As carreiras da regulação em tempos de pós- Covid 19

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A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) inicia, nesta quarta-feira (10), a partir das 16 horas, uma série de debates por meio de lives, que serão semanais e tratarão sobre temas voltados à Regulação Livre. O objetivo é que todos os setores ( mercado, regulados, consumidores, sociedade, servidores) possam contribuir para o debate. O tema que abrirá a série será “Carreiras da regulação em tempos de pós- Covid 19”

A live será transmitida pelo canal do Youtube e Facebook oficiais da entidade ( Youtube no endereço => https://www.youtube.com/channel/UCs-V3RF_256VRiEcp7cFS7w?view_as=subscriber) e (Facebook no endereço => https://www.facebook.com/sinagencias1/ )

Centro Nacional de Cães de Detecção seleciona servidores para atuar com cães na fiscalização agropecuária

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O Centro Nacional de Cães de Detecção (CNCD) e a Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro) estão selecionando servidores públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para atuar na fiscalização com cães de detecção em aeroportos e pontos estratégicos do país

Os selecionados participarão do “Curso de Formação de Operadores de Cães de Detecção” e exercerão as atividades após aprovados. Não é necessário ter experiência prévia com treinamento de cães e nem formação específica em medicina veterinária. A Enagro é responsável pela seleção dos servidores e pela promoção do treinamento.

O CNCD é o órgão responsável por selecionar, treinar e operacionalizar o uso de cães de detecção no Mapa. As equipes caninas, chamadas de “Equipes K9”, atuam em todo o território brasileiro e apoiam as atividades de controle e fiscalização de produtos de interesse agropecuário, contribuindo para a defesa agropecuária nacional.

Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (61) 3218-2300 ou pelo e-mail seleção.enagro@agricultura.gov.br

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Desafio + Brasil busca soluções inovadoras para modernizar gestão pública

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Abertura do evento será às 9 horas desta quinta-feira na sede da Confederação Nacional dos Municípios em Brasília

Durante os dias 21 e 22 de fevereiro, profissionais da área de tecnologia da informação, estudantes, servidores públicos e geeks (fãs de tecnologia, eletrônica, etc) de todo o Brasil estarão reunidos no “Desafio + Bras​il” – para pensar em soluções inovadoras de sistemas, processos, comunicação ou regras de negócios que possam ser aplicadas no setor público, informou o Ministério da Economia.

Um dos destaques do evento é a realização de uma maratona de 19 horas ininterruptas (hackaton), em que os participantes estarão pensando em iniciativas inovadoras que sejam utilizadas no aperfeiçoamento de políticas públicas, principalmente nas áreas de transferência de recursos, entrega de obras, bens e serviços à sociedade. As melhores iniciativas serão premiadas ao final do evento.

A iniciativa é do Ministério da Economia, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apoio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do Ministério da Justiça e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Serviço:

DESAFIO + BRASIL

Data: 21/02/2019 (quinta-feira)

Horário de abertura: 9 horas

Local: Confederação Nacional dos Municípios, Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo N, Brasília (DF), CEP: 70830-010 – Brasília-DF.

Programação aqui

Gastos com cessão de servidor podem crescer

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Decreto com novas regras para requisição de profissionais entre órgãos públicos pode aumentar o volume de gratificações pagas pela União, segundo entidades representativas do funcionalismo. Ministério da Economia nega

Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União pode aumentar os gastos da União com as transferências de servidores entre os diferentes órgãos da administração pública, segundo entidades representativas do funcionalismo federal. O Ministério da Economia afirma que o Decreto nº 9.707/2019 tem apenas o objetivo de “melhorar a gestão de cessão e requisição de empregados de empresas dependentes, não dependentes e de estados, municípios e outros poderes”. De acordo com a pasta, não houve previsão de economia do custo mensal de R$ 56 milhões que o governo tem com os 4.843 servidores nessa situação, por se tratar apenas de um instrumento burocrático sobre as parcelas reembolsáveis e não reembolsáveis dos vencimentos dos funcionários.

Técnicos do próprio governo, no entanto, apontam para um detalhe que pode, na prática, aumentar em muito o desembolso do Poder Executivo nas movimentações de pessoal, ao contrário do que afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal. O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirmou Lenhart.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o que parece uma leve modificação pode ter efeito significativo. “O reembolso das gratificações do pessoal que vinha de fora estava restrito apenas àqueles que ocupavam cargos de nível 5 de DAS (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores). Agora, o governo incluiu o DAS 4, o que permite que mais pessoas venham das estatais. Se considerarmos que, na maioria dos casos, o governo paga salários e gratificações, o impacto financeiro é difícil de avaliar”, disse Marques.

