Empresas estudam reforçar sistemas antifraude

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As irregularidades mais comuns são phishing, autofraude e fraude amiga. O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM, porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível

Foto: Academia de Executivos

O presidente da B2e, empresa especializada em ferramentas de antifraude e aceleração de vendas, Luiz Matos, destaca que “as estratégias de reconhecimento do consumidor se tornaram essenciais e 82% das empresas agora afirmam que adotaram uma”. “As ferramentas precisam ser completas e atualizadas constantemente para se manter pari passu com as estratégias dos fraudadores”, informa Matos.

Segundo o empresário, as fraudes mais comuns no comércio eletrônico se dividem em três tipos. A mais elaborada é o phishing, onde o fraudador cria um site parecido com a loja ou programa de fidelidade original e captura os dados de usuário e senha do cliente. Uma vez em posse desses dados, ele passa a utilizá-los em compras em benefício próprio.

Existe também a chamada autofraude, em que o agente é o próprio cliente. Depois que a pessoa faz a compra verídica, se valendo do Código do Consumidor, ele contesta a compra para não pagar pelo bem ou serviço. Neste caso, é possível identificar facilmente o fraudador e impedí-lo de fazer novas compras.

O terceiro tipo comum é o que se chama de “fraude amiga”, que é similar a fraude de cartão de crédito, porém a diferença é que um amigo ou familiar se utiliza do cartão do cliente sem a sua ciência.

Pesquisa mais recente da B2e mostra que 50% das empresas disseram que aumentaram o suporte ao cliente, entretanto, apenas cerca de 1 em 4 consumidores disse que recebeu respostas mais rápidas do atendimento ao cliente e que conseguiu se conectar com o suporte ao cliente quando teve um problema.

Turismo é grande alvo

O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM. Isso porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível. Com o início da retomada do turismo, após a vacinação mais ampla nos países, é preciso que agências, hotéis e empresas aéreas tenham sistemas eficazes para evitar que as margens já apertadas pela pandemia não fiquem ainda mais prejudicadas, diz Matos.

Para que tenhamos uma ideia desse impacto em um setor da economia global, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) estimou em estudo de 2020 que as fraudes no comércio eletrônico do setor causam perdas equivalentes a 1,2% do faturamento anual, um valor de no mínimo US$ 1 bilhão.

“Um serviço antifraude eficiente precisa cruzar centenas de dados que identificam em segundos um cadastro suspeito e alerta o cliente. É o tipo de investimento que sempre se paga porque a fraude não é recuperável na maioria das vezes. E essas mesmas ferramentas, além de melhorar a segurança e a detecção de fraudes também aprimoram a experiência do consumidor, que passa a confiar na empresa e se torna mais fiel a ela”, comenta Matos.

Pandemia

Com a pandemia da covid-19, houve uma aceleração no processo de digitalização das empresas, bancos e fintechs e no relacionamento com os clientes. Naturalmente, a fraude acompanhou a tendência, e por conta do “anonimato” do fraudador, ela se expandiu e se tornou mais relevante.

De acordo com a Febraban, as instituições registraram no ano passado um aumento de 80% nas tentativas de ataques de fraudadores online. Hoje, a fraude se faz presente na concessão de crédito pessoal, crédito para aquisição de veículos, em abertura de contas digitais e sobretudo no comércio eletrônico.

No mundo, último estudo sobre fraudes da Juniper Research revela que o e-commerce pode ter um prejuízo de até U$ 20 bilhões neste ano por conta de fraudes, superando os US$ 17,5 bilhões de 2020. O crescimento de 18% em um único ano é resultado do aumento do foco dos fraudadores diretamente nos consumidores, o que expõe processos de mitigação de fraude inseguros dos varejistas menos familiarizados e despreparados para os desafios de fraude contínuos.

“Notamos que a forte migração de vendas presenciais para vendas online intensificou as ocorrências, e as empresas e o comércio precisam de serviços robustos de prevenção a fraudes para enfrentar esse novo cenário”, comenta Matos.

 

 

Governo afirma que SouGovbr é seguro

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De acordo com o Ministério da Economia, o SouGov.br “concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura”. Por meio de nota, o ministério enviou resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, na qual servidores alertavam para invasão de privacidade

“O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado”, detalha o órgão. No portal do ministério, há o alerta de que o Sigepe Mobile será desativado a partir de 3 de junho.

Veja a nota:

“Sobre a notícia veiculada no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, em 15/05/2021, segue a nota de esclarecimento do Ministério da Economia:

O Aplicativo SouGov.br foi construído respeitando todos os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicita ao seu usuário somente as informações necessárias à segurança de seus dados que nada mais são do que a composição atualizada de seu cadastro junto à Administração Pública Federal. Mesmo processo de qualificação cadastral que já era implementado em versões anteriores da plataforma mobile.

Para acesso ao aplicativo, exige-se o cadastro na conta gov.br, que requisita exatamente as mesmas informações para servidores e também para os cidadãos, o que lhes permite acesso a todos os serviços públicos digitais.

As informações requisitadas para a criação do acesso Gov.br variam de acordo com o tipo de cadastro selecionado pelo usuário para criar o login Gov.br, o que pode ser: Validação Facial; Bancos Credenciados (Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília, Sicoob, Santander ou Banco do Brasil); Internet Banking; número do CPF; Certificado Digital; ou Certificado Digital em Nuvem.

O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado.

O acesso Gov.br possui ainda selos de confiabilidade que foram criados, inclusive, para garantir maior segurança a seus usuários quanto ao consumo de seus dados, por isso concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura. No caso do SouGov.br, a conta básica do acesso gov.br não é suficiente para o acesso à plataforma, sendo necessário no mínimo a obtenção de um selo de autenticação de nível prata, que exige algumas etapas de identificação adicional e, assim, maior proteção contra ataques ou fraudes.”

Saiba como proteger seu WhatsApp

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Devido a inúmeros golpes pelo WhatsApp, a Sindusfarma identificou os artifícios usados pelos criminosos e orienta como evitar ser mais uma vítima das estratégias irregulares. Para se proteger, ative o recurso “confirmação em duas etapas” no seu zap. Ao ativar, qualquer uso do aplicativo em qualquer outro aparelho terá que ser habilitado por uma senha criada por você

CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892

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Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.

A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),

Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).

“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.

A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.

Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:

“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:

a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;

no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;

as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e

o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.

No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.

A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.

Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.

Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.

Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.

Atenção

A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:

a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e

é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”

Caixa credita R$ 7,2 bilhões do resultado do FGTS aos trabalhadores

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O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida foi 7,14% em 2016. Os valores referentes à distribuição do resultado do FGTS podem ser consultados pelo App FGTS ou no site www.caixa.gov.br.

A Caixa Econômica Federal informou, por meio de nota, que finalizou o processamento dos créditos de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei (31/08/2017). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.

Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.

Canais exclusivos de consulta do crédito:
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site da CAIXA, www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.

Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Regulamentação:
Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

FGTS:
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira. Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.

Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos 10 (dez) anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.