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A Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro. Perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar. Temos uma Previdência capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes
Paulo César Régis de Souza*
A inflação está sob controle, as famílias estão conseguindo comer com o pouco que ganham, o nível médio de remuneração do trabalhador privado e do servidor público está em queda, os preços administrados sobem quando querem (energia, gasolina, álcool e gás), o dólar está estável, o PIB não ata nem desata, os investimentos externos entram para ganhar na especulação financeira e vão embora, a bolsa navega na volatilidade do céu de brigadeiro, o emprego não cresce.
A popularidade do presidente da República atingiu os mais baixos níveis desde que começou a ser medida e a credibilidade das instituições republicanas, como o Supremo, STJ, TSE, Senado e Câmara dos Deputados, desce a ladeira, a respeitabilidade dos políticos e da elite empresarial (indústria, comércio, agronegócio, transportes) está na lata do lixo. O povo ainda confia na igreja, nos militares, em parte da mídia, nos magistrados, nos membros do Ministério Público.
Este é o panorama visto do alto.
Aqui na terra, o desconforto é grande.
A educação está difícil de acertar. Não se ouviu um só protesto diante da infâmia de convocar um Enem para 10 milhões de jovens quando há 100 mil vagas nas universidades púbicas. Isto é coisa dos piores países da África e da América Latina. A saúde está indo pelo mesmo caminho: milhões de brasileiros diariamente procuram hospitais, médicos e remédios nos 5.700 municípios do país e pouco encontram. Mas o negócio do seguro saúde vai bem, obrigado.
Os transportes urbanos, ônibus e trens, que levam e trazem milhões de pessoas diariamente vivem em estado de calamidade permanente, apesar dos bilhões pagos em subsídios pelos governos, que exigem apoio em eleições e de outros bilhões, obrigatoriamente investidos em vias púbicas, acessos, viadutos, pontes, estações que duram de uma eleição a outra.
Mas o que me preocupa mesmo é o futuro da Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro.
A Previdência perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar.
Temos uma Previdência Social capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes.
O INSS tem 60 milhões de segurados contribuintes e 27 milhões de segurados beneficiários, aposentados e pensionistas. Segue sendo a segunda maior receita da República, a maior seguradora social da América Latina, compõe o maior sistema de redistribuição de renda do país. Em 95 anos, nunca atrasou pagamentos, mesmo nos momentos mais turbulentos.
Os ativos dos fundos de pensão, com R$ 750 bilhões, e dos planos de Previdência, com outros R$ 750 bilhões, mais de R$ 1,5 trilhão, estão a serviço não da política social, mas da fiscal.
Em 50 anos, a Previdência Social preconizada por Eloy Chaves – com as caixas e os institutos – foi orgulho de todos os brasileiros, com um sistema completo de proteção social, com o regime de repartição simples (os trabalhadores de hoje financiam os de ontem). O seu fundamento nº 1 era de que o sistema é contributivo. O fundamento nº 2, não existe benefício sem contribuição. Quando as entradas foram maiores que as saídas, foi possível financiar Volta Redonda, Vale do Rio doce e Brasília, construir uma rede de hospitais, ambulatórios, casas populares, atendimento de urgência e restaurantes populares. Nessa época, o empresário que não pagasse a sua parte ou descontasse e não recolhesse a parte do trabalhador, perdia seus bens.
Depois vieram as preocupações com o desvio de recursos para pagamentos de aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais com pouca ou nenhuma contribuição. Os dois fundamentos foram fraudados, com consequências graves. Vieram as renúncias da contribuição patronal inicialmente para as “pilantrópicas” da saúde e da educação. Vieram prazos e condições favoráveis para os caloteiros, inadimplentes. Os trabalhadores perderam seus hospitais e a saúde (inclusive a reabilitação profissional) e foram atirados à vala comum do Sistema Único de Saúde. Até assistência social do INSS, limitada aos idosos sem renda e a pessoas com necessidades especiais, foi levada para um Ministério, incialmente com recursos dos trabalhadores urbanos.
Como vocês estão vendo, a Previdência Social prestou inestimáveis serviços ao país apesar das fraudes que a abalaram.
As cinco gerações de servidores, antes do computador, quando tudo era feito à mão, travaram guerra sem quartel contra a corrupção, geralmente internalizada por políticos que agiam de má fé. Essas gerações avançaram muito com o computador para eliminar fraudes. É histórica a revisão de benefícios rurais em 1922, quando foram cassados 4 milhões deles fraudados.
