Modernização necessária do Judiciário

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Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Começa a batalha da reforma da Previdência

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ALESSANDRA AZEVEDO

Iniciado o ano legislativo, com a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados, os esforços se voltam à manifesta prioridade do governo: aprovar a reforma da Previdência. Assim como o novo presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Maia reforçou o comprometimento com a aprovação da matéria em palavras, no discurso, e em atos, ao confirmar o deputado Arthur Maia (PPS-BA) como relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata do assunto. Por já ter relatado outros temas vistos como importantes pelo governo, como o da terceirização e o da lei das estatais, o parlamentar tem histórico que agrada a base aliada.

Para presidir a Comissão Especial na Câmara, que será instalada na próxima terça-feira, a escolha foi Sérgio Sveiter (PMDB-RJ). Nessa etapa, os deputados terão 10 sessões para sugerir mudanças no texto da PEC — que não serão poucas, já que até a base aliada já anunciou propostas. “Por mais que aceitem a reforma, muitos tem um ponto ou outro de discordância, por ser um tema complexo”, explicou o coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria, Thiago Vidal, que não ficaria surpreso se mais de 600 emendas fossem apresentadas. A título de comparação, a medida provisória que tratou da reforma do ensino médio teve 568 mudanças sugeridas por deputados e senadores.

Há quem aposte em milhares de emendas, como o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, que participou da elaboração de algumas delas na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última terça-feira. Para apresentar uma emenda, é preciso ter assinaturas de 171 deputados. Mesmo assim, 5 mil, segundo ele, não é um número difícil de se atingir. “Já estamos colhendo assinaturas. Está sendo mais fácil do que na PEC do teto dos gastos, que tinha mais consenso entre os congressistas”, disse.

Trabalho em grupo

Para agilizar o processo de análise dessas emendas, a Comissão Especial deve ser dividida em sub-relatorias. Dessa forma, a PEC fica nas mãos de mais de um parlamentar, o que garante a celeridade tão prometida pelo governo. “Como a proposta tem muitos pontos, vamos ter que analisar quantos sub-relatores serão necessários”, disse Arthur Maia. A expectativa dele é que o texto seja votado e encaminhado ao Senado ainda em março, o que, na opinião de Vidal, é “praticamente impossível de acontecer”. “O tema é complexo. E, além disso, tem feriado em fevereiro”, lembrou.

Depois de aprovada pela Câmara, a matéria precisa, ainda, passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, em seguida, ser votada em dois turnos também no plenário. Nas fases de plenário em qualquer uma das Casas é preciso ter aprovação de três quintos dos parlamentares. Caso seja modificado no Senado, o texto retorna à Câmara, o que pode atrasar ainda mais o andamento.

Enquanto o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, diz que setembro seria um prazo que o deixaria satisfeito para terminar toda a tramitação, a expectativa de Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento é de que a matéria seja aprovada ainda no primeiro semestre. “Esse é o discurso usado para o público, para mostrar eficiência. Deve demorar pelo menos o ano inteiro”, acredita Vidal. Ele lembra que essa é a maior proposta de reforma à Previdência já sugerida.

Em termos de comparação, a primeira, feita em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, ficou quatro anos no Congresso, 78 dias somente na Comissão Especial, fase na qual foram sugeridas 82 emendas. Ao todo, contando com as que foram apresentadas na CCJ, 282 emendas foram apresentadas. Já a reforma mais recente, do início do governo Lula, em 2003, demorou oito meses para ser promulgada. O número de emendas, no entanto, foi ainda maior, apesar de ser voltada apenas aos servidores públicos: 457 apenas na Comissão Especial, onde ficou por 36 dias. Outras 326 foram apresentadas na CCJ.

Segundo cálculos do consultor legislativo Pedro Nery, se a PEC atual tramitar na mesma velocidade que a de 1995, chegará ao Senado somente em dezembro. Caso acompanhe a reforma do governo Lula, isso acontecerá já no fim de abril. O mais provável, no entanto, é que fique na média entre as duas anteriores. “Nesse caso, a reforma iria para o Senado em meados de setembro”, calcula.

