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Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.
A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.
Entenda o caso
A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.
Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.
“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.
Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.
De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.
“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.
De acordo com o Ministério da Economia, o SouGov.br “concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura”. Por meio de nota, o ministério enviou resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, na qual servidores alertavam para invasão de privacidade
“O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado”, detalha o órgão. No portal do ministério, há o alerta de que o Sigepe Mobile será desativado a partir de 3 de junho.
Veja a nota:
“Sobre a notícia veiculada no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, em 15/05/2021, segue a nota de esclarecimento do Ministério da Economia:
O Aplicativo SouGov.br foi construído respeitando todos os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicita ao seu usuário somente as informações necessárias à segurança de seus dados que nada mais são do que a composição atualizada de seu cadastro junto à Administração Pública Federal. Mesmo processo de qualificação cadastral que já era implementado em versões anteriores da plataforma mobile.
Para acesso ao aplicativo, exige-se o cadastro na conta gov.br, que requisita exatamente as mesmas informações para servidores e também para os cidadãos, o que lhes permite acesso a todos os serviços públicos digitais.
As informações requisitadas para a criação do acesso Gov.br variam de acordo com o tipo de cadastro selecionado pelo usuário para criar o login Gov.br, o que pode ser: Validação Facial; Bancos Credenciados (Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília, Sicoob, Santander ou Banco do Brasil); Internet Banking; número do CPF; Certificado Digital; ou Certificado Digital em Nuvem.
O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado.
O acesso Gov.br possui ainda selos de confiabilidade que foram criados, inclusive, para garantir maior segurança a seus usuários quanto ao consumo de seus dados, por isso concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura. No caso do SouGov.br, a conta básica do acesso gov.br não é suficiente para o acesso à plataforma, sendo necessário no mínimo a obtenção de um selo de autenticação de nível prata, que exige algumas etapas de identificação adicional e, assim, maior proteção contra ataques ou fraudes.”
Turismo brasileiro acumula perdas de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia, aponta CNC
Setor de serviços se junta à indústria e ao comércio com nível de atividade 0,9% acima do registrado em fevereiro de 2020
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens,Serviços e Turismo (CNC), com quedas ainda severas no volume de receitas, turismo brasileiro acumula perdas reais de receita de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia. A estimativa da CNC cruza informações das pesquisas conjunturais e estruturais do IBGE, além de séries históricas dos fluxos de passageiros e aeronaves nos 16 principais aeroportos do país. Os Estados de São Paulo (R$ 112,9 bilhões) e do Rio de Janeiro (R$ 49,4 bilhões), principais focos da covid-19 no Brasil, concentram mais da metade (51,9%) do prejuízo nacional.
A grave crise econômico-sanitária tem provocado uma retração significativa na demanda por serviços não essenciais, assinala a CNC. Com isso, o volume de receitas do setor encolheu inéditos 36,6% em 2020 ante o ano anterior. “Assim, diante da falta de expectativas de reversão da crise para o setor no curto prazo, todos os segmentos turísticos registraram perdas de pontos operacionais no ano passado com destaque para os serviços de alimentação fora do domicílio como bares e restaurantes (-28,61 mil), seguidos pelo segmento de hospedagem em hotéis, pousadas e similares (-3,04 mil) e agências de viagens (-1,39 mil)”, indica o estudo da CNC.
Fábio Bentes, economista-chefe da CNC, destaca que diante das medidas restritivas mais acentuadas a partir de março, a tendência é que o turismo volte a registrar perdas significativas no curto prazo. “Por outro lado, a maior cobertura vacinal da população nos próximos meses e a base deprimida de comparação deverão levar o setor a colher resultados mais positivos, especialmente no segundo semestre deste ano”, diz. A CNC projeta avanço de 18,8% no volume de receitas do turismo em 2021 e, para o setor de serviços, a entidade prevê crescimento de 4,2% no corrente ano em relação a 2020.
