem” do bônus em troca do fim da paridade. Por esses motivos, a Anafip avaliou que a proposta do governo é nociva a todos os auditores fiscais, aposentados e aposentáveis que hoje contam com a paridade. E também aos empossados a partir de 2004. “No caso destes novos colegas, registre-se que sobre o bônus não haverá contribuição para a Funpresp, reduzindo futuramente o valor do benefício”, reforçou a Anfip.

DIA NACIONAL DE LUTA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Segundo o sindicato da categoria (Sindjus-DF), conforme deliberação da Fenajufe, no dia 25 de fevereiro os sindicatos filiados à Federação desenvolverão atividades para marcar, em um Dia Nacional de Luta, o início das atividades de 2016 em torno da luta salarial e de outras pautas de interesse da categoria.

No Distrito Federal, o Sindjus promoverá uma palestra com a auditoria fiscal e coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli. Ela apresentará dados referentes ao pagamento da dívida pública, dando destaque ao corte no orçamento do Judiciário e ao veto da presidente Dilma à execução de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil.

A palestra terá início às 16h, no Auditório da Justiça Federal (anexo – Sede I – Bloco G – Subsolo), que fica no SAU/SUL Quadra 2, Bloco G, Praça dos Tribunais Superiores. Na sequência, no mesmo auditório, a Diretoria do Sindjus apresentará, em Assembleia-Geral, com primeira chamada para às 17h, e segunda para as 17h30, a Proposta Orçamentária 2016.

MAIS DE 1,3 MILHÃO DE SERVIDORES ACESSARAM DADOS FINANCEIROS, CADASTRAIS E FUNCIONAIS NO SIGEPE MOBILE

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Aplicativo foi lançado em dezembro de 2015

 

O Ministério do Planejamento informou que, dois meses após o lançamento em dezembro, o aplicativo Sigepe Mobile, desenvolvido pelo órgão, já teve mais de 1,3 milhões de acessos; mais de 130 mil downloads nas plataformas IOS e Android; e manteve índice de avaliação pelos usuários de 4,5 de um total de 5 pontos, nas lojas App Store e Google Play.

 

O aplicativo oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), uma forma prática e ágil de consultar as informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

 

Atualmente, o aplicativo permite a consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente os lançamentos. Além disso, é possível consultar o histórico dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada.

 

Em breve, o ‘Informe de Rendimentos Anuais’ para fins de declaração do Imposto de Renda estará disponível no aplicativo. Para isso, os usuários deverão atualizar o aplicativo assim que estiver disponível a nova versão. Além disso, estão programadas para as próximas versões funcionalidades adicionais, como consulta e autorização de consignações, e consulta e agendamento de férias.

 

Para acessar o aplicativo, o usuário deve informar o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.

SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL SERÃO PREJUDICADOS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Nova lei beneficiou algumas especialidades em detrimento de toda a carreira

Jean P. Ruzzarin*

A isonomia salarial é uma determinação constitucional para qualquer servidor público (art. 39, § 3º). A lógica é simples: quanto mais próxima for a complexidade das atribuições, mais semelhantes devem ser as remunerações dos servidores, especialmente se pertencerem à mesma carreira. Os planos de cargos e salários comumente observam essa isonomia quando criam as carreiras públicas, pois, em razão da proximidade, fixam os mesmos salários aos cargos que a compõem, independentemente das especialidades.

Mas, para os servidores do Distrito Federal foi quebrada essa lógica de carreira com o advento da Lei Distrital 5.195, de setembro de 2013. Isso porque, sem alterar a estrutura das várias carreiras por ela afetadas, o seu artigo 20 discriminou algumas especialidades para pagar salários maiores a alguns servidores, em detrimento dos demais da mesma carreira. Resultado disso é que, embora pertencentes às mesmas carreiras e ocupantes dos mesmos cargos, alguns servidores passaram a receber menos que os seus colegas.