Nota da presidência do Cofecon sobre a reforma da Previdência

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Em nota oficial, a presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se manifesta em defesa da Previdência Social e contra a proposta apresentada pelo governo federal. A instituição entende que as mudanças propostas afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e que devem ser discutidas com a sociedade.

A presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se posiciona em defesa da Previdência Social, pública, em seu atual regime de caráter contributivo e solidário. Desta forma, vem manifestar sua posição contrária à proposta de reforma da Previdência Social formulada pelo Governo Federal pelas seguintes razões:

 

  1. A Previdência Social começou a ser instituída no Brasil em 1923 (com a chamada Lei Elói Chaves), portanto, há 93 anos. É inadmissível que o governo, que carece de legitimidade conferida pelas urnas, busque, “a toque de caixa”, alterar de forma tão profunda um sistema que funciona no país há quase um século;

 

  1. Mudanças na Previdência Social afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e é inaceitável que alterações tão profundas se façam sem um efetivo debate na sociedade brasileira;

 

  1. Não satisfaz de forma alguma à ampla maioria de nossa sociedade o debate sobre a reforma da previdência ficar circunscrito ao Congresso Nacional. Além das duas instituições (Senado Federal e Câmara dos Deputados) carecerem de maior legitimidade perante nosso povo, corre-se o risco de acontecer o mesmo que ocorreu com a PEC 55, quando se viu o Governo Federal “convencendo” parlamentares em bases não republicanas, para dizer o mínimo;

 

  1. O governo propositalmente omite que a Constituição Federal, em seu art. 195, previu um sistema tripartite – empregados, empresas e governo – contribuindo para custear a Seguridade Social, que inclui a Previdência Social. Ademais, apesar da expressiva queda na arrecadação em 2015/2016, ela continua superavitária. A proposta de reforma previdenciária do governo parte de resultados obtidos após retirar fontes para a seguridade social criadas expressamente para o seu financiamento, das quais se destaca a Cofins, fabricando um déficit com o propósito de legitimar a redução do fluxo de benefícios para os trabalhadores;

 

  1. Não faz sentido comparar nosso sistema previdenciário com o de países ricos, em que os benefícios, quando concedidos pelo Estado, se justificariam apenas para os trabalhadores que não apresentam suficiente capacidade laboral para assegurar seu próprio sustento. No Brasil, mesmo indivíduos com capacidade laboral perdem a empregabilidade muito cedo e, para os que ainda não a perderam, é aceitável que continuem trabalhando após começar a receber benefício previdenciário, como um bônus a reduzir a desigualdade num dos países mais desiguais do mundo;

 

  1. Já no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia, destacávamos na “Carta de Natal” – documento aprovado por unanimidade no evento – após severa crítica à proposta da PEC 241 que tramitava na Câmara dos Deputados (PEC 55 no Senado Federal), que: “Caminha-se para uma proposta de Reforma Previdenciária que pode representar injustiças, sobretudo com a população mais pobre, ao se buscar elevar a idade mínima para aposentadoria ao patamar praticado em países com expectativa de vida bem superior à brasileira. Como sugerir que o trabalhador rural se aposente aos 65 anos se a expectativa de vida dessa população, no Norte-Nordeste é de 63 anos”;

 

  1. Ocorre que a proposta do governo veio mais draconiana que o esperado. Equiparam-se, para efeito de aposentadoria, as mulheres aos homens e os trabalhadores rurais aos urbanos; propõe-se a desvinculação do salário mínimo em diversas situações, como no Benefício da Prestação Continuada (BPC); eleva-se a comprovação de contribuição previdenciária de 15 para 25 anos e, o mais grave, para 49 anos de contribuição para se ter o direito ao benefício integral.  Há alguns anos, um ex-presidente cunhou o termo “inempregáveis” e corre-se o risco de se instituir a figura dos “inaposentáveis”;

 

O Cofecon não se furta ao debate e entende que, em relação à questão previdenciária, determinadas medidas de ajuste devem ser adotadas, mas não as que estão sendo propostas. Desta forma, nos somamos às inúmeras entidades que já se posicionaram contra a proposta da reforma previdenciária do governo, inclusive porque dezenas de milhares de economistas serão afetados por ela, e exigimos do Governo Federal e do Congresso Nacional que a ponha em debate, com a realização de audiências públicas nas diversas regiões do país.