Lamentavelmente tivemos uma reforma da Previdência com FHC, duas reformas com Lula, que para agradar o mercado e reduzir o déficit se fizeram sobre os benefícios, cortando privilégios, e se esqueceram de mexer no financiamento para não incomodar bancos e empresários. Não funcionou.
E por que as reformas de FHC Lula não deram certo? Porque não se mexeu no financiamento. As despesas cresceram e as receitas caíram. Os benefícios aos caloteiros púbicos e privados se acentuaram, construindo uma dívida administrativa, dentro da Receita, e ativa, dentro da AGU, depois na PGFN, que cresceu exponencialmente.
Em relação ao financiamento, o que houve? FHC inventou o fator previdenciário como instrumento de redução do déficit e ampliou o déficit com renúncias para o agronegócio. Lula incorporou a Receita Previdenciária à Receita Federal, com perversas consequências. Era uma exigência do mercado. Dilma atendeu o mercado, implantou a desoneração da folha.
Com o Temer, o mercado pediu e ele acabou de vez com o Ministério da Previdência Social e mandou o INSS para o Ministério de Combate à Fome com um ministro virtual. Levou todo o dinheiro da Previdência para o Tesouro e a Receita a fim de fazer o ajuste fiscal, impôs a Desvinculação da Receita da União ao INSS, promoveu a farra dos Refis, beneficiando todos os caloteiros e trombeteou uma nova reforma, sem mexer no financiamento.
A Previdência Social resiste, com seus servidores, apesar da omissão das elites e da ignorância dos trabalhadores, espera sobreviver e chegar aos 100 anos.
* Paulo César Régis de Souza – é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Benefício custará R$ 832 milhões à União em 2018. Valor seria suficiente para construir 58,6 mil imóveis do Minha Casa Minha Vida
ALESSANDRA AZEVEDO
O auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio. O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ou para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.
A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado. Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham. A decisão, que abriu brecha para que defensores públicos e integrantes do Ministério Público também pudessem requerer o auxílio, deu um bônus de pelo menos R$ 4 mil por mês, não tributáveis, a categorias que recebem salários que podem ultrapassar R$ 30 mil.
Desde então, o valor gasto com o benefício supera R$ 800 milhões todos os anos. Em 2014, quando Fux concedeu a liminar, o gasto era de R$ 291,4 milhões com os três poderes. No ano seguinte, quase triplicou: saltou para R$ 820,5 milhões. Só no Judiciário, a despesa passou de R$ 17,4 milhões para R$ 288,2 milhões no mesmo período. E continua crescendo. Em 2018, o governo deve usar R$ 334 milhões dos cofres públicos para pagar auxílio-moradia para juízes, desembargadores e ministros, além de R$ 124,5 milhões para membros do Ministério Público. Apesar de ser crítica ao pagamento do benefício à categoria, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, nunca propôs revogar a liminar de Fux.
Desproporcional
A média de aumento no Judiciário e no MP é bem maior que a geral, que leva em conta os três poderes. Quando se considera o Legislativo e o Executivo, os gastos com auxílio-moradia cresceram 15 vezes entre 2010 e 2015 — de R$ 48,6 milhões para R$ 729,6 milhões. Levando em conta apenas o Judiciário, o valor saltou de R$ 5,1 milhões para R$ 288,1 milhões (56 vezes mais). No Ministério Público, cresceu 34,6 vezes, de R$ 3,3 milhões para R$ 114,4 milhões.
O auxílio-moradia entra na conta dos beneficiários como verba indenizatória. Ou seja, não há desconto sobre o valor. Para Randolfe, trata-se de “um aumento de privilégios dos agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”. O senador propôs a PEC 41/2017, que pretende acabar com o benefício, em novembro do ano passado. O texto da proposta altera o Artigo 39 da Constituição Federal, que passaria a prever que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.
Até agora, a PEC ainda não passou sequer pela primeira etapa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada pela CCJ, ainda terá que ser votada em dois turnos pelos plenários do Senado e da Câmara, com votos favoráveis de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.
Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo
Veja a nota na íntegra:
“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.
Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.
Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”
Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.
Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”
Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.
Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.
Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.
Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”
Reforma da Previdência – se não acontecer até o dia 20, só em 2019, dizem servidores
A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral
Em mais um esforço concentrado para impedir a votação da proposta (PEC 287/2016) de reforma da Previdência, servidores fizeram ontem manifestações em vários pontos estratégicos do país e no Congresso Nacional. Na reta final dos trabalhos legislativos, antes do recesso parlamentar que começa dia 21, tentam todo jeito impedir que o texto seja apreciado pela Câmara e pelo Senado. E já começam a notar os efeitos da forte pressão. “A constatação de todas as entidades (29) que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) é de que o governo perdeu votos. No início da semana, contabilizava 260, baixou agora para 230, ainda mais longe dos 308 necessários para a aprovação da PEC”, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
Não foi à toa que o presidente Michel Temer já começou a admitir que a reforma ficará para fevereiro, assinalou. A expectativa do funcionalismo é que, se não houver quórum, com se espera, até 19 de dezembro, as discussões serão adiadas para 2019, pois nenhum político deseja tocar em assunto tão polêmico em ano eleitoral. “Temer vai enrolar. Adiou para fevereiro, depois dirá que será depois do carnaval, em seguida, após a Copa do Mundo, aí vai preferir esperar as eleições. Chegará novamente o Natal, outro recesso e, enfim, 2019”, resumiu Marques. Mesmo assim, o Fonacate ainda não relaxar.
Amanhã, fará novo corpo a corpo com os parlamentares. E ainda planeja visitar a Quadra 302 de Brasília, local onde mora a maioria dos parlamentares quando estão na Capital, em ato semelhante ao que aconteceu na semana passado, articulado pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap). Cedo, ao de saírem de suas casas, os políticos serão surpreendidos pelos servidores na entrada da quadra.
Auditores da Receita Federal
Pela manhã, as auditores-fiscais da Receita Federal , em greve desde 1º de novembro, protestaram em frente à sede do Ministério do Planejamento. Aproveitaram o dia, não apenas para contestar a PEC 287, mas também para iniciar uma maratona de 72 horas de protestos contra a atitude do governo, que ainda não regulamentou o bônus de eficiência e produtividade das carreiras do Fisco – um extra de R$ 3 mil que entra nos contracheques todos os meses. Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), declarou que a categoria exige a conclusão do acordo salarial fechado desde 2015, ainda na gestão de Dilma Rousseff.
“Depois de três anos, estamos na porta do Planejamento para exigir o que foi combinado. O culpado de tudo isso chama-se Dyogo Oliveira (ministro do Planejamento)”, salientou Damasceno. À tarde, os manifestantes se uniram ao ato público do Fonacate. O Sindifisco contesta a falta de uma regra de transição para quem entrou no serviço público até 2003, que tem direito à paridade e à integralidade. Trabalha para incluir um destaque que retire da PEC a exigência de completar 65 e 62 anos de idade para a aposentadoria desses servidores. “O governo quer fazer um reforma dizendo que não há outra solução. Mas não tinha isso em sua plataforma nas eleições de 2014. A proposta mexe com os direitos dos cidadãos, por isso deve ser discutida. Não podemos aceitar que um governo imerso em corrupção venha tratar de algo tão sério”, reforçou.
Estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, a pedido do Senador Randolfe Rodrigues, autor da PEC nº 41/2017, que extingue o auxílio-moradia, aponta gasto estimado de R$ 1.627.990.232,40 com esse privilégio, apenas no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas da União e dos estados e DF.
Randolfe também requereu à Consultoria de Orçamento da Casa o impacto orçamentário das despesas totais com esse benefício nos três poderes da União, mas ainda não obteve o detalhamento. Com a soma dos gastos dos demais Poderes, esse valor possivelmente ultrapassará a cifra de R$ 2 bilhões.
Para Randolfe, o primeiro passo para uma discussão qualificada e reflexiva da matéria é conhecer o valor gasto pelos contribuintes em todos os Poderes com tal benefício, para que o debate não fique concentrado apenas em parcela das autoridades, mas antes alcance o Estado brasileiro de modo amplo e equânime.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.
Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”. Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.
Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.
Processo nº 2016.01.1.112786-2
Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado
ALESSANDRA AZEVEDO
Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.
Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.
Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.
Recomendação
No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.
Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Promessas
A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.
O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.
Acordo
O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.
No Governo do Distrito Federal 12,64% dos funcionários públicos ativos têm entre 18 e 35 anos. A maioria serve na Secretarias de Estado de Saúde (SES) – 7.721 -, Secretaria de Educação (SEE) – 4.607 – e na Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança) – 821. Segundo o GDF, os servidores mais jovens ocupam, os cargos de professor de educação básica, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e agente de atividades penitenciárias.