Por exemplo, para as carreiras de Atividades de Meio Ambiente e de Políticas Públicas e Gestão Governamental, foram publicados seus planos de cargos e salários no dia 26 de setembro de 2013, respeitando-se a isonomia remuneratória interna das carreiras (Leis Distritais 5.188 e 5.190, respectivamente). Contudo, no dia seguinte (27 de setembro de 2013), foi publicada a Lei Distrital 5.195, que aumentou os vencimentos apenas de parte dos integrantes dessas carreiras.

Embora com lapso um pouco maior, a quebra da isonomia salarial ocorreu também para as carreiras de Assistência Pública à Saúde e Assistência à Educação (Leis Distritais 5.008, de 2012, e 5.106, de 2013, respectivamente), pois apenas parte dos servidores goza do aumento também dado pela Lei 5.195.

Além disso, para os servidores da carreira de Atividades Culturais, mesmo sendo seu plano de cargos e salários (Lei Distrital 5.200, de outubro de 2013) posterior à Lei Distrital 5.195, ainda existem servidores recebendo vencimentos diferentes e maiores.

Outras carreiras públicas distritais parecem ter sido afetadas de modo semelhante, quais sejam: Atividades Rodoviárias; Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária; Assistência Social e Servidores da Procuradoria.

A solução para esse problema não pode ser outra: a isonomia dessas carreiras precisa ser restaurada mediante a equiparação salarial.

Evidente que o meio mais adequado para correção seria o reconhecimento legislativo, mediante a edição de uma nova lei que corrigisse as distorções. Mas neste momento em que são alegados problemas financeiros do Distrito Federal inclusive para deixar de pagar ou atrasar os salários que já são garantidos, é pouco provável que os servidores consigam essa solução do Legislativo local, muito menos que o Governador do Distrito Federal envie os projetos de lei necessários para correção.

Assim, a via judicial é o caminho que resta aos servidores para corrigir a quebra da isonomia gerada pela Lei Distrital 5.195, de 2013. Em que pese as dúvidas originadas pela Súmula Vinculante STF 37 (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”), há notícias de que a Justiça do Distrito Federal tem dado vitórias aos servidores que pleiteiam a tal equiparação, exatamente porque, neste caso, a isonomia foi quebrada pelo agir legislativo inconstitucional, que só pode ser corrigido pelo Judiciário, no exercício da sua função de controlar a constitucionalidade do sistema legal de remuneração dos seus agentes.

Portanto, como a lei não pode violar direito fundamental à isonomia remuneratória das carreiras (art. 39, § 3º, da Constituição) e não se pode excluir da “apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a [qualquer] direito” (art. 5º, XXXV, da Constituição), têm razão os servidores prejudicados pela aplicação inconstitucional da Lei Distrital 5.195 e não devem se desanimar em busca da correção salarial.

* Jean P. Ruzzarin é advogado e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados que atua exclusivamente para servidores e agentes públicos.

NOVE BANCOS ASSINAM CONTRATO PARA OPERAR CONTAS-SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria
Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o órgão para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.  Os bancos foram selecionados por edital de credenciamento, no mês passado  (saiba mais). De acordo com o Planejamento, o objetivo do governo é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.
 
Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
 
O recolhimento começa em março e o valor será incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.
 
A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.  
 
É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem procurar as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.​

SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM MOVIMENTO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) se reúne com funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU), amanhã (1º de fevereiro), a partir das 15h, no Auditório do Anexo III, do TCU, em Brasília

Na pauta, o PL 2743/15 e a não aplicação do IPCA sobre auxílios legais. Além do Sindilegis e dos os servidores do TCU, foram convocadas, também, as entidades parceiras (Auditar, Una-TCU e Asap). A reunião, que contará com a presença confirmada do secretário-geral da Presidência, Eduardo Monteiro, segundo o sindicato, é de extrema importância para que os servidores do TCU tenham conhecimento sobre as negociações com o Ministério do Planejamento, que tratam do plano de carreira da categoria.

O encontro também será de grande importância para esclarecer dúvidas sobre tema que tem provocado grande preocupação nos servidores, referente à não-aplicação do IPCA (inflação oficial) por parte do Tribunal sobre o auxílio-alimentação, o auxílio-creche e as diárias, conforme autorizado pela LDO.