 

Presidência do Conselho Federal de Economia

 

Teto constitucional, acumulação de cargos e contradições

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O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

Recentemente, a Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal aprovou três projetos para dar fim às remunerações que eventualmente excedam o teto constitucional, disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

O referido artigo, no entanto, nunca foi disciplinado de maneira profunda, a ponto de deixar aos Tribunais a construção de teses no sentido de saber quais parcelas seriam consideradas para os fins de cálculo do teto. Como, por exemplo, a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu uma série de hipóteses de exceção ao teto.

Nesse sentido, é certo que os projetos oriundos da Comissão Especial do Extrateto têm por escopo delimitar as regras aplicáveis ao teto, de modo a dar segurança jurídica na aplicação da disciplina constitucional, inclusive com as hipóteses de exceção ao teto, que devem guardar específica correlação com indenização ou custeio de despesas. Ademais, é de observar que o artigo 37, XI, é consequência lógica dos princípios da Administração Pública, razão pela qual deve ser observado sem objeções.

Ocorre que um dos projetos aprovados pela Comissão contém, em princípio, efetiva contradição com o próprio texto constitucional. É o caso da aplicação do teto nas hipóteses de acumulação de cargos.

Pelo texto aprovado, o teto aplicar-se-ia ao somatório das remunerações por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Em um exemplo simples, caso tal interpretação prevaleça, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerça o magistério em uma Universidade, não poderia receber pelo seu trabalho, uma vez que a sua remuneração já constitui o teto do artigo 37, XI, o que é vedado pela legislação correlata ao servidor público, uma vez que ensejaria em trabalho gratuito.

Com efeito, não parece que o texto constitucional tenha tido essa intenção. Se assim o fosse, a acumulação remunerada de cargos, exposta no mesmo artigo 37, XVI, não seria permitida. Ademais, veja-se que o próprio artigo 201, § 11, da Constituição Federal impõe que os ganhos habituais do empregado, não se olvidando do servidor público, serão incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

A se permitir a existência de um teto único no caso de acumulação lícita de cargos, tem-se que a contribuição previdenciária daquele servidor será maior, sem qualquer reflexo em benefício futuro, acarretando em potencial retenção a maior de contribuição previdenciária.

Veja-se que, atualmente, há uma série de precedentes que tratam da aplicação do teto de forma isolada, quando há a acumulação remunerada nos termos do artigo 37, XVI. Destaque para alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.

  1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel.

Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

  1. “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 33.171/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)”

A interpretação sistemática da Constituição leva a crer que, nesses casos, não seria possível uma aplicação indistinta do teto para acumulações constitucionalmente permitidas, nos termos acima expostos. O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

 

Sindilegis organiza debate para discutir Reforma da Previdência no Senado Federal

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O evento acontecerá no dia 15 de dezembro, a partir das 16h, no Plenário 6. A proposta apresentada pelo Governo para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade e revolta nos servidores de todo o País

Na próxima quinta-feira (15), o Sindilegis fará uma mesa de debate sobre a proposta de Reforma da Previdência no Plenário 2 do Senado Federal, a partir das 16h. Na ocasião, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, que é especialista em Políticas de Previdência, sanará dúvidas e fará uma análise da questão.

“Essa é uma oportunidade para que os servidores contribuam, levando sugestões, consequências analisadas, desdobramentos e soluções. Juntos, podemos lutar contra essa PEC que aterroriza a todos os trabalhadores do Brasil”, afirma Petrus Elesbão, vice-presidente do Sindilegis para o Senado Federal.