A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (15 de abril) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que o volume de receitas do setor de serviços cresceu 3,7% entre janeiro para fevereiro de 2021, já descontados os efeitos sazonais. Em fevereiro, os destaques foram os serviços prestados às famílias (+8,8%), que compensaram as quedas de 3,9% em dezembro de 2020 e de 3% em janeiro deste ano, e os serviços de transportes (+4,4%), este com a maior alta mensal desde junho do ano passado (+6,6%). Neste último grupamento de atividades, destacou-se o transporte terrestre (+5,5% ante janeiro).
Por outro lado, o transporte aéreo acusou retração (-2,5%) após nove meses seguidos de crescimento. Com os resultados de fevereiro, após um ano, o setor superou em 0,9% o volume de receitas verificado antes do início da pandemia decretada em março de 2020. Assim, o setor se junta à indústria (+2,8%) e ao comércio varejista (+1,9%) na superação do nível de atividade registrado em fevereiro do ano passado. O setor de turismo, por sua vez segue amargando perdas reais de receitas após doze meses de pandemia. Segundo levantamento da CNC as perdas mensais já acumulam R$ 312,6 bi desde março de 2020
“Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem”
Marcos César Alves Silva*
Tenho lido e ouvido muitas matérias na imprensa tratando dos Correios e defendendo posições a respeito do futuro da Empresa. Algumas defendem enfaticamente a privatização e outras a manutenção como empresa pública. Nesse contexto, arriscarei apresentar aqui minha opinião, lastreada na experiência que acumulei no período em que trabalhei nos Correios, para acrescentar mais uma peça nesse debate que interessa aos brasileiros, que são os legítimos donos da Empresa.
Primeiramente, considero importante ter em conta alguns fatos relevantes sobre os Correios:
– os Correios são uma empresa independente, ou seja, não dependem de recursos do Tesouro Nacional para funcionar; assim, não há que se falar em ônus para os cidadãos decorrente da existência da empresa;
– o serviço postal no Brasil é extremamente capilarizado, com presença em quase todos os municípios do país (já esteve em todos, mas algumas agências têm sido fechadas ultimamente); assim, os brasileiros têm fácil acesso a esse serviço;
– a tarifa postal brasileira está entre as menores do mundo, apesar de o Brasil ser o 5º maior país em extensão territorial;
– a qualidade geral do serviço postal brasileiro é compatível com a praticada em outros países, muitos dos quais com menor território e com condições logísticas bem mais favoráveis;
– os Correios empregam diretamente quase 100.000 pessoas e indiretamente um número ainda maior, que engloba, inclusive, os trabalhadores que estão nas cerca de 1.000 agências franqueadas, presentes nas maiores cidades brasileiras.
A partir desses fatos, já se poderia concluir, com base bem sólida, que temos no Brasil um caso de sucesso a ser estudado e reproduzido, e não um modelo a ser desmontado por não funcionar. Mas aprofundaremos a análise para alcançar ainda outros aspectos.
O dinâmico comércio eletrônico brasileiro se desenvolveu especialmente graças aos Correios, que têm assegurado capilaridade nacional para os envios de encomendas, sem ter nenhum monopólio nesse serviço. Temos, porém, milhares de transportadoras atuando livremente no Brasil, muitas das quais até utilizam os Correios, de forma complementar, para alcançar pontos fora de sua área de atuação, algo saudável e positivo para todos.
Ou seja, há no Brasil todo um ecossistema empresarial em pleno e equilibrado funcionamento e que garante o escoamento das compras online. E os Correios são um ator importante, mas não o único nisso tudo. Todas as grandes empresas de encomendas do mundo já possuem operações no Brasil, incluindo até mesmo um correio estatal – o francês – que controla uma empresa local.
No que se refere ao comércio eletrônico, então, temos no Brasil uma situação que poderia continuar seguindo sua trilha de sucesso. O governo federal não precisa ou não deve mexer em nada aí, sob pena de acabar atrapalhando o que está funcionando bem. Mais controle, regulamentações e tributos sobre os operadores não me parece algo positivo.