Até agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) registrou 31% do efetivo com até 35 anos de idade. As três funções com maior número de servidores nesta faixa etária são as de técnico judiciário – 1620 -, analista judiciário não especializado – 450 – e analista judiciário (oficial de justiça) que registra 110 funcionários. No Senado Federal, dos 2297 servidores ativos (efetivos não comissionados), 0,3% tem entre 18 e 25 anos. A porcentagem cresce conforme a faixa etária. Os funcionários com idades entre 26 e 30 anos compõe 5,65% do quadro total. E aqueles com 31 a 35 anos são a maioria, 14.49%. Dentre as funções com maior número estão técnicos legislativos (processo industrial gráfico , administração e processo legislativo) e analistas legislativos (processo legislativo). Até o momento desta publicação, a Câmara dos Deputados não enviou os registros solicitados.
André Felipe Ribeiro, 30, é funcionário do Governo do Distrito Federal (GDF) há pouco mais de três anos. “Nunca pensei em ser servidor público. Mas a necessidade me fez pensar nesse caminho”, contou. Por problemas no negócio em que administrava, ele precisou rever as finanças e chegou à conclusão de que um cargo público seria uma solução. “Além do bom salário eu não teria a insegurança e instabilidade da iniciativa privada”, conclui. Frente aos obstáculos, Ribeiro entrou em uma rotina de estudos intensa. “Comecei a estudar em julho de 2013. Abri mão de qualquer diversão e descanso. Estudava de 5h às 23h”, relembra. Em outubro do mesmo ano, ele foi aprovado. “Quando comecei a trabalhar entendi o que era ser servidor público e gostei”, confessa. Ribeiro acredita que, assim como ele, outros jovens que estão concluindo ou já concluíram a faculdade pensam em seguir carreira pública para fugir da instabilidade que permeia o cenário econômico brasileiro.
A advogada da União Érica Costa, 30 teve o primeiro cargo público aos 19 anos. “Em seguida continuei meus estudos. Estava decidida a seguir a carreira pública”. Ao longo dos anos ela fez planos e investimentos para alcançar o cargo que ocupa hoje. Acompanhe mais dessa história no vídeo abaixo:
Adesões à transferência do Dia do Servidor para 3 de novembro
VERA BATISTA
ALINE DO VALLE
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, Rio de Janeiro e Espírito Santo) também transferiram para sexta-feira (3 de novembro) o ponto facultativo do Dia do Servidor – esse ano cai no sábado, 28 de outubro. O expediente será suspenso nos órgãos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem tomou a iniciativa, criticada, inclusive, pelo ministro Marco Aurélio. Em ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ele externou “perplexidade” e disse que foi “surpreendido com a Portaria 183, de 23 do corrente mês, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal”, que instituiu a mudança.
“Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada a revelar o feriado, ante o silêncio da Lei n° 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade”. Além dessas folgas eventuais, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, que começa em 20 de dezembro e vai até 5 de janeiro. Nas cortes superiores, os servidores têm todo o mês de julho de folga e mais 40 dias nas festas natalinas (de 20 de dezembro a 31 de janeiro).
Todos os tribunais superiores do país vão adotar o ponto facultativo no dia 3 de novembro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não vai aderir “à extensão das comemorações e os funcionários cumprirão expediente normal”. O Ministério do Planejamento (MPOG) também afirmou que o ponto facultativo do dia 28 não será transferido. Como reflexo, o Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) destacou que a categoria trabalhará normalmente, “até que MPOG diga o contrário”. O Governo do Distrito Federal (GDF) assinalou que “não haverá ponto facultativo”. A assessoria de imprensa do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças do Dia do Servidor”. E a Câmara dos Deputados não retornou até o momento.
Comemorações
Apesar de cair em um sábado, o Dia do Servidor não passará em branco no Distrito Federal. Na sexta-feira (27), o Sindsep-DF vai executar duas ações “para conscientizar a população da importância de ter o Estado a serviço da sociedade”. Pela manhã, fará panfletagem em órgãos públicos federais, com denúncias “dos ataques aos direitos dos servidores”, em consequência de várias medidas do governo, como, por exemplo, a reforma trabalhista. No final da tarde, em um debate aberto ao público, servidores e especialistas convidados discutem os impactos dos 100 anos da Revolução Russa.
O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) decidiu fazer a Semana de Valorização do Serviço Público. A abertura foi no último sábado (21), quando docentes doaram sangue no Hemocentro de Brasília. O sindicato também organizou um material informativo para “denunciar o descaso do GDF para com o serviço público”. Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão distrital (Seplag), a comemoração será amanhã (26), com a cerimônia que vai anunciar os vencedores do Prêmio Inova Brasília – projeto que prestigia funcionários que de alguma forma transformaram o serviço público.
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.