O Governo Federal está propondo o aumento de 49 anos de contribuição para ter direito à integralidade da aposentadoria (clique aqui para ver o texto). Além disso, as pessoas terão que escolher entre o valor recebido pela aposentadoria ou pensão. Esses são apenas alguns dos pontos que mais geraram polêmica e a sensação de que o Governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais.

De acordo com o presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal, Luiz Alberto Bustamante: “É importante garantir a sustentabilidade da Previdência e não sobrecarregar as futuras gerações, mas precisamos verificar se as novas regras propostas não são por demais rígidas”.

Sobre a reforma

De acordo com a proposta, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos. A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos.

Militares e parlamentares terão regras discutidas à parte. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei.

Abia/GTPI denuncia o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa da PEC 55\241

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A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia), que coordena o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), denunciou o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo encaminhamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/241, que hoje está em trâmite no Senado Federal. A audiência aconteceu durante o 159º Período Ordinário de Sessões da CIDH na terça-feira (6), no Panamá, e teve como tema a falta de acesso ao medicamento na América Latina e no Caribe (http://bit.ly/2gUSc2N).

Para a Abia/GTPI, a PEC 55\241 – que prevê o congelamento por 20 anos dos recursos destinados à saúde e educação com vista à redução dos gastos públicos – ameaça o Sistema Único de Saúde (SUS) e coloca em risco o direito fundamental à saúde e à vida.

O SUS – cujo propósito é garantir a equidade, a integralidade e a universalidade no acesso à saúde – precisa de preços acessíveis para manter a distribuição gratuita e igualitária.  A indústria farmacêutica, por sua vez, contribui para o agravamento do acesso ao medicamento ao cobrar preços exorbitantes pelas medicações.

O médico Juan Carlos Raxach, que representou a Abia na CIDH, também expôs na audiência a pressão que o Brasil e outros países na América Latina (Argentina, Peru e Colômbia) têm sofrido por parte das indústrias farmacêuticas para conceder patentes ou abolir dispositivos de avaliação patentária. No Brasil,  a Anuência Prévia da Anavisa – principal órgão regulador da concessão de patentes – está sob ameaça.

A falta de medicamentos já é um dos mais graves problemas de saúde pública da América Latina e Caribe. De acordo com o coordenador regional da Cáritas, Presbitero Francisco Hernández, são cerca de 2 milhões de pessoas afetadas diretamente pela falta de medicamentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que dos 580 milhões de habitantes da região, 21% (cerca de 125 milhões) não tem acesso permanente a serviços básicos de saúde.

A Abia/GTPI e demais organizações da sociedade civil que participaram da audiência exigem que a CIDH acolha as propostas apresentadas com urgência, para que iniciativas em cooperação, a curto e médio prazo, possam amenizar a condição de enfermidade e sofrimento das pessoas da região sem acesso aos medicamentos.

Participaram da audiência:

Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids/GTPI (Brasil)

Acción Internacional para la Salud Latinoamérica y el Caribe

Alianza LAC-Global por el Acceso a Medicamentos

Cáritas América Latina y Caribe

Comisión Colombiana de Juristas

Departamento de Justicia y Solidaridad del Consejo Episcopal Latinoamericano

Fundación Grupo Efecto Positivo (Argentina)

Fundación Ifarma (Colômbia)

Misión Salud (Colômbia)

Programa de VIH en Argentina

Red Lationoamerica por el Acceso a Medicamentos

Autoridades da Saúde se reúnem para debater inovação no setor

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Na quinta-feira, 1º de dezembro, o Senado Federal será palco do VIII Fórum Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde. A fim de  discutir políticas que incentivem o desenvolvimento tecnológico no país por meio de pesquisas, nomes como de Luiz Henrique Mourão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Fatini Santos e Marco Fireman, ambos representantes do Ministério da Saúde, estão na lista de palestrantes do evento. O Fórum é gratuito com inscrições pelo site www.acaoresposavel.org.br.
Serviço: VIII Fórum Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde
Local: auditório Antônio Carlos Magalhães do Interlegis – Senado Federal (Brasília/DF)
Data: 1° de dezembro de 2016, quinta-feira, das 9 às 14h
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Coordenação: Agência Íntegra Brasil
Patrocínio: MSD e Sanofi
Inscrições gratuitas: www.acaoresponsavel.org.br
Mais informações: (61) 3368-6044 e 3468-5696