Os valores das gratificações são de R$ 13.623,39 (DAS 5) e de R$ 10.373,30 (DAS 4). Especialistas em finanças públicas que preferiram o anonimato, explicam que o artigo 15 do Decreto nº 9.114/2017, modificado pelo que foi publicado ontem, deixava claro que os reembolsos da União somente ocorreriam para cargos em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível DAS 4 para a administração direta, “ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo”. Agora, o Decreto nº 9.707 cita apenas “exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do DAS”, sem ressalvas para as estatais.

A mudança nas regras é válida para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os valores que excedem o teto constitucional remuneratório (R$ 39,3 mil mensais) não serão reembolsáveis. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, reforçou Lenhart. Se um empregado público for nomeado para função de confiança em outro órgão federal não precisará de novo ato de cessão. “Se for nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente”, informou a assessoria.

Não houve desburocratização. Houve concentração de poder. As cessões e requisições serão regulamentadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Tiraram a autonomia dos órgãos”, contestou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Segundo ele, a atual gestão segue os passos da antecessora, com “atos monocráticos, e de forma acelerada, sem levar em conta os servidores”.

TCDF corta gratificação de servidores aposentados e sindicato denuncia e define medidas contra a decisão

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Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.

Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.

O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.

Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.

Entenda o caso

Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.

Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.

Responsável por recordes em apreensões, Receita Federal e seus servidores enfrentam cenário de desvalorização

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“Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência”

Antônio Geraldo de Oliveira Seixas*

No ano de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu um total de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria. Em 2018, o resultado se aproximou de R$ 3 bilhões – o maior na história do órgão, desde a sua criação. Embora seja responsável por estes e outros importantes resultados que impactam positivamente a economia e a segurança pública do País, a Receita Federal vem sofrendo diversas limitações, que prejudicam o trabalho desempenhado por seus servidores e comprometem as ações de vigilância e repressão conduzidas pelo órgão.

A Aduana brasileira também tem alcançado resultados cada vez mais expressivos no âmbito do combate ao tráfico internacional de drogas. Em todo o ano de 2017, foram apreendidas 18,07 toneladas de cocaína – resultado ultrapassado em 2018, quando foram apreendidas 29,7 toneladas da droga de janeiro a novembro, em trabalhos de rotina da Receita Federal durante o período. De janeiro a julho do ano passado, a apreensão de cocaína nos maiores portos do País alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década.

As ações da Receita Federal contra os ilícitos no comércio internacional são fundamentais para proteger a economia do País, pois os produtos descaminhados e contrabandeados comercializados nas ruas promovem a concorrência desleal, causam prejuízos aos empregos formais, afetam a arrecadação de tributos e podem ser uma forma de financiamento do crime organizado. Para promover um ambiente de negócios mais seguro no Brasil, a Receita Federal também exerce um papel fundamental no âmbito da segurança pública retirando toneladas de drogas de circulação, a partir da atuação dos Analistas-Tributários nas atividades de vigilância e repressão, análise de risco, vistoria de mercadorias, cargas e bagagens.

Cabe esclarecer que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre, a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas, pelos Analistas-Tributários, escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior.

A atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as administrações aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento de ameaças à segurança internacional, representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas essas ameaças são difusas, promovidas por atores não estatais e não se encontram mais delimitadas às fronteiras das nações.

Apesar dos seus excelentes resultados, a Receita Federal vem sofrendo várias limitações na sua atuação, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje,a Receita Federal possui 977 Analistas-Tributários responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, envolvendo uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do País, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Para piorar a situação da fiscalização e controle aduaneiro realizados pelos Analistas-Tributários, uma resolução ANAC determinou a inspeção obrigatória dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, comprometendo a agilidade das atividades desenvolvidas pela Receita Federal. O problema remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, submetendo os Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas alfandegadas dos aeroportos internacionais, comprometendo o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal, diretamente relacionadas ao combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas e armas. A fiscalização sendo realizada por terceirizados, observando que o alfandegamento dos aeroportos internacionais é concedido pela própria Receita Federal do Brasil, permitindo que nesses locais ocorram atividades relacionadas ao comércio internacional, são as chamadas Zonas Primárias.

Nas Zonas Primárias, o artigo 35 do Decreto-Lei 37/1966 determina que em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições. Ou seja, é extremamente incompreensível os Analistas-Tributários serem vistoriados no momento em que adentrem nas áreas aeroportuárias durante sua jornada de trabalho. A precedência citada consta no texto do inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, determinando que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Diante de resultados tão expressivos de sua atuação em 2018, a Receita Federal do Brasil inicia o ano de 2019 com a apreensão de 760 quilos de cloridrato de cocaína no porto de Paranaguá/PR. A droga estava escondida dentro de um contêiner em caixas que continham carne congelada de frango destinadas à exportação. A apreensão demonstra o comprometimento dos Analistas-Tributários com suas atribuições, mesmo sofrendo várias ações que desrespeitam a importância da Aduana brasileira para sociedade.

Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência.

*Antônio Geraldo de Oliveira Seixas – presidente do Sindireceita.

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)