E os operadores que estejam vendo a eventual privatização dos Correios como oportunidade para aumentar seus preços devem ter em conta que o projeto apresentado pelo governo federal traz em seu bojo disposições que podem complicar muito sua vida, dependendo de como forem implementadas.
Sob a lógica do acionista, o governo federal, temos nos Correios uma estatal que se desincumbe sozinha do grande desafio de integrar o país com o serviço postal. Uma coisa muito boa considerando que em inúmeros países os governos precisam bancar a universalização do serviço postal, ajudando seus correios a custear o funcionamento nas localidades mais remotas. Isso acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América, berço do liberalismo, que tem um correio público dependente de apoio governamental para manter sua infraestrutura.
Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem.
Olhando para o resto do mundo, vemos alguns fatos que merecem atenção:
– em apenas 8 países do mundo os Correios são totalmente privatizados e as áreas somadas desses países resultam num território menor que o do Estado do Mato Grosso, ou seja, em nenhum grande país em território os correios são privados;
– o último caso de privatização de correio realizado no mundo foi o de Portugal, onde a população, após a privatização, está reclamado muito do fechamento de balcões (agências) e da alta de tarifas, a ponto de partidos e parlamentares portugueses estarem propondo a reestatização do correio;
– os exemplos de privatização de correios ocorridos na União Europeia, muitas vezes citados como exemplo, se deram em um contexto bem distinto do brasileiro, no qual o continente buscava estabelecer mecanismos que fortalecessem a criação do bloco, inclusive com a eliminação de barreiras comerciais de toda ordem; no caso do correio alemão, é também importante ressaltar que a gradativa abertura de capital da empresa estatal não foi feita porque o governo queria se desfazer dela, mas sim porque queria dar-lhe um grande impulso de crescimento para torna-la uma empresa de logística global relevante;
– o correio brasileiro tem um diferencial competitivo com relação a diversos outros correios, que é a expressiva participação no mercado local de transporte de encomendas; em tempos de expressivo crescimento do comércio eletrônico, isso será importante para garantir a saúde financeira da empresa enquanto o volume de cartas vai paulatinamente se reduzindo.
A partir desses fatos, também não encontramos razão para privatizar os Correios; ao contrário, encontramos indicações de que esse caminho pode não ser nada bom para os brasileiros.
Feitas essas considerações, a pergunta que fica é se, diante de tantos fatos positivos, haveria algo a ser feito para melhorar os Correios? A resposta é sim e vou tratar disso em seguida.
A primeira coisa a ser feita é abandonar de vez essa má ideia de privatização e deixar de perder tempo com algo que não é bom para ninguém – cidadãos, empresas e o próprio governo. De quebra, também, o pessoal do governo poderia parar de tentar arranjar argumentos contra a Empresa, já que não precisarão mais justificar a intenção de privatização.
Na gestão da Empresa, adotaria algumas medidas:
– Direção: passaria a ser formada exclusivamente por pessoal qualificado, que conhecesse em profundidade a Empresa, seus negócios e suas respectivas áreas técnicas de coordenação; militares poderiam voltar aos quartéis ou casernas e o apoio de uma empresa de headhunter para seleção de executivos seria bem-vindo;
– Contrato de Gestão: a equipe de Diretores assinaria com o governo federal um contrato de gestão que traria, pelo menos, os seguintes requisitos:
• pagamento ao Tesouro Nacional de dividendos mínimos de R$ 250 milhões/ano;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de qualidade operacional alcançados pela Empresa;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de universalização da prestação de serviço aos cidadãos;
• manutenção ou ampliação dos empregos diretos e indiretos gerados pela Empresa;
• melhoria dos indicadores financeiros da Empresa, com redução de endividamento e aumento do valor patrimonial;
• gestão técnica da companhia, por técnicos devidamente habilitados, em todos os níveis diretivos e gerenciais da empresa;
• possibilidade de rescisão contratual no caso de não atingimento dos resultados estabelecidos no contrato, a partir das prestações de contas anuais.
Com estas medidas, bem simples em essência, não haveria prejuízos para ninguém e os Correios seguiriam dando sua contribuição para o desenvolvimento nacional.