Quatro em cada dez desconhecem a PEC do Teto de Gastos Públicos, mostra Ipsos

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Apesar do desconhecimento, 64% acreditam que é necessário diminuir os gastos do governo. Pesquisa Ipsos em 72 cidades brasileiras mostra que 43% dos entrevistados desconhecem a PEC do Teto de Gastos Públicos, que deve ser votada no Senado hoje (29). O estudo, que ouviu 1.200 pessoas entre 1 e 13 de novembro, aponta ainda que uma porção significativa dos pesquisados não tem uma posição definida sobre a emenda: 41% não souberam ou preferiram não responder se são a favor ou contra as medidas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que institui o teto de gastos públicos para os próximos 20 anos, está pronta para ser votada no Senado Federal nesta terça-feira (29). O tema, contudo, ainda é desconhecido por parcela significativa da população, revela uma pesquisa da Ipsos. De acordo com dados mais recentes do Pulso Brasil, 43% dos brasileiros afirmam desconhecer a proposta. Outros 49% afirmam já ter ouvido falar das medidas e 8% não souberam responder.

Além da taxa de desconhecimento, é alto também o percentual dos que não têm uma posição definida de favorabilidade ou não à PEC: 41% não souberam ou preferiram não responder se são a favor ou contra as medidas. Outros 42% são contra as medidas, seguidos por 17% que se posicionam a favor. A pesquisa Pulso Brasil foi realizada entre os dias 1 e 13 de novembro em 72 cidades brasileiras por meio de 1.200 entrevistas presenciais. A margem de erro é de três pontos percentuais.

O nível de desconhecimento é mais acentuado entre os com pouca escolaridade. Dos entrevistados sem instrução, 56% disseram não ter ouvido falar sobre as medidas, contra 37% dentre aqueles com o ensino médio completo. Quanto à favorabilidade ao tema, 60% dos entrevistados sem instrução não souberam ou não responderam, contra 35% entre aqueles com o ensino médio completo.

“A PEC do teto de gastos públicos ainda é um tema que gera muitas dúvidas na sociedade e, por conta disso, a opinião pública não consegue entender quais as reais consequências dessa votação, seja para o país, seja para si próprios”, afirma Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs, responsável pelo Pulso Brasil.

O estudo revela ainda que quatro em cada dez entrevistados (44%) acreditam que a PEC do teto pioraria sua vida, com um quarto que acredita que a emenda pioraria muito seu futuro. Na outra ponta, 14% acreditam que as medidas melhorariam suas vidas. Outros 42% não souberam ou preferiram não responder. A percepção mais negativa está no Nordeste, onde 75% dos pesquisados afirmam que o teto de gastos pioraria seu futuro. O Norte é onde o índice para essa questão é menor (27%). A região também é onde houve o maior percentual dos que não souberam ou não responderam a questão sobre o impacto das medidas no futuro: 59%.

Também é alto o nível de desconhecimento dos pesquisados sobre quais partidos estão a favor ou contra a emenda. Mais da metade do eleitorado não soube responder qual a posição quanto ao tema de partidos como PMDB (60%), PSDB (64%), PT (61%), Democratas (68%), PDT (69%), PP (71%), PR (72%), PSB (69%), PSOL (66%) e Rede (74%).

Menos gastos

Quando questionados se a PEC, caso aprovada, seria boa ou ruim para a sociedade brasileira, mais da metade (51%) afirmou que ela teria impacto negativo. Apenas 18% disseram que a proposta seria positiva enquanto um terço dos pesquisados não soube responder (31%). Para os pesquisados, os maiores beneficiários da redução de gastos públicos serão os políticos e os mais ricos: 48% e 42% respectivamente acreditam que a mudança será boa para esses grupos. Os menos beneficiados serão os mais pobres e os funcionários públicos: apenas 15% e 23% respectivamente acreditam que limitar os gastos beneficiaria esses grupos.