Finalmente, para os pessimistas que não acreditam no futuro cos Correios, digo que assinaria de olhos fechados um contrato desses, com a certeza de que, nessas condições, poderia facilmente entregar ao país resultados ainda melhores. Não precisamos vender os Correios para uma estatal asiática ou europeia e nem para um fundo de investimentos; precisamos apenas deixar de lado as fake news e colocar na estatal uma gestão técnica competente e cobrar dela resultados
*Marcos César Alves Silva – Administrador Postal Sênior, integrou o Conselho de Administração dos Correios de 2013 a 2018
Acordo de Cooperação Técnica prevê criação da linha 132, que funcionará de maneira ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana. O acordo tem duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação, e não prevê transferências de recursos entre as partes. Estima-se que a linha 132 receba mais de cinco mil ligações por ano
Foi publicado hoje o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Cidadania e o Narcóticos Anônimos (NA) para a criação da linha telefônica 132, que ampliará o acesso da população, em especial dependentes químicos e seus familiares, aos atendimentos e orientações do. O serviço será gratuito e funcionará 24 horas por dia.
A linha 132, cedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começará a funcionar já nas próximas semanas e será em duas etapas. Na primeira, com duração de três meses, os atendimentos começarão pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Piauí, Ceará, Pará Amazonas e Distrito Federal – os locais foram escolhidos por já contarem com uma estrutura de atendimento de linha telefônica 0800 oferecida pelo Narcóticos Anônimos. As demais unidades federativas serão atendidas na fase seguinte, cuja duração será de 12 meses.
O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, classificou a ação como um marco histórico nas ações da Nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD). “Trata-se de uma grande articulação de ações para a integração das intervenções no caminho do tratamento e recuperação por meio do serviço de utilidade pública”, pontuou Cordeiro ao afirmar ainda que o “acordo de cooperação mútua integra parte das estratégias do governo federal para o enfrentamento aos problemas ocasionados pelas drogas, buscando sempre envolver e fortalecer o trabalho realizado pelas entidades da sociedade civil.”.
Cartórios de Notas vão autenticar documentos de forma digital em blockchain
Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.
Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF
O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.
Justiça estipula multa de R$ 100 mil caso ANTT interrompa viagens da Buser
Decisão foi tomada após a agência descumprir liminar que determinava a não interrupção dos serviços
A Justiça Federal em São Paulo estipulou, em decisão na segunda-feira (2/11), uma multa no valor de R$ 100 mil caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) volte a impedir viagens intermediadas pela Buser em São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa, maior plataforma de viagens de ônibus por fretamento do Brasil, conecta passageiros com mesmo destino à empresas de fretamento de ônibus.
A decisão foi tomada após uma apreensão da ANTT no último sábado (1/11) em um ônibus da empresa Spazzini Turismo, que atende por meio da Buser. A apreensão foi um dia depois de uma outra decisão, também da Justiça Federal de SP, que havia determinado que a agência não poderia impedir o serviço, informa a Buser.
O descumprimento da decisão foi reportado à Juíza no plantão judiciário do feriado, Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, que determinou a liberação do veículo e fixou a multa de R$ 100 mil para cada nova apreensão.
“A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores são, em extensa maioria, pequenos empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia. Além disso, vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão de atos arbitrários do Poder Público e que, aparentemente, têm por finalidade garantir uma reserva de mercado para poucos participantes”, explica o advogado da Spazzini Turismo, Felipe Rodrigues, do escritório Desio Senra Advogados.
ANTT segue descumprindo
Apesar das duas decisões, a ANTT não liberou o veículo e a empresa credenciada ALL Prestadora de Serviços (responsável pelo pátio) também se recusou a cumprir a nova decisão. Por isso, novamente a questão foi levada para a Juíza, que ordenou a liberação sob pena de configurar crime de desobediência.
“A não liberação do veículo é mais uma demonstração das dificuldades criadas pela ANTT, apesar das decisões judiciais. Isso mostra que a fixação de multa é necessária. Infelizmente, os cofres públicos que serão onerados por essa postura dos fiscais”, finaliza Rodrigues.