Já quando questionados sobre o que acham necessário quanto os gastos do governo, a maioria acredita que é preciso diminuí-los (64%). Outros 44% também acreditam que é necessário haver um limite para as despesas em determinados setores. Para a maior parte dos entrevistados, no entanto, saúde (39%), educação (39%) e segurança (37%) deveriam ser retirados do cálculo da PEC do teto de gastos públicos.

Sobre a Ipsos
A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 88 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: www.ipsos.com.br,www.ipsos.com, https://youtu.be/QpajPPwN4oE, https://youtu.be/EWda5jAElZ0https://youtu.be/2KgINZxhTAU.

Algumas questões que envolvem a PEC 55

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Rodrigo Keidel Spada*
Por mais que tenhamos lutado contra, a Câmara dos Deputados aprovou, em duas votações, a PEC 241 que seguiu para o Senado, foi rebatizada como PEC 55 e onde será submetida às últimas votações e, se aprovada, seguirá para a sanção presidencial. É opinião da maior parte dos analistas que será aprovada até o final do ano legislativo.
Toda a Nação parece estar de acordo que estamos vivendo uma grave crise fiscal e que algo precisa ser feito. A dívida pública atingiu o alarmante patamar de 70% do Produto Interno Bruto, a inflação ameaça fortemente a economia e os investimentos estrangeiros cessaram. É preciso elevar as notas de risco do país e das empresas públicas até como maneira de saneá-las.
O que combatemos não foi a medida tomada pelo Governo Federal. Nós nos opusemos e continuaremos a nos opor à forma como tal medida foi tomada. A PEC 241, chamada também com “PEC do Teto” foi apresentada sem nenhum diálogo com a sociedade organizada. Foi sim, arquitetada pela equipe econômica do Governo e, portanto, sob uma visão muito mais financista que social.
Ora, a política, principalmente a econômica, consiste em decidir quem ganha e quem perde na dinâmica social. A nosso ver, a PEC 55 não protege o funcionalismo público, que são os gestores sociais, e joga sobre os ombros das classes média e baixas todo o ônus do sacrifício.
Setores específicos da economia estão poupados do sacrifício e serão os primeiros e maiores beneficiados se houver a retomada do crescimento. Notadamente o setor financeiro, terá preservado integralmente o recebimento do serviço da dívida pública (sobre esse assunto recomenda-se conhecer mais dos estudos empreendidos pela Maria Lúcia Fattorelli [i]). Na distribuição de custo e de sacrifício pelo saneamento das contas as grandes fortunas também estão incólumes.
Apesar do texto da PEC não estabelecer áreas específicas de cortes, a história nos leva a acreditar que a saúde, a educação, a proteção ambiental e as políticas sociais serão os setores mais afetados. O salário do funcionalismo idem.
Toda a ênfase está sendo dada do lado do gasto público. Não há dúvida de que o ajuste fiscal não pode mais ser alcançado através do aumento de receitas. O aumento da carga tributária parece estar bem próximo do seu limite.
Apesar disso, nosso sistema tributário apresenta distorções grandes demais para que permaneça intocado. Mudanças na estrutura do sistema poderiam significar alívio da carga para a parcela mais desassistida da população e um aumento relativo para o segmento de maior renda.
Uma boa parte das oposições a um projeto de busca de equilíbrio fiscal poderia ser neutralizada caso a proposta contemplasse medidas palpáveis de ampliação de justiça fiscal e de redução de desigualdades. Para o governo, colocar o funcionário público como vilão do desequilíbrio pode ser uma boa estratégia de marketing, mas certamente não será uma boa estratégia política a longo prazo porque atrofiará a capacidade de ação do próprio Estado.
Temos a convicção de que o crescimento do país só se dará de maneira sustentada, constante e permanente se acompanhado da justiça social necessária. Com uma equalização das oportunidades, dos tributos e da renda. A participação política será imprescindível.
*Rodrigo Keidel Spada é presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e segundo vice-presidente da  Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).