Buser irá processar fiscais
Conforme o CEO da Buser, Marcelo Abritta, a startup está coletando todas as informações possíveis para demonstrar que há o descumprimento recorrente de sentenças por parte de um conjunto de fiscais e que o corpo jurídico da empresa fará uma denúncia ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, por crime de desobediência, além de buscar também o ressarcimento dos prejuízos causados pelas apreensões ilegais.
Serjusmig e Lucchesi Advogados iniciam projeto sobre reforma administrativa
A Lucchesi Advogados Associados e o Serjusmig iniciam mais um projeto de informações, estudos e reflexões sobre os principais pontos da reforma administrativa do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020
A reforma prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, “com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo”, na análise dos autores do projeto “Saber Pensar & Saber Intervir: A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”. Essa é a última parte da produção de diversos conteúdos para esclarecimentos e orientações, em especial estudos escritos, lives, vídeos, análises, entrevistas, sugestões de emendas, entre outras dinâmicas.
“O escopo do projeto é analisar as consequências jurídicas de diversas disposições normativas da PEC 32/2020 à luz do princípio da segurança jurídica, em seu espectro máximo, em especial diante da pretensão reformista de implementar, em essência, a precarização dos vínculos jurídicos do servidor público, bem como lamentavelmente promover a privatização e a terceirização da execução de serviços públicos”, informam as entidades.
Em essência, explicam, será discutido o conteúdo da reforma, à vista dos limites materiais do Poder Constituinte Derivado, impositividade de observância garantida no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição da República, que expressamente determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, entre eles o previsto no artigo 5º, Inciso XXXVI, CF/88, que tutela a (a) irretroatividade das leis, (b) o direito adquirido, (c) o ato jurídico perfeito e (d) a coisa julgada.
O projeto também examinará com atenção especial as possíveis mudanças na estabilidade no serviço público, as alterações da avaliação de desempenho, para que não seja utilizada como instrumento de pressão, intimidação e perseguição. “Informações, compreensão e conhecimentos que servirão para a promoção de efetivas intervenções que preservem o princípio da segurança jurídica, base e fundamento do Estado Democrático de Direito”, assinalam.
Parecer introdutório esclarece PEC 32 e inicia Projeto
Esta semana, o projeto lança o primeiro estudo, um Parecer Introdutório com os primeiros delineamentos sobre a PEC 32/2020, uma rápida análise crítica pautada na moralidade, na legalidade e no raciocínio jurídico que preserve ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como a segurança jurídica e a defesa do estado na prestação de serviços públicos. Sem esgotar o assunto, foram apresentados aspectos relevantes da reforma administrativa, os quais serão devidamente aprofundados em outros textos, análises, vídeos e outros que seguirão nos próximos meses.
“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”
Marcos César Alves Silva*
É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.
Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.
Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.
Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.
Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.
Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.
Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.
O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.
Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
Amanhã, quinta-feira (08/10), no Salão Negro do Congresso, às 14 horas, será lançada a Agenda Legislativa da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa (FPMRA). De acordo com o presidente da Frente, deputado Tiago Mitraud, o documento traz propostas de senadores e deputados para modernizar o Estado, melhorar o serviço público entregue aos brasileiros e valorizar os bons servidores
Participarão do evento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o presidente e a vice-presidente da Frente da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e senadora Kátia Abreu (PP-TO) respectivamente, entre outros parlamentares.
A Agenda Legislativa da Reforma Administrativa, na análise dos parlamentares, traz aperfeiçoamentos da PEC 32/2020, enviada pelo governo em 3 de setembro, além de outras propostas com o objetivo de avançar no debate sobre a reforma administrativa. O documento irá pautar o debate e o diálogo da Frente com a sociedade brasileira nos próximos meses e está aberto a contribuições.
Serviço
Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa
Quando: Quinta-feira, dia 8 de outubro
Onde: Salão Negro do Congresso Nacional
Horário: 14h
O evento será transmitido ao vivo pela TV